sábado, 6 de maio de 2017

Descongelamento das Carreiras - MINUTA Declaração pontos para progressão - para cada trabalhador

Como sei que temos vários colegas e chefias que não sabem contabilizar pontos :) Nem desde quando devem contabilizar... coloco aqui o partilhado por email.







A colega PM, enviou duas declarações muito interessantes, que poucos serviços cumpriram no seu envio a todos os trabalhadores.


B08087764B  www.dgae.mec.pt/?wpfb_dl=20519
C I R C U L A R Nº B08087764B. Data: 24-11-2008. ASSUNTO: Progressão nas carreiras e atribuição de prémios de desempenho do pessoal não docente

Declaração pontos progressão - MINUTA

Não sei se os vossos serviços enviaram/disponibilizaram estas declarações individualmente a cada trabalhador, mas fica aqui o modelo para solicitarem, se entenderem.

DECLARAÇÃO
(nº 8, do artigo 113º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

Serve a presente para comunicar, ao abrigo do nº 8, do artigo 113º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao trabalhador XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, que tem nesta data XX pontos para efeitos de alteração de posicionamento remuneratório, como a seguir se descrimina:
Ano
Avaliação Qualitativa
Pontos
Obs.
2004


1)       
2005



2006



2007



2008



2009



2010


2)
2011


3)
1)
Pontos atribuídos de acordo com as orientações da Direção de Serviços de Gestão de Recursos Humanos, através da Circular nº B08087764B, de 24-11-2008.
2)
Congelada mudança de nível ao abrigo da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro
3)
Congelada mudança de nível ao abrigo da Lei nº 64-B/2011, de 30 de dezembro
Última progressão: 01/08/2004 (xº Escalão - Índice xxx)

Agrupamento XXXXXXXXX, 05 de junho de 2012
O Diretor
(YYYYYYYYYYYY)






DECLARAÇÃO
(nº 8, do artigo 113º, da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro)

Serve a presente para comunicar, ao abrigo do nº 8, do artigo 113º da Lei nº 12-A/2008, de 27 de fevereiro, ao trabalhador XXXXXX, que tem nesta data X pontos para efeitos de mudança de nível, como a seguir se descrimina:
Ano
Avaliação Qualitativa
Pontos
Obs.
2008
Adequado
1

2009
Adequado
1

2010
Adequado
1

2011
Adequado
1

Última progressão: 01/02/2008 (xº Escalão - Índice xxx)

Agrupamento XXXXXXXXX, 05 de junho de 2012
O Diretor

(YYYYYYYYYY)


NOTA :  Os colegas em mobilidade devem alertar os serviços, para comunicarem rapidamente os pontos reunidos nos biénios anteriores, caso ainda não tenham efetuado essa comunicação.


sexta-feira, 5 de maio de 2017

Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação

Despacho n.º 3691/2017 - Diário da República n.º 84/2017, Série II de 2017-05-02
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares
Delegação de competências nos Delegados Regionais de Educação




