terça-feira, 26 de fevereiro de 2019

fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo ( A DECORRER O PRAZO) - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado

fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo          ( A DECORRER O PRAZO)
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado

Com vista a:

» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso

Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação

» 6 - Intervenção da Comissão Paritária
Após tomar conhecimento (assinando a ficha ou sendo notificado) da proposta de avaliação que será sujeita a homologação, se o trabalhador não concordar com a mesma, pode solicitar ao dirigente máximo, no prazo de 10 dias úteis, que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação
Só após se terem esgotado os prazos para audição da Comissão Paritária é que o dirigente máximo deve proceder às homologações


Quando o Avaliador, Chefe ou Diretor vier com a conversar - Eu até queria compensa-lo mas não posso!!! Mande-o às favas (SIADAP)


Não. Nestes casos, por respeito pelas garantias constitucionalmente consagradas de reclamação e recurso, esta alteração não depende da prévia existência de percentagens disponíveis, nem releva para efeitos de apuramento do respetivo cumprimento.


!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!                   TRADUÇÃO            !!!! !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!            

Depois de utilizadas todas as quotas, depois de tomarem conhecimento da avaliação RECLAME!!! 
Informe-os porque muitos não sabem, outros não querem que vocês saibam!!!

Por exemplo:
Teve no final da avaliação, 4,4 devido a quotas, passa para 3,999 ...RECLAMA
Em recurso, é verificado que tem razão, a sua classificação terá de ser "revertida" para 4,4!

NENHUM COLEGA QUE JÀ TEM A SUA NOTA AVALIADA SERÀ PREJUDICADO, como muitos chefes tentam dizer... estes recursos não entram nas quotas!!!
Mesmo que lhe tenha 3,999 ou 3,666 no final, pode recorrer!




Bye Administrativo


DIREITOS, GARANTIAS e deveres DOS AVALIADOS


» Avaliação e fixação de objetivos
Ter conhecimento dos objetivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação
Solicitar ao seu avaliador a marcação da reunião de avaliação e de contratualização de objetivos. Caso o avaliador não atenda ao seu pedido pode solicitar o mesmo ao dirigente máximo do serviço
Aceder aos meios e condições necessários ao seu desempenho de acordo com os objetivos fixados
Ser avaliado pelo seu desempenho


» Emissão de orientações
Solicitar ao membro do Governo que estabeleça as orientações necessárias para que o processo de avaliação seja assegurado atempadamente e cumpridos os requisitos legais

» Apreciação pela comissão paritária
Solicitar ao dirigente máximo que o seu processo seja apreciado pela comissão paritária, apresentando a respetiva fundamentação

» Reclamação da avaliação atribuída
Reclamar ao dirigente máximo, no prazo de cinco dias úteis, contados a partir da data do conhecimento da homologação, juntamente com os necessários fundamentos
A reclamação não é obrigatória para efeitos de recurso

» Recurso hierárquico
Recorrer por via hierárquica ou tutelar da decisão sobre a reclamação ou da homologação da avaliação ao membro do Governo que superintende no serviço onde o trabalhador exerce funções, acompanhado da respetiva fundamentação
Trata-se de um recurso facultativo
O prazo de interposição do recurso é de 3 meses

» Recurso contencioso
Recorrer jurisdicionalmente, nos termos gerais de direito, para os tribunais administrativos:
» do ato de homologação da avaliação de desempenho (*)
» da decisão sobre reclamação do ato de homologação (*)
» da decisão sobre o recurso hierárquico

Notas
(*) Ambos os atos são proferidos pelo dirigente máximo do serviço
Se o trabalhador tiver optado pelo recurso hierárquico ou tutelar, só pode recorrer dessa decisão se ainda se encontrar a decorrer o prazo para interpor recurso contencioso que é, em regra, de 3 meses após o conhecimento do ato administrativo de que se recorre

» Revisão
Ver revista a sua avaliação por decisão administrativa ou jurisdicional

» Nova avaliação
Ser-lhe atribuída uma nova avaliação por decisão administrativa ou jurisdicional

Deveres dos avaliados
» Proceder à autoavaliação
» Negociar com o avaliador na fixação de objetivos e competências
» Assinar a ficha de avaliação aquando da contratualização ou fixação dos objetivos e competências
» Tomar conhecimento da proposta de avaliação e da sua homologação

» Legislação
» Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro




Exemplo
Reclamação





Exmo.(a) Senhor(a)

___________________________
                                                                       (Dirigente máximo do serviço)




Assunto – Reclamação da homologação da avaliação de desempenho de ____ (ano).



