- DECRETO-LEI N.º 166/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 215/2014, SÉRIE I DE 2014-11-0658777681Presidência do Conselho de MinistrosEstabelece o regime jurídico do Programa de Estágios Profissionais na Administração Local
sexta-feira, 7 de novembro de 2014
quinta-feira, 6 de novembro de 2014
IMPORTANTE - Perceba Aqui a Importância da Gravidez de Risco Vs ADSE
Questão frequente apresentada, principalmente pelas professoras e os serviços administrativos desconhecem na sua maioria, como funciona.
IMPORTANTE - Se terminar o seu contrato, sabe que pode manter o direito à ADSE ?
Aplica-se a qualquer funcionária que tenha tanto contrato a termo certo, incerto, não docente ou docente.
QUESTÃO COLOCADA À ADSE pelo atendimento online
MENSAGEM ORIGINAL: ASSUNTO: Beneficiários - Inscrições, cancelamentos e alterações de dados
Exmos Senhores,
Apresento-lhes o seguinte cenário, no qual preciso de enquadramento legislativo,
Encontrando-me de atestado médico por motivo de doença ou gravidez de risco, sabendo que o meu contrato de trabalho termina e a doença continua por mais duas semanas, pode a beneficiária usufruir dos direitos da ADSE, garantindo a protecção , mantendo-se os descontos do mesmo, suportados pelo próprio ou pela entidade patronal ?
MENSAGEM ORIGINAL: ASSUNTO: Beneficiários - Inscrições, cancelamentos e alterações de dados
Exmos Senhores,
Apresento-lhes o seguinte cenário, no qual preciso de enquadramento legislativo,
Encontrando-me de atestado médico por motivo de doença ou gravidez de risco, sabendo que o meu contrato de trabalho termina e a doença continua por mais duas semanas, pode a beneficiária usufruir dos direitos da ADSE, garantindo a protecção , mantendo-se os descontos do mesmo, suportados pelo próprio ou pela entidade patronal ?
RESPOSTA DA ADSE
Ex.mo(a) Sr(a) xxxxxxxx
Boa tarde
Informo que a única possibilidade que permite a continuação da manutenção de direitos abrangido pela proteção à maternidade, mesmo após o terminus do contrato é a gravidez de risco sem interrupções.
Assim estes beneficiários podem manter os direitos efetuando os respetivos descontos através de DUC, sendo que a entidade deverá aceder por esta via escolher a opção entidades empregadoras, assunto licenças sem vencimento/incapacidade temporária para o trabalho , preencher os dados solicitados e enviar a baixa onde conste gravidez de risco e as suas porrogações.
Com os melhores cumprimentos,
AXX
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas"
Ex.mo(a) Sr(a) xxxxxxxx
Boa tarde
Informo que a única possibilidade que permite a continuação da manutenção de direitos abrangido pela proteção à maternidade, mesmo após o terminus do contrato é a gravidez de risco sem interrupções.
Assim estes beneficiários podem manter os direitos efetuando os respetivos descontos através de DUC, sendo que a entidade deverá aceder por esta via escolher a opção entidades empregadoras, assunto licenças sem vencimento/incapacidade temporária para o trabalho , preencher os dados solicitados e enviar a baixa onde conste gravidez de risco e as suas porrogações.
Com os melhores cumprimentos,
AXX
ADSE - Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas"
quarta-feira, 5 de novembro de 2014
Transporte em automóvel próprio - Pagamento de deslocações a 0,36 Eur/Km
Devido aos imensos pedidos de esclarecimento sobre o tema...repito.