Delego e subdelego nos Delegados Regionais de Educação do Alentejo, Manuel Maria Feio Barroso; do Algarve, Francisco Manuel Marques; do Centro, Cristina Fernandes de Oliveira; de Lisboa e Vale do Tejo, Francisco José de Oliveira Neves; e do Norte, José Octávio Soares Mesquita, a competência para:
1 - No âmbito da gestão e do pessoal docente e não docente, sem prejuízo das competências pertencentes ao Município, nos casos em que tenha sido celebrado contrato de execução ao abrigo do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho:
a) Certificar a contagem do tempo de serviço do pessoal docente prestado fora da rede de escolas do Ministério da Educação, sempre que a lei considere os seus efeitos para concurso e carreira;
b) Decidir sobre os recursos interpostos pelo pessoal não docente dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, relativos à avaliação do desempenho, nos termos do n.º 2 do artigo 5.º, da Portaria n.º 759/2009, de 16 de julho;
c) Autorizar as dispensas previstas no regime da proteção da maternidade e da paternidade, previstas na Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, na sua redação atual;
d) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações previstas na Portaria n.º 1213/92, de 24 de dezembro;
e) Homologar o parecer da junta médica regional, nas situações de licença por gravidez de risco, a que se refere o n.º 2 do artigo 100.º do Estatuto da Carreira Docente;
f) Designar os profissionais para as equipas de coordenação regional, no âmbito do Sistema Nacional de Intervenção Precoce na Infância (SNIPI);
g) Qualificar como acidentes de trabalho aqueles que ocorrem com o pessoal docente e não docente nos termos da lei e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de 5000 (euro);
h) Gerir o pessoal das residências de estudantes;
i) Autorizar as deslocações em serviço do pessoal afeto às respetivas Direções de Serviços Regionais, qualquer que seja o meio de transporte, com exceção das que implicam o processamento dos correspondentes abonos ou despesas;
j) Qualificar como acidente de trabalho, nos termos da lei, aqueles que ocorrem em trabalhadores afetos à respetiva direção de serviço regional, e autorizar o processamento das respetivas despesas até ao montante de (euro) 5 000 e a reabertura do respetivo processo em caso de recidiva, agravamento ou recaída, nos termos do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de novembro, na sua redação atual;
k) Gerir a utilização das instalações e equipamentos afetos à respetiva Direção de Serviços Regional;
l) Autorizar transferências de mobiliário e de material didático entre estabelecimentos de educação e ensino da rede pública, dentro da região ou inter-regiões;
m) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, na assinatura das adendas anuais de atualização dos contratos-programa estabelecidos com as autarquias no âmbito do Despacho n.º 22251/2005, de 25 de outubro, com a redação que lhe foi conferida pelo Despacho n.º 18987/2009, de 17 de agosto, que enquadra o programa de generalização de fornecimento de refeições ao 1.º ciclo do ensino básico, após autorização da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
n) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do Ensino Básico e Secundário, estabelecidos com as autarquias, no âmbito dos contratos de execução, regulados pelo Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
o) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos protocolos reguladores dos termos em que ocorre o fornecimento de refeições a alunos do primeiro ciclo, por escolas cujo fornecimento de refeições é assumido pela DGEstE, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 55/2009, de 2 de março, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE;
p) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos contratos-programa a celebrar no âmbito do financiamento das atividades de enriquecimento curricular a que se refere o artigo 22.º da Portaria n.º 644-A/2015, de 24 de agosto, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
q) Representar a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares na assinatura dos acordos de colaboração e de cooperação a que se refere o n.º 4 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 147/97, de 11 de junho, após aprovação da respetiva minuta, devendo ser objeto de envio ao secretariado da DGEstE.
2 - No âmbito da gestão dos alunos:
a) Autorizar, no âmbito do ensino público e do ensino particular e cooperativo, transferências, matrículas, renovações de matrículas ou inscrições para matrículas após expirados os prazos legais;
b) Autorizar a matrícula num mesmo ano e curso nos casos em que nos termos legais seja permitida, mediante parecer do órgão responsável pela gestão da escola;
c) Autorizar a antecipação ou o adiamento da matrícula no 1.º ciclo do ensino básico, em situações excecionais devidamente fundamentadas, nos termos legais e regulamentares;
d) Decidir sobre recursos respeitantes a avaliação de alunos, de acordo com a legislação em vigor;
e) Decidir sobre os recursos interpostos de medidas educativas propostas pela escola, nos termos do n.º 3 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 3/2008, de 7 de janeiro;
f) Certificar que a criança/aluno se encontra nas condições previstas no Decreto Regulamentar n.º 3/2016, de 23 de agosto, no Modelo RP GF 60-DGSS, anexo ao Protocolo de colaboração celebrado entre o Instituto da Segurança Social, I. P., e a Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, para efeitos de candidatura à atribuição de Subsídio de Educação Especial;
g) Analisar e decidir sobre a qualificação do evento como acidente escolar nos termos previstos no n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 413/99 de 8 de junho;
3 - No âmbito da Formação de Jovens e Adultos:
a) Autorizar o exercício de funções de mediador em mais de três cursos EFA e a naquela qualidade assumir a responsabilidade de formador, nos termos do n.º 2 do artigo 25.º da Portaria n.º 230/2008, de 7 de março, com a última redação dada pela Portaria n.º 283/2011, de 24 de outubro;
b) Autorizar o acesso ao programa de formação em competências básicas aos jovens com idade inferior a 18 anos, nos termos do n.º 2 do artigo 3.º da Portaria n.º 1100/2010, de 22 de outubro, com a última redação dada pela Portaria n.º 216-C/2012, de 18 de julho.
c) Consideram-se ratificados os atos que, no âmbito dos poderes ora subdelegados tenham sido praticados pelos delegados regionais desde o dia 1 de janeiro de 2017.
31 de março de 2017. - A Diretora-Geral dos Estabelecimentos Escolares, Maria Manuela Pastor Faria.
310413776

