O gigante tecnológico norte-americano criou um programa através dos quais as escolas podem ter acesso a tablets Surface a preços mais reduzidos. A oferta abrange 50 países, entre os quais Portugal, e pode levar a descontos superiores a 50% por unidade, com preços que podem ir dos 148 euros aos 216 euros (valores aproximados).
sexta-feira, 28 de junho de 2013
Tablet Microsoft Surface - com Desconto 50% - Alguém Quer Oferecer ?
SIOE - Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de julho de 2013 DGAEP
SIOE – Período de carregamento de dados de recursos humanos
Publicada em: 26-06-2013
Registo de dados de recursos humanos de 1 a 15 de julho de 2013
O Sistema de Informação da Organização do Estado
(SIOE), instituído pela Lei n.º 57/2011, de 28 de novembro, alterada
pelo artigo 57.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Lei do
Orçamento do Estado para 2013), é um sistema de recolha e
disponibilização de informação de "todos os serviços integrados,
serviços e fundos autónomos, regiões autónomas, autarquias locais,
outras entidades que integrem o universo das administrações públicas em
contas nacionais, empresas do setor empresarial do Estado e dos setores
empresariais regionais, intermunicipais e municipais, bem como demais
pessoas coletivas públicas e outras entidades públicas", os quais têm o
dever de prestar informação no SIOE relativa à sua caracterização
organizacional e respetivos recursos humanos.
Encontra-se a decorrer de 1 a 15 de julho de 2013 o carregamento de dados de recursos humanos no SIOE.
Para efeitos de carregamento, consubstanciado no preenchimento dos
vários quadros de recolha de dados sobre recursos humanos, são
disponibilizados no SIOE instruções de preenchimento atualizadas dos
quadros, manuais e outros instrumentos de apoio, incluindo FAQ's
(Perguntas mais frequentes).
Solicita-se a todas as entidades que procedam à verificação da validade dos respetivos login/password de acesso ao SIOE, a fim de poderem cumprir atempadamente esta obrigação legal.
quarta-feira, 26 de junho de 2013
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 26 de Junho - 62 - 92 - 706 - 501 - 547 - 517 - 550 + GRELHAS
26 de junho
Matemática - 62 - Caderno 1 - Caderno 2 - Critérios - Critérios adaptados
Matemática - 92 - Prova - Critérios - Critérios adaptados
Desenho A - 706 - Prova - Critérios
Alemão - 501 - Prova - Critérios
Espanhol - 547 - Prova - Critérios - Critérios adaptados
Francês - 517 - Prova - Critérios
Inglês - 550 - Prova - Critérios
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/np3/451.html
GRELHAS
26 de junho
Desenho A - 706
Alemão - 501
Espanhol - 547
Francês - 517
Inglês - 550
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/np3/np3/500.html
sistema de certificação de entidades formadoras
Portaria n.º 208/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria n.º 851/2010, de 6 de setembro, que regula o sistema de certificação de entidades formadoras previsto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro
http://certifica.dgert.mtss.
Aprovado Novo Código Processo Civil
Lei n.º 41/2013. D.R. n.º 121, Série I de 2013-06-26
Assembleia da República
Aprova o Código de Processo Civil
"Artigo 738.º
Bens parcialmente penhoráveis
1 — São impenhoráveis dois terços da parte líquida dos vencimentos, salários, prestações periódicas pagas a título de aposentação ou de qualquer outra regalia social, seguro, indemnização por acidente, renda vitalícia, ou prestações de qualquer natureza que assegurem a subsistência do executado.
2 — Para efeitos de apuramento da parte líquida das prestações referidas no número anterior, apenas são considerados os descontos legalmente obrigatórios.
3 — A impenhorabilidade prescrita no n.º 1 tem como limite máximo o montante equivalente a três salários mínimos nacionais à data de cada apreensão e como limite mínimo, quando o executado não tenha outro rendimento, o montante equivalente a um salário mínimo nacional.
Artigo 779.º
Penhora de rendas, abonos, vencimentos ou salários
Concurso para admissão ao curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea 71 VAGAS
Aviso n.º 8081/2013. D.R. n.º 120, Série II de 2013-06-25
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Academia da Força Aérea
Aviso de abertura do concurso para o estágio técnico-militar do ensino universitário - 2013-2014 - publicação do número de vagas
Aviso n.º 8082/2013. D.R. n.º 120, Série II de 2013-06-25
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Academia da Força Aérea
Abertura do concurso para o estágio técnico-militar do ensino politécnico - 2013-2014 - publicação do número de vagas
Aviso n.º 8083/2013. D.R. n.º 120, Série II de 2013-06-25
Ministério da Defesa Nacional - Força Aérea - Comando de Pessoal da Força Aérea
Concurso para admissão ao curso de formação de sargentos dos quadros permanentes da Força Aérea - 2013-2014 - vagas
Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo 2013-2014
Despacho n.º 8248/2013. D.R. n.º 120, Série II de 2013-06-25
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes dos Secretários de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Estabelece o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo 2013-2014
Veículos a GPL podem estacionar em parques fechados
Portaria n.º 207-A/2013. D.R. n.º 120, Suplemento, Série I de 2013-06-25
Aprova
o Regulamento de Utilização, Identificação e Instalação de gás de
petróleo liquefeito (GPL) e gás natural comprimido e liquefeito (GN) em
veículos
Ministérios da Administração Interna, da Justiça e da Economia e do Emprego
"Os veículos anteriormente aprovados para a utilização de GPL ou GN como combustível automóvel podem manter -se em circulação sem qualquer obrigação adicional. A respeito destes veículos é ainda dada a opção de realização da demonstração do cumprimento das prescrições técnicas do regulamento ECE/ONU n.º 67 ou do regulamento ECE/ONU n.º 110, podendo assim passar a beneficiar do novo regime de identificação de veículos e de estacionamento em parques fechados estabelecido na Lei n.º 13/2013, de 31 de janeiro."
