sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

Divulgar - Petição - "Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas"

                                            

Para: Exma Sra Presidente da Assembleia da Republica
Alteração dos rácios de auxiliares de ação educativa nas escolas

Somos Pais e Encarregados de Educação preocupados com a falta de qualidade e segurança na escola pública. 
Propomos e defendemos a revisão da legislação vigente, nomeadamente da Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de setembro, que define as fórmulas de cálculo dos rácios do pessoal não docente a trabalhar nas escolas e agrupamentos. 
A portaria deve ser alterada tendo em conta o aumento do número de alunos por turma, resultante do Despacho n.º 5048-B/2013, de 12 de abril, que regulamenta as matrículas e constituição de turmas. A proposta de alteração também decorre da reorganização da rede escolar e da agregação de agrupamentos, constantes da Resolução do Conselho de Ministros nº 44/2010, de 14 de junho. 
Consideramos que a portaria deve criar condições que viabilizem uma escola de qualidade, permitindo a racionalização de recursos e a sua adequada distribuição, tendo em consideração as alterações que têm vindo a ser introduzidas nas políticas educativas desde 2008. As práticas adotadas visam obter exclusivamente a redução da despesa pública com a educação e geram falta de qualidade nas aprendizagens e falta de segurança nas nossas escolas, onde aumentam diariamente os níveis de violência e indisciplina. 
Aumentaram-se as turmas para 30 alunos numa sala; reduziu-se o número de professores na escola, aumentando as taxas de desemprego; aumentou-se o tamanho dos agrupamentos; diminui-se o número de auxiliares e assim se colocaram em risco os alunos e os projetos educativos das escolas deste país. 
Municipalizaram-se os espaços escolares, as atividades de enriquecimento curricular e a gestão do pessoal auxiliar da ação educativa; construíram-se escolas para a educação pré-escolar e 1º ciclo do ensino básico sem espaços desportivos cobertos; estabeleceram-se rácios de funcionários de 1 para 40 crianças na educação pré-escolar e de 1 para 48 alunos nos outros níveis de ensino, rácios que apesar de insuficientes, não estão a ser respeitados. 
Por todos estes motivos nos juntamos para criar esta petição pública: QUEREMOS UM ENSINO PÚBLICO EQUITATIVO COM QUALIDADE E SEGURANÇA para as crianças e para os jovens portugueses. 

                                                             ASSINAR Petição

quinta-feira, 19 de dezembro de 2013

Comunicado do Conselho de Ministros de 19 de dezembro de 2013 - A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos

