sexta-feira, 29 de junho de 2018

Palhaçada este controlo e monitorização das progressões... baseados em upload de ficheiros EXCEL!


Palhaçada este controlo e monitorização das progressões... baseados em upload de ficheiros EXCEL! 

a JPM Abreu não conseguiu mais uma vez criar um ficheiro com os campos para exportação, baseado no já processado ? É assim tão complicado ? Deve ser como o SIOE...

O diretor...sob compromisso de honra, a fiabilidade e integralidade da informação submetida no formulário eletrónico de controlo e monitorização da aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções.

No âmbito do Controlo e Monitorização do Processo de Descongelamento de Carreiras, Progressões e Promoções informamos que a comunicação da informação (ficheiro de resposta em Excel e declaração sob compromisso de honra) deve ser efetuada para o ponto focal do Ministério da Educação (IGEFE), através do e-mail controlodescongelamento@igefe.mec.pt, identificando no assunto o NIF da escola ou entidade.

Informamos ainda que: · O ficheiro de resposta a utilizar deve ser o da versão atual disponível no site da IGF, dado terem-se verificado pequenas alterações à estrutura do mesmo; · Deve ser comunicada a informação de todos os trabalhadores, incluindo os que não tiveram alteração remuneratória; · O valor a comunicar, referente à última remuneração paga até 15/06/2018, deve ser o valor efetivamente pago ao trabalhador, i.e, se a remuneração do trabalhador foi objeto de alteração obrigatória de posicionamento remuneratório, progressão ou mudança de nível ou escalão, o valor a comunicar deve contemplar apenas 25% do acréscimo remuneratório (descongelamento) e não a sua totalidade; · As instruções de preenchimento e as FAQ, existentes na página da IGF, contêm informações adicionais que poderão ajudar a esclarecer eventuais dúvidas que subsistam. Com os melhores cumprimentos, Equipa do Controlo e Monitorização do Processo de Descongelamento de Carreiras

Confiram a versão do Excel.

http://www.igf.gov.pt/deveres-de-comunicacao/processo-de-descongelamento-de-carreiras-progressoes-e-promocoes.aspx?v=4c25af6b-09c3-441b-aad1-6766ca384c72


  1. Os organismos, serviços e entidades antes referidos, devem comunicar à IGF a informação relevante para o respetivo controlo. Para o efeito, devem descarregar e preencher o ficheiro de recolha de informação:


  2. As instruções de preenchimento do ficheiro de recolha podem ser consultadas em:

quinta-feira, 28 de junho de 2018

1. Registo de ausências por GREVE (Pessoal Docente)


1. Registo de ausências por GREVE (Pessoal Docente) 

Relativamente ao registo de ausência por greve do pessoal docente, o programa permite esse registo a dias ou a tempos, devendo ser observadas as disposições legais em vigor sobre esta matéria. Quando o número de tempos de ausência no mesmo dia corresponde nos termos legais a um dia de ausência, esta deve ser registada no programa com referência a um dia. Nas situações em que a ausência deve ser considerada a tempos, aquando do registo no programa é necessário indicar se a ausência corresponde a “tempos letivos” ou “tempos não letivos”. No caso da ausência a tempos motivada pela adesão à GREVE de reuniões de avaliação, estamos perante um registo de “tempos não letivos”.

Tendo por base o entendimento de que a ausência por GREVE não é uma falta, sendo considerada como suspensão de todos os direitos e obrigações do contrato individual de trabalho, salvo melhor opinião, fica afastada a aplicação do disposto no número 8 do artigo 94º do ECD às ausências a tempos por motivo de greve. Face ao exposto, na fase de Preparação dos vencimentos são apresentados para desconto a totalidade dos tempos registados na aplicação, não ocorrendo a conversão de tempos em dias. Na fase do Processamento, o desconto dos “tempos não letivos” continua a ser calculado com base na fórmula prevista na Nota Informativa nº 9/DGPGF/2013. Considerando ainda que o direito ao abono do subsídio de refeição nos dias em que se verifica a ausência a tempos está também condicionado ao período de trabalho prestado em cada dia, também nesta vertente (GREVE) o programa não converte tempos em dias, devendo o utilizador na fase da Preparação não abonar os dias de subsídio de refeição que por força da legislação em vigor não sejam devidos.

 BY JPM ABREU

Vai acabar mal... mas já estamos habituados!

*As dúvidas são muitas... e só depois de lerem blogs e muitos emails pedem à empresa de software para responder através de uma nota e atualização do programa.