Organizem-se para Nova Luta a 29 de Setembro - Eleições
Decreto n.º 20/2013. D.R. n.º 120, Série I de 2013-06-25
Ministério da Administração Interna
DGAE - Circular do MEC relativa à compensação por caducidade (20-06-2013)
Recebida por email, e com sugestão de divulgação:"1. A Lei n.º 66/2012, de 31 de dezembro, alterou o artigo 252.º da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), quanto ao regime da compensação por caducidade dos contratos a termo resolutivo, tornando-a obrigatória sempre que a caducidade não ocorre por razões imputáveis ao trabalhador, conforme disposto no n.º3.2.Por outro lado, o número 4 do mesmo artigo 252º do RCTFP alterou o número de dias contabilizados para o cálculo do valor da compensação, passando para 20 os dias de remuneração base por cada ano completo de antiguidade. Assim, o valor da compensação passa a ser calculado do seguinte modo:(Remuneração mensal €/30) x20 dias por ano1º Exemplo:Supondo que se trata de um contrato anual com horário completo, com uma retribuição mensal de 1.373,13 € (Índice 151). A retribuição diária corresponde a 45,77 €.Assim, o valor da compensação a pagar no caso de se verificar a caducidade no termo do ano de trabalho é calculado nos seguintes termos:(1.373,13€/30 dias) x 20 dias= 915,40 €O valor da compensação é de 915,40€3.3. Nos casos em que se verifica a caducidade de um contrato a termo com duração inferior a um ano, o montante da compensação será calculado proporcionalmente, em função dos dias de trabalho prestados nos seguintes termos:Remuneração diária = Remuneração base mensal / 30 diasProporção dias do ano = duração do contrato em dias x 20 dias / 365 diasValor da caducidade = Remuneração diária x proporção dias do ano2º Exemplo:Supondo que se trata de um contrato com duração de 182 dias e remuneração base mensal era de 1.145,79 ( Índice 126) temos:Remuneração Diária = 1.145,79€/30dias= 38,19€Proporção dias do ano= (182 x 20) /365 dias = 10 diasValor da caducidade = 38,19 € x 10 dias = 381,90 euros.4. Salienta-se que o montante global da compensação por caducidade a abonar não poderá, nos termos da alínea b) do nº 4 do artigo 252.º do RCTFP, ser superior a 12 vezes a remuneração base mensal do trabalhador".Na eventualidade de na secretaria do vosso agrupamento de escolas ou escola não agrupada ainda não a terem recebido (já ouvi esta justificação... por mais improvável que pareça), fica o link para download da circular em causa.ou http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1284911&name=DLFE-76033.pdfPedro Nogueira
Pela Madeira - Estatuto do Aluno + Concursos Docentes
Decreto Legislativo Regional n.º 21/2013/M. D.R. n.º 120, Série I de 2013-06-25
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Aprova o Estatuto do Aluno e Ética Escolar da Região Autónoma da Madeira
Decreto Legislativo Regional n.º 22/2013/M. D.R. n.º 120, Série I de 2013-06-25
Região Autónoma da Madeira - Assembleia Legislativa
Estabelece um regime excecional para a seleção e recrutamento de pessoal docente da educação, dos ensinos básico e secundário e do pessoal docente especializado em educação e ensino especial na Região Autónoma da Madeira
terça-feira, 25 de junho de 2013
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 25 de Junho - 635 - 735 - 623
25 de junho
Matemática A - 635 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios - Critérios adaptados
Matemática B - 735 - Prova - Critérios
História A - 623 - Prova - Critérios - Crítérios adaptados
segunda-feira, 24 de junho de 2013
Para os Colegas da DGS
Despacho n.º 8189/2013. D.R. n.º 119, Série II de 2013-06-24
Ministério da Saúde - Direção-Geral da Saúde
domingo, 23 de junho de 2013
Em Debate até 14/Julho - Projeto do Código do Procedimento Administrativo CPA
download em Projeto CPA clique aquiComo acho que é a BÍBLIA do Assistente Técnico aqui vai:http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da- justica/mantenha-se- atualizado/20130619-mj- apresentacao-projeto-cpa.aspx
O debate do CPA termina a 14 de julho.