____________________________________(nome completo), ________________ (categoria), não concordando com a avaliação de desempenho que lhe foi atribuída referente ao ano de ____, vem, nos termos do art.º 72.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro, reclamar a V. Exa. da homologação da mesma, com os fundamentos seguintes:

_________________________________________________________________
_________________________________________________________________
_________________________________________________________________



___________________(Data)





______________________________ (assinatura)








Junta(Documentos relevantes, p. ex., o relatório da comissão paritária).

tolerância de ponto 2 dias em Março


Despacho n.º 1890-A/2019 - Diário da República n.º 39/2019, 1º Suplemento, Série II de 2019-02-25 120108030
Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Concede tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos, no dia 5 de março de 2019

ADSE - Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo


1963
Foi criada a Assistência na Doença aos Servidores Civis do Estado (ADSE), como um esquema de proteção na doença aos servidores civis do Estado, sob a tutela do Ministério das Finanças.
1979
Foi estabelecido o desconto de 0,5% para os beneficiários titulares no ativo.
1980
Transformação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública.
1981
Foi estabelecido o desconto de 1% para os beneficiários titulares no ativo.
1983
Foi estabelecido o funcionamento e o esquema de benefícios da ADSE.
1985
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA e com contrato a tempo inteiro.
1988
Foi permitida a inscrição dos docentes do ensino não superior, privado e cooperativo, desde que inscritos na CGA.
Foi alargada a atividade da ADSE à verificação da doença dos funcionários e agentes da Administração Pública, através da realização de juntas médicas e verificação domiciliária da doença na zona de Lisboa.
2004
Foram publicadas as Tabelas de Regime Livre.
2006
Tornou-se facultativa a inscrição e a possibilidade de renúncia à inscrição, para trabalhadores que iniciaram funções a partir de 1 de janeiro de 2006.
Os beneficiários titulares da ADSE passaram a ter o direito de opção pela inscrição em outro subsistema de saúde público.
2007
A taxa de desconto passa para 1,5% para os beneficiários titulares no ativo e 1% para os aposentados e reformados cuja pensão seja superior a 1,5 * RMMG (valor que será atualizado anualmente até perfazer 1,5%).
Os descontos passam a constituir receita própria da ADSE.
2008
Foi adotado um novo logótipo.
2009
Foi alargado o universo de beneficiários a todos os trabalhadores com funções públicas, bem como a descendentes maiores até aos 26 anos desde que estudantes.
2010
Foi concedida a possibilidade de renúncia à inscrição a todos os beneficiários.
2011
Alteração da designação da ADSE em Direcção-Geral de Protecção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.
2012
Encargos de saúde dos beneficiários em estabelecimentos do SNS deixam de ser suportados pela ADSE.
A taxa de desconto passa para 1,5% para todos os beneficiários titulares aposentados, ficando isentos os beneficiários que da aplicação desta percentagem resultar pensão de valor inferior ao RMMG.
2013
A taxa de desconto passa para 2,25% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Foi estabelecido o decréscimo das contribuições da entidade empregadora para 1,25%.
2014
A taxa de desconto passa para 2,5% e posteriormente para 3,5% para todos os beneficiários titulares no ativo e para os aposentados e reformados cuja reforma seja superior ao valor da RMMG.
Alargamento do universo de beneficiários aos que optem por manter a sua inscrição após cessação da relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado.
2015
Os encargos com medicamentos em farmácia comunitária passam a ser assumidos pelo SNS.
Transferência da dependência do Ministério das Finanças para o Ministério da Saúde.
2016
Foi criada a Comissão de Reforma do modelo da ADSE.
2017
Transformação da ADSE em Instituto de Proteção e Assistência na Doença, I. P. (ADSE, I. P.), sob tutela conjunta do Ministério das Finanças e do Ministério da Saúde.
2018
Em 2018, o subsistema de saúde abrange 1,2 milhões de pessoas, entre os funcionários públicos, que descontam 3,5% do seu salário para o subsistema, os seus filhos menores ou até aos 25 anos se permanecerem a estudar, e os aposentados da Função Pública.[27]

