segunda-feira, 1 de julho de 2013

Despedimento Coletivo - Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo



Depois do Agrupamento de Paço de Arcos, agora também este...
 
  • Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares -
    Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo
    Decisão de despedimento por extinção do posto de trabalho
Considerando que, no quadro das limitações orçamentais e financeirasatualmente existentes e que se impõem, com particular acuidade,no âmbito do setor público, o Agrupamento de Escolas Poeta AntónioAleixo não logrou assegurar o financiamento da atividade do CentroNovas Oportunidades por si promovido através dos instrumentos legalmentedisponíveis;

Considerando que, em face da insustentabilidade financeira do funcionamento do Centro Novas Oportunidades por si promovido e de modo a salvaguardar a prossecução da missão deste estabele- cimento de ensino/agrupamento, o Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo requereu a extinção do referido centro, nos termos e ao abrigo do n.º 2 do artigo 24.º da Portaria n.º 370/2008, de 21 de maio;...
  2 — A atribuição aos trabalhadores despedidos nos termos do
número anterior das seguintes quantias, a título de compensação, de
créditos vencidos e de créditos exigíveis por efeito da cessação do
respetivo contrato de trabalho em funções públicas, de acordo com
autorização de despesa conferida pelo conselho administrativo do
Agrupamento de Escolas Poeta António Aleixo, em 6 de fevereiro
de 2013:
À trabalhadora Paula Alexandra Páramos Lopes, a quantia global de
€ 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Sofia Fogaça Jardim Portela, a quantia global de
€ 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Rita Isabel Godinho Camões, a quantia global de
€ 3604,44, referente à compensação legalmente devida;
À trabalhadora Joana Isabel Pereira Felizardo, a quantia global de
€ 3604,44, referente à compensação legalmente devida.
  in http://dre.pt/pdf2sdip/2013/07/124000000/2070620707.pdf

Por Pedro Nogueira


1 comentário:

  1. quando introduziram a portaria 128A, previa-se este desfecho...
    "Contrato em Funções Públicas por tempo Indeterminado"
    o que será dizer - enquanto o estado precisar

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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