O IGeFE tem um hábito muito feio e ilegal... quando lhes apetece, ligam para as escolas a questionar o motivo e fundamentação para publicação de determinados atos... bloqueam progressões e depois perdem em tribunal passados uns anos e nada acontece a esta gente armados em inspetores!
IGeFE e que tal ultrapassarem a DGAE e emitirem um mail, que agora até está na moda pelas vossas bandas, a avisar que não se deve usar a 12A ?
Despacho (extrato) n.º 13324/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série II de 2016-11-08
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas Cidade do Entroncamento
Nomeação da Coordenadora Técnica
Nos termos do disposto na alínea a ) do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro
Aviso n.º 13737/2016 - Diário da República n.º 214/2016, Série II de 2016-11-08
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas de Almeirim
Contratos de trabalho a termo resolutivo certo a tempo parcial da carreira de Assistente Operacional
8 — Formalização de candidaturas: Só é admissível a apresentação de candidatura em suporte de papel:
9 — Documentação: O formulário deve ser acompanhado, obrigatoriamente, sob pena de exclusão, dos seguintes documentos:
a) Certificado de habilitações literárias (fotocópia autenticada);
b) Declarações da experiência profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);
c) Certificados comprovativos de formação/qualificação profissional relacionada diretamente com o posto de trabalho a ocupar (fotocópia autenticada);
d)Curriculum Vitae datado e assinado.
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