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Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-29
- Portaria n.º 11-A/2016 - Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-2973372114
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações, e revoga a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de outubro
- Portaria n.º 11-A/2016 - Diário da República n.º 20/2016, 1º Suplemento, Série I de 2016-01-2973372114
domingo, 31 de janeiro de 2016
Publicado Montantes do Abono de Família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações para 2016
sábado, 30 de janeiro de 2016
sexta-feira, 29 de janeiro de 2016
Esta Chefe não fez Greve - Validação de Faturas - Finanças - até dia 15 de fevereiro
Ex.mo(a) Senhor(a)
Assistente Técnico
123456789
A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) vem informar que o cálculo do montante das despesas a deduzir no seu IRS de 2015, passará, na maioria dos casos, a ser processado pela AT, com base na informação constante do sistema E-Fatura.
Por esse motivo é muito importante que consulte o Portal das Finanças para verificar as suas faturas, garantindo deste modo que todas as suas despesas possam ser deduzidas em sede de IRS, de acordo com os diferentes setores de atividade a que respeitam, até dia 15 de fevereiro.
Verificamos que possui faturas pendentes de informação por terem sido emitidas por comerciantes registados em mais do que um setor de atividade comercial.
Recomendamos a sua consulta e a indicação do setor de atividade correspondente, para lhe permitir o reconhecimento das deduções a que tem direito no seu IRS, respeitantes a essas faturas ou às faturas dos seus dependentes, se for o caso.
A consulta é efetuada na sua página pessoal do Portal das Finanças, opção e-fatura, em https://faturas. portaldasfinancas.gov.pt, área do consumidor, opção “Verificar faturas”, selecionar a fatura, e em “Complementar informação das faturas”>>” Atividade de Realização da Aquisição” escolher o setor correto, concluir com “Guardar”.
Alerta-se que algumas despesas de saúde, de educação e com lares, não estão ainda incluídas pelo facto de as entidades prestadoras desses serviços não estarem obrigadas à emissão de fatura.
Nestas situações, as entidades em causa comunicarão essas despesas até ao final de janeiro.
Se não possuir qualquer fatura pendente, considere esta comunicação sem efeito.
Com os melhores cumprimentos,
A Chefe de Equipa Multidisciplinar
Elza Maria Sequeira
Unidade de Gestão da Relação com os Contribuintes (UGRC)
Notícias da GREVE
Escolas fechadas devido à falta de funcionários por causa da greve
Apesar da greve não abranger os professores, há várias escolas fechadas devido à greve da função pública que abrange todos os trabalhadores não docentes das escolas, mesmo os funcionários que já trabalham 35 horas por semana.
Rocha Peixoto e Flávio Gonçalves fechadas devido à greve
O mesmo cenário é visível na Escola Básica de Rates que está fechada devido à falta de funcionários, assim como a Escola da Praça, na mesma vila, e a de Agro Velho, em Aver-o-Mar.
Greve da função pública deixa escolas encerradas
Greve "prejudica sempre" o país, mas é "uma circunstância normal"
Greve da Função Pública com adesão média entre 70% a 80%, segundo sindicato
em atualização
Ultrapassamos os 3 Milhões de Visitas
600 / 800 visitas em permanência em média
6000 / 7000 Visitas diárias em média
Mais de 120 Mil Visitas Mensais em Média.
6000 / 7000 Visitas diárias em média
Mais de 120 Mil Visitas Mensais em Média.
Balanço em dia de Greve
quinta-feira, 28 de janeiro de 2016
GREVE DIA 29 (amanhã) - É PARA MANTER
Muitos colegas, pelo facto de um sindicato ter anunciado que já não é necessária a greve, já não querem aderir à mesma, mas os restantes sindicatos discordam e mantêm o pré-aviso.
Para a maioria, como já são garantidas as 35horas, sejam em Julho ou Outubro...Novembro.. é-lhes indiferente. Para mim não é! Farto de ser roubado!
As QUATRO propostas foram aprovadas na generalidade!