Tolerância (só para alguns)


Diário da República n.º 87/2017, Série II de 2017-05-05

Presidência do Conselho de Ministros - Gabinete do Primeiro-Ministro
Determina a concessão de tolerância de ponto aos trabalhadores que exercem funções públicas nos serviços da administração direta do Estado, sejam eles centrais ou desconcentrados, e nos institutos públicos no dia 12 de maio, por ocasião da visita de Sua Santidade o Papa Francisco

Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

Resolução da Assembleia da República n.º 75/2017 - Diário da República n.º 87/2017, Série I de 2017-05-05
Assembleia da República
Reforço das respostas do Sistema Nacional de Intervenção Precoce

Sabem como é que o Estado estima impacto orçamental das progressões ? Verifique o cúmulo

Quem acompanha o blogue já me viu cascar no método que a DGAEP usa para apurar o número de trabalhadores no Estado, o chamado mapa SIOE... que apura diversos dados, mas sempre apurados baseados num preenchimento de um ficheiro excel e com muito pouco rigor! E querem que se use o mesmo método, para apurar o impacto orçamental.... além das enormes carências de afecto com a "aplicação excel" que grande parte dos responsáveis demonstra, temos bastantes chefias que não têm ideia do historial das remunerações/progressões dos seus subalternos. 

Aqueles que me enviaram emails a relatar que ainda não tinham a sua situação da avaliação resolvida, alguns desde 2011 e 2012... preparem-me para nova luta campal... a não ser que inventem, como é prática em alguns "casinos"...


Espero que o objetivo de pedirem em separado Carreiras Gerais e Carreiras CIT , não seja um pensamento embrionário...

quinta-feira, 4 de maio de 2017

PROCEDIMENTOS - Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras - PRAZO 15 de MAIO

Anda tudo maluco ? 
Era possível... se todos os organismos tivessem como norma o uso da aplicação do GEADAP, mas como precisam de atrasar processos e alterar as notas das avaliações, usa-se o papel!!!

Uma leitura rápida dos documentos, atrevo-me a dizer que a maioria dos serviços não tem conhecimento do ponto de situação de cada trabalhador, nem sabe preencher as grelhas enviadas, que sinceramente estão demasiado complexas para determinados coordenadores (em regime de substituição)/chefes.

Recomendo vivamente, a entrega no serviço de um requerimento, a solicitar os dados enviados, porque estimo que muitos colegas serão prejudicados, porque algumas pessoas não sabem somar pontos!!!


Despacho n.º 3746/2017 - Diário da República n.º 86/2017, Série II de 2017-05-04 106968173
Presidência do Conselho de Ministros e Finanças - Gabinetes dos Ministros Adjunto e das Finanças
Despacho Conjunto - Descongelamento de Carreiras

http://www.igf.gov.pt/paginas-deveres-de-comunicacao/pag-valorizacoes-remuneratorias.aspx?v=4c25af6b-09c3-441b-aad1-6766ca384c72

Valorizações Remuneratórias

1. Nos termos do Despacho Conjunto de Suas Exas. o Ministro das Finanças e o Ministro Adjunto, as entidades referidas no ponto 1 do citado despacho, devem descarregar o ficheiro a preencher e proceder ao registo através dos seguintes links:
Ficheiro a preencher e respetivas instruções.
Registo da Entidade para envio do ficheiro de resposta preenchido.