Muitos colegas e a DGAE mantêm dúvidas no conceito de ausência e falta... Aguardemos!

ECD Artigo 94
6 - É ainda considerada falta a um dia:
a) A ausência do docente a serviço de exames;
b) A ausência do docente a reuniões que visem a avaliação sumativa de alunos.

7 - A ausência a outras reuniões de natureza pedagógica convocadas nos termos da lei é considerada falta do docente a dois tempos lectivos.



segunda-feira, 25 de junho de 2018

Faltas Por Greve no Ministério da Educação


Todos nós que trabalhamos neste Ministério da Educação reconhecemos que passamos vergonha quando nos anunciamos, principalmente a colegas de outras áreas. 

As condições contratuais dos profissionais dos recursos humanos merece atenção ou resposta por parte da tutela, é legítimo um trabalhador questionar a entidade patronal sobre o processamento do seu vencimento.

Quando os serviços processadores têm dúvidas ou recebem as mesmas, devem responder ou informar que solicitaram apoio jurídico superior.

Face às centenas de dúvidas sobre a greve, já devia o ME ter esclarecido os serviços, para tentar reduzir ao máximo os impactos de eventuais erros.

É uma vergonha o que se passa no Ministério da Educação ultimamente... 

A marcação de uma falta indevida pode ser corrigida... é tempo de uniformizar - ou marcamos um dia ou marcamos tempos! Porque até ao momento, cada um faz o que quer.

Já alguém tem resposta da DGAE - sobre o dia ou tempos em período de greve ?


Junta Médicas

Exmo.(a) Senhor(a). Diretor(a) / Presidente de CAP Por terem surgido constrangimentos em relação às deliberações das Juntas Médicas da ADSE, na sequência da transferência dos processos de Junta Médica da DSRN para a ADSE, sou a informar o seguinte: 

1 – Relativamente aos processos que foram enviados à DSRN, até ao dia 01-03-2018, e aos quais os Serviços Administrativos não têm acesso através do Portal online da ADSE, nem à respetiva visualização, por terem sido submetidos com o código da DGEstE, pode ser solicitada informação a esta DSR através do e-mail: juntas-medicas.dsrn@dgeste.mec.pt 

2 – Para cumprimento do ponto anterior, os Serviços Administrativos devem enviar a lista de pessoal docente e não docente, com indicação do NIF e Cartão de Cidadão, a fim de se proceder ao envio das convocatórias/deliberações emitidas pela Junta Médica da ADSE, das quais não têm conhecimento. 

3 – Acerca dos processos submetidos pela DSRN à ADSE e até à conclusão dos mesmos, devem os AE manter comunicação/acompanhamento através do Gabinete de Juntas Médicas, solicitando, para o efeito, a informação que entenderem por conveniente. Com os meus respeitosos cumprimentos, José Mesquita Delegado Regional de Educação da Região Norte

Obrigado CC pela partilha!

quarta-feira, 20 de junho de 2018

Calendário Escolar 2018/2019 + Constituição de turmas

Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19

Despacho n.º 6020-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Determina a aprovação dos calendários, para o ano letivo de 2018-2019, dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, dos estabelecimentos particulares de ensino especial, bem como o calendário de provas e exames dos ensinos básico e secundário

Despacho Normativo n.º 10-A/2018 - Diário da República n.º 116/2018, 1º Suplemento, Série II de 2018-06-19
Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Estabelece o regime de constituição de grupos e turmas e o período de funcionamento dos estabelecimentos de educação e ensino no âmbito da escolaridade obrigatória

domingo, 17 de junho de 2018

No IGeFE entram 3 por cada 1 que sai... é inversamente proporcional ao normal

A pressão no IGeFE é tão grande... Ainda rebenta antes do São João - a desenvolver

http://www.igefe.mec.pt/conteudo.aspx?ID_Pagina=2072

A LER - Relatório da Provedora de Justiça referente atividade em 2017 - 192pag

Quem tiver paciência 192pag. com muita matéria, abordando vários problemas da educação.