Neste momento, ainda não existe data prevista para debate obrigatório na especialidade... o que quer dizer que, se o debate começar em Março, conclusão em Junho, posterior publicação, e entrada posterior ainda após 90 dias, como o previsto, só lá para Setembro!
Daí o fundamento de pressionar o Governo de que não é necessário estes 90 dias!
E das datas dos debates devem ser ainda mais breves!
Nova Versão MultiUsos 2.5.4 - Envio de Ficheiro Mod.46 - Despesas de Educação
A colega Beatriz, teve a amabilidade de partilhar...
"...agora a modelo 46 deixou de apanhar as despesas em numerário e as despesas pelo pessoal docente e não docente não constam...
o melhor será ninguém submeter a modelo 46 já amanha sem uma nova
atualização, porque ao submeter ela vai ficar em validação no AT e
depois não conseguem submeter uma de substituição."
Dizem-me também que a declaração para efeitos fiscais, não está a imprimir os valores do bufete, situação a corrigir.
quarta-feira, 27 de janeiro de 2016
Data de Pagamento de Vencimentos para o Ano 2016 para a Administração Pública
Aviso n.º 495/2016 - Diário da República n.º 11/2016, Série II de 2016-01-1873184035
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Informação para o ano económico de 2016, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas
DGAE - CIRCULAR B16006864V - Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) ao pessoal não docente (PND)
CIRCULAR B16006864V.pdf
Aplicação da Remuneração Mínima Mensal Garantida (RMMG) ao pessoal não docente (PND)
Raramente se lembram de nós... é uma verdade!
Mas até se lembraram... no dia 26 de janeiro, depois de tudo processado e tudo pago :)
O Pessoal Não Docente para o Ministério da Educação são a escória social...
Ficheiro SAFT de Despesas de Educação - Envio Mensal Vs Mod 46
Partilho porque não chega por vezes aos serviços administrativos esta informação...
Comentário;
Confirmem se têm CAE - Atividade Aberta
Basta terem um CAE Educação... para as despesas irem para o Sector Educação.
Atenção, que por vezes as faturas comunicadas antes da abertura da atividade são colocadas e "OUTRAS - Despesas Gerais"- nesses casos, recomendem que os trabalhadores alterem no efatura essa alteração de sector.
é possível adicionar mais CAE's , basta preencher o mod. alteração de atividade e colocar e atividade secundária, se precisar de mais, acrescentem no campo observações.
Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...
Nota: Verifiquem se os NIF's dos alunos estão corretos! Montes de Pais a reclamar...
MENSAGEM DO GEF
Assunto: Comunicação das despesas de educação
Boa tarde,
Vimos
por este meio relembrar os Estabelecimento de Ensino para o cumprimento
da obrigação divulgada pela Autoridade Tributária, através do Mod. 46:
“A
declaração Modelo 46 – COMUNICAÇÃO DE DESPESAS DE FORMAÇÃO E EDUCAÇÃO
destina-se a dar cumprimento à obrigação prevista nos n.os 5 e 6 do
artigo 78.º-D do Código do IRS, para efeitos de determinação do montante
suportado a título de despesas de formação e educação relativamente a
prestações de serviços e transmissões de bens cujas faturas não foram já
comunicadas à AT ou emitidas no Portal das Finanças.
Consideram-se despesas de educação e formação (n.º 2 do artigo 78.º-D, do Código do IRS), os encargos com o pagamento de:
a) Creches;
b) Jardins-de-infância;
c) Lactários;
d) Escolas;
e) Estabelecimentos de ensino;
f)
Outros serviços de educação desde que as respetivas prestações de
serviços tenham sido realizadas por estabelecimentos de ensino
integrados no sistema nacional de educação ou reconhecidos como tendo
fins análogos pelos ministérios competentes, ou por entidades
reconhecidas pelos ministérios que tutelam a área da formação
profissional (n.º 3 do artigo 78.º- D do Código do IRS);
g) Manuais e livros escolares.
