quinta-feira, 25 de julho de 2013

Pedi Esclarecimento ao Provedor de Justiça da UE


Sim! Importo-me com a proposta da apresentada pelo governo

PROJETOS DE DIPLOMAS SOBRE PROVA PARA ACESSO À DOCÊNCIA, FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO DOCENTE

A Avaliação de Desempenho, realizada ao longo do(s) último(s) ano(s) letivo(s), supostamente por coordenadores devidamente preparados e com parâmetros devidamente certificados (supostamente), as diversas reuniões realizadas, com Pais, com membros da comunidade educativa, com o departamentos, com a direção , etc (isto para os que já leccionam e têm alguns/bastante tempo de serviço), relatórios apresentados (PCT , Inspecção , CPCJ, e etc ) e outras papeladas que estão sempre a exigir (sim, existem escolas (Avaliadores que gostam de comer palha pra caragu, ficam os olhinhos satisfeitos e sempre dá para copiar alguma coisa).

Durante o seu Curso e tendo em consideração o seu Processo Individual, já não terá permitido que os contratados, fossem devidamente "avaliados" ? Ou as avaliações realizadas pelos Avaliadores/Comissões/Diretores são um "faz de conta" ? (como digo, não percebo nada disto...) . Será que esta "Avaliação" não poderá ser trocada pela Ponderação Curricular tal como prevê o Siadap ?

Curioso nesta proposta; Se reprovar fica impedido de leccionar no Ensino Público durante um ano, contudo, pode sempre exercer no Privado sem qualquer consequência.

Transpondo para a "minha " área, Administrativa, diria, que era interessante a prova! Mas quem é que precisará de uma prova primeiramente ?!? As chefias, certamente! Repito, ninguém tem de ter conhecimento em memória a legislação! Tem  de saber consultar a mesma! Nem temos de saber "interpretar" , temos de aplicar, para que isto aconteça, cada um de nós (Assistentes Técnicos) quando temos dúvidas, tal como a Lei prevê, submetemos a mesma à chefia, que "orienta e coordena". 

Será que este método vai surgir na Administração Pública, como forma de "despedir" quem já exerce ? Não me admira nada estas artimanhas, estes corredores são muito manhosos!

Tal como tenho chamado a atenção em alguns concursos a legislação a consultar é de tal modo, absurda, no sentido de tamanho/volume, que já sugeri várias vezes que devia ser obrigatória a rotação das chefias, para que alguns "vícios", digo métodos fossem, denunciados, digo, corrigidos.

Aguardo o novo episódio agora do Rosalino...
(Existe tanto povo a ferver)




"O Provedor de Justiça Europeu protege os direitos dos cidadãos dos abusos das instituições da UE

 
 
 O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht
A quem se deve dirigir se quiser fazer uma queixa contra uma instituição da UE? 
Ao Provedor de Justiça Europeu! 
O Provedor de Justiça tem como sua função defender os direitos dos cidadãos e ajudá-los a enfrentar casos de má administração nas instituições da UE.

O que faz o Provedor de Justiça Europeu?

O Provedor de Justiça investiga queixas sobre casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.

O artigo 228 do Tratado da UE estabelece que sempre que o Provedor de Justiça constate uma situação de má administração, terá que apresentar "o assunto à instituição, órgão ou organismo em causa, que dispõe de um prazo de três meses para lhe apresentar a sua posição. O Provedor de Justiça enviará seguidamente um relatório ao Parlamento Europeu e àquela instituição, órgão ou organismo. A pessoa que apresentou a queixa será informada do resultado dos inquéritos."

Os resultados dos inquéritos efetuados integram o relatório da sua atividade que o Provedor de Justiça apresenta anualmente ao Parlamento Europeu.

Quantas pessoas ocuparam o cargo até ao momento?

Dois. O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht. Nesse mesmo ano foi eleito o primeiro Provedor de Justiça Europeu, o finlandês Jacob Söderman. Seguiu-se o atual, Nikiforos Diamandouros de nacionalidade grega, eleito em 2003 e reeleito em 2005 e 2010. Em março, Diamandouros anunciou que se iria reformar.

Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?

Podem recorrer ao Provedor de Justiça Europeu tanto os cidadãos da UE como os residentes e as empresas, associações e outros organismos com sede na União Europeia."

in
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/content/20130527FCS10566/1/html/O-Provedor-de-Justi%C3%A7a-Europeu-protege-os-direitos-dos-cidad%C3%A3os-dos-abusos-das-institui%C3%A7%C3%B5es-da-UE


1 comentário:

  1. Se acontecer o que está acontecer comigo...
    Reclamei da minha avaliação há 2 meses e até agora não obtive respostas...

    Respostas serão dadas no "dia de são nunca" ou "quando existir sol à meia-noite..."

    ResponderEliminar


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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