2013-12-19 às 14:03

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 19 DE DEZEMBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou o Plano Nacional de Implementação de Uma Garantia Jovem, tendo como objetivo, para os anos de 2014 e 2015, dar mais de 300 mil respostas concretas às necessidades dos jovens.
O Governo decidiu ir além da recomendação da União Europeia, alargando a aplicação da Garantia Jovem até aos 30 anos, dada a duração e complexidade dos trajetos de transição entre a educação e o mercado de trabalho, o que aliás já estava reflectido no Impulso Jovem.
A Garantia Jovem vai concentrar os seus recursos e atenções, não só nos jovens desempregados registados no IEFP, (domínio de atuação do Impulso Jovem), mas em todos os jovens entre os 15 e os 30 anos que não estejam a trabalhar, que não estejam na escola ou em programas de formação.
Na linha do Impulso Jovem, o novo programa continuará a investir no empreendedorismo, na criação de empresas, na criatividade dos jovens portugueses e na formação do próprio emprego, área em que se registou, aliás, forte vitalidade empresarial no ano de 2013, com o aumento do número de empresas.
Uma outra linha de força do novo programa é a articulação entre as políticas ativas de emprego e uma política de incentivos de regresso à escola, de forma a combater os índices de abandono escolar e a aumentar as qualificações escolares médias.
Para a execução da Garantia Jovem será desenvolvido um trabalho de parceria, com as instituições do Estado e com outros parceiros estratégicos, dada a sua proximidade no terreno e a sua capacidade de intervenção atempada.
2. O Conselho de Ministros alterou o regime jurídico de proteção social nas eventualidades de invalidez e velhice do regime geral de segurança social, modificando a forma de cálculo do fator de sustentabilidade e a idade normal de acesso à pensão de velhice.
A idade normal de acesso à pensão de velhice em 2014 será de 66 anos.
Futuramente, a idade normal de acesso à pensão de velhice estará de acordo com a evolução da esperança média de vida aos 65 anos, verificada entre o 2.º e 3.º ano anteriores ao ano de início da pensão de velhice, na proporção de dois terços.
Cria-se, contudo, um mecanismo de redução da idade normal de acesso à pensão para os beneficiários com longas carreiras contributivas, que poderão aceder antecipadamente à pensão de velhice em função do seu esforço para além dos 40 anos de carreira contributiva.
A idade normal de acesso à pensão mantém-se nos 65 anos para os beneficiários que estejam impedidos por força da lei de continuar a prestar o trabalho ou atividade para além dessa idade.
Os beneficiários que até 31 de dezembro de 2013 cumpram as condições de atribuição da pensão de velhice nos termos da lei em vigor nessa data, beneficiam do regime legal aplicável naquela data, independentemente do momento em que venham a requerer a pensão.
3. O Conselho de Ministros aprovou a alteração do regime de criação das zonas de intervenção florestal (ZIF), bem como os princípios reguladores da sua constituição, funcionamento e extinção, e a alteração do regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal.
A revisão das ZIF visa redinamizar as zonas de intervenção florestal, favorecer a gestão comum dos espaços florestais e minimizar o abandono daqueles espaços e os riscos de incêndio florestal, fitossanitários e de desertificação.
Para tal, simplifica as atuais exigências e facilita o processo de constituição. Reforça ainda os poderes das entidades gestoras.
No que respeita ao regime jurídico dos planos de ordenamento, de gestão e de intervenção de âmbito florestal, o diploma agora aprovado elimina a obrigatoriedade de elaboração do plano de gestão florestal na apresentação de candidaturas, por parte das explorações florestais e agro-florestais, a fundos nacionais ou comunitários destinados à beneficiação e valorização florestal, produtiva e comercial, ajudando a colocar as ZIFs como atores prioritários para beneficiarem dos fundos do próximo quadro comunitário de apoio.
4. ...
5. ...
6. O Conselho de Ministros determinou que os sistemas de informação e aplicações para a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são sistemas operacionais prioritários.
Pretende-se que estes sistemas de informação e aplicações estejam em fase de testes previamente à entrada em funcionamento das novas comarcas.
7. O Conselho de Ministros aprovou a orgânica da Direção-Geral de Infraestruturas e Equipamentos do Ministério da Administração Interna, conferindo-lhe uma estrutura mais estável e consolidada na área das Tecnologias de Informação e Comunicação.
8. ...
9. ...
10. ...
11. O Conselho de Ministros aprovou a nomeação dos membros do conselho de administração do Centro Hospitalar de Lisboa Ocidental, E.P.E., assegurando-se a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Foi ainda aprovado a nomeação dos membros do conselho de administração do Hospital Professor Doutor Fernando Fonseca, E.P.E., assegurando-se também a continuidade de funções de quatro dos atuais cinco membros deste órgão.
Em ambos os casos foi ouvida a Comissão de Recrutamento e Seleção para a Administração Pública, que se pronunciou favoravelmente sobre estas nomeações.
12. O Conselho de Ministros aprovou duas autorizações de despesa ao Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P., uma relativa à aquisição de serviços de refeições confecionadas para os refeitórios das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 4,570 milhões de euros, e uma outra relativa à aquisição de serviços de vigilância e segurança para as instalações das unidades orgânicas das delegações regionais e serviços centrais, no valor de 6,063 milhões de euros.
Foi também aprovada uma autorização de despesa, até ao limite de 10 milhões de euros, ao Instituto de Segurança Social, I.P., relativa à aquisição de bens alimentares, no âmbito do futuro Programa Operacional Fundo Europeu de Auxílio aos Carenciados (2014-2020).
Tags: impulso jovem, emprego, juventude, união europeia, empreendedorismo, segurança social, pensões, floresta, justiça, cultura, ambiente, saúde

