terça-feira, 1 de julho de 2014

Divulgando - AVISO PRÉVIO DE GREVE 10 de Julho - Trabalhadores da Administração Pública Central - Regional e Local



Manifesto



AVISO PRÉVIO DE GREVE

Comunica-se aos(às) Senhores(ras): Primeiro-Ministro; Ministro de Estado e das Finanças, Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social, Secretário de Estado da Administração Pública, demais membros do Governo, Presidente do Tribunal de Contas, Presidente da Associação Nacional de Municípios Portugueses, Presidentes das Câmaras Municipais e das Juntas de Freguesia, a todos os Presidentes dos Conselhos Directivos, ou orgãos equiparados, de todos os Institutos Públicos, Universidades Públicas, Associações Públicas, Fundações Públicas ou organismos equiparados, Presidente da Confederação Nacional das Instituições de Solidariedade; Presidente do Secretariado Nacional da União das Misericórdias Portuguesas; Presidente do Conselho de Administração da União das Mutualidades Portuguesas; Presidente da Direcção Nacional da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo; aos orgãos directivos de todas as entidades empregadoras públicas e associações patronais que, nos termos e para os efeitos previstos nos artigos 392º, 393º, 394º e 396º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei nº59/2008, de 11 de Setembro e na Secção I, do Capitulo II, artigos 530º a 539º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº7/2009, de 12 de Fevereiro, com as alterações decorrentes da Lei nº 23/2012, de 25 de Junho, os trabalhadores abrangidos pelo âmbito estatutário desta Federação, independentemente da natureza do vínculo ou contrato, sejam de carreiras gerais, especiais ou corpos especiais, dos Serviços da Administração Directa e Indirecta do Estado, serviços externos do Ministério dos Negócios Estrangeiros, Fundos e Serviços Autónomos, Institutos Públicos, Universidades, serviços personalizados do Estado, demais pessoas colectivas de direito público, privado e utilidade pública e privada, caixas de previdência, serviços sociais universitários, residências de estudantes, Santa Casa da Misericórdia de Lisboa, Entidades Empresariais prestadoras de cuidados de saúde, no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, sejam Entidades Públicas Empresariais ou Parcerias Público-Privadas, demais Entidades Públicas Empresariais, Estradas de Portugal, SA, Serviço de Utilização Comum dos Hospitais, Centros de Formação Profissional de Gestão Participada, bem como das Instituições Particulares de Solidariedade Social, das Misericórdias, das Mutualidades e dos Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo e demais entidades empregadoras de trabalhadores que prestam serviço nas entidades atrás referidas, irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 10 de Julho de 2014, para permitir a participação na Manifestação Nacional, promovida pela Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses(CGTP-IN), com o objectivo de lutar:

POR SALÁRIOS E PENSÕES DIGNOS!
POR AUMENTOS SALARIAIS ANUAIS!
CONTRA OS CORTES NOS SALÁRIOS, SUPLEMENTOS E PENSÕES!
CONTRA A NOVA LEI GERAL DO TRABALHO EM FUNÇÕES PÚBLICAS!
PELA CONTRATAÇÃO E NEGOCIAÇÃO COLECTIVA!
PELA TOTAL REPOSIÇÃO DOS SUBSÍDIOS DE FÉRIAS E DE NATAL !
PELO FIM DA SOBRETAXA FISCAL DE 3,5%!
PELA REPOSIÇÃO DAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO!
PELA REPOSIÇÃO DOS VALORES DE PRESTAÇÃO DE TRABALHO EXTRAORDINÁRIO E EM DIAS FERIADOS, ANTERIORES AOS CORTES! NOCTURNO,
PELO TRABALHO COM DIREITOS;
PELA ESTABILIDADE DE EMPREGO E CONTRA O EMPREGO PRECÁRIO!
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO!
PELA IMEDIATA DEMISSÃO DO GOVERNO!
PELA MUDANÇA DE POLÍTICAS!

 Mais se comunica que em relação aos trabalhadores que laboram em regime de turnos:

· Quando o ciclo se inicia em cada dia de calendário às 20.00 horas ou depois, a greve pode ir do início do ciclo em 9 de Julho de 2014 e prolonga-se até ao fim do ciclo em 10 de Julho de 2014;

· Quando o ciclo se inicia depois das 00.00 horas, em cada dia de calendário, a greve pode ir desde o início do ciclo em 10 de Julho de 2014 e prolonga-se por 24 horas.

Os serviços mínimos serão assegurados, nos serviços referidos nos artigos 399º do RCTFP e 537º do Código do Trabalho que funcionem ininterruptamente 24 horas por dia, nos sete dias da semana, propondo-se indicativamente, em termos efectivos, um número igual àquele que garante o funcionamento aos domingos, no turno da noite, durante a época normal de férias, sendo que tais serviços serão fundamentalmente assegurados pelos trabalhadores que não pretendam exercer o seu legítimo direito à greve. Serão ainda assegurados os tratamentos de quimioterapia e hemodiálise já anteriormente iniciados.

Relativamente à segurança e manutenção de instalações e equipamentos:

· Nos serviços que não funcionem ininterruptamente ou que não correspondam a necessidades sociais impreteríveis a segurança e manutenção do equipamento e instalações serão asseguradas nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção ou de encerramento;

· Nos serviços que funcionem ininterruptamente e que correspondam a necessidades sociais impreteríveis os serviços necessários à segurança e manutenção do equipamento e instalações serão assegurados no âmbito dos serviços mínimos, sempre que tal se justifique.

Lisboa, 23 de Junho de 2014
A Direcção Nacional da Federação Nacional dos Sindicatos dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais

3 comentários:

  1. Ide trabalhar malandros

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  2. Malandros o caralho que trabalhamos mais que tu seu parasita

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  3. Todos temos direito a reivindicar os nossos direitos no entanto greves com esta ou outras de nada servem.
    Ou se juntam TODOS os Portugueses e param o País por vários dias ou de nada servem estas manifestações.

    Privado e publico sejam unidos ... pois todos nós estamos a perder e vamos continuar com o mesmo ritmo seja qual for o governo ...


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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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