Com a publicação do novo despacho normativo - https://assistente-tecnico.blogspot.pt/2018/04/despacho-normativo-n-62018-estabelece.html - Despacho Normativo n.º 6/2018 - Diário da República n.º 72/2018, Série II de 2018-04-12 - apagaram a referência que constava no despacho anterior 7-B/2015...
"Área de Influência dos Respetivos Estabelecimentos de Educação
Artigo 25.º
Homologação da constituição de turmas
Homologação da constituição de turmas
1 — Compete à DGEstE homologar a constituição das turmas no âmbito da rede de oferta educativa e formativa.
2 — Compete, ainda, à DGEstE proceder à divulgação da rede escolar pública, com informação sobre a área de influência dos respetivos estabelecimentos de educação e de ensino, devendo a mesma ocorrer até ao dia 30 de junho de cada ano.
in Despacho normativo n.º 7-B/2015 - https://dre.pt/application/conteudo/67175402
"
Portanto, a DGEstE não manda nada ? Reclamações diretamente para o Ministério da Educação e Inspeção ?
Se em determinados Agrupamentos de Escolas disponibilizam listas http://www.aedfl.pt/wp-content/uploads/2016/04/Carta-Educativa.pdf , outros colocam mapas http://www.aevf.pt/index.php/14-menus/131-area-de-influencia-das-escolas, pergunto eu - Se o Encarregado de Educação questionar um Agrupamento, será que terá resposta ?
E se o Diretor se recusa a fornecer ?
E se o Enc. de Educação tiver dois mapas da área de influência de Agrupamentos diferentes, e na sua fronteira, existir uma mancha cinza, sem atribuição, quem responde ?
De quem é a responsabilidade neste momento do mapa ?
Em determinadas autarquias esse trabalho está previsto na carta educativa...
Atenção ao que se diz (escreve) porque o artigo vigésimo quinto dos anteriores Despachos não está revogado, até à entrada em vigor do diploma que proceda à sua alteração este artigo ainda está vigente (artigo vigésimo do Despacho normativo n. 6/2018).
ResponderEliminarLeitora atenta... :)
EliminarO certo é que DGEstE nunca publicou a dita!