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131219-cm-comunicado.aspx

Tribunal Constitucional - Comunicado de 19 de dezembro de 2013 - Acórdão nº 862/2013 - Cortes nas Pensões

Comunicado de 19 de dezembro de 2013 - Acórdão nº 862/2013
Acórdão nº 862/2013
Processo n.º 1260/13
Relator: Conselheiro Lino Rodrigues Ribeiro

Na sua sessão plenária de 19 de dezembro de 2013, o Tribunal Constitucional apreciou um pedido de fiscalização abstrata preventiva da constitucionalidade, formulado pelo Presidente da República, ao abrigo do n.º 1, do artigo 278.º, da Constituição, referente às alíneas a), b), c) e d), do nº 1, do artigo 7.º, do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII que "estabelece mecanismos de convergência de proteção social, procedendo à quarta alteração à Lei nº 60/20005, de 29 de dezembro, à terceira alteração ao Decreto-Lei nº 503/99, de 20 de novembro, à alteração do Decreto-Lei nº 478/72, de 9 de dezembro, que aprova o Estatuto da Aposentação, e revogando normas que estabelecem acréscimos de tempo de serviço para efeitos de aposentação no âmbito da Caixa Geral de Aposentações". 

O Tribunal Constitucional entendeu que os preceitos sindicados - na medida em que determinam, no que respeita às pensões de aposentação, reforma, invalidez e sobrevivência, de valor ilíquido mensal superior a 600 euros, uma redução em 10%, ou um recálculo das mesmas por substituição pela percentagem de 80% da remuneração inicialmente aplicada -, não são passíveis de ser qualificadas como imposto. 

Considerou, no entanto, que as referidas normas violam o princípio da proteção da confiança, decorrente do artigo n.º 2 da Constituição, uma vez que os interesses públicos invocados (sustentabilidade do sistema da Caixa Geral de Aposentações, justiça intergeracional e convergência dos sistemas de proteção social) não são adequadamente prosseguidos pela medida, de forma a prevalecerem e a justificarem o sacrifício dos direitos adquiridos e das legítimas expectativas dos atuais pensionistas da CGA na manutenção dos montantes das pensões a pagamento. 

Em primeiro lugar, por virtude de opção político-legislativa, o sistema de pensões da CGA foi fechado a novas inscrições a partir de 1 de janeiro de 2006, pelo que o ónus da sua insustentabilidade financeira não pode ser imputado apenas aos seus beneficiários, devendo ser assumido coletivamente como um dos custos associados à convergência dos regimes previdenciais. 

Em segundo lugar, a disparidade detetada relativamente à taxa de formação da pensão entre o regime da proteção social da função pública e o regime geral da segurança social – dada a diferenciação existente quanto à formula de cálculo das pensões – não é necessariamente demonstrativa de um benefício na determinação do montante das pensões dos subscritores da CGA, por comparação com os trabalhadores inseridos no regime geral da Segurança Social com idêntica carreira contributiva. E nesse sentido, a pretendida igualação da taxa da formação da pensão – com a consequente redução e recálculo de pensões da CGA, não pode ser vista como uma medida estrutural de convergência de pensões, nem tem qualquer efeito de reposição de justiça intergeracional ou de equidade dentro do sistema público de segurança social. Representa antes uma medida avulsa de redução de despesa, através da afetação dos direitos constituídos dos pensionistas da CGA, surgindo como uma solução alternativa ao aumento das transferências do Orçamento do Estado, que tem como fim último a consolidação orçamental pelo lado da despesa. 