Relatório 2017: 41 mil solicitações, 7800 novas queixas instruídas, Proteção Social lidera reclamações













...
O recrutamento é, aliás, um aspeto das relações de emprego público que, todos os anos, é objeto de numerosas queixas ao Provedor de Justiça. E apesar de a legislação não ter introduzido inovações significativas na matéria e de existir abundante jurisprudência consolidada, os problemas de ilegalidade detetados, nos procedimentos de concurso organizados pela administração, repetem-se ano após ano. De entre estes destacam-se:
a) Restrição do universo dos potenciais candidatos a concurso através da exigência de concreta licenciatura, quando a lei apenas permite a exigência de um nível de habilitação académica e, quando indispensável e previsto no mapa de pessoal, de uma determinada área de formação;
b) Introdução do requisito habilitacional inovatório, com base na diferenciação entre diplomados «pré-» ou «pós-Bolonha», em recrutamentos para a carreira geral de técnico superior, para cujo ingresso é legalmente exigida a titularidade de uma licenciatura, e aqueles são, à luz da lei, titulares desse mesmo grau académico;

c) Exclusão de candidatos por aspetos formais relativos à candidatura, designadamente por não cumprirem exigências de apresentação de documentos que não se destinam à prova de requisitos legais ou que violam o princípio da liberdade probatória em procedimento administrativo;
d) Valorização de experiências profissionais específicas ou circunscritas a um determinado contexto institucional;
e) Utilização de critérios de seleção vagos e/ou discriminatórios;
f ) Deficiente ou irregular concretização da notificação pessoal.


...
Já o segundo grupo é bem ilustrado pelo caso de uma docente que, tendo requerido a contagem do seu tempo de serviço, tentava convencer a Caixa Geral de Aposentações (CGA) de que havia iniciado funções em outubro de 1980 e não em outubro de 1981, como  esta  Caixa  insistia  em  declarar,  baseando-se  na  data,  rasurada,  que  constava  do formulário de inscrição como momento do início de funções. O problema foi resolvido mediante o contacto informal junto da Caixa, fazendo-se notar que a rasura desta data havia alterado, de forma inexata, o ano de 1980 para 1981 e que tal inexatidão surgia inequívoca em face do carimbo de entrada do formulário de inscrição na CGA, que datava de março de 1981. Na verdade, uma escola não poderia proceder à inscrição na CGA de uma docente contratada, declarando que o início de funções ocorreria em outubro do ano escolar seguinte, tanto mais que as contratações eram feitas no início de cada ano escolar. 
Donde se concluía, a par de outra prova que a docente já havia apresentado e que havia sido ignorada, que o início de funções tinha sucedido no mês de outubro anterior ao envio do formulário de inscrição, ou seja, em outubro de 1980. 
...
Noutras situações, ainda, o tratamento das queixas traduz-se na informação dos interessados sobre o modo como podem fazer valer os seus direitos. Caso paradigmático é 
o dos cidadãos que, aproximando-se o momento da sua aposentação, pretendem apresentar junto da Caixa Geral de Aposentações prova de funções públicas desempenhadas há longo tempo, deparando-se com múltiplas dificuldades relacionadas como o acesso aos arquivos administrativos (decorrente, com frequência, da extinção ou reorganização da entidade administrativa onde as funções foram prestadas) ou a falta de tratamento da informação constante dos arquivos. 
...

Para a resolução dos casos que são apresentados ao Provedor de Justiça é essencial a boa colaboração das entidades públicas visadas e em tempo útil. E se em regra a colaboração é positiva, casos há em que as entidades visadas nas queixas se limitam a reiterar as respetivas posições, sem se pronunciarem fundamentadamente sobre as propostas que lhe são formuladas; ou tardam na prestação de simples esclarecimentos. Em 2017, as maiores dificuldades foram registadas no âmbito da instrução de procedimentos de queixa em que eram visados serviços do Ministério da Educação ou membros do Governo desta área governativa, não obstante se tenha procurado encontrar estratégias facilitadoras da comunicação, nomeadamente com a designação de interlocutores privilegiados e a realização de reuniões regulares para discussão dos casos concretos e obtenção de informação sobre o estado dos procedimentos.
...
Por fim, explicite-se ainda o recebimento de algumas queixas relativas ao funcionamento da autonomia das escolas, em particular no que respeita à designação dos diretores de agrupamento e à composição e funcionamento do conselho geral. Conhecendo-se a insuficiência de suporte jurídico pelas estruturas dos próprios agrupamentos, tem-se motivado o interesse empenhado dos serviços regionais da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, assinalando que não está em causa beliscar aquele regime de autonomia, 
mas sim esclarecer e incentivar o cumprimento da legalidade que a todos vincula.
Em  2017,  foram  visitados  seis  estabelecimentos  de  ensino,  sendo  uma  a  escola  do primeiro ciclo do ensino básico, quatro a escolas do 2.º e 3.º ciclos e uma outra a escola 

secundária.