Legislação Aplicável - DL n.º 106/98, de 24 de Abril in http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=673&tabela=leis&ficha=1&pagina=1
Legislação Aplicável - DL n.º 106/98, de 24 de Abril in http://www.pgdlisboa.pt/pgdl/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=673&tabela=leis&ficha=1&pagina=1
| Artigo 1.º Âmbito de aplicação pessoal |
| 1 - Os trabalhadores que exercem funções públicas, em qualquer modalidade de relação jurídica de emprego público dos órgãos e serviços abrangidos pelo âmbito de aplicação objectivo da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, quando deslocados do seu domicílio necessário por motivo de serviço público, têm direito ao abono de ajudas de custo e transporte, conforme as tabelas em vigor e de acordo com o disposto no presente diploma. |
FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS - AJUDAS DE CUSTO
Artigo 20.º
Uso de automóvel próprio 1 - A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional.
2 - O uso de viatura própria só é permitido quando, esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, o atraso no transporte implique grave inconveniente para o serviço.
3 - Na autorização individual para o uso de automóvel próprio deve ter-se em consideração, para além do disposto no número anterior, o interesse do serviço numa perspectiva económico-funcional mais rentável.
4 - A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo.
Uso de automóvel próprio 1 - A título excepcional, e em casos de comprovado interesse dos serviços nos termos dos números seguintes, pode ser autorizado, com o acordo do funcionário ou agente, o uso de veículo próprio nas deslocações em serviço em território nacional.
2 - O uso de viatura própria só é permitido quando, esgotadas as possibilidades de utilização económica das viaturas afectas ao serviço, o atraso no transporte implique grave inconveniente para o serviço.
3 - Na autorização individual para o uso de automóvel próprio deve ter-se em consideração, para além do disposto no número anterior, o interesse do serviço numa perspectiva económico-funcional mais rentável.
4 - A pedido do interessado e por sua conveniência, pode ser autorizado o uso de veículo próprio em deslocações de serviço para localidades servidas por transporte público que o funcionário ou agente devesse, em princípio, utilizar, abonando-se, neste caso, apenas o montante correspondente ao custo das passagens no transporte colectivo.
Engenharia Financeira - Na Segurança Social - DESPEDIMENTO DE 700 Funcionários
Quando o objetivo seria reduzir despesa pública, isto na rubrica de VENCIMENTOS, propõe despedir os Assistentes Operacionais, que ao contrário do que refere a notícia, não são somente motoristas e telefonistas! Mas sim, funcionários de limpeza, auxiliares entre outros, que são os que menos remuneração recebem!
Porque não propõem o programa de Rescisão aos mesmos! Tal como o Ministério da Educação e neste momento decorre com os funcionários das Autarquias!
Gostava tanto que publicassem as remunerações VS Idade e Remunerações VS Carreira(número de funcionários) em cada organismo! E não no geral, para não simularem médias artificiais!
Segundo o despacho do secretário de Estado da Administração Pública, da análise do documento do ISS sobressai a proposta de redução de 697 postos de trabalho, dos quais 526 assistentes operacionais, 139 docentes, 22 técnicos de terapêutica, sete enfermeiros e três técnicos de orientação escolar/social.
Em setembro, vários centros regionais de Segurança Social fizeram reuniões com cerca de 700 trabalhadores, sobretudo assistentes operacionais (motoristas e telefonistas) para os informar da intenção de os colocar em requalificação (ex-mobilidade especial).
terça-feira, 4 de novembro de 2014
Quase todos os dias se publica algo com legislação revogada
Ao ler todos os dias o Diário, verifico quase diariamente publicações em diário da república eletrónico, com referências a legislação revogada, acontece porque não temos formação ou usamos o "copy&Cola" .
Não basta dizer aos funcionários para lerem...
Este é apenas um exemplo.
- AVISO (EXTRATO) N.º 12317/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE II DE 2014-11-04Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Celorico de BastoPublicação do acordo de rescisão mútuo
Agrupamento de Escolas de Celorico de Basto
Aviso (extrato) n.º 12317/2014
Em cumprimento do disposto na alínea 9, do n.º 1, artº37, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, torna -se público que, ao abrigo do Programa de Rescisões por Mútuo Acordo regulamentado pela Portaria n.º 332 -A/2013, de 11 de novembro, o docente Manuel Fernando Alves Pinheiro, posicionado no 9.ºescalão, índice 340, cessou o contrato de trabalho em funções públicas, com efeitos a 1 de setembro de 2014.