Tratando-se de uma solução sacrificial motivada por razões de insustentabilidade financeira e dirigida apenas aos beneficiários de uma das componentes do sistema, é, por isso, necessariamente assistémica e avulsa e enferma de um desvio funcional que não quadra ao desenho constitucional de um sistema público de pensões unificado. 

Além disso, uma justa conciliação de interesses públicos capazes de justificar uma redução das pensões com as expectativas dos pensionistas afetados, sempre exigiria a adoção de soluções gradualistas. 

Em conformidade, o Tribunal Constitucional pronunciou-se pela inconstitucionalidade, das normas das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 7º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, com base na violação do princípio da confiança, ínsito no princípio do Estado de direito, consagrado no artigo 2.º da Constituição. 

A decisão foi tomada por unanimidade, tendo apresentado declaração de voto as Conselheiras Maria de Fátima Mata-Mouros e Maria José Rangel Mesquita.

in http://www.tribunalconstitucional.pt/tc/imprensa02-bd2495.html

Pode consultar Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII - http://www.parlamento.pt/Paginas/DetalheUltimosTextosAprovados.aspx?BID=17835 -
Artigo 7.º
Norma transitória e de adaptação
 1 - As pensões atribuídas pela CGA, até à data da entrada em vigor da presente lei, são alteradas, com efeitos a partir de 1 de janeiro de 2014, nos seguintes termos:
a) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com as fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do Estatuto da Aposentação, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 498/72, de 9 de dezembro, bem como as fixadas de harmonia com regimes especiais previstos em estatutos próprios ou noutras disposições legais ou convencionais, têm o valor ilíquido em 31 de dezembro de 2013 reduzido em 10%;
b) As pensões de aposentação, de reforma e de invalidez de valor mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas com base nas fórmulas de cálculo sucessivamente em vigor do artigo 5.º da Lei n.º 60/2005, de 29 de dezembro, alterada pelas Leis n.ºs 52/2007, de 31 de agosto, 11/2008, de 20 de fevereiro, e 66-B/2012, de 31 de dezembro, têm o valor ilíquido do P1 recalculado por substituição da remuneração (R), inicialmente considerada, pela percentagem de 80% aplicada à mesma remuneração ilíquida de quota para aposentação e pensão de sobrevivência;
c) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, têm o valor global ilíquido em 31 de dezembro de 2013 reduzido em 10%;
d) As pensões de sobrevivência de valor global mensal ilíquido superior a € 600,00, fixadas simultaneamente de acordo com o Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de março, e com as regras do regime geral de segurança social, são recalculadas por aplicação do disposto na alínea b) ao valor ilíquido do P1 da pensão de aposentação, reforma ou de invalidez que têm por referência.


Estão com medo de cair ? Ministério das Finanças em Grande


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, SÉRIE II DE 2013-12-19

Parte J1 - Administração Pública - Concursos para Cargos Dirigentes
e + 12 Lugares ...

Nova Forma de Distribuir Milhões - "Autoriza a adoção de compromissos plurianuais"

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, 2.º SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-19

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado





Legislação - Condições e procedimentos relativos ao período probatório dos docentes


ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 246, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2013-12-19

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

terça-feira, 17 de dezembro de 2013

SIADAP Vs Reposicionamentos Remuneratórios nos Municípios


MUNICÍPIO DE VILA FRANCA DE XIRA

Aviso (extrato) n.º 15258/2013

Para os devidos efeitos se publica que o trabalhador desta Autarquia, Renato José Dinis Gonçalves, regressou ao serviço, no dia 18 de outubro de 2013, na sequência do términus das funções de Vereador a TempoInteiro da Câmara Municipal do Montijo.
Publica -se ainda, para cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 37.º da Lei n.º 12 -A/2008, de 27 de fevereiro, conjugado com o n.º 3 do artigo 17.º da parte preambular da Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro e considerando o artigo 22.º do Estatuto dos Eleitos Locais, que
se procedeu à elaboração de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência da alteração do posicionamento remuneratório, do trabalhador Renato José Dinis Gonçalves, Técnico Superior, posição remuneratória entre 3 e 4, nível remuneratório entre 19 e 23, com efeitos a 16 de agosto de 2007.