2. Após confirmação do registo, será remetida uma mensagem de correio eletrónico com o link específico para o carregamento do ficheiro preenchido (até 15 maio 2017 ou 31 maio 2017, consoante a natureza das entidades, nos termos do referido Despacho).

3. Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.




Códigos SIOE - Lista de Todos Organismos

Lista de Todos Organismos com Códigos SIOE - A SUBMETER Informação - Remunerações, Suplementos & Avaliações de Desempenho

Resposta à questão mais colocada - Quem está obrigado a responder ?

Aqui têm a lista de Todos os Organismos a prestar informação sobre Remunerações, Suplementos e Avaliação de Desempenho dos Trabalhadores.
 Clique para Download do Ficheiro AQUI - Menu Ficheiro - Transferir

A amarelo estão os Agrupamentos


segunda-feira, 1 de maio de 2017

1 de maio - dia do trabalhador

Aguardo melhoria da situação laboral, principalmente no que respeita à valorização remuneratória!

Auferir 515,76 eur mensais na Administração Pública, com mais de 10 anos de tempo de serviço, em que 1/3 dos rendimentos são impostos, num salário mínimo, não é justo! E podem-nos comparar com o privado! Ganham muito mais do que nós... mas muitos tentam passar a imagem inversa!

A percentagem de descontos para a segurança social é um exagero! 11% para vencimentos de ordenado mínimo é ridículo. deveria existir uma correlação, mas equitativa. 



Existem outros valores, que não preciso de enumerar, porque as chefias e colegas sabem o que se passa...


domingo, 30 de abril de 2017

Já está vacinado ?

Prepare-se, as nossas entidades patronais públicas, receberam instruções para questionarem os trabalhadores se estes já tiveram sarampo, se já foram vacinados etc... Pensei que este assunto fosse de natureza privada e apenas tinha de prestar contas ao meu médico de família. 

O formulário enviado não se restringue aos alunos!!! Algo que os centros de saúde deviam estar mais que informados! Refere-se a todos os trabalhadores, docentes e não docentes! 

O engraçado é a forma da recolha destes dados em diversos locais, não existe privacidade nenhuma... enfim, pessoas com determinados cargos, deviam ter um pouco de bom-senso! 

Será que a enfermeira é jeitosa ? ia lá levar outra dose :)
 

sexta-feira, 28 de abril de 2017

Eu preciso da Tolerância

do chefe
do diretor
dos colegas
do polícia
das finanças...


(se não quiser perder o valor do subsídio de refeição, posso ficar a rezar sozinho ? )

Municipalização - Descentralização - O que lhe quiserem chamar

Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017 - Diário da República n.º 80/2017, Série I de 2017-04-24
Assembleia da República
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos




Resolução da Assembleia da República n.º 68/2017
Recomenda ao Governo que dê continuidade ao processo de descentralização no âmbito da saúde, educação e cultura, através da celebração de contratos interadministrativos
A Assembleia da República resolve, nos termos do n.º 5 do artigo 166.º da Constituição, recomendar ao Governo que:
I - Delegue as seguintes competências, através da celebração de contratos interadministrativos com os municípios e entidades intermunicipais:
1 - No domínio da Saúde:
a) No âmbito das políticas de saúde:
i) Definição da Estratégia Municipal e Intermunicipal de Saúde, devidamente enquadrada no Plano Nacional de Saúde;
ii) Gestão dos espaços e definição dos seus períodos de funcionamento e cobertura assistencial, incluindo o alargamento dos horários de funcionamento das unidades funcionais dos Agrupamentos de Centros de Saúde (ACES), no cumprimento das obrigações e limites legalmente estabelecidos;
iii) Execução de intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
iv) Celebração de acordos com instituições particulares de solidariedade social para intervenções de apoio domiciliário, de apoio social a dependentes, e de iniciativas de prevenção da doença e promoção da saúde, no âmbito do Plano Nacional de Saúde;
b) No âmbito da administração das unidades de saúde:
i) Gestão dos transportes de utentes e de serviços ao domicílio;
ii) Administração de Unidades de Cuidados na Comunidade;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento, a alocação, a gestão, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, técnicos superiores de saúde e técnicos de diagnóstico e terapêutica;
d) No âmbito da gestão dos recursos financeiros, a elaboração de protocolos de apoio financeiro (mecenato).