Por Pedro Nogueira
sábado, 22 de junho de 2013
DGAEP - Registo dos dados relativos à greve de 27 de junho de 2013
Greve de 27 de junho de 2013
Publicada em: 21-06-2013
Registo dos dados relativos à greve de 27 de junho de 2013
Nos termos do Despacho nº 3876/2012-SEAP, de 12 de novembro, do Secretário de Estado da Administração Pública, a DGAEP irá disponibilizar nesta página a aplicação "Sistema de Gestão de Greves", para que os órgãos e serviços da administração direta e indireta do Estado incluindo as instituições de ensino superior, as escolas dos ensinos básico e secundário, os estabelecimentos e serviços de saúde e as entidades públicas empresariais, procedam ao apuramento e inserção dos dados sobre as greves, independentemente do vínculo dos trabalhadores ao seu serviço.
Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (www.dgaep.gov.pt), nos cinco dias úteis imediatos após o término de cada período de greve (neste caso, entre os dias 28 de junho e 4 de julho, inclusive).
No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados após introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
Os serviços e entidades inscrevem a informação referida no número anterior, através do preenchimento de formulário eletrónico disponível no portal da DGAEP (www.dgaep.gov.pt), nos cinco dias úteis imediatos após o término de cada período de greve (neste caso, entre os dias 28 de junho e 4 de julho, inclusive).
No sistema está disponibilizado um Manual de Apoio ao registo dos dados após introdução no sistema do login e da password atribuídos para acesso ao Sistema de Informação da Organização do Estado (SIOE).
in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=78BE7236-46D2-4258-B549-37542967D30C&ID=272
sexta-feira, 21 de junho de 2013
MENSAGEM N.º 11/JNE/2013 de 21/06/2013 - PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ESCLARECIMENTOS
"
MENSAGEM N.º 11/JNE/2013 de 21/06/2013
ASSUNTO: PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ESCLARECIMENTOS
O Presidente do Júri Nacional de Exames
"
MENSAGEM N.º 11/JNE/2013 de 21/06/2013
ASSUNTO: PROVAS DE EQUIVALÊNCIA À FREQUÊNCIA ESCLARECIMENTOS
Na eventual ausência de avaliação
interna final dos alunos e no sentido de uniformizar procedimentos, deverão os
senhores diretores/presidentes de CAP ter em consideração as seguintes orientações:
1. De acordo com o n.º 1 da
Mensagem 8/JNE/2013, de 12 de junho, e o n.º 7 da Mensagem n.º 9/JNE/2013, de
14 de junho, poderão as escolas continuar a aceitar inscrições condicionais
para as provas de equivalência à frequência, as quais poderão transformar-se em
definitivas, após a afixação das pautas de classificação do 3.º período;
2. Considerando o disposto no
número anterior, o período de 2 dias úteis, para inscrição dos alunosnas provas
de equivalência à frequência, poderá tornar-se desnecessário desde que todos os
alunos tenham feito a sua inscrição condicional.
3. Por princípio, dever-se-á
aguardar pela afixação das pautas de classificação do 3.º período e só depois
dar início à 1.ª Fase das provas, a fim de se poder ter a informação real sobre
a situação escolar dos alunos;
4. Nas escolas em que,
eventualmente, se tenha dado início à 1.ª Fase das provas de equivalência à frequência,
as classificações das provas só podem ser divulgadas após a afixação das
referidas pautas.
O Presidente do Júri Nacional de Exames
"
Altera o Despacho n.º 2162-A/2013, de 5 de fevereiro (Calendário de Exames para o ano de 2013)
- Despacho n.º 8056-A/2013. D.R. n.º 117, Suplemento, Série II de 2013-06-20
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas
Lei n.º 39/2013. D.R. n.º 118, Série I de 2013-06-21
Assembleia da República
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 21 de Junho - 715 - 719 - 724 + GRELHAS
21 de junho
Física e Química A - 715 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios - Critérios adaptados
Geografia A - 719 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios - Critérios adaptados
História da Cultura e das Artes - 724 - Prova - Critérios
GRELHAS
Física e Química A - 715
Geografia A - 719
História da Cultura e das Artes - 724
quinta-feira, 20 de junho de 2013
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 20 de Junho - 61 - 91 - 714 + GRELHAS
quarta-feira, 19 de junho de 2013
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 19 de Junho - 708 - 712 - 734
Mobilidade por motivo de doença dos docentes de carreira
Despacho n.º 7960/2013. D.R. n.º 116, Série II de 2013-06-19
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar
terça-feira, 18 de junho de 2013
É possível subir de escalão durante o "congelamento", veja o exemplo
Mais um episódio da Autoridade Tributária ... deve estar contemplado no orçamento retificativo
Despacho n.º 7733/2013. D.R. n.º 114, Série II de 2013-06-17
Ministério das Finanças - Direção-Geral do OrçamentoAlteração de posicionamento remuneratório
MINISTÉRIO DAS FINANÇAS
Direção-Geral do Orçamento
Despacho n.º 7733/2013
Considerando que a técnica superior Paula Filomena da Glória Silva Figueiredo requereu a alteração de posicionamento remuneratório, em virtude de ter concluído um módulo completo (três anos) em funções dirigentes, em 12 de fevereiro de 2012;
Considerando o disposto nos n.os 1 e 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de dezembro, conjugados com o n.º 3 do artigo 25.º da Lei n.º 3 -B/2010, de 28 de abril;
Considerando que se encontram devidamente confirmados os pressupostos pela Secretaria-Geral do Ministério das Finanças, de acordo com o previsto no n.º 5 do artigo 29.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de janeiro, na redação conferida pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro.