29 de novembro de 2013. — Por delegação de competências do Presidente da Câmara, o Diretor do Departamento de Gestão Administrativa, Financeira e Jurídica, em regime de substituição, Dr. Fernando
Paulo Serra Barreiros.
307435139

Enviado pelo Colega Pedro Nogueira

Mais Engenharia Financeira com o POPH & FSE

DEZEMBRO 2013
Encontra-se disponível para consulta na área reservada das escolas o ofício nº 5033, de 2013.Dez.16, contendo informações relevantes acerca de alteração de procedimentos referentes aos pagamentos FSE, nomeadamente adiantamentos, das novas candidaturas cofinanciados pelo POPH, referentes ao ano letivo 2013-2014. nova


"Quanto à forma como decorrerá o processo de requisição destas verbas, nos casos em que forem apresentadas pela fonte de financiamento 242/FSE, requisições de fundos de pessoal, estas deverão ser enviadas separadamente e sempre de acordo com os montantes indicados nas notas de receita que serão emitidas por esta D.G.
Assim as requisições de fundos de pessoal passam a estar desagregadas por receitas gerais (fontes de financiamento 111/153) e receitas próprias/FSE (fonte de financiamento 242).
As requisições de funcionamento para despesas correntes/capital mantêm os anteriores procedimentos.
Posteriormente, serão difundidas, pormenorizadamente, orientações suplementares sobre esta
matéria."

segunda-feira, 16 de dezembro de 2013

Os Criadores da PACC


Já podem actualizar o site com os membros da estrutura.

sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

SIADAP - modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública


Ministério das Finanças
Aprova os modelos de fichas de autoavaliação e avaliação do desempenho na Administração Pública, as listas de competências e revoga a Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro

 O tema mais "interessante" para muitos, da Função Pública.


Mais impostos - Multanova, modelos «MUVR-6FD» e «MR-6FD»



                                              Uma "solução"

quarta-feira, 11 de dezembro de 2013

A Ler - Parecer da ASJP sobre a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014


Parecer da ASJP sobre a proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2014

Parecer-OE2014vr-Outubro-2014

http://www.asjp.pt/2013/10/30/parecer-da-asjp-sobre-a-proposta-de-lei-do-orcamento-de-estado-para-2014/
"A reposição dos subsídios não é suficiente para atenuar esta gritante diferença de esforço entre os servidores públicos e os demais. Sublinhe-se que a reposição do subsídio de férias é, em certos casos, consumida integralmente pelas novas taxas de redução, o que constitui uma forma de tornear o anteriormente decidido pelo TC.
Caberá, também a esta Comissão, evitar que medidas inconstitucionais sejam introduzidas na ordem jurídica nacional."
 
in http://www.asjp.pt/2013/10/30/parecer-da-asjp-sobre-a-proposta-de-lei-do-orcamento-de-estado-para-2014/

Parecer do SMMP sobre o Projecto de Alteração do Código do Procedimento Administrativo


Analise Sindicato Magistrados do Ministério Publico - Revisão Código Procedimento Administrativo

Parecer SMMP sobre o Projecto de Alteração do Código do Procedimento Administrativo

— Consultar Parecer em formato PDF


http://www.smmp.pt/wp-content/Parecer-SMMP-Projecto-de-Alteracao-do-Codigo-do-Procedimento-Administrativo.pdf

segunda-feira, 9 de dezembro de 2013

Lista de Aposentados Com Valores de Aposentação Acima dos 3.000 Euros Mensais a partir de JANEIRO 2014









