terça-feira, 15 de maio de 2018

Decreto-Lei de Execução Orçamental (chega tarde e a más horas)


Decreto-Lei n.º 33/2018 - Diário da República n.º 93/2018, Série I de 2018-05-15
Presidência do Conselho de Ministros
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2018

Decreto-Lei 33/2018

Decreto-Lei de Execução Orçamental (chega tarde e a más horas)
Principais temas relacionados com a gestão financeira da educação
SNC-AP
·         A prestação de contas dos estabelecimentos públicos de educação pré -escolar e dos ensinos básico e secundário é efetuada pelo IGEFE, I. P., através da consolidação do reporte proveniente dos sistemas locais das referidas escolas.
·         Os estabelecimentos públicos de educação pré–escolar e dos ensinos básico e secundário enviam ao S3CP a informação orçamental e económico-financeira através do sistema central da responsabilidade IGEFE.
·         Compete à Comissão de Normalização Contabilística (CNC), mediante parecer da DGO, a actualização permanente do Plano de Contas Multidimensional (PCM)
·         que integra o anexo III ao Decreto -Lei n.º 192/2015, de 11 de setembro, na sua redação atual, nomeadamente através da criação de novas contas, utilizando para o efeito os intervalos com reticências constantes do PCM, bem como assegurar, no respetivo sítio da internet, a versão atualizada do PCM.
·         Novidade mais interessante (que peca a meu ver pela completa falta de ambição) relativamente às escolas (e não só): A prestação de contas dos serviços e organismos referidos nos números anteriores é efetuada segundo um regime simplificado, sendo obrigatória a apresentação individual dos documentos que constam da Instrução n.º 1/2004, de 22 de janeiro, do Tribunal de Contas, publicada no Diário da República, 2.ª série, de 14 de fevereiro, e dispensada a apresentação do Balanço e Demonstração de Resultados e Anexos às Demonstrações Financeiras.
GESTÃO DE RECEITAS
·         Permanência da isenção da utilização do SGR por parte dos AE’s/ENA’s.
·         Para além das verbas previstas na Lei do Orçamento do Estado, constituem receitas das escolas e agrupamentos de escolas:
a) As propinas, emolumentos e multas, pagos em numerário e relativos à prática de atos administrativos;
b) As derivadas da prestação de serviços e de venda de publicações ou de rendimentos de bens próprios;
c) O rendimento proveniente de juros de depósitos bancários;
d) As doações, subsídios, subvenções, comparticipações, heranças e legados;
e) As derivadas da prestação de serviços em refeitórios escolares e da venda de bens em bufetes e papelarias escolares, cuja aplicação deve privilegiar despesas inerentes àquelas modalidades da ação social escolar e a serviços auxiliares de ensino;
f) Outras receitas que lhe sejam atribuídas por lei.
PROCESSAMENTO DE VENCIMENTOS E GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS
·         As entregas relativas a retenções destinadas à ADSE, I. P., e à CGA, I. P., são efetuadas através do Documento Único de Cobrança.
·         O montante mínimo de reposição nos cofres do Estado a apurar em conta corrente e por acumulação para o ano de 2018 é de € 20.
·         As dotações comuns destinadas a vencimentos do pessoal dos estabelecimentos de ensino não superior, inscritas no capítulo 03 do orçamento do Ministério da Educação (MEDU), são utilizadas por cada agrupamento de escolas ou por cada estabelecimento de ensino, de harmonia com as necessidades resultantes da satisfação de encargos com o pessoal que esteja em exercício, sendo as correspondentes informações de cabimento prestadas pelo IGEFE.
·         O processamento de todos os abonos ao pessoal a exercer funções em regime de mobilidade interna, em que, por acordo, a remuneração seja suportada pelo serviço de origem, ou deslocado em estabelecimento público dos ensinos básico e secundário, é efetuado pelo serviço em que exerce funções, desde que o serviço de origem seja igualmente um estabelecimento público dos ensinos básico e secundário.
·         Os agrupamentos e as escolas do ensino não superior podem ser autorizados pela Direção -Geral da Administração Escolar a celebrar contratos de trabalho em funções públicas a termo resolutivo, a tempo parcial, para colmatar as necessidades transitórias de trabalhadores para assegurarem os serviços de limpeza, nos termos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual, até ao limite dos montantes inscritos para este efeito no capítulo 03 do orçamento do MEDU. O mesmo é aplicável às autarquias em relação ao pessoal a colocar nas escolas abrangidas pelos contratos de execução previstos no artigo 12.º do Decreto -Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, na sua redação atual, e pelos contratos interadministrativos ao abrigo do Decreto -Lei n.º 30/2015, de 12 de fevereiro.
GESTÃO ORÇAMENTAL E FINANCEIRA
·         Os agrupamentos de escolas e as escolas não agrupadas abrangidos pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 75/2008, de 22 de abril, na sua redação atual, continuam a beneficiar de autonomia administrativa para movimentar as verbas inscritas no capítulo 03 do orçamento do ME.
·         As dotações para funcionamento das escolas e agrupamentos de escolas são distribuídas globalmente nas rubricas «Outras despesas correntes — Diversas» e «Outras despesas de capital — Diversas».
MANUAIS ESCOLARES
·         No início do ano letivo de 2018/2019 é garantido a todos os alunos do 1.º e do 2.º ciclos do ensino básico da
rede pública o acesso gratuito a manuais escolares.
·         Os manuais escolares são disponibilizados aos alunos pelos agrupamentos de escolas ou escolas não agrupadas, mediante comprovativo de receção e compromisso de devolução assinado pelos respetivos encarregados de educação.
·         Para efeitos do disposto no número anterior, os encarregados de educação responsabilizam -se pelo eventual
extravio ou deterioração do manual recebido, ressalvado o desgaste proveniente do seu uso normal, prudente e
adequado, face ao tipo de uso e disciplina para que foram concebidos, estado em que foi recebido pelo aluno, idade
do aluno e outras circunstâncias subjetivas e objetivas que tornem inexigível esta mesma responsabilidade.