2 - No domínio da Educação:
a) No âmbito da gestão escolar e das práticas educativas:
i) Definição do plano estratégico educativo municipal ou intermunicipal, da rede escolar e da oferta educativa e formativa;
ii) Gestão do calendário escolar;
iii) Gestão dos processos de matrículas e de colocação dos alunos;
iv) Gestão da orientação escolar;
v) Decisão sobre recursos apresentados na sequência de instauração de processo disciplinar a alunos e de aplicação de sanção de transferência de estabelecimento de ensino;
vi) Gestão dos processos de ação social escolar;
b) No âmbito da gestão curricular e pedagógica:
i) Definição de normas e critérios para o estabelecimento das ofertas educativas e formativas, e respetiva distribuição, e para os protocolos a estabelecer na formação em contexto de trabalho;
ii) Definição de componentes curriculares de base local, em articulação com as escolas;
iii) Definição de dispositivos de promoção do sucesso escolar e de estratégias de apoio aos alunos, em colaboração com as escolas;
c) No âmbito da gestão de recursos humanos, o recrutamento de pessoal para projetos específicos de base local;
d) A gestão orçamental e de recursos financeiros.

3 - No domínio da Cultura, no âmbito dos equipamentos e infraestruturas culturais:
a) A gestão dos espaços físicos, nomeadamente de museus, bibliotecas, teatros, salas de espetáculo, galerias, edifícios e sítios classificados;
b) A construção, manutenção, conservação, segurança, serviços de limpeza e vigilância;
c) A gestão da programação cultural, nomeadamente em museus;
d) A gestão dos recursos humanos, nomeadamente o recrutamento, a alocação, a formação e a avaliação do desempenho dos técnicos superiores, assistentes técnicos e assistentes operacionais;
e) A gestão financeira e orçamental.
II - Proceda à publicação e envio à Assembleia da República dos relatórios de avaliação dos 34 projetos-piloto contratualizados.
III - Proceda a uma avaliação externa, específica e individualizada, por entidades habilitadas em cada uma das áreas em causa, publicando e remetendo à Assembleia da República os respetivos resultados.
 

Novo Blogue "detrelodamalhada" - de um colega nosso

Mais um brincalhão online :)  nosso colega. 

O logótipo não obedece às regras dos candeeiros... 

Mas o Pedro dos Leitões pode contar com a minha visita no dia da tolerância, se a A1 não estiver uma pocilga.

a visitar aqui https://detrelodamalhada.wordpress.com/

https://detrelodamalhada.wordpress.com/

quinta-feira, 27 de abril de 2017

Ponto de situação - Validação das Candidaturas Concurso Docentes

Mais uma vez, nascem declarações manhosas de tempo de serviço validado... principalmente das AEC's/Autarquias, que ninguém consegue confirmar aquilo ?

Declarações do privado esquisitas... enfim, um mundo a descobrir se a IGE quiser.

Será que a DGAE ainda não percebeu o que se passa ?

Modelo de Declaração de Responsabilidade (Conta Gerência - Tribunal de Contas)

temos colegas que procuram o modelo...

