sexta-feira, 19 de maio de 2017

O IGeFE tomou consciência da problemática do apuramento dos dados referente ao congelamento dos docentes ?

O Pesadelo na Cozinha, digo, na Direção/Secretaria, tem sido digno de episódios deveras digno de registo.

Desde piadas de direções a comentar o nosso aumento salarial de 50 euros... ao final de 15 anos de carreira, ironizam sem fazerem contas! 

Porque 50 euros MENOS 11% para a Segurança Social, MENOS 3,5% para a ADSE, MENOS 8% para a ADSE, líquidos estamos a falar de 30 euros

30 Euros de aumento ao fim de 15 anos de carreira... um Assistente Técnico

200 Euros de aumento ao final de 4 anos ... um docente...

Justiças, equidades, etc etc...


Quero ver se têm a coragem de dizer que o problema orçamental no Ministério da Educação são os NÃO DOCENTES ? PUBLIQUEM OS QUADROS NO FINAL DO APURAMENTO!!! 


Eles não têm noção desta coisa!


"Constatou-se que havendo escolas que estão a proceder ao envio dos dados para a IGF (RIVA), relembra-se as instruções dadas por aquela entidade e que se reproduzem:
Os organismos que procedam ao envio da informação através das Secretarias-Gerais ou outros serviços centrais dos respetivos Ministérios observam os procedimentos por estes definidos.”
Pelo que deverão os estabelecimentos de ensino cujo pessoal não docente pertença ao Ministério da Educação, fazer o reporte dos seus dados, seguindo as instruções emanadas no email enviado a 11 de Maio de 2017, por este Instituto.

 Relativamente ao Pessoal Docente, complementa-se a informação enviada a 05 de Maio de 2017 com :

Considerando que, com base na data de última progressão, as aplicações informáticas automatizam o cálculo da data provável para subida ao escalão seguinte sem descontar o tempo de congelamento determinado por via legal, vimos reforçar a seguinte informação:

- No campo “Nível” deve ser registado o escalão em que o docente de carreira se encontra atualmente;
- No campo “Alteração”, deve ser registado o exato dia, mês e ano em que o docente de carreira transitou para o escalão indicado no campo anterior;
- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira).

Mais se informa que o código SIOE, embora não constante das aplicações dos fornecedores, é de conhecimento do IGeFE.

Relembra-se que deverão verificar se o campo categoria está corretamente preenchido na aplicação, dando assim lugar a que seja conhecida a carreira. Sempre que houver lugar a correções nas fichas de cadastro do Pessoal Docente, deverá obrigatoriamente ser exportada a nova informação para o IGeFE.

Deverão ainda ter em atenção as diretivas por parte do fornecedor para o preenchimento do campo referente "Categoria de professor titular à data de publicação do Decreto-Lei nº 75/2010, de 23 de junho (professor titular)"

Com os melhores cumprimentos,
"

Post By Administrativo

8 comentários:

  1. É por esta e por outras que não acredito nos Sindicatos. Se fosse a bem dos nossos interesses, os sindicatos travavam qualquer subida de escalão dos docentes e outros trabalhadores que ganham muito no Estado, enquanto os AO e os AT não chegassem perto dos 900€. Vão falar-me de habilitações e valorizações? Mais habilitações, mais formação, tenho - até pagas pelo meu bolso!!!

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    1. Vá não vamos confundir alhos com bugalhos. Não vamos comparar docentes com não docentes, cuja dificuldade de acesso não tem paralelo, nem a dificuldade do serviço em si. Da mesma forma que um auxiliar de um hospital, lá por trabalhar com o cirurgião, não tem legitimidade de querer salários semelhantes. Estas coisas de comparações, nunca dá bom resultado, é o mesmo que em sede de reclamação em SIADAP, um trabalhador reclamar. baseado em comparações. Cada classe profissional, deve puxar por si, baseada no seus méritos, e não nessa coisa mesquinha de tentar deitar abaixo, as conquistas dos outros.

