segunda-feira, 12 de março de 2018

Consolidação de Coordenadores Técnicos (((Chefes) em regime de substituição de quem não existe)))

A pedido, publica-se o seguinte texto


"A todos os Coordenadores Técnicos que pediram consolidação de mobilidade, cujos processos irão continuar nas gavetas da Secretaria de Estado por tempo indeterminado:

Revoltem-se, pois houve nomeações feitas a martelo (propositadamente com certeza), que pediram consolidação ao fim de seis meses de exercício e já foram objeto de parecer favorável muito à pressa,  por parte da respetiva Secretária de Estado Adjunta!!! E os concursos Senhora Secretária de Estado??? 

Ah...devem vir depois de consolidarem os pseudo-boys!!! Isto é que é uma política justa e equalitária, nomeações em cargos para os quais nunca existiram concursos. 

E os CT que pediram consolidação com 6, 7 e 8 anos de serviço no exercício das mesmas funções??? hum...se calhar precisam de mais tempo para provarem que merecem. 

Quem tem amigos influentes em determinados partidos...

Colega Coordenador Técnico em regime de substituição"



Comentário do AT:

Os leitores regulares e com mais antiguidade neste espaço, sabem qual é a minha opinião, neste assunto! No que respeita a concurso para chefias, repito!

 Não precisamos dele/as, nos termos atuais , como que se encontram em vigor

Isto é, com lugar vitalício... equiparo isto às aposentações de 5000 euros mensais! Só quando esta gente morrer, é que nos livramos da dívida!

Bem sei, de várias histórias... 

Daqueles que estavam doentes, consolidaram e apareceram logo ao serviço,
Daqueles que se encontram estrategicamente colocados, no terreiro do paço, e por se encontrarem nas autarquias atualmente, já conseguiram a consolidação...
Outros que conseguiram a consolidação por arte mágica, mesmo após reuniões em que o Diretor não concordava com aquela pessoa indicada pela autarquia, nenhum colega nos serviços concordava... mas tudo é homologado sem concurso!

Daí que, Chefes ad aeternum não concordo! Não favorece ninguém! Nem o serviço público, os utentes, os trabalhadores/colegas, nem as direções!

Direções ?!? Sim sim... conhecemos vários casos, em que o diretor até preferia outro colega mas não pode... tem de gramar com aquele! 

Mais grave, é a questão da equipa, não ser tida nem achada! Numa democracia, porque não vamos a votos ? Não querem ir a concurso, certo ? Vamos a votos!!! E até podia ser por biénio! E estava em banho maria... de certeza que tinha outro comportamento! Começava por passar o cartão de assiduidade (entrada e saída! que é de caráter obrigatório, para todos os trabalhadores!) E por aí...




17 comentários:

  1. Olá bom dia,

    Em relação ao publicado era bom referir as fontes, publicações no DR ou outros documentos que deviam ser públicos...Só assim outros trabalhadores podem reclamar e assim resolver o problema rapidamente em 20 anos ou mais :)

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  2. As fontes serão referidas oportunamente...

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  3. Já reclamei para a Secretaria Geral.

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  4. Cunhas..... infelizmente

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  5. Eu conheço uma diretora numa escola do Alentejo que muda de coordenador como quem muda de camisa e este só faz 1 coisa (mal e porcamente) VENCIMENTOS. Como é? onde é que esta assegurada a segregação de funções? aumenta os vencimentos aos associados, aos atrelados e ou outros fodem-se?? Como É??

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  6. Como deve compreender, CSAES a termo certo, não dá, simplesmente porque se trata de uma carreira.

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  7. CSAE é uma categoria para extinguir...não se esqueçam.

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  8. pois agora é coordenadora tecnica

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  9. Na zona OESTE anda por lá uma personagem como coordenadora que nem a escolaridade obrigatória tem... Qual a moral? ABRAM CONCURSOS PARA ESTES LUGARES! Separa-se logo o trigo do joio!

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  10. Vamos então falar desse espécimen que apareceu aqui há uns anos chamado "coordenador técnico". Mas, antes de começar, pergunto se já alguém se deu ao trabalho de ler o artigo 88 da LGTFP?
    Continuando, desde que os CSAE se começaram a aposentar surgiram esta gente que não vai a concurso, não é sujeita a uma avaliação curricular para fundamentar a sua escolha (como exige a lei 35/2014) e são aleatoriamente escolhidos por uma vontade subjectiva de uma eminencia parda, chame-se ele director ou outra coisa. Conheço uma que está actualmente a desempenhar funções ao abrigo desta figura "deliciosa" da mobilidade. Esta sujeita entrou para a função publica em 2009 a contrato a termo certo (2 anos), em Setembro de 2010 abriu concurso, foi admitida a este quando não preenchia os requisitos constantes dos pontos 4 e 9 do aviso de abertura do concurso (18026/2010, DR 2ª série n.º178 e resultado publicado pelo aviso 26628 DR 2ª série n.º244 de 20/12/2010) e hoje é coordenadora técnica (em mobilidade pois então) porque a directora lhe apeteceu... Que bonito não é?

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    Respostas
    1. Aí a D. Ivone Janeiro, também é dessas?! Ahhhhh... Quem diria...

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    2. Aviso n.º 18026/2010
      4 - Âmbito do recrutamento: Por despacho do Senhor Secretário de Estado da Administração Pública de 25 de Junho de 2010, sobre o qual o Senhor Ministro de Estado e das Finanças exarou despacho de concordância, com o n.º 344/10/MEF, de 2 de Agosto, nos termos do n.º 6 do artigo 6.º da Lei n.º 12-A/2008, foi autorizado efectuar o recrutamento de entre as pessoas com relação jurídica de emprego público por tempo determinado, cuja gestão é da competência do Ministério da Educação, titulada por contrato a termo resolutivo certo celebrado, nos anos escolares de 2005/2006, 2006/2007 e 2007/2008, nos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da sua rede.

      9 - Atento ao disposto no artigo 52.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria, executem as mesmas funções e ocupem, no órgão ou serviço que publicita o procedimento concursal, postos de trabalho idênticos àqueles para cuja ocupação se publicita o procedimento, exceptuando os que se encontrem em mobilidade especial, conforme o disposto na alínea l) do n.º 3 do artigo 19.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de Janeiro.

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  11. E os que consolidam depois de terem cessado funções (vá-se lá saber lá porquê)...despachados com datas muito anteriores à cessação de funções!!!

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  12. "Direções ?!? Sim sim... conhecemos vários casos, em que o diretor até preferia outro colega mas não pode... tem de gramar com aquele!"
    Eh pá!!! Pera aí!!! Pára tudo aí!
    O diretor até preferia outro???
    Mas isto é assim que funciona???
    Direito de preferência??
    E eu cá a pensar que era pela competência, pela experiência profissional, currículo e devidamente fundamentado, como manda a lei... Que burro que eu sou!...
    Diretor: Ai, eu cá, gosto mais deste, é mais bonito!!!

    WTF??

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  13. existem chefes que usam e abusam do poder e intimidam colegas

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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