Determino a alteração do seu posicionamento remuneratório para o nível e posição seguintes à que atualmente detém, a partir de 12 de fevereiro de 2012, cujos efeitos ficam suspensos, por força do estabelecido no n.º 5 do artigo 24.º da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro,no n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro e no n.º 5 do artigo 35.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, conjugados com a norma constante da alínea c) do artigo 129.º do Código do Procedimento Administrativo.
31 de maio de 2013. — A Diretora -Geral do Orçamento, Manuela Proença. 207022192
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 18 de Junho - 702 - 835 - 723 + Grelhas
18 de junho
Biologia e Geologia - 702 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835 - Prova - Critérios - Critérios adaptados
História B - 723 - Prova - Critérios
Grelhas
18 de junho
Biologia e Geologia - 702
Matemática Aplicada às Ciências Sociais - 835
História B - 723
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/np3/451.html
segunda-feira, 17 de junho de 2013
Enunciados e critérios Exames Nacionais 2013 - 17 de Junho - 639 - 239 - 732
17 de junho
Português - 639 - Prova V1 - Prova V2 - Critérios
Português - 239 - Prova - Critérios
Português Língua Não Materna - 63 | 93 | 739 - Prova - Critérios
Português Língua Não Materna - 64 | 94 | 839 - Prova - Critérios
Latim A - 732 - Prova - Critérios
Grelhas
17 de junho
Português - 639
Português - 239
Português Língua Não Materna - 63 | 93 | 739
Português Língua Não Materna - 64 | 94 | 839
Latim A - 732
in http://www.gave.min-edu.pt/np3/np3/451.html
domingo, 16 de junho de 2013
sexta-feira, 14 de junho de 2013
MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013 Esclarecimentos relativos à Organização Das Provas Finais de Ciclo e Dos Exames Finais Nacionais – FAQs
MENSAGEM N.º 9/JNE/2013 de 14/06/2013
ASSUNTO: ESCLARECIMENTOS RELATIVOS À ORGANIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E DOS EXAMES FINAIS NACIONAIS
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Tendo surgido algumas dúvidas das escolas relativamente à operacionalização da Mensagem n.º 8/JNE/2013, vimos informar as escolas de alguns procedimentos que podem adotar na organização das provas finais de ciclo e exames finais nacionais.
1. Greve dos elementos credenciados para receber os sacos dos enunciados
a. Caso se verifique esta situação, deverá ser o diretor da escola ou um dos membros da direção ou da CAP, devidamente identificado, a proceder à receção e confirmação dos sacos.
2. Greve de elementos do secretariado de exames
a. Em caso de greve de elementos do secretariado de exames que impossibilite o trabalho de distribuição das provas pelas salas ou a entrega das provas aos professores vigilantes, a direção da escola pode assegurar esta tarefa, nomeadamente, a entrega dos enunciados nas salas de exame ou aos professores vigilantes;
b. Nesta situação, e após a realização das provas, não sendo possível no dia 17 de junho a efetivação do anonimato, a sua preparação pelo secretariado de exames e o envio ao agrupamento de exames para classificação, o diretor da escola deverá guardar as provas em local seguro da escola (ex. no cofre da escola) a fim de o secretariado de exames poder proceder a estas tarefas no dia seguinte.
3. Greve dos professores responsáveis dos programas ENEB e ENES
a. Em caso de greve dos professores responsáveis pelo programa ENEB e ENES, o trabalho de efetivação do anonimato, a preparação e o envio das provas ao agrupamento de exames para classificação, deverá ser feita manualmente;
b. A direção da escola poderá assumir essas funções, se for considerado possível;
c. Os professores responsáveis pelos programas referidos, no caso de se encontrarem em greve, devem remeter todos os dados previstos aos agrupamentos de exames no dia 18 de junho.
4. Greve dos professores coadjuvantes
a. Caso se verifique esta situação, os diretores das escolas devem convocar também todos os professores de Português e de Latim;
b. Se, apesar de tudo, não houver qualquer professor coadjuvante disponível, a situação deverá ser comunicada ao agrupamento de exames, que procederá conforme o prescrito na legislação;
c. A não existência de professores coadjuvantes não inviabiliza a realização das provas e dos exames.