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    2. Não vamos comparar docentes com não docentes? Por exemplo, quem exerce funções na contabilidade atualmente, gostava de ver qual o docente capacitado para exercer essa função. Muito poucos...no entanto, muita responsabilidade e baixo salário! Portanto, nada é linear assim. Além disso muitos docentes a única capacitação que têm é acharem-se superiores aos não docentes e criticá-los quando algo corre mal. Por exemplo, os docentes tem formação constante, frequentemente, gratuita nos centros de formação, enquanto que os não docentes, formação só paga e quando calha. Muitos Diretores, até alegam custos para negar formação aos mesmos. Aliás a sua afirmação, de que não se pode ter legitimidade é reflexo disso: muito estatuto. Valorizo a profissão docente, mas que existe muita sobranceria na vossa classe existe. Triste! Ninguém é mais ou menos que ninguém.

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  2. Onde foram inventar isto"- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira)."

    O que consta da nota informativa às escolas é "No campo “Permanência no Escalão” deve ser registado o número de anos que, de acordo com a legislação em vigor, o docente tem de permanecer no escalão em que se encontra atualmente.

    Por exemplo, se no campo “Escalão” foi registado “3º” então no campo “Permanência no Escalão” deve ser registado “4”; se no campo “Escalão” foi registado “5º” então no campo “Permanência no Escalão” deve ser registado “2”.

    - Independentemente de a aplicação informática, em função dos registos anteriores, devolver ou não uma data no campo “Data provável Subida Esc.”, poderão as escolas proceder ao cálculo da data a inscrever nesse campo, tomando em consideração os períodos de congelamento de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e com o pressuposto de reinício da contagem em 01-01-2018 (data prevista para descongelamento do tempo de serviço para estes efeitos)."

    É mau manipular informação para instalar a confusão.
    Seria suposto dar um contributo para quem tem dúvidas... caminha para o descrédito com esta forma de atuar.

    ResponderEliminar
  3. Onde foram inventar isto"- No campo “Anos de Permanência no Escalão” deve ser registado o número de dias de tempo de serviço, contado para efeitos de progressão na carreira, que o docente já possui no escalão em que se encontra atualmente (nota: não contabilizar os dias dos períodos de congelamento de tempo de serviço para progressão na carreira)."

    O que consta da nota informativa às escolas é "No campo “Permanência no Escalão” deve ser registado o número de anos que, de acordo com a legislação em vigor, o docente tem de permanecer no escalão em que se encontra atualmente.

    Por exemplo, se no campo “Escalão” foi registado “3º” então no campo “Permanência no Escalão” deve ser registado “4”; se no campo “Escalão” foi registado “5º” então no campo “Permanência no Escalão” deve ser registado “2”.

    - Independentemente de a aplicação informática, em função dos registos anteriores, devolver ou não uma data no campo “Data provável Subida Esc.”, poderão as escolas proceder ao cálculo da data a inscrever nesse campo, tomando em consideração os períodos de congelamento de tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira e com o pressuposto de reinício da contagem em 01-01-2018 (data prevista para descongelamento do tempo de serviço para estes efeitos)."

    É mau manipular informação para instalar a confusão.
    Seria suposto dar um contributo para quem tem dúvidas... caminha para o descrédito com esta forma de atuar.

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    Respostas
    1. Maria ,

      A citação apresentada no post, corresponde na integra ao enviado/recebido nas escolas nos últimos dias por email! Não foi o Blog que inventou caríssima!

      Conhece o blogue muito mal! E sempre que uso a ironia, tem o seu objetivo! E só quem está dentro das tarefas, por vezes percebe o objetivo.
      AT

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    2. Errado!!!
      Deve pedir à direção da escola a nota informativa enviada a 17 de maio, pelo igefe e confirmará que a transcrição que aqui postou não corresponde à verdade.

      Não me interprete mal, pois até acho este blog de grande utilidade e seria bom que assim continuasse.

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    3. Maria ,
      Se quiser enviar contraditório, tem o email à disposição.
      Nada mais a dizer.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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