Lista de Aposentados Com Valores de Aposentação Acima dos 3.000 Euros Mensais a partir de JANEIRO 2014 https://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/238000000/3532435345.pdf

2   Aposentados -    Acima dos 5.000 Euros
10 Aposentados -    Entre 4.000 Euros e 4999 Euros
43 Aposentados -    Entre 3.000 Euros e 3999 Euros
1 MANUEL ANTÓNIO MARQUES MACHADO PROFESSOR DESDE 2013-06-01  5295,88
2 DINIS GOMES MAGALHÃES SANTOS PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE AVEIRO  5170,00
3 ANTÓNIO MANUEL BRANCAL MOTA RIBEIRO CAPITÃO DE MAR E GUERRA 047065  4892,95
4 NUNO SALES VASCONCELOS JARDIM FERNANDES TÉCNICO SUPERIOR TURISMO DE PORTUGAL, I. P.  4817,17
5 ARTUR PIMENTA ALVES PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE PORTO  4709,28
6 MARIA CONCEIÇÃO MONTEIRO PEDROSO LIMA PROFESSORA CATEDRÁTICA UNIVERSIDADE COIMBRA  4670,44
7 MARIA ALICE CORREIA VALA ASSISTENTE GRADUADA ADMIN REG SAÚDE LISBOA E VALE TEJO, I. P.  4564,09
8 ADÉRITO SIMÕES HENRIQUES CORONEL 043546-F  4481,79
9 CARLOS ANTÓNIO ABREU FONSECA VARANDAS PROFESSOR CATEDRÁTICO INST SUPERIOR TÉCNICO  4470,79
10 LUÍS CARLOS CARRILHO GONÇALVES PROFESSOR ASSOCIADO COM AGREGAÇÃO UNIVERSIDADE BEIRA INTERIOR  4237,47
11 SÉRGIO REGINALDO RODRIGUES GOUVEIA JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA  4165,43
12 ANTÓNIO MANUEL BARBAS FERNANDES CORONEL 035165-C  4020,36

2 MultiMilionários Aposentados na Função Pública ( 1 depois de uma Licença Ilimitada/Longa Duração - 5.295,88 Euros)


LICENÇAS ILIMITADAS OU DE LONGA DURAÇÃO

MANUEL ANTÓNIO MARQUES MACHADO
PROFESSOR DESDE 2013-06-01
 5295,88 Euros

MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

DINIS GOMES MAGALHÃES SANTOS
PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE AVEIRO
 5170 Euros

Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2014 
https://dre.pt/pdf2sdip/2013/12/238000000/3532435345.pdf

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2014 - ( 1 EuroMilionário MEC 5.170 Euros)

Caixa Geral de Aposentações, I. P.:
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2014 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 35324

Aviso n.º 15005/2013
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2014 


Último mês publicado:
janeiro 2014 (PDF)
Aviso n.º 15005/2013, D.R. n.º 238, 2.ª Série, de 2013-12-09. Declaração n.º 260/2013, D.R. n.º 238, 2.ª Série, de 2013-12-09. Declaração de retificação n.º 1334/2013, D.R. n.º 238, 2.ª Série, de 2013-12-09. Declaração de retificação n.º 1335/2013, D.R. n.º 238, 2.ª Série, de 2013-12-09. Declaração de retificação n.º 1336/2013, D.R. n.º 238, 2.ª Série, de 2013-12-09.


Nota: O site do Diário da República Electrónico está com muitos problemas hoje. Espero que não se percam os links que até hoje foram divulgados com esta alteração ao site.