5. Escolas que não conseguem garantir condições de realização de exames em algumas salas
a. O facto de não se conseguir assegurar as condições mínimas necessárias para a realização de exames em alguma sala não inviabiliza a realização dos exames nas restantes salas.
6. Quem pode fazer a vigilância dos exames
a. A vigilância às provas e aos exames de PLNM, de Português e de Latim pode ser efetuada por professores de qualquer nível de ensino que não sejam docentes das respetivas disciplinas, com exceção dos docentes da Educação Pré-escolar, já que, para este nível de educação, o termo das atividades educativas com turma apenas ocorre no dia 5 de julho.
b. Em caso de necessidade, os exames poderão ser vigiados por elementos da direção das escolas e por elementos dos secretariados de exames, desde que cumpram as regras em vigor para o serviço de vigilância;
c. As salas de exame devem ter sempre, e em qualquer circunstância, pelo menos dois professores vigilantes. Deste modo, de acordo com o n.º 5 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, devem ser convocados, no mínimo, dois vigilantes por cada sala, ficando os restantes professores convocados como suplentes;
d. Se eventualmente estiverem marcadas reuniões de avaliação para a manhã do dia 17 de junho, os diretores das escolas devem proceder à sua remarcação para outro dia/hora, para poder ter todos os docentes disponíveis para o serviço de vigilância.
7. Reajustamento ao calendário das provas de equivalência à frequência
a. Os eventuais reajustamentos dos calendários de realização das provas de equivalência à frequência encontram-se no âmbito da autonomia das escolas;
b. As escolas podem aceitar inscrições a título condicional nas provas de equivalência à frequência aos alunos que não tenham conhecimento das suas avaliações internas;
8. Disciplinas bienais cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais
a. Relativamente aos alunos referidos na alínea c) do n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, podem inscrever-se no exame nacional a título condicional no caso de terem dúvidas sobre se terão obtido ou não aprovação na avaliação interna final do 3.º período;
b. No caso de algum destes alunos não realizar exame a título condicional na 1.ª fase e vier a ficar não aprovado na avaliação interna do 3.º período, o aluno poderá eventualmente realizar o exame nacional na 2.ª fase de exames, mediante autorização do JNE;
c. Os exames destas disciplinas realizados a título condicional podem ser considerados como melhoria de classificação, no caso de estes alunos vierem a obter aprovação na avaliação interna do 3.º período.
d. As disciplinas bienais referidas no n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013 correspondem à disciplina bienal da formação específica ou à disciplina de Filosofia que na altura das inscrições o aluno tenha optado por não realizar exame nacional como aluno interno;
DÚVIDAS MAIS FREQUENTES
Tendo surgido algumas dúvidas das escolas relativamente à operacionalização da Mensagem n.º 8/JNE/2013, vimos informar as escolas de alguns procedimentos que podem adotar na organização das provas finais de ciclo e exames finais nacionais.
1. Greve dos elementos credenciados para receber os sacos dos enunciados
a. Caso se verifique esta situação, deverá ser o diretor da escola ou um dos membros da direção ou da CAP, devidamente identificado, a proceder à receção e confirmação dos sacos.
2. Greve de elementos do secretariado de exames
a. Em caso de greve de elementos do secretariado de exames que impossibilite o trabalho de distribuição das provas pelas salas ou a entrega das provas aos professores vigilantes, a direção da escola pode assegurar esta tarefa, nomeadamente, a entrega dos enunciados nas salas de exame ou aos professores vigilantes;
b. Nesta situação, e após a realização das provas, não sendo possível no dia 17 de junho a efetivação do anonimato, a sua preparação pelo secretariado de exames e o envio ao agrupamento de exames para classificação, o diretor da escola deverá guardar as provas em local seguro da escola (ex. no cofre da escola) a fim de o secretariado de exames poder proceder a estas tarefas no dia seguinte.
3. Greve dos professores responsáveis dos programas ENEB e ENES
a. Em caso de greve dos professores responsáveis pelo programa ENEB e ENES, o trabalho de efetivação do anonimato, a preparação e o envio das provas ao agrupamento de exames para classificação, deverá ser feita manualmente;
b. A direção da escola poderá assumir essas funções, se for considerado possível;
c. Os professores responsáveis pelos programas referidos, no caso de se encontrarem em greve, devem remeter todos os dados previstos aos agrupamentos de exames no dia 18 de junho.
4. Greve dos professores coadjuvantes
a. Caso se verifique esta situação, os diretores das escolas devem convocar também todos os professores de Português e de Latim;
b. Se, apesar de tudo, não houver qualquer professor coadjuvante disponível, a situação deverá ser comunicada ao agrupamento de exames, que procederá conforme o prescrito na legislação;
c. A não existência de professores coadjuvantes não inviabiliza a realização das provas e dos exames.
5. Escolas que não conseguem garantir condições de realização de exames em algumas salas
a. O facto de não se conseguir assegurar as condições mínimas necessárias para a realização de exames em alguma sala não inviabiliza a realização dos exames nas restantes salas.