Queres sair por mobilidade do Ministério da Educação ? Do seu serviço ? e o teu diretor/chefe não te deixa ? Eu tenho a solução!


Faz alguns meses que troquei umas ideias com uma colega, me contava resumidamente, que não a deixavam sair, por diversos motivos! Disse-lhe só tens uma solução! Requerimento confidencial ao diretor e alegas que em resultado de algumas consultas, comprovas o que suspeitas... tens alguma apetência, emoções, entre outros sentimentos que te andam a transtornar com crianças e devo-me afastar...

Um outro caso... teve um caso amoroso, com um elemento do grupo xxx...

O certo é que foi deferido...

Sim somos malucos!




domingo, 13 de maio de 2018

Abono Para Falhas - O Que é Isto ? É atribuído apenas ao Tesoureiro - NÃO!

Abono Para Falhas - O Que é Isto ? É atribuído apenas ao Tesoureiro - NÃO!




 No Classificador Económico descreve da seguinte forma

01 02 05 B0 00 Abono para falhas
Abono a trabalhadores que nos termos da Lei tenham direito ao mesmo. (Este abono é devido apenas aos trabalhadores que desempenham a função de tesoureiro)

Montante - http://www.dre.pt/pdf1s/2008/12/25204/0043000431.pdf - a tabela remuneratória única dos trabalhadores  - 9.º Nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, o montante pecuniário do «abono para falhas» é de € 86,29.

Nos termos dos nºs 4 e 5 do art.º 73º da Lei nº 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, na redação que lhe foi dada pelo art.º 37 da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é apenas devido quando haja exercício efetivo de funções.

GEF - O montante pecuniário do abono para falhas mantem-se em 86,29€, de acordo com a 
Portaria n.º 1553-C/2008 de 31 de Dezembro.

No despacho atual estabelece o seguinte ;
No entanto, o reconhecimento do direito ao seu abono depende da identificação das carreiras e ou categorias, bem como dos trabalhadores que manuseiem ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis.
Atendendo a que, no actual elenco das carreiras, não existe qualquer carreira ou categoria inequivocamente associada a esta área, como anteriormente acontecia com a carreira de tesoureiro, e ao facto de os trabalhadores nela integrados terem transitado para a carreira e categoria de assistente técnico, reconhece-se o direito a esse abono aos trabalhadores integrados nessa carreira e categoria que ocupem postos de trabalho nas áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto -Lei n.º 276/98,de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de Dezembro,
determina -se o seguinte:
1 — Têm direito ao suplemento designado «abono para falhas», regulado pelo Decreto -Lei n.º 4/89, de 6 de Janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de Setembro, e pela Lei n.º 64 -A/2008, de 31 de
Dezembro, os trabalhadores titulares da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupem postos de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reportem às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