27 de outubro de 2014. — O Diretor, Prof. António Ernesto Teixeira Mesquita. 208192392
Legislação Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações - Funções Públicas
Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (Revogado pelo: Lei n.º 35/2014, de 20 de Junho)
| |||||||||
Clicando na imagem ou neste link http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/08/entra-hoje-em-vigor-lei-352014-lei.html acedem à lei que deveriam ter citado, no meu entender, Lei n.º 35/2014. D.R. n.º 117, Série I de 2014-06-20 Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas , que revoga esta legislação - Decreto-Lei 100/99, Lei 12-A/2008, Lei 58/2008, Lei 59/2008
Montante a atribuir a Título de Bolsa de Material de Estudo
DESPACHO N.º 13380/2014 - DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 213/2014, SÉRIE II DE 2014-11-04
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego
Fixação do montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar 2014-2015
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Gabinetes dos Secretários de Estado da Solidariedade e da Segurança Social e do Emprego
Fixação do montante a atribuir a título de bolsa de material de estudo para o ano escolar 2014-2015
Ensino Secundário - Escalão Capitação Bolsa Material de Estudo (euros)
A Escalão 1 do Abono de Família . . . . 163
B Escalão 2 do Abono de Família . . . . 81,5
Ensino Básico - Escalão Capitação Bolsa Material de Estudo (euros)
A Escalão 1 do Abono de Família . . . . 170
B Escalão 2 do Abono de Família . . . . 85
Coisas que Acontecem Dentro da Escola e os Pais Não Sabem
Não tive oportunidade de publicar ainda os dados da greve , mas não posso deixar de comentar, os diversos comentários que me foram chegando.
Uma Escola com 900 alunos, no dia da greve, esteve apenas com a presença de 4 funcionários.
Resumo
- 1 encontrava-se na portaria.
- 1 no pbx a atender telefone
os outros 2 ficaram a "controlar" os 3 pisos... e 900 alunos!
(in)felizmente grande parte dos professores não aderiram e os alunos tiveram a maioria das aulas, mas sem qualquer apoio às salas e nos recreios.
segunda-feira, 3 de novembro de 2014
Publicitação da RR06 Reserva de Recrutamento - Concursos Docentes
Aceitação de Colocação pelo Candidato - 6ª Reserva de Recrutamento 2014/2015
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 6ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 6ª Reserva de Recrutamento
6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Aplicação disponível até às 23:59 horas do dia 05 de novembro de 2014 (Hora de Portugal Continental)
Publicitação das listas de Colocação, Não Colocação e Retirados - 6ª Reserva de Recrutamento
Lista de Retirados 6ª Reserva de Recrutamento
6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Docentes de Carreira
6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação - ano escolar de 2014/2015
Listas de Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
Listas de Não Colocação 6ª Reserva de Recrutamento - Candidatos à Contratação
domingo, 2 de novembro de 2014
Chamam-lhes "Auxiliares" , mas nem Assistentes Operacionais são - Mas que são precisos, são !!!
Estas pessoas que o Jornal Público refere, são colocados nas escolas sugeridos pela Segurança Social, para tentar colmatar as necessidades permanentes das Escolas.
Era interessante, termos o número real de pessoas nestas condições. Só no Agrupamento onde exerço funções temos mais de 10, neste sistema, mas existe um outro sistema de colocação de pessoas "oculto", isto é, não referenciado nos media, são suportados pelas
sábado, 1 de novembro de 2014
Esclarecimento Finanças - Declaração Mensal de Remunerações (DMR) - Inserção de Valores Negativos
Assunto:
DECLARAÇÃO MENSAL DE REMUNERAÇÕES - INSERÇÃO DE VALORES NEGATIVOS
Na sequência da entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Declaração Mensal de Remunerações (DMR), aprovada pela Portaria n.0 6/2013, de 10 de janeiro , foram reportadas
Legislação no MEC é publicada 2 anos depois...
a que é publicada! Dado que existem várias publicações obrigatórias que não se publica ou quando se publica, não se descreve com todos os dados estabelecidos.