Deve
ser apresentada obrigatoriamente por transmissão eletrónica de dados
até ao fim do mês de janeiro de cada ano, relativamente às despesas
referentes ao ano anterior.
Os
estabelecimentos públicos que, durante o ano a que a declaração
respeita, tenham emitido e comunicado faturas, nos termos do Decreto-Lei
n.º 197/2012, de 24 de agosto, estão dispensados do envio desta
declaração.”
Problema Comum no Centro de Custos
O chat deste blog é mais eficaz, por vezes, do que o atendimento da JPM :)
"Natalia:
Amigos, ao tentar importar a obrigação dos vencimentos no POCE, aparece
a seguinte mensagem "O total do valor registado nas contas 64 não
coincide com o total a importar nos centros de custos". É um valor -/+
140€. Que faço? Obrigada"
Solução;
ir ao GPV , CONSULTAR/ALTERAR - Centro de Custos - verificar todos os docentes - um ou mais docentes não estão a 100%... corrigir
seguidamente
no POCE - Pode no mesmo menu de importação, canto superior direito - " ANALITICA" - pressionar, inserir/adicionar o valor da diferença a uma das rubricas/contas manualmente... ex. "eb23xxx"
E passa sem problema.
(não custava nada a JPM partilhar estas dicas na página!)
terça-feira, 26 de janeiro de 2016
O Marcelo falou em "justiça social"
Que comente este
cenário; dois trabalhadores doentes durante um ano, porque é que existe
este fosso salarial, apenas pelo facto de um estar inscrito na
Segurança Social e outro na Caixa Geral de Aposentações.
Vários Concursos a Decorrer
Serviços Municipalizados de Água e Saneamento de Almada
Aviso de Procedimento Concursal
Freguesia de São Martinho do Porto
Procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por
tempo indeterminado, tendo em vista à ocupação de dois postos de
trabalho da carreira/categoria de assistente operacional
Município de Sobral de Monte Agraço
Procedimento
concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego
público, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado para preenchimento de sete postos de trabalho - carreira e
categoria de Assistente Operacional
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Casa Pia de Lisboa, I. P.
Procedimento
Concursal comum de recrutamento de 12 postos de trabalho na categoria e
carreira geral de técnico superior para a Área do Acolhimento de
Crianças e Jovens
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Abertura
de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores,
com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 4 postos de
trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária da Região de Lisboa e Vale do Tejo, na carreira e categoria
de técnico superior, na modalidade de vínculo de emprego público,
titulado por contrato de trabalho em funções públicas por tempo
indeterminado
Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural - Direção-Geral de Alimentação e Veterinária
Abertura
de procedimento concursal com vista ao recrutamento de trabalhadores,
com ou sem vínculo de emprego público, para a ocupação de 4 postos de
trabalho do mapa de pessoal da Direção-Geral de Alimentação e
Veterinária, para a Direção de Serviços de Alimentação e Veterinária da
Região do Centro, na carreira e categoria de técnico superior, na
modalidade de vínculo de emprego público, titulado por contrato de
trabalho em funções públicas por tempo indeterminado
Universidade da Beira Interior
Procedimento concursal comum para provimento de um posto de trabalho na carreira de técnico superior
quarta-feira, 20 de janeiro de 2016
Novo Episódio do Registo Criminal...
(faltam alguns episódios que não tenho tempo para partilhar, ficam para mais tarde)
Fica exposição do sindicato e resposta do ministro.
Tenho uma dúvida que não consigo obter resposta,
Qual é a consequência da ausência da entrega, prevista na lei ? Facultem-me o artigo, por favor ?
Clicar nas imagens para ampliar
Ver documento completo no site do sindicato STFPSN
Fica aqui também a resposta tipo enviada pelo Ministério da Justiça
A minha dúvida aqui - Definição de Acto Administrativo & Procedimento administrivo
Se tenho de verificar nos processos individuais determinada documentação, solicitar ao funcionário etc etc, parece-me que estou a decorrer de ato administrativo...
