Procedimentos depois de estar tudo preparado e quase processado! Enfim.
Nem a merd* do programa certificado faz automaticamente as contas!
NOTA INFORMATIVA
O campo “Tempos Equiparados a Dias (Artº 94 ECD)” disponível na secção Profissional 1 do ficheiro de pessoal, apenas se destina à conversão de tempos letivos em dias.
Foi detetado que o programa ao juntar os “Tempos Não Letivos” para apuramento em dias, está a
considerar incorretamente o número de tempos indicado no campo Tempos Equiparados a Dias (Artº 94 ECD), quando nesta situação (tempos não letivos) deverá considerar a divisão por 7 (35horas/5
dias).
Face ao exposto, EXCLUSIVAMENTE para os docentes a quem no mês de JUNHO foram registados “tempos não letivos” superiores ao valor indicado no campo referido no parágrafo anterior (Artº 94º ECD), na secção de faltas da PREPARAÇÃO deverão efetuar a necessária correção, antes de processarem o vencimento.
Exemplos (tempos não letivos registados durante o mês, para um horário completo):
Exemplo 1
Dia X : 2 tempos Dia Y : 2 tempos Dia Z : 2 tempos
O desconto deve ser efetuado a 6 tempos não letivos
Exemplo 2
Dia X : 2 tempos + 2 tempos Dia Y : 2 tempos
O desconto deve ser efetuado a 6 tempos não letivos
Exemplo 3
Dia X : 2 tempos + 2 tempos Dia Y : 2 tempos
Dia Z: 2 tempos
O desconto deve ser efetuado a 1 dia + 1 tempo não letivo
Exemplo 4
Dia X : 2 tempos + 2 tempos Dia Y : 2 tempos
Dia Z: 2 tempos + 2 tempos
O desconto deve ser efetuado a 1 dia + 3 tempos não letivos
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