Modelo de Declaração de Responsabilidade

Modelo de Declaração de Responsabilidade aprovado pela Resolução nº 44/2015- 2ª Secção. 

https://econtas.tcontas.pt/extgdoc/Funcionalidades/resources/DeclaracaoDeResponsabilidade.pdf 

 Já agora - é possível solicitar prolongamento do prazo, quem usa a submissão eletrónica, tem menu especifico para o efeito.

segunda-feira, 24 de abril de 2017

O Ensino Obrigatório Não é Gratuito ? Em alguns Agrupamentos Escolares existe Cobrança ilegal de custos relativos à matrícula de carácter obrigatório

Os alunos até pagam o folheto informativo!!! Valha-me Deus!!!

Um leitor do blogue, atento! enviou-me um alerta, relacionado com cobrança de formulários para as matrículas do pré-escolar e 1.º ciclo...

Já alertei que vários Agrupamentos, têm uma política de taxas, tipo empresas, tudo o que puderem arrecadar, fazem por isso! A luta devia ser do lado dos bons preços na compra e não da "venda".




Se o ensino é de carácter obrigatório, tudo deve ser "tendencialmente gratuito", logo, cartões eletrónicos, cadernetas, camisolas etc, tudo que a escola obrigue no regulamento ao seu uso, estes devem ser entregues gratuitamente aos alunos!

Este caso, recorda-me aquele diretor de uma escola de Braga, que não permite que os alunos almocem na escola nos dias em que apenas tenham aulas, apenas num turno.

Ou recordo-me das centenas de escolas que cobram taxas por refeições não consumidas, quando a mesma é ilegal.

Vou deixar aqui a imagem dos documentos, porque o mais certo, são os mesmos desaparecerem...

Mas este aviso, tem coisas boas :) A Diretora prescinde do título, não é algo habitual!!! No Aviso, consta telefone e email!!!

E os serviços têm um horário muito simpático para as matrículas!

Já agora, com a importação na plataforma/portal das matrículas/escolas, não é necessário alguns dos documentos solicitados como obrigatórios...  

Será que alguém me explica a necessidade de termos conhecimento da hora de nascimento (alunos pré-escolar) ?!?!? Nunca vi tal... mas deve existir um motivo!
 




sábado, 22 de abril de 2017

Gostava tanto de ouvir os Projetos dos candidatos a Diretor - Por vezes quando se mexe, pode cheirar mal

Aprecio este tipo de atitudes, mas nem sempre nos compreendem :) Parabéns ao Professor Luís Braga!

Já agora, Professor Luís Braga, porque não podem os candidatos externos a Diretor realizar campanha dentro da escola, mais propriamente dentro dos Serviços Administrativos ?

É algo que me irrita, gostava de ouvi-los! :) Faz assim tanta comichão ? Será que as chefias estão tão amarradas que não autorizam ? Enfim... Para poder votar como não docente, devia ouvir/ler os projetos, as propostas dos candidatos...

Tenho pena que existam tão poucos candidatos...

Os colegas que quiserem enviar resumos das vossas aventuras da eleição do Diretor, faz favor...

Eleições para os Conselhos Gerais das escolas: haver umas “votações” chega para ser democrático? (I)


http://www.comregras.com/eleicoes-para-os-conselhos-gerais-das-escolas-fazerem-se-umas-votacoes-chega-para-ser-democratico/




Eleições para os conselhos gerais…. coisas estranhas (II)

http://www.comregras.com/coisas-estranhas-nas-eleicoes-para-os-conselhos-gerais/


sexta-feira, 21 de abril de 2017

O custo de eletricidade numa Escola - uma média de 10 Mil é possível

Viva EDP, que paga dividendos à nossa custa!

Penso que a maioria das pessoas não tem noção dos custos de eletricidade de um estabelecimento de ensino, mas podem ter uma noção consultando esta resolução...

Resolução do Conselho de Ministros n.º 53/2017 - Diário da República n.º 77/2017, Série I de 2017-04-19
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza os estabelecimentos de ensino básico e secundário da rede pública a realizarem a despesa decorrente do fornecimento de eletricidade



O custo da eletricidade, em regra, representa 30% a 50% do valor do orçamento disponível mensalmente... este contrato acordo quadro que realizamos, sinceramente não tem qualquer vantagem para o estado... mais um negócio que apenas uma parte saí beneficiada!




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