*****************************************************************
Exmo. Sr.:
Reporto-me ao email que V. Ex.ª dirigiu aos nossos serviços e informo o seguinte:
1. As entidades públicas administrativas apenas têm legitimidade legal para solicitar certificados do registo criminal, querendo, no âmbito de procedimentos administrativos legalmente previstos dos quais “…dependa a concessão de emprego ou a obtenção de licença, autorização ou registo de carácter público…” (nº 3 do art.º 8º da Lei nº 37/2015, de 5/5).
2. Este acesso, se for pretendido pela entidade pública administrativa, deve ser concretizado nos termos do nº 1 do art.º 16º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8, ou seja, “…através de portal ou de plataforma eletrónica disponibilizados para o efeito pelos serviços de identificação criminal, ou mediante consulta em linha com utilização de webservices especificamente implementados para esse efeito, precedendo autorização do diretor-geral da Administração da Justiça”,verificadas que sejam as condições técnicas necessárias para o efeito.
3. É este acesso eletrónico que, se existir, está isento de taxa nos termos da alínea b) do nº 6 do art.º 35º do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8.
4. A exigência de aferição periódica da idoneidade dos trabalhadores que exerçam funções que envolvam contacto regular com menores, imposta a todas as entidades recrutadoras ou responsáveis pelas atividades em causa pela Lei nº 113/2009, de 17/9, não se integra em nenhum dos procedimentos administrativos previstos, antes consubstanciando o mero cumprimento de uma obrigação legal universal, também aplicável às entidades públicas, pelo que a emissão dos certificados necessários para o efeito rege-se apenas pelas normas gerais aplicáveis à emissão de certificados do registo criminal requeridos por particulares (arts.º 19º e seguintes do Dec-Lei nº 171/2015, de 25/8) e está sujeita ao pagamento de taxa.
5. Assim, o certificado do registo criminal deve ser solicitado pessoalmente pelo próprio, ou por um terceiro autorizado por escrito pelo próprio, em qualquer dos vários locais onde a emissão é possível.
Mais informação sobre o assunto pode ser obtida na página destes serviços na Internet, emwww.dgaj.mj.pt, separador REGISTO CRIMINAL.
Com os melhores cumprimentos
********************************************************************
Delega, com a faculdade de subdelegação...
Despacho n.º 1009-A/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203129
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão
Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa
Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, na Secretária de Estado Adjunta e da Educação, Prof.ª Doutora Alexandra Ludomila Ribeiro Fernandes Leitão
Despacho n.º 1009-B/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203130
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Educação, Prof. Doutor João Miguel Marques da Costa
Despacho n.º 1009-C/2016 - Diário da República n.º 13/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-2073203131
Educação - Gabinete do Ministro
Delega, com a faculdade de subdelegação, no Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, mestre João Wengorovius Ferro Meneses
Declaração Anual de Rendimentos para o Trabalhador
Prazo até 20 de janeiro.
Artigo 119.º
Comunicação de rendimentos e retenções
Comunicação de rendimentos e retenções
1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam
obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como
as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9)
e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não
sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos
n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais
sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de
tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a:
a) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
in http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/cirs_rep/irs119.htma) Possuir registo atualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respetivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos;
b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respetiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;
sexta-feira, 15 de janeiro de 2016
Sobre a Contabilidade - POCE - arranque do ano económico
Imensas imensasssssssssss dúvidas em vários serviços.
Requisições por enviar.
Fecho do ano por realizar
Lançamentos por efetuar.
Sugestão ?
Liguem para a JPM ou INOVAR, marquem formação presencial, tenho a informação de que a agenda está muitoooo complicada, nestas próximas semanas!
Mas compensa (depende do formador!) os 200/300/400... euros.
(Isto é uma mina para estas empresas, mas culpo o IGeFE pela falta de coordenação nesta transição, tal como as chefias, que não acautelaram atempadamente formação.)
quinta-feira, 14 de janeiro de 2016
Novos Prazos De Entrega das Declarações IRS - Internet e Papel - FAQs
Verifique se as faturas estão inseridas no sector de despesas adequado, podendo reafetá-las, caso a entidade emitente tenha registado junto da AT o competente Código de Atividade Económica (CAE).