- 558 Funcionários no MEC

Euromilionário no MEC

DINIS GOMES MAGALHÃES SANTOS 
PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE AVEIRO  
 5170 Euros/mês 




sábado, 7 de dezembro de 2013

É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013 - Nelson Mandela

Presidência do Conselho de Ministros
Declara luto nacional pelo falecimento de Nelson Mandela

Artigo 1.º
Luto nacional
É declarado luto nacional por três dias, em 6, 7 e 8 de dezembro de 2013.

Lei n.º 40/2006, de 25 de agosto - Lei das precedências do Protocolo do Estado Português
SECÇÃO VII
Luto nacional
Artigo 42.º
Declaração
1 - O Governo declara o luto nacional, sua duração e âmbito, sob a forma de decreto.
2 - O luto nacional é declarado pelo falecimento do Presidente da República, do Presidente da Assembleia da República e do Primeiro-Ministro e ainda dos antigos Presidentes da República.
3 - O luto nacional é ainda declarado pelo falecimento de personalidade, ou ocorrência de evento, de excepcional relevância.


sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

Subsídios anuais por turma e por curso profissional


Índice do Diário da República n.º 237, Suplemento, Série II de 2013-12-06

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado
  • Despacho n.º 15958-A/2013. D.R. n.º 237, Suplemento, Série II de 2013-12-06
    Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Define as tabelas com os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de janeiro
  • Despacho n.º 15958-B/2013. D.R. n.º 237, Suplemento, Série II de 2013-12-06
    Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e Secundário
    Fixa os valores dos subsídios anuais por turma e por curso a atribuir aos cursos profissionais ministrados nas escolas profissionais privadas criadas ao abrigo do Decreto-Lei nº 4/98, de 8 de janeiro

quinta-feira, 5 de dezembro de 2013

Docentes - Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades - Devolução do valor da inscrição - Anulação de interesse da realização da prova

Terá sido um Assistente Técnico a ficar no turno da noite para publicar esta coisa ?!?


Aviso n.º 14962-A/2013

Aditamento ao aviso n.º 14185-A/2013, de 19 de novembro, com as alterações introduzidas pelo aviso n.º 14712-A/2013, de 28 de novembro 

Realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades

1 — Para os efeitos previstos no artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 7/2013, de 23 de outubro, os candidatos inscritos para a realização da prova de avaliação de conhecimentos e capacidades com cinco ou mais anos de serviço docente que não a pretendam realizar devem proceder à manifestação dessa intenção.
2 — O procedimento previsto no número anterior é efetuado através de ligação disponibilizada em http://pacc.gave.min-edu.pt, no período compreendido entre o dia 6 de dezembro de 2013 e as 18 horas do dia 9 de dezembro de 2013.
3 — O tempo de serviço docente é contabilizado até 31 de agosto de 2013.

Devolução do valor da inscrição

1 — Aos candidatos que manifestem a intenção de não realizar a prova será devolvido o montante pago.
2 — A devolução prevista no número anterior é feita através de transferência bancária, sendo creditada a conta associada ao número de identificação bancária indicado pelos candidatos em formulário próprio, disponibilizado em http://pacc.gave.min-edu.pt

5 de dezembro de 2013. ― O Diretor do Gabinete de Avaliação Educacional, Helder Manuel Diniz de Sousa. 207452287




Música de Natal do Blog - Ajudantes do Pai Natal




...uma recordação de Kate Mace

quarta-feira, 4 de dezembro de 2013

MEC com Conselho de Curadores


Conselho de Curadores

O Conselho de Curadores é constituído por cinco membros, designados por resolução de Conselho de Ministros, sob proposta do ministro responsável pela área do ensino superior, de entre personalidades de reconhecido mérito e experiência. O seu mandato é de cinco anos, não renovável e excecionalmente prorrogável por mais um ano. 
São competências do Conselho de Curadores, entre outras, as seguintes:
  1. Designar os membros do Conselho de Administração e do Conselho de Revisão;
  2. Apreciar genericamente sobre a atuação do Conselho de Administração, podendo emitir pareceres ou recomendações sobre as linhas gerais da sua atuação;
  3. Dar parecer sobre o plano anual de atividades e o orçamento da Agência;
  4. Dar parecer sobre o relatório de gestão e as contas da Agência.