"CONTRATO N.º 581/2014 -DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2014,
SÉRIE II DE 2014-10-31
"CONTRATO N.º 581/2014 -DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 211/2014,
SÉRIE II DE 2014-10-31
Ministério da Educação e Ciência e Município de Lisboa
Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013"
Contrato-programa de generalização do fornecimento de refeições escolares aos alunos do 1.º ciclo do ensino básico no ano letivo de 2012-2013"
quinta-feira, 30 de outubro de 2014
Engodo - Balelas - Tretas - Sobre as Medidas deste Governo para a Natalidade
Resolução da Assembleia da República n.º 87/2014 - Diário da República n.º 209/2014, Série I de 2014-10-29
Assembleia da República
Assembleia da República
Aprofundar a proteção das crianças, das famílias e promover a natalidade
O assunto não é novo - amplamente citado neste espaço - mas ficamos sempre em águas de bacalhau!!!
Presidente lança debate sobre natalidade e demografia nos Roteiros do Futuro - Em 2012
quarta-feira, 29 de outubro de 2014
Aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação
Delegação do poder disciplinar no diretor-geral dos Estabelecimentos Escolares
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Direção-Geral da Educação
Despacho n.º 13143/2014
1 — Considerando que fui designado para exercer, em comissão de serviço, o cargo de Diretor -Geral da Educação do Ministério da Educação e Ciência, na sequência da conclusão do procedimento concursal, nos termos do Despacho n.º 10875/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 162, de 25 de agosto, com produção de efeitos a 11 de agosto de 2014.
2 — Ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 35.º e no artigo 37.º, ambos do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo disposto no n.º 8 do artigo 28.º do Estatuto do Aluno e Ética Escolar, aprovado pela Lei n.º 51/2012, de 5 de setembro, delego no Diretor -Geral da Direção -Geral dos Estabelecimentos Escolares, José Alberto Moreira Duarte, com a faculdade de subdelegação nos Delegados Regionais de Educação da mesma direção geral, o poder disciplinar que me é atribuído pela disposição legal citada relativamente à aplicação da medida disciplinar sancionatória de transferência de escola aos alunos dos ensinos básico e secundário da educação escolar, incluindo as suas modalidades especiais, dos estabelecimentos públicos de educação, formação e ensino.
3 — O presente despacho produz efeitos à data da minha designação, inclusive.
4 — É revogado o Despacho n.º 1690/2013, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 20, de 29 de janeiro.
10 de outubro de 2014. — O Diretor -Geral da Educação, Fernando Egídio Reis. 208180396
terça-feira, 28 de outubro de 2014
Relatório - " As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais "
"...continua a haver falta de vagas a preços mais acessíveis para as famílias com menores rendimentos. O serviço público de creches é muito reduzido, pertencendo a maioria das creches ao sector privado não lucrativo(IPSS), em que o pagamento das mensalidades é calculado de acordo com o rendimento das famílias.
Contudo, as tabelas dos preços praticados representam ainda um grande esforço financeiro para algumas famílias, penalizando as mais pobres que têm maiores dificuldades económicas e
menos disponibilidade financeira."
| As crianças e a Crise em Portugal: Vozes de Crianças, Políticas e Indicadores Sociais Autor: Comité Português para a UNICEF Nº de Páginas: 68 Data da Publicação: Outubro 2014 Editor: UNICEF Línguas: Português |
Aviso Prévio de Greve Trabalhadores da Administração Pública - Dia 31 de Outubro 2014
GREVE DIA 31 (SEXTA-FEIRA)
AVISO PRÉVIO DE GREVE
TRABALHADORES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELO AUMENTO NOS SALÁRIOS E PENSÕES;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO;
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA;
PELO REDUÇÃO DA CARGA FISCAL;
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO;
POR UMA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA AO SERVIÇO DO POVO E DO PAÍS;
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO;
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS.
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