Clique na imagem para abrir documento completo
Ver DOCUMENTO http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/139E8E9B-DBA3-4DD8-A9FB-D70428C5DB39/0/Folheto_infor_IRSmod3_2015.pdf
Sugestão do Colega Adelino.
Precisa de mais descanso após o nascimento do seu filho(a) - Licença Parental Alargada - Sabe o que é ?
Após o nascimento do seu filho(a), existe um mecanismo que ainda é desconhecido de muitos - LICENÇA PARENTAL ALARGADA - permite mais 3 meses de licença parental após a maternidade por ex. dos 180 dias + 3 meses
Ver Mais No Guia Prático da Segurança Social - http://www.seg-social.pt/documents/10152/14973/subsidio_parental_alargado/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691/beabeda2-9d43-493a-bfba-f1d5dd7a6691
"O subsídio parental alargado é um apoio em dinheiro dado a qualquer um ou a ambos os pais, alternadamente, por um período até três meses cada um, para assistência a filho integrado no agregado familiar, desde que a licença seja gozada imediatamente após o período de concessão do subsídio parental inicial ou do subsídio parental alargado do outro progenitor.
É uma licença que pode ser gozada por qualquer um ou ambos os pais alternadamente, por período até 3 meses cada um, mas que, para ser subsidiada pela segurança social em 25% da remuneração de referência, tem que ser gozada imediatamente após o termo do período da licença parental inicial ou da licença parental alargada do outro progenitor."
quarta-feira, 13 de janeiro de 2016
Quando Passamos Das 35h para 40h o Governo Fez Algum Estudo de Impacto Ambiental ?
Não preciso de enumerar os vários custos depois de implementadas as 40 horas ?
Nem as perdas tanto com prestações sociais - doença ou perda no consumo interno ?
Nem as perdas tanto com prestações sociais - doença ou perda no consumo interno ?
GREVE DIA 29 - preparem-se
O ESTADO ROUBOU/POUPOU COM CADA ASSISTENTE TÉCNICO - Vencimento 683,13 euros
+ de 3000 Euros com este aumento de horário
+ de 3000 Euros com este aumento de horário
Desde Set/2013 -
Valor hora 3,94*5h*4*29Meses
= +-2300 Euros...
580h de trabalho de borla
=
82Dias de Trabalho
Valor hora 3,94*5h*4*29Meses
= +-2300 Euros...
580h de trabalho de borla
=
82Dias de Trabalho
terça-feira, 12 de janeiro de 2016
A ANDAEP (PARTE 1) - BCE para pessoal Não Docente ?
Para quem não sabe - ANDAEP - Associação Nacional de Diretores de Agrupamentos e Escolas Públicas
Sugere - "criação de uma bolsa de funcionários ? "
Sugere - "criação de uma bolsa de funcionários ? "
Querem ver que a BCE que não resultou com os Professores, é a sugestão para o pessoal não docente ?
"Dizem que vão perder funcionários ?" Não são os mesmos antes desta alteração de horário ? Aliás, para alguns são mais.
Até agora não vi, tanta preocupação, com aqueles funcionários que no mesmo agrupamento, uns trabalham 40horas e outros desde sempre trabalham as 35horas.
Tinha outra percepção da ANDAEP.
Até agora não vi, tanta preocupação, com aqueles funcionários que no mesmo agrupamento, uns trabalham 40horas e outros desde sempre trabalham as 35horas.
Tinha outra percepção da ANDAEP.
Notícia em questão é esta http://economico.sapo.pt/noticias/directores-escolares-alertam-que-semana-de-35-horas-pode-deixar-escolas-com-falta-de-funcionarios_239074.html - " Directores escolares alertam que semana de 35 horas pode deixar escolas com falta de funcionários"
segunda-feira, 11 de janeiro de 2016
Vencimentos e Contabilidade POCE - CONTAB - IGeGE - GEF e tudo o resto para 2016
Mais uma vez, perdoe-me, mas vou martelar no GEF!!!