6. Quem pode fazer a vigilância dos exames
a. A vigilância às provas e aos exames de PLNM, de Português e de Latim pode ser efetuada por professores de qualquer nível de ensino que não sejam docentes das respetivas disciplinas, com exceção dos docentes da Educação Pré-escolar, já que, para este nível de educação, o termo das atividades educativas com turma apenas ocorre no dia 5 de julho.
b. Em caso de necessidade, os exames poderão ser vigiados por elementos da direção das escolas e por elementos dos secretariados de exames, desde que cumpram as regras em vigor para o serviço de vigilância;
c. As salas de exame devem ter sempre, e em qualquer circunstância, pelo menos dois professores vigilantes. Deste modo, de acordo com o n.º 5 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, devem ser convocados, no mínimo, dois vigilantes por cada sala, ficando os restantes professores convocados como suplentes;
d. Se eventualmente estiverem marcadas reuniões de avaliação para a manhã do dia 17 de junho, os diretores das escolas devem proceder à sua remarcação para outro dia/hora, para poder ter todos os docentes disponíveis para o serviço de vigilância.
7. Reajustamento ao calendário das provas de equivalência à frequência
a. Os eventuais reajustamentos dos calendários de realização das provas de equivalência à frequência encontram-se no âmbito da autonomia das escolas;
b. As escolas podem aceitar inscrições a título condicional nas provas de equivalência à frequência aos alunos que não tenham conhecimento das suas avaliações internas;
8. Disciplinas bienais cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais
a. Relativamente aos alunos referidos na alínea c) do n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013, podem inscrever-se no exame nacional a título condicional no caso de terem dúvidas sobre se terão obtido ou não aprovação na avaliação interna final do 3.º período;
b. No caso de algum destes alunos não realizar exame a título condicional na 1.ª fase e vier a ficar não aprovado na avaliação interna do 3.º período, o aluno poderá eventualmente realizar o exame nacional na 2.ª fase de exames, mediante autorização do JNE;
c. Os exames destas disciplinas realizados a título condicional podem ser considerados como melhoria de classificação, no caso de estes alunos vierem a obter aprovação na avaliação interna do 3.º período.
d. As disciplinas bienais referidas no n.º 2 da Mensagem n.º 8/JNE/2013 correspondem à disciplina bienal da formação específica ou à disciplina de Filosofia que na altura das inscrições o aluno tenha optado por não realizar exame nacional como aluno interno;
O Presidente do Júri Nacional de Exames
O que é que acontece a este aluno nestes condições, se faltar à 2ª Fase ?
uma (não) ajuda...
Despacho normativo n.º 5/2013 de 8 de abril
(Regulamento das provas e exames do ensino básico e secundário)
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013
2013-06-13 às 15:26
COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 13 DE JUNHO DE 2013
1. O Conselho de Ministros aprovou um
decreto-lei sobre o Sistema de Certificação Energética dos
Edifícios (SCE), o Regulamento de Desempenho Energético dos
Edifícios de Habitação (REH) e o Regulamento de Desempenho
Energético dos Edifícios de Comércio e Serviços (RECS), transpondo
uma diretiva comunitária relativa ao desempenho energético dos
edifícios.
É feita uma revisão da legislação nacional, que se traduz em
melhorias ao nível da sua sistematização e âmbito de aplicação,
incluindo num único diploma legislação que se encontrava
dispersa.
Este diploma dá sequência às políticas de promoção da melhoria
do desempenho energético dos edifícios, inserindo-se igualmente no
plano mais vasto dos compromissos assumidos pela União Europeia,
tendo em vista alcançar os objetivos de redução do consumo de
energia e da emissão de gases com efeito de estufa.
quinta-feira, 13 de junho de 2013
Não Oficial ? - "Conheça as regras que regulam neste momento o subsídio de férias dos funcionários públicos e pensionistas."
Apesar de as Requisições de Fundos de Pessoal e Vencimentos já terem sido submetidas (dia7) com o pagamento do subsídio de férias, nenhuma alteração consta no site do GEF - http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/PagCircOF_Geral.html - para se proceder de forma diferente.
No que se refere a Escolas/Agrupamentos posso adiantar que se procedeu ao pagamento do subsídio de férias na íntegra abaixo dos 600 euros e a proporção nos valores entre 600 e 1000. Acima de 1100 = Zero.
Visto o pagamento/transferência este mês será no dia 21, e qualquer alteração neste momento, seria necessiário procedimentos que demorariam cercam de 4/5 dias e dado que no dia 16 termina por parte do GEF qualquer tipo de alteração no que respeita aos processamentos URGENTES, creio que vamos receber o subsídio, sim, eu recebo...
10.
Suspensão do pagamento de subsídio de férias ou equivalente
De acordo com o art.º 29.º da LOE, mantém-se a suspensão do pagamento do subsídio de férias ou quaisquer prestações correspondentes ao 14.º mês às pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º cuja remuneração base mensal seja superior a 1.100 €.