NOTA:

A Segurança Social já conseguiu colocar um simulador online e permite verificar as remunerações/descontos online! Apesar de ainda muitos casos, que não foram transpostos do micro-filme para informático, necessitar de intervenção humana, espanta-me como é que a CGA ainda não tenha resolvido.
Todos os meses, questionam os serviços, sobre as faltas, as remunerações entre outros dados! Já aconteceu, o trabalhador ter de provar com documentos com mais de 30 anos que o que eles afirmavam não era verdade...

http://www.provedor-jus.pt/site/public/archive/doc/RELATORIO__2017_web.pdf

sexta-feira, 15 de junho de 2018

" pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão ? "


Bom dia.
Sou assistente técnica nos serviços administrativos de uma escola.
Como não tenho as funções de tesoureira, pergunto se sou "obrigada" a receber e conferir dinheiros entregues ao balcão.
Obrigada




Uma ordem deve ser cumprida, logo que não seja ilegal. 

Em princípio terá na distribuição de serviço a possibilidade de executar essas tarefas, caso tenha, já se encontra automaticamente autorizada, a auferir o abono para falhas, caso exista a conferência, para colmatar eventual falhas.

Na eventualidade, de não constar, confirme se é pretensão do serviço que realize essa tarefa, que implica o processamento de um valor diário referente ao abono para falhas. Seja por 5 minutos ou por 1 dia. 

Caso lhe seja comunicado liminarmente que não lhe será pago, recuse, por escrito.

Se insistirem e aceitar, realize a tarefa sob protesto. Logo de seguida entregue requerimento a solicitar o pagamento do abono. Se indeferirem, com fundamento ou sem o mesmo (ilegal!), informe de que não realizará aquela tarefa, face ao incumprimento legal de compensarem eventuais falhas. Podem nem existir! Mas tem direito a essa compensação!

Os serviços administrativos não devem lidar com dinheiro!!! Apenas o/a tesoureiro(a) e os restantes elementos que lidam com dinheiro, funcionário da papelaria/reprografia/bufete (se aceitarem transacções em dinheiro!!! 

Pergunto, nunca tiveram uma inspecção/auditoria ? Já ouvi presencialmente de inspetores por diversas vezes!

 "...reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos."


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro


Por vezes acontece, que durante o ano, só usam o cartão! Mas em caso de avaria do sistema, têm de receber dinheiro! Cabe-lhes direito a compensação proporcional durante esses dias!).

Ver explicação neste post o motivo pelo qual lhe é devido o pagamento de abono para falhas. Este abono não é exclusivo do tesoureiro.




Ainda sobre este tema, aviso o IGeFE de que vou informar publicamente como se processa a entrega diariamente dos valores de receita nos bancos! Parece-me que só assim, os auxiliares e assistentes técnicos que transportam este dinheiro ao banco se vão recusar!

Indicarei em post dedicado - " Como assaltar um funcionário público que transporta 1000 euros por dia ao banco ? " 


Sim... sou criativo.


Sobre a greve dos Professores a DGAE tem algo a dizer

e me parece que irá mudar de opinião, novamente! :) Vai ser lindo!

Nas últimas greves, um grupo de colegas tacitamente formalizou umas questões individualmente, não as posso expor... mas recebemos respostas opostas! 

Sobre a greve parcial durante o dia, confirmem junto da DGAE o atual entendimento do apoio técnico/jurídico :) Apenas para registo futuro.

quinta-feira, 14 de junho de 2018

"Serviços administrativos competentes..."

https://guinote.wordpress.com/2018/06/14/o-que-falta-no-me/

"Serviços administrativos competentes em tudo aquilo que o Estado - para além das situações políticas particulares - precisa deles para desenvolver e regular a sua relação com os cidadãos de uma forma isenta."

By O Meu Quintal - Professor Guinote

 

Diria mais...
 
Precisamos de Diretores que nos tratem com profissionalismo e respeito! 

O mesmo tratamento que apresenta às individualidades para as fotos que apresenta no face (porque o portal oficial da escola, nem se investe muitas vezes!)

Precisamos de formação!

Precisamos que os Diretores e Chefias, que se recordem que pagam um valor hora de trabalho muito superior para limpeza da sua moradia! 

Se não sabe quanto auferimos, que se informe, pois tem o dever!

RESPEITO!

(prefiro ficar por aqui! Das férias, falo depois!)