Hoje dia 11 de janeiro, publicam nova nota informativa com a indicação de alguns procedimentos para vencimentos...
Durante a semana anterior, andamos a receber informação - DE MANHÃ, à TARDE e à NOITE... de todos os lados... nova versão prali, nova nota informativa, novo documento auxiliar etc etc..
E alertaram que a data limite para o envio da requisição de vencimentos era dia 11...
Estes santinhos - Hoje publicam as instruções!
Mas que raio de planeamento estão a fazer ? Será que o Costa teve culpa nisto ? :)
Agora, por tudo e por nada, culpa-se o Costa.. Foi o Costa...
Vossas Excelências têm ideia da quantidade de contactos que acontecem nestes dias devido ao deserto de informações ? Principalmente ao nível da contabilidade ?
Recebo inúmeros emails de pessoal a dizer que não teve formação!
Partilham-me que tentaram entregar os saldos em determinada classificação/rubrica (orientações vossas) e as finanças recusam...
O povo farto de ser roubado, ainda tem de levar com isto...
Ficamos com a sensação que só criam as notas informativas/orientações, após a receção das dúvidas, aos montes certamente. Ou será que emite após a consulta do chat ?
Será que se pode consultar quantas chamadas recebe o GEF das escolas por dia ? :)
(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)
(Procura-se um(a) colega que deseje participar neste espaço descrevendo em post o mar das tormentas da contabilidade que se encontra em ebulição, call me)
domingo, 10 de janeiro de 2016
As 35 horas (PARTE 3) - O que um Funcionário Público deve saber e não ter medo de dizer!
Caros Colegas, reparo que continuamos a ser "pisados", principalmente nas redes sociais, por alguns trabalhadores do privado que não estão devidamente esclarecidos, desta forma, aconselho o seguinte, sempre que forem abordados com o tema, por ex; da alteração das 40h para as 35h .. podem elencar alguns factos...
1. Os funcionários da administração pública, aceitaram um contrato de trabalho de 35 horas, viram unilateralmente sem acordo as suas condições de trabalho serem alteradas. Nem o contrato se alterou, sublinho! Importa questionar se esses trabalhadores que nos acusam de roubar o estado, se aceitavam que o seu patrão, lhes comunicasse que a partir de agora, não trabalhas 40h, mas vais passar para as 45h - o que é que eles fariam ?
2. Leio online em diversos espaços, que nos acusam de não fazermos nenhum - a esta crítica, só me resta, comentar o seguinte - instiguem a denunciar esses casos, através dos meios que dispomos ao cidadão, nomeadamente, livro de reclamações, por email para os nossos serviços, para a tutela... nós também não compactuamos com esses colegas!
3. No seguimento do ponto anterior, importa tocar no assunto da qualidade de atendimento - muitas vezes abordada - devem referir quando é que tiveram formação ? Quantas horas ? Que tipo de acompanhamento tem dentro do serviço... O desinvestimento na formação, a ausência de manuais de procedimentos etcetc ultrapassa-nos, a nós trabalhadores.
4. A questão de ganharmos muitoooooo. Têm algum receio de apresentar o vosso recibo de vencimento ? Principalmente as tabelas da carreira de assistente técnico ? De explicar como se procede às famosas progressões - 10 em 10 anos subimos uma posição ? De clarificar que temos colegas desde que entraram nunca subiram um cêntimo ? E estes têm a cargo tarefas de grau de complexidade elevada ? Fazemos muitas vezes trabalho de coordenador técnico/chefe de serviços ?
5. A famosa questão da ADSE - primeiramente - sou a favor de que toda a população podia ter acesso ao "nosso sistema de saúde" - questionem as pessoas se aceitavam descontar 3,5% do seu vencimento para o mesmo ???