in https://pt.wikipedia.org/wiki/ADSE

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2019

IGEFE Vs Vortal ( VORTAL Vs GATEWIT) - Fim das faturas em papel

Nota Informativa nº 3 / IGeFE / DOGEEBS /2019 Assunto: Fatura Eletrónica

Na implementação dos procedimentos técnicos para recolha e processamento de faturas electrónicas nos Agrupamentos de Escolas/Escolas Não Agrupadas intervêm, assim, a ESPAP e os dois parceiros fornecedores de software para as escolas, não envolvendo quaisquer outras entidades neste processo


http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2019/Nota%20Inf%203-%20Fatura%20eletr%C3%B3nica.pdf



ai ai ai ai o que não se pode dizer...

Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2019-ATUALIZAÇÃO DA BASE REMUNERATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Nota Informativa nº 4/IGeFE/DGRH/2019-ATUALIZAÇÃO DA BASE REMUNERATÓRIA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/notas_informativas/2019/NOTA_INF_4_2019.pdf

sexta-feira, 22 de fevereiro de 2019

Marcelo aprova os 635,07 € SMN para AO e para AT 738,05 € ?



Marcelo aprova os 635,07 € SMN para AO e para AT 738,05 € ?

http://www.presidencia.pt/?idc=10&idi=160223


Para quando um debate sério sobre a evolução da carreira de Assistente Técnico ? 

Muitos de nós já realizamos trabalho com complexidade elevada, considero mesmo, algumas situações de técnico superior.
Quando temos casos em mãos, por ex, progressões que envolve milhares de euros, contratos públicos com milhões de euros, gestão de plataformas etc etc tudo isto deve ser compensado devidamente.

Neste caso, ao ouvir o Marcelo sobre a justiça desta alteração, ninguém lhe falou dos Assistentes Técnicos ? Nem me refiro ao estado da carreira! Apenas aos 48 euros de diferença que sã mitigados com desconto de irs sobre o bruto! 

Estamos a auferir o Salário Mínimo Nacional de 635 euros !!!! É uma vergonha colegas!

Mas muito vos culpo... a todos! Preciso de explicar ?





Deve o Pessoal Não Docente ter representação no Conselho Municipal de Educação ? VEJA AS RESPOSTAS




Blog AT <blogassistentetecnico@gmail.com> escreveu no dia sábado, 2/02/2019 à(s) 23:40:

(Pedido enviado a várias entidades)

Exmo/a(s),

Com a publicação em diário da república do Decreto-Lei n.º 21/2019 de 30 de março, solicita-se o posicionamento da entidade que representa relativamente à composição (artigo 57) do Conselho Municipal de Educação, no que respeita à ausência do pessoal não docente (trabalhadores - Assistentes Operacionais/Assistentes Técnicos/Técnicos Superiores) no mesmo.

Aguardamos resposta com autorização de publicação.

Cumprimentos,
Blogue Assistente Técnico

Decreto-Lei n.º 21/2019 - Diário da República n.º 21/2019, Série I de 2019-01-30
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da educação



Até ao momento, apenas a uma resposta!!!


Associação Nacional de Dirigentes Escolares ANDE ande@ande.ptrespondeu!

Exmos. Senhores,

Na ótica da ANDE, fará sentido que o pessoal não docente esteja representado no Conselho Municipal de Educação.

Com os melhores cumprimentos.

 

Recebemos também a acusação da receção do email por parte do partido Bloco de Esquerda, os restantes não devem ler...


Comentário do dia Mary Brown

Comentário do dia Mary Brown
"
Sr. Anónimo dor de cotovelo? O que se vê em todos os serviços públicos são manipulados políticos a chefiar e depois ainda têm a lata de querer manipular o pessoal que subiu com esforço e através de concursos que se se baixarem terão o devido reconhecimento. 

