quarta-feira, 7 de março de 2018

A todos os que tomaram conhecimento de avaliações ou pontos na última semana

ACRESCENTEM AO RECURSO a enviar para IGEC, DGEsTE, Provedor de Justiça, Gabinete do Ministro e grupos parlamentares após receberem as respostas do Diretor

Face ao copy paste de algumas respostas, eu recomendo continuarem a enviar recurso superiormente!



"
Não. Nestes casos, por respeito pelas garantias constitucionalmente consagradas de reclamação e recurso, esta alteração não depende da prévia existência de percentagens disponíveis, nem releva para efeitos de apuramento do respetivo cumprimento.

XI - Impugnação administrativa
A impugnação administrativa, por recurso hierárquico ou tutelar, prevista no artigo 73.º do SIADAP, tem carácter facultativo e o prazo para a sua interposição é de três meses (n.º 2 do artigo 193.º do Código do Procedimento Administrativo e alínea b) do n.º 2 do artigo 58.º do Código de Processo dos Tribunais Administrativos).



Continuando...

Sim. O subsistema de avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) é aplicável ao pessoal não docente das escolas, com as adaptações constantes da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho.
Sim. O SIADAP aplica-se ao desempenho dos trabalhadores da Administração Pública independentemente da modalidade de constituição de vínculo de emprego público, devendo os trabalhadores em regime de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo ser avaliados, caso tenham, no biénio a que se reporta a avaliação, vínculo de emprego público com, pelo menos, um ano e o correspondente serviço efetivo.

(Ver n.º 2 e alínea c) do n.º 4 do artigo 2.º e alínea h) do artigo 4.º, do SIADAP.
XII - Efeitos do SIADAP
Para além dos efeitos previstos na LTFP em matéria de alteração de posicionamento remuneratório na carreira, de atribuição de prémios de desempenho e efeitos disciplinares,...

(Ver LTFP - artigos 91.º, 156.º a 158.º, 166.º e 167.º e 232.º a 234.º da LTFP e artigo 52.º do SIADAP).

1 comentário:

  1. Tomei conhecimento das avaliações que tive desde 2010 apenas esta semana. Verifiquei que tive inadequados. O que poderei fazer? É possível reclamar? Nunca me chamaram para dar objetivos, ter reuniões, propor avaliações, nada. O que poderei fazer agora?

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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