Convém realçar que a ADSE teve saldo de 200 MILHÕES... nós passamos de 1% de desconto para 3,5% , é normal ?
Quando abordo este tema, pergunto-me sempre, se passássemos todos os trabalhadores da Administração Pública a frequentar os hospitais públicos o que é que acontecia ?
6. Outro aspecto - nem todos sabem, mas uma grande parte da administração pública, está enquadrado na segurança social ( os novos funcionários desde +- 2001) - descontamos o mesmo que qualquer trabalhador no privado, quando ficamos doentes. É verdade que isso, não era o que acontecia num determinado leque de trabalhadores. Os trabalhadores vinculados à CGA (vs SegSocial) sempre que ficam doentes recebem 90% do salário, excepto nos 3ºs dias, ao contrário dos restantes trabalhadores, como todos sabemos recebem 55% do seu vencimento. Esta situação, apenas para demonstrar que continuam a existir desigualdades de condições de laborais, dentro da administração pública.
7. Muitas pessoas, acusam-nos de não termos "PATRÃO" - não somos despedidos etc e tal - convém informar estas pessoas, que somos regidos por códigos deontológicos, procedimentos disciplinares, regimentos internos entre outros documentos legais, que não cumpridos podem originar despedimento! São imensos os casos, publicados em diário da república! Não temos "patrão-proprietário" , mas temos, conforme o serviço, em regra, 5 elementos da direção, todos nossos superiores e uma chefia direta, no mínimo.
Por fim, que isto já vai longo - não somos nós que fugimos aos impostos! São esses patrões no privado! E muitos que nos acusam, nem se importam, porque acabam a receber debaixo da mesa! E têm direito a prestações sociais, nomeadamente, abono de família, entre outros. Acabávamos facilmente com isso, tornar obrigatorio a transferência de vencimento no privado através de transferência bancária - e levantamos todos o sigilo bancário... Não devemos ter nada a temer.
"É tão natural destruir o que não se pode possuir, negar o que não se compreende, insultar o que se inveja."
Balzac , Honoré de
As 35 horas (PARTE 2)
Aos colegas Assistente Técnicos
Quem estiver interessado em Mobilidade de Assistente Técnico para Assistente Operacional, demonstre o seu interesse rapidamente, porque alguns Srs. Diretores de Escolas estão preocupados... motivo 35 horas :)
Perdoem-me se estou enganado - Os diretores (alguns, depois das piadinhas), estão agora aflitos, mas estes, tem conhecimento que a falta de pessoal não é uma situação nova!
Em média nos agrupamentos de escolas, falta 5/8 assistentes operacionais - auxiliares, mesmo após o último "grande" concurso para os mesmos.
Um dos motivos da falta de pessoal, caso estejam esquecidos, deve-se que nos últimos anos, foram milhares aposentados e concursos nem cheiro...
já agora, os Srs diretores não ficam preocupados em dia de greve quando permitem manter a escola aberta com mais de 1000 alunos e com apenas 2 e 3 funcionários ? Pois...
Mas eu proponho uma solução... já que os famosos excedentários, nunca apareceram ? Nem existem ? Vamos para lá... face ao volume de trabalho atual, responsabilidade acrescida de tarefas, falta de formação, etc etc não devemos descartar esta hipótese.
Era interessante ver o parecer de alguns diretores :)
Lei das 35 horas. Escolas sem auxiliares para limpeza e vigiar alunos - in DN 10.01.2016
sábado, 9 de janeiro de 2016
Publicadas as novas Tabelas de Retenção da Sobretaxa de IRS
Diário da República n.º 5/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-08
Despacho n.º 352-A/2016 - Diário da República n.º 5/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-08
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS
Comentário :
Entrada em vigor a 09 de JANEIRO... para simplificar!
instruções jpm
Despacho n.º 352-A/2016 - Diário da República n.º 5/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-01-08
Finanças - Gabinete do Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais
Aprova as tabelas de retenção da sobretaxa de IRS
Comentário :
Entrada em vigor a 09 de JANEIRO... para simplificar!
