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MENSAGEM N.º 12/JNE/2013 de 28/06/2013
ASSUNTO: PROVAS FINAIS E EXAMES NACIONAIS
CALENDARIZADOS PARA O DIA 2 DE JULHO - ESCLARECIMENTOS
1.
De acordo com o Despacho n.º 2162-A/2013, foram realizadas no dia 17 de junho de 2013 as provas finais de ciclo e os exames finais nacionais
calendarizados para essa data. No entanto, em algumas escolas,
verificaram-se
situações, designadamente a ausência
de professores vigilantes, que impediram
que aos alunos fosse proporcionada a oportunidade de realização
das provas e exames nos termos adequados e regulamentarmente definidos;
2.
Desta forma, não tendo as provas e exames sido realizados por todos os alunos e com o intuito
de não prejudicar os
que não tiveram oportunidade de as realizar em consequência das situações atrás referidas, o MEC procedeu
à marcação de uma nova data, através do Despacho n.º 8056-A/2013, de 20 de junho;
3.
Assim, o referido Despacho n.º 8056-A/2013, aplica-se apenas aos alunos que não realizaram
as provas do dia 17 de junho pelos motivos referidos, como expressamente nomeado no seu preâmbulo quando se refere a ocorrência nas escolas “ (…) de situações
impeditivas da realização
das provas finais de ciclo do ensino básico
e dos exames nacionais do ensino secundário (…) ”;
4.
A situação dos alunos a quem foi proporcionada a realização
de provas e exames, mas
que faltaram nas salas em que decorreram, não se enquadra
nas situações impeditivas referidas, pelo que têm de se reger obrigatoriamente pelo
estipulado no Regulamento das Provas e dos Exames do Ensino
Básico e Secundário, Anexo ao Despacho Normativo n.º 5/2013, de 8 de abril;
5.
Assim, apenas são admitidos às provas do dia 2 de julho os alunos
que não puderam realizar as provas e exames no dia 17 de junho, por ocorrência de situações impeditivas da sua realização;
6.
Os alunos que faltaram
às provas e exames do dia 17 de junho nas salas em que se realizaram não podem ser admitidos às provas e exames no dia 2 de julho;
Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional
de Exames
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