As pessoas cuja remuneração base mensal seja igual ou superior a 600 € e não exceda o valor de 1.100 € ficam sujeitas a uma redução no subsídio de férias ou nas prestações correspondentes ao 14.º mês, auferindo o montante calculado nos seguintes termos:
Subsídio/prestações = 1.320 – 1,2 × remuneração base mensal.
EM VIGOR Até ao momento
in OFÍCIO-CIRCULAR Nº3/DGPGF/2013 - Processamento de Remunerações em 2013-Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2013
Cheios de Sorte - "Concursos para Cargos Dirigentes" - isto não vai aumentar a despesa ?!? Não existem por aí EXCEDENTES - rácios ?!?
Cheios de Sorte - "Concursos para Cargos Dirigentes" - isto não vai aumentar a despesa ?!? Não existem por aí EXCEDENTES ?!?
Índice do Diário da República n.º 112, Série II de 2013-06-12
Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
Não percebo estas coisas...
Despacho n.º 7563/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Gabinete do Secretário de Estado da Saúde
Autoriza o exercício de funções médicas em causa pela aposentada Maria Isabel Tomé da Fonseca, no Agrupamento de Centros de Saúde do Baixo Mondego
Aviso (extrato) n.º 7676/2013. D.R. n.º 112, Série II de 2013-06-12
Ministério da Saúde - Centro Hospitalar do Oeste
Procedimento de recrutamento médico deserto, especialidade de cirurgia geral
O que é que a andam armar... "Projeção rede escolar 2013/2014"
Face às minhas limitações profissionais, só agora vi este inquérito e partilho. Solicitado pelas DRE's.
Há duas semanas atrás alteraram os rácios do pessoal não docente, numa "brincadeira" com as Autarquias, mesmo nas Escolas que ainda não agregaram...com a autarquia!
"Projeção turmas rede 13/14
Projeção rede escolar 2013/2014
Considerando a preparação do próximo ano escolar, foi elaborada uma projeção do número de grupos/turmas com base nas frequências escolares do presente ano letivo e prospeção efetuada aos alunos que frequentam o 9.º ano. Essa projeção foi calculada por escola, nível, ciclo e ano de escolaridade.Após uma análise pormenorizada e reflexiva da projeção de cada unidade orgânica, em articulação com o Município e outros parceiros, deverá V.ª Ex.cia indicar, no espaço destinado para o efeito, até ao dia 11/06/2013, a pronúncia/análise crítica referente ao número de grupos/turmas e outras ofertas formativas, acompanhada de sucinta justificação no campo "observações". Atente-se ao facto de a projeção/pronúncia assentar no pressuposto de que o número de turmas a constituir deve respeitar o número mínimo de alunos por turma, consoante o diploma regulador da oferta formativa.
Esclarecimentos adicionais: para questões de natureza técnica ou informática, comunique para: suporte.dsrn@dgeste.mec.pt; questões relacionadas com o ensino profissional: rf.dsrn@dgeste.mec.pt; para restantes questões: emap.dsrn@dgeste.mec.pt. "
quarta-feira, 12 de junho de 2013
DGAE / DGRHE - Concursos Docentes - Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
Circular B13019046A - Concursos Interno e Externo 2013/2014.pdf
Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
ASSUNTO: Concursos Interno e Externo 2013/2014: Validação da reclamação dos dados constantes das listas provisórias e dos verbetes individuais dos candidatos
MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013 - MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS
MENSAGEM N.º 8/JNE/2013 de 12/06/2013
ASSUNTO: MEDIDAS ORGANIZATIVAS A ADOTAR PELAS ESCOLAS NO PROCESSO DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS FINAIS DE CICLO E EXAMES FINAIS NACIONAIS
No sentido de assegurar o normal funcionamento do processo de realização das provas finais de ciclo e dos exames finais nacionais, que se inicia no próximo dia 17 de junho, o Júri Nacional de Exames vem transmitir algumas orientações às escolas:
1. Se, por motivo de greve às reuniões de avaliação, não for possível às escolas a atribuição das avaliações internas aos alunos, estes podem realizar as suas provas e exames de forma condicional, tal como se encontra prescrito nos n.ºs 8 e 10 do artigo 31.º do Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário;
2. Os alunos do ensino secundário que frequentaram disciplinas bienais da componente de formação específica ou da componente de formação geral (Filosofia), cuja aprovação não depende da realização de exames nacionais como internos, podem:
a. Obter aprovação apenas por frequência da disciplina;
b. No caso de não terem obtido aprovação no final do 3.º período, inscrever-se para realizar o respetivo exame nacional na 1.ª fase como aluno autoproposto;
c. Caso não tenham conhecimento das respetivas avaliações finais do 3.º período, inscrever-se e realizar na 1.ª fase, a título condicional, os respetivos exames nacionais;
3. Nos casos referidos nas alíneas b) e c) do número anterior, os alunos devem inscrever-se para exame até ao próximo dia 14 de junho.