Mais uma vez por falta de planeamento, verificamos que trabalhinho não irá faltar... porque não quiseram assumir que este mês não se descontava, julgo que seria bem mais simples, do que agora andarmos com acertos...
instruções jpm
sexta-feira, 8 de janeiro de 2016
Atenção às Declarações de Tempo de Serviço das AEC's - Fraude por alguns Docentes
Este processo, da emissão das declarações de tempo de serviço, já no tempo das ex-dre's era muito duvidoso, agora sob alçada das escolas, creio que está pior...
Alguns colegas têm verificado e denunciado alguns casos de tentativa de fraude e passo a resumir.
Quem quiser ler um pouco sobre as AEC - consulte aqui
Alguns docentes estão a exercer funções por entidades promotoras externas aos tradicionais Agrupamentos de Escola ou pelas Autarquias ; por ex. uma empresa pode recrutar professores e efetuar o serviço de acompanhamento dos alunos...
Após o término das funções, estes docentes querem que lhes seja reconhecido o tempo de serviço, desse modo, entregam um requerimento num Agrupamento de Escolas para validação desse tempo de serviço anexam também...
- cópia de certificado de habilitações
- cópia de identificação pessoal
- cópia do contrato
- Declaração da empresa/instituição onde prestou a AEC
A fraude está nesta declaração... o Diretor/Coordenador Técnico/Chefe não tem capacidade de verificar a autenticidade da mesma. Nem consegue comprovar a veracidade do documento em si, não consegue comprovar aquelas horas de trabalho, nem a duração do contrato...
Um pormenor é o facto do contrato nem sempre existir... tal como a DGAE, alegam que ainda não foi emitido...
A panela, acontece de diversas formas, o professor falsifica uma declaração e tenta em várias escolas...
O docente tem uma relação "íntima" e obtém a declaração com os dados que necessita...
O Ministério da Educação não consegue controlar isto! Nem tem conhecimento quantas declarações e a quem emitiu...
Esta situação afeta a famosa graduação profissional tão afamada agora em discussão para os concursos de docentes...
Mas pensam que isto apenas acontece nas AEC's ?
Não! É possível uma "fraude" semelhante nas TEIP... (fica para uma próxima!)
O agrupamento que recebe estes documentos emite uma declaração nestes termos...
Portanto, recomendo cuidado com tempos de serviços manhosos, em registos biográficos escritos manualmente a caneta... em declarações sem selo branco e ausência de papel timbrado a cores com qualidade, porque algumas escolas estão a poupar nos toners, mas estamos a perder qualidade...
Com o SIGRHE devidamente configurado conseguia-se melhor e muito...
quinta-feira, 7 de janeiro de 2016
Não é Pelas 35horas Que Vamos Falir - Mas Com Estas Pensões + 6 Euro Milionários
Aviso n.º 122/2016 - Diário da República n.º 4/2016, Série II de 2016-01-07
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de fevereiro de 2016
A esperança média de vida +-74 anos, estes senhores aposentados aos 55 anos de idade...
Durante os próximos 20 anos, em média, a auferir este valor...
majoração do montante do abono de família agregados familiares monoparentais
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Altera
a percentagem da majoração do montante do abono de família a atribuir a
crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais
4 — O montante do abono de família para crianças e jovens inseridos em agregados familiares monoparentais é majorado em 35 %.
Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto-lei entra em vigor no primeiro dia do mês seguinte ao da sua publicação.
Absolutamente desnecessário
Despacho n.º 117/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06
Administração Interna - Secretaria-Geral
Tabela de compensação pela emissão radiofónica de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016
Despacho n.º 118/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06
Administração Interna - Secretaria-Geral
Tabela de compensação pela emissão televisiva de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016
Despacho n.º 119/2016 - Diário da República n.º 3/2016, Série II de 2016-01-06
Administração Interna - Secretaria-Geral
Tabela de compensação pela emissão radiofónica de tempos de antena relativa à campanha para a eleição do Presidente da República de 24 de janeiro de 2016
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