O Conselho de Curadores constituído pelos seguintes membros:
  • Professor Doutor Joaquim Gomes Canotilho
  • Professor Doutor João Lobo Antunes
  • Professor Doutor Alfredo Jorge Silva
  • Professora Doutora Irene Fonseca
  • Professor Dr. António Almeida Costa

segunda-feira, 2 de dezembro de 2013

Formação - professores/técnicos que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico


A DGE, em articulação com a APPI, vai realizar a 2.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”.
Esta ação destina-se aos professores/técnicos que se encontram a lecionar Inglês no 1.º Ciclo do Ensino Básico em estabelecimentos de ensino público do continente.

Para mais informações consulte:
   Formação_Ingles_1_ciclo_divulgação

Estão disponíveis as listas de formandos selecionados para a 1.ª edição da ação de formação “Teaching English in 1º CEB”.

Para qualquer esclarecimento adicional contactar: aec@dge.mec.pt



in http://www.dgidc.min-edu.pt/aec/index.php?s=directorio&pid=22

Testes Intermédios 2013/2014 - Novembro

Nota: As informações dirigidas às escolas são disponibilizadas na Extranet do GAVE.

Informação genérica sobre o projeto dedicada a alunos, pais e encarregados de educação
[consultar aqui]
 Informações específicas de cada disciplina
1.º Ciclo do Ensino Básico
Matemática - Português 

3.º Ciclo do Ensino Básico
Inglês
Matemática 
Português
 Ensino Secundário
Biologia e Geologia
Física e Química A
Inglês
Português

Enunciados, Resoluções, Critérios de Classificação e Grelhas dos Testes Intermédios

Novembro 2013

Matemática A - 12.º ano
Teste - Versão 1 - Versão 2
Resolução - Versão 1 - Versão 2
Critérios de Classificação - Versão 1 - Versão 2
Grelha de Classificação [XLS]



in http://www.gave.min-edu.pt/np3/430.html

domingo, 1 de dezembro de 2013

Um dos motivos que gera dificuldade em comunicar com a Administração Pública - 55% das Escolas não têm email



A Base de Dados Emails Públicos da DGESTE (MEC) encontra-se bastante DESACTUALIZADA - http://www.dgeste.mec.pt/index.php/escolas/pesquisa-de-agrupamentos/ - ficheiro da DGESTE excel

      Dos 836 Agrupamentos, fiz o seguinte teste;
(46%)    385 Agrupamentos sem email na base de dados da DGESTE 
(53%)    451 emails enviados (Constantes na base de dados da DGESTE) 
(44%)    373 enviados com sucesso
(  9%)      78  envio sem sucesso ;
                                           -  45  Emails devolvidos por já não existirem - apenas duas escolas enviaram resposta automática a alertar email atual (Pedrouços e Carregado)
                                          -  33  Institucionais - XXX@escolas.min-edu.pt - não receciona emails externo, só dentro da rede MEC

Agora , não preciso de referir que os links referentes aos sites das escolas também se encontram na sua grande maioria desactualizados na mesma base do ministério.

Já tinha referido este problema aqui no blog. Tanto os funcionários com assuntos institucionais como os alunos, encarregados de educação e profissionais de educação (docentes e não docentes) têm dificuldades em encontrar contacto, e muitas vezes quando este existe, nas páginas das escolas, este não se encontra visível na primeira página (topo ou rodapé)

Para tentarmos manter uma lista atualizada, pode adicionar o link do site de uma escola e o email, tem duas formas de o fazer ;

Preenche o Formulário - e posteriormente será adicionado ao documento excel em baixo.


 BASE DE EMAILS E SITES DAS ESCOLAS


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