4. No que diz respeito às disciplinas sem oferta de prova final ou exame nacional, e em caso de não aprovação na avaliação do 3.º período, os alunos podem requerer prova de equivalência à frequência. Caso não seja possível a atribuição da avaliação interna a estes alunos, a escola, dentro da sua autonomia, deve adotar todas as medidas necessárias no sentido de reajustar o calendário de realização das provas de equivalência à frequência de acordo com as circunstâncias;
5. A fim de poder ser assegurada a realização das provas e exames do dia 17 de junho, os diretores/presidentes de CAP devem convocar para o serviço de exames, nomeadamente, para o serviço de vigilância, todos os docentes de todos os níveis de ensino pertencentes aos respetivos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, cumprindo as regras em vigor para o serviço de vigilância.
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames
MENSAGEM N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013 - Designação dos Professores Classificadores e Relatores do Ensino Secundário
MENSAGEM
N.º 7/JNE/2013 de 12/06/2013
ASSUNTO: DESIGNAÇÃO
DOS PROFESSORES CLASSIFICADORES E
RELATORES
DO ENSINO SECUNDÁRIO
A
classificação das provas dos exames finais nacionais constantes no Anexo II ao
Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril, que integra o Regulamento das
Provas e dos Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário, é efetuada ao
nível dos agrupamentos de exames e compete aos docentes que constituem a Bolsa
de Professores Classificadores, ao abrigo do Despacho n.º 18060/2010, de 3 de
dezembro, com as alterações introduzidas pelo Despacho n.º 6025/2011, de 6 de
abril.
A
reapreciação das provas de exame é também realizada a nível de agrupamento de
exames, conforme determina o artigo 7.º do Anexo I ao Despacho Normativo
referido. Neste sentido, torna-se necessário constituir nos agrupamentos de
exames bolsas de reapreciação de provas, sendo a sua designação da
responsabilidade dos órgãos de direção das escolas. Assim, vimos solicitar a V.
Ex.ª que proceda à designação dos professores da sua escola que vão assegurar estes
serviços, de acordo com as seguintes instruções:
1.
Devem ser designados obrigatoriamente como professores
classificadores/relatores dos exames nacionais do ensino secundário todos os
professores que constituem a Bolsa de Professores Classificadores, tendo em
especial atenção ao determinado nos n.ºs 5 e 6 do art.º 6.º do Despacho n.º
6025/2011, de 6 de abril;
2.
A designação dos professores referidos em 1. deve ser feita diretamente no
programa ENES/2013, em nova versão a ser disponibilizada muito brevemente;
3.
Nesta atualização do programa ENES/2013, encontram-se já inseridos todos os professores
da Bolsa de Professores Classificadores, indicados pelos estabelecimentos de ensino;
4.
É da responsabilidade do diretor da escola completar a informação sobre a
situação de cada um dos docentes no que se refere a incompatibilidades
familiares, escolas de acumulação,
termo da atividade letiva, período de férias, situação de aposentação, e outras
situações consideradas pertinentes, nomeadamente, pertencer ao órgão de direção
da escola, membro do secretariado de exames (coordenador e subcoordenador) e membro
das estruturas regionais do JNE;
5.
Os dados referidos no número anterior são de fundamental importância para o bom funcionamento
dos agrupamentos de exames, durante o processo de classificação dos exames
nacionais, pelo que deverão ser indicados com a maior exatidão possível;
6.
Por cada disciplina do ensino secundário para a qual a escola elabora prova de equivalência
à frequência devem ser designados os respetivos professores relatores.
7.
A designação dos professores classificadores e relatores é formalizada nos
impressos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE, extraídos do programa ENES/2013, devendo
ser preenchido um impresso por prova código/disciplina.
8.
A Bolsa de Professores Classificadores é gerida em cada agrupamento de exames
de acordo com critérios a determinar pelo Júri Nacional de Exames e segundo asnecessidades
reais, nomeadamente, as decorrentes dos índices de comparência dos alunos às
1.ª e 2.ª fases, tendo em conta também a marcação das férias de cada docente.
9.
Os professores com familiares próximos a realizar exames finais nacionais no
ensino secundário são igualmente incluídos nos Modelos 02/JNE e 02-A/JNE. Têm obrigatoriamente
que ser indicados, como se fossem escolas de acumulação, os estabelecimentos de
ensino em que os seus familiares estão inscritos para a realização dos exames.
10.
Os mapas preenchidos com a designação dos professores classificadores e
relatores, extraídos do programa ENES/2013, devem ser enviados em suporte
digital para o responsável
de agrupamento de exames respetivo até às 12.00h do próximo dia 14 de junho,
impreterivelmente.
11.
Todos os professores classificadores que tenham classificado provas de exame
podem ser convocados para o processo de reapreciação – serviço de aceitação
obrigatória.
Com os melhores
cumprimentos.
O
Presidente do Júri Nacional de Exames"
Subscrever:
Mensagens (Atom)