domingo, 31 de maio de 2015

Mais Um - Instituto de Gestão Financeira da Educação

Se seguir as tendências do IAVE, não obrigado!
 
Decreto-Lei n.º 96/2015 - Diário da República n.º 104/2015, Série I de 2015-05-29
Ministério da Educação e Ciência
Aprova a orgânica do Instituto de Gestão Financeira da Educação, I.P.


 O MEC é responsável por uma fatia significativa da despesa pública, pois emprega cerca de 200 000 trabalhadores, dos quais cerca de 150 000 estão afetos a 811 unidades orgânicas de educação pré-escolar e de ensino básico e secundário.
 
Assim, impõe-se a redução dessa fragmentação, que deve incidir na concentração de atividades comuns em serviços específicos, libertando os restantes serviços para o cumprimento das atribuições que estão na base da sua criação, permitindo uma afetação dos recursos às áreas mais carenciadas e evitando ainda a existência de várias unidades compartimentadas que tornam difícil o controlo global de receitas e despesas públicas.

A programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC deve ser cometida a uma estrutura que possua capacidade de intervenção orçamental ao nível dos diversos órgãos, serviços, organismos e outras estruturas deste Ministério, que se traduzirá numa maior eficiência na utilização dos seus recursos financeiros.

O presente decreto-lei cria o IGeFE, I.P., instituto público de regime especial, para efeitos do estatuto remuneratório dos membros do conselho diretivo e dos titulares dos cargos de direção intermédia de 1.º e 2.º graus, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio...
 
Artigo 3.º
Missão e atribuições
1 - O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programa ção, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável e sustentada do orçamento da educação e ciência, bem como a avaliação global da execução das políticas e dos resultados obtidos pelo sistema educativo e o funcionamento dos sistemas integrados de informação financeira, em articulação com os demais serviços e organismos do MEC.

2 - O IGeFE, I.P., prossegue as seguintes atribuições:

a) Prestar apoio técnico-financeiro à definição de políticas, prioridades e objetivos do MEC;
b) Acompanhar e avaliar a execução das políticas e programas do MEC, na vertente económico-financeira;
c) Elaborar, difundir e apoiar a criação de instrumentos de planeamento, de avaliação e programação financeira, com vista à monitorização e execução conducentes à eficácia e eficiência dos sistemas educativo e científico e tecnológico;
d) Apoiar a definição das principais opções em matéria orçamental e das propostas e modelos de financiamento das instituições de ensino superior e da ação social do ensino superior, em articulação com a Direção-Geral do Ensino Superior, procedendo ao seu acompanhamento e execução;
e) Desenvolver as atividades de entidade coordenadora dos programas orçamentais do MEC;
f) Coordenar a requisição de verbas inscritas no Orçamento do Estado afetas aos órgãos, serviços e organismos do MEC;
g) Assegurar a elaboração dos orçamentos de atividade e de projeto do MEC e acompanhar e monitorizar as respetivas execuções, em colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC;
h) Elaborar a proposta de distribuição de verbas pelos órgãos, serviços e organismos do MEC e por entidades tuteladas ou sob superintendência do membro do Governo responsável pela área da educação e ciência;
i) Definir os critérios e procedimentos a que deve obedecer a elaboração e organização do orçamento das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC, bem como as regras da sua execução;
j) Gerir e acompanhar a execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento;
k) Coordenar o planeamento da rede escolar e a sua racionalização;
l) Desenvolver as ações necessárias à otimização dos sistemas educativo e científico e tecnológico, tendo em vista a obtenção de ganhos de eficiência financeira;
m) Contribuir para a definição das políticas e estratégias em matéria de sistemas de informação de suporte às áreas de planeamento e de gestão financeira e coordenar a sua aplicação;
n) Assegurar as funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC;
o) Assegurar a gestão centralizada do processamento das remunerações e abonos devidos aos trabalhadores dos órgãos, serviços e organismos do MEC;
p) Transferir para os municípios os montantes financeiros da responsabilidade do MEC;
q) Otimizar a gestão dos recursos financeiros do MEC afetos ao IGeFE, I.P., designadamente por recurso a instrumentos disponíveis no mercado que visam assegurar a rendibilização de saldos de tesouraria.

3 - Para a prossecução das suas atribuições, o IGeFE, I.P., deve promover a articulação e colaboração com os restantes serviços e organismos do MEC.

Artigo 14.º

Sucessão
O IGeFE, I.P., sucede nas atribuições:
a) Da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira (DGPGF);
b) Da Secretaria-Geral, nos domínios da contratação pública, quanto às funções de unidade ministerial de compras no âmbito das unidades orgânicas de ensino da rede pública
do MEC, e da gestão centralizada do processamento das remunerações dos trabalhadores do MEC;
c) Dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário no domínio do processamento das remunerações e abonos do pessoal docente e não docente e da gestão e acompanhamento da execução financeira de projetos das unidades orgânicas do ensino básico e secundário da rede pública do MEC financiados por fundos europeus estruturais e de investimento.

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