CGD deixa de ser o banco preferencial das Escolas - Receitas dos alunos não podem servir para pagar comissões bancárias!!!


Em Maio a CGD alterou o preçário e começou a cobrar diversas taxas que até ao momento, não era aplicadas, a maioria tinha obtido isenção, com o assalto às comissões e taxas, com os sucessivos aumentos a CGD viu uma oportunidade para atacar os serviços públicos, muitos não tiveram fibra nem capacidade de negociação! 

E agora levam com comissão para depósito das receitas diárias, transferências, etc..., tendo algumas agências permitido apenas um dia por semana isento de taxas, cobrando todos os restantes movimentos, implicou que os serviços efetuem a guarda das verbas nos cofres da escolas ou pagam taxas diárias pelos movimentos.

Quem sabe negociar,  sabe bem como contornar, usar as valências de um serviço que movimento milhões por ano... com a vantagem da concorrência oferecer propostas com tudo gratuito!

Caríssimos, pede-me para avisar os colegas e os diretores, que no mercado temos mais bancos... negociem, se não conseguirem, avisem que mudam de banco! 

Não temos nenhuma cláusula de indemnização com a CGD!

As receitas/lucros das escolas não podem servir para pagar comissões bancárias!!!

Por mim, podem fechar muitas mais agências da CGD, nas cidades!!! Falta de profissionalismo é brutal! 

Não pago nada!





Mais um reporte estatístico - by Poce Larinha

Mais um reporte estatístico

Bem que isto também poderiam fazer o reporte consolidado do universo escolar lá em baixo no Jardim Zoológico de Lisboa (o da Estrela e não o de São Domingos de Benfica), já que são tão qualificados…
Não obstante, cá temos de gramar com isto (até ver pelo menos), pelo que é aconselhável a consulta do seguinte website:


Dúvida premente: como qualificar o VEP (Vínculo de Emprego Público) de um docente já falecido, ou colocado noutra escola, como o IGeFE o fez, inicialmente, nas cabimentações de PD para as alterações obrigatórias de posicionamento remuneratório?
Lá está: todos os cabimentos jamais serão indevidos, pois até os mortos têm cabimento, quanto mais não seja, six feet underground (em Lisboa será mais em pó, pelo que, depois da vinda da Madonna, é preciso cuidado com as visitas do Keith Richards). Depois de assumir o compromisso e pagá-lo, aí sim, that’s a different story!




Nota: 

Depois de efetuadas as progressões efetuam controlos, controlos ? treta! Porque continuam a efetuar estatístiscas através da recolha de dados solicitadops numa folha excel!!! A margem de erro destes estudos efetuados pelos técnicos especialistas pagos a 4 mil euros mensais, para a rede de influência, oradores seleccionados...

Espetáculo! Basicamente, upload do processado! Nem hábeis são para em coordenação, com o programa Surpresa e o Ventil realizarem uma exportação automática! Mais me espanta os altos quadros da administração pública que tanto apregoam o BIG BROTLHER, digo, BIG DATA, que ainda não conseguem gerir as contas públicas!

Espero que para a previsão do Orçametno de Estado de 2019, não inventem outra tret@.
 


 

Parabéns aos alunos e professores de Amares

Parabéns aos alunos e professores de Amares

Somando já vários títulos nacionais e internacionais, a ESA Robots, do Agrupamento de Escolas de Amares voltou a sagrar-se, recentemente, campeã nacional na área da robótica, no Festival Nacional de Robótica, e vai representar Portugal, no RoboCup Junior Rescue CoSpace 2018, que decorre no Canadá, em Montréal, de 18 a 22 de junho.

 
 
Nota: Atualizem o site!!! Bem sei que estão com muito trabalho! Mas este evento... justifica constar da primeira página!

quarta-feira, 6 de junho de 2018

Com 6 meses de atraso! Publicado montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral para 2018

falta de coordenação nos serviços públicos, verifica-se neste pequeno detalhe, não podia o site da segurança social ficar atualizado no mesmo dia da publicação do diário da república ?

6 Meses de espera ? Não podiam definir no orçamento para 2019 até outubro e o abono verificar-se logo em janeiro ?!? Isto porque temos vários esquemas de pessoal a receber abono por aí... e mais não digo!





Portaria n.º 160/2018 - Diário da República n.º 108/2018, Série I de 2018-06-06115460875

FINANÇAS E TRABALHO, SOLIDARIEDADE E SEGURANÇA SOCIAL
Atualiza os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal, e respetivas majorações e do subsídio de funeral
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