Baixarem-se? Que se baixem eles que são os nulos da administração pública. Antigamente quem geria um serviço tinha a noção de tudo o que se passa lá e se faltasse um funcionário ele era capaz de o substituir ou ensinar alguém que o substituísse. 

Que se vê hoje? Que os chefes não sabem ensinar nada, nem sabem como nada se faz e cortam a criatividade do funcionário. Porquê? Porque são tão nulos que acham que assim não serão destronados. 

Esta é a realidade da função pública. Concursos? Esses estão, também, completamente manipulados. Hoje só mesmo eles têm tudo e aí de quem não se deixe manipular, de quem tiver personalidade, fazem-lhe uma cruz tão grande que nunca mais consegue nada mas, pelo menos, pode considerar-se uma mente independente. Há tão poucas... "

estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

Despacho n.º 1786/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série II de 2019-02-20
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Gabinete do Secretário de Estado do Emprego
Comissão técnica para elaboração de estudos preparatórios de portaria de condições de trabalho para trabalhadores administrativos

https://dre.pt/application/file/a/119831243

CGA - Caixa Geral de Aposentações Mudança de instalações do atendimento presencial no Porto

CGA - Caixa Geral de Aposentações
Mudança de instalações do atendimento presencial no Porto
Detalhe: A partir de 18 de fevereiro, a Caixa Geral de Aposentações passa a realizar o Atendimento Presencial, das 8:30 às 15:00, na seguinte morada:
Rua da Boavista, 353 (perto da saída do Metro da LAPA/Cruzamento com Cedofeita)
4050-107 Porto

atualização da base remuneratória da Administração Pública

Decreto-Lei n.º 29/2019 - Diário da República n.º 36/2019, Série I de 2019-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece a atualização da base remuneratória da Administração Pública

DGAEP FAQ's - Aumento da base remuneratória da Administração Pública


FAQ's - Aumento da base remuneratória da Administração Pública
São abrangidos todos os trabalhadores que se encontrem a auferir uma remuneração base inferior a € 635,07.
Sim.
Decreto-Lei n.º 29/2019, de 20 de fevereiro, aplica-se também aos trabalhadores com contrato de trabalho celebrado ao abrigo do Código do Trabalho que exercem funções, designadamente, nas entidades públicas empresariais e nas entidades administrativas independentes com funções de regulação da atividade económica dos setores privados, público e cooperativo.
Os trabalhadores são colocados na posição da escala remuneratória da respetiva carreira/categoria a que corresponda o montante pecuniário do 4.º nível remuneratório da Tabela Remuneratória Única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31-12.
Os assistentes operacionais são colocados na 4.ª posição remuneratória da categoria de assistente operacional, a que corresponde o nível 4 da tabela remuneratória única (Anexo III do Decreto Regulamentar n.º 14/2008, de 31 de julho).
Não. A colocação na nova posição opera-se por força da atualização da base remuneratória da Administração Pública e não está dependente da posse de quaisquer pontos.
Sim, se tiverem um impulso salarial igual ou superior a € 28.
Só mantêm os pontos, e as correspondentes menções qualitativas de avaliação do desempenho, se o impulso salarial for inferior a € 28, caso em que esses pontos e menções qualitativas relevam para efeitos de futura alteração de posicionamento remuneratório.
Sim, se preencherem as condições para o efeito, designadamente se tiverem 10 ou mais pontos.
Os trabalhadores têm direito à nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2019.
Não. O trabalhador tem direito ao pagamento integral da nova remuneração a partir de 1 de janeiro de 2019.



https://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?OBJID=b8a129f3-8eb7-4b56-932f-f084b9abab44&ID=67000000

quinta-feira, 21 de fevereiro de 2019

MINUTA PARA A PROVEDORIA DE JUSTIÇA - REINSCRIÇÃO CGA

MINUTA PARA A PROVEDORIA DE JUSTIÇA

REINSCRIÇÃO CGA

Como prometido aqui está a minuta.
Quem quiser que proponha alterações à minuta.
Coloquem nos comentários a vossa opinião à mesma.

Óscar




Posted By Óscar




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