A secretaria geral da Educação, não protege os funcionários não docentes... ?
"Identificação de recursos humanos com competências jurídicas integrados na administração direta e indireta do Estado - alínea c) do artigo 14.º do Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro
Exmo./a Senhor/a
O Decreto-Lei n.º 149/2017, de 6 de dezembro, criou o Centro de Competências Jurídicas do Estado (JurisAPP). Neste contexto, cabe à Rede de Serviços Jurídicos da Administração Pública (REJURIS), .... o/a diretor/a dos serviços jurídicos das Secretarias-Gerais ou serviço equivalente, que asseguram o apoio a cada uma das áreas governativas identificar os recursos humanos com competências jurídicas, e respetivas áreas de especialização, integrados na administração direta e indireta do Estado, de acordo com o procedimento, calendário e modelo definidos pelo Coordenador da REJURIS, conforme alínea c) do artigo 14.º do citado diploma.
Com essa finalidade, foi elaborado, sob a coordenação da REJURIS, o ficheiro excel que ora se anexa, cuja responsabilidade pelo preenchimento é do Serviço/Organismo/Entidade/Est rutura que disponha da informação de recursos humanos pretendida, de modo a proceder ao levantamento e identificação dos mesmos, salientando-se que todos os campos são de preenchimento obrigatório.
Devem também ser considerados os recursos humanos que integrem outras estruturas apoiadas por ou que funcionem junto do Serviço/ Organismo/Entidade.
Sublinha-se, igualmente, que do levantamento a efetuar no âmbito de cada Serviço/Organismo/Entidade/Est rutura devem constar todos os licenciados em Direito em exercício de funções no mesmo, independentemente do cargo ou funções desempenhadas, conforme melhor resulta das instruções de preenchimento que acompanham o ficheiro excel, com vista a esclarecer eventuais dúvidas que se venham a suscitar nessa tarefa.
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Caso não existam em determinado Serviço/Organismo/Entidade/Est rutura recursos humanos com o perfil a que se reporta o levantamento – Licenciados em Direito – deve essa informação ser igualmente prestada para o endereço eletrónico supra indicado.
Refira-se, ainda, que o JurisAPP submeteu o formulário de levantamento dos recursos humanos junto da Comissão Nacional de Proteção de Dados, procedendo, assim, à notificação de tratamento de dados.
Saliente-se, por último, que foi expressamente questionada a obrigatoriedade de os Agrupamentos de Escolas/Escolas não agrupadas integrarem o levantamento, tendo a decisão sido no sentido afirmativo.
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Com os melhores cumprimentos,
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