...os serviços descentralizados não sabem fazer contas!!! Pois não devemos saber, porque não existem manuais específicios sobre a matéria para os serviços, apenas estamos munidos de legislação a avulso publicada em diário (que nenhum funcionário consegue pesquisar pela entidade emitente - DGAE / MEC / Seja lá o que for...) , notas informativas colocadas online e emails que nem todos recebem e temos conhecimento pela partilha em blogs...
Se o e-BIO estivesse a bulir, era muito pouco provável que precisassem.
Mas não me admira que solicitem cópias e que detetem erros, ao longo do crescimento deste espaço e pelas questões manifestadas, que todos nós temos, no qual eu me incluo, as dúvidas que aparentemente para alguns não têm fundamento, acontece que estas são diversas vezes colocadas, não consegui apurar ainda o motivo principal. Se porque a maioria dos colegas mudaram de área, se vieram de outros ministérios, se não acompanharam a legislação dos últimos anos...ou outras..
Mesmo a solicitar o Registo não vão detetar "lapsos" intencionais.
Uma Mensagem
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Exmo.(a) Sr. (ª) Diretor(a) A Direção-Geral da Administração Escolar
exerce um conjunto de competências relacionadas com o desenvolvimento do
mandato dos diretores e a sua avaliação do desempenho, nos termos da
Portaria n.º 266/2012, de 30 de agosto. Para apoio na monitorização,
análise e decisão sobre as matérias em apreço, é necessário proceder à
atualização da informação existente. Neste sentido, solicita-se a V.
Ex.ª o preenchimento do ficheiro Excel que segue em anexo, devendo o
ficheiro preenchido ser enviado, até ao próximo dia 20 de maio, para o
endereço de correio eletrónico..."
Duas Mensagens
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A Sra. Diretora Geral da Direção Geral de Administração Escolar, vem por
este meio solicitar a V. Ex.ª o envio do registo biográfico do(s)
docente(s) dessa escola, de acordo com a tabela em anexo, a fim de se
verificar a reunião das condições para o acesso à norma travão – 1ª
prioridade do concurso externo. Solicita-se que o envio desta
documentação ocorra impreterivelmente até às 14 horas do dia 14 de maio
2015. "
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