in Despacho n.º 15409/2009 - Diário da República Electrónico


3 — O direito a ‘abono para falhas’ pode ser reconhecido a mais de um trabalhador por cada órgão ou serviço, quando a actividade de manuseamento ou guarda referida no n.º 1 abranja diferentes postos de trabalho.
in Orçamento de Estado de 2009 - Lei n.º 64-A/2008 de 31 de Dezembro


Recomendo Leitura

2013/ janeiro / 08
ASSUNTO: Processamento de Remunerações em 2013
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de Dezembro – Lei do Orçamento de Estado para 2013

http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repOFCIRC2013/OFCIRC_3_DGPGF_2013.pdf


NOTA INFORMATIVA Nº 3 / DGPGF / 2012
ASSUNTO: PROCESSAMENTO DE REMUNERAÇÕES EM 2013
http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2012ANO/repNOTINF2012/NOTAINF_3_DGPGF_2012.pdf

______________________________________________________________________________

Como calcular o ABONO PARA FALHAS (desde 2010) http://www.dgpgf.mec.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2010ANO/repOFCIRC2010/OFCIRC_4_2010.pdf

"Em referência ao assunto em epígrafe, e no seguimento do parecer emitido pela Direcção-Geral da Administração e do Emprego Público, que se transcreve, informo V.Exas. que:
 “ De acordo com o disposto no nº 1 do art.º 5 do Dec. Lei nº 4/89, de 6 de Janeiro, com a redacção dada pelo Dec.Lei nº 276/98, de 11 de Setembro e pela Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é reversível diariamente a favor dos trabalhadores que a ele tenham direito e distribuído na proporção do tempo de serviço prestado no exercício das funções, sendo que nos termos do nº 2 do mesmo art.º, o seu valor diário é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
 (Abono para Falhasx12)/ (n x 52), em que n é igual ao número de dias de trabalho por semana.
 Efectivamente, embora se trate de um suplemento remuneratório processado mensalmente, tal como de resto acontece com a remuneração base, isso não significa, necessariamente, que o seu montante se reporte ao mês. Tal entendimento só poderia colher se o dispositivo legal aplicável - nº 1 do referido art.º 5- não contivesse qualquer menção a outro período temporal, nomeadamente ao dia como sucede no caso vertente.
 Constituindo o abono para falhas um suplemento remuneratório que visa cobrir riscos que o exercício das funções de manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos, envolve, a sua percepção terá de reportar-se aos dias em que o trabalhador está efectivamente a desempenhá-las.
 Só assim se compreende que o legislador tenha consagrado, no preceito em causa, o princípio da reversibilidade diária do abono para falhas.

Assim, a fixação, actualmente em € 86,29 do montante pecuniário do suplemento em questão não significa que os trabalhadores que a ele tiverem direito são abonados mensalmente daquele quantitativo, servindo, antes, tal montante apenas para efeitos de apuramento do valor diário a atribuir, a esse título, de acordo com a referida fórmula.

Como decorre de todo o exposto, impõe-se concluir que durante o gozo de férias, não há lugar ao pagamento do suplemento em causa, à semelhança, aliás, do procedimento que se impõe adoptar na generalidade das situações em que o trabalhador não se encontre em exercício efectivo de funções.

Atente-se, a este propósito, que nos termos dos nºs 4 e 5 do art.º 73 da Lei nº 12-A/2008, de 12 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pelo art.º 37 da Lei nº 64-A/2008, de 31 de Dezembro, o abono para falhas é apenas devido quando haja exercício de funções, efectivo ou como tal considerado por acto legislativo da Assembleia da República, e enquanto perdurarem as condições que determinaram a sua atribuição”.



Face ás citadas orientações o abono para falhas deverá passar a ser processado reportando-se ao número de dias úteis de exercício efectivo de funções que o trabalhador presta mensalmente, deixando de ser devido em todas as situações em que o trabalhador não se encontre em exercício efectivo de funções."

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2018


Aviso n.º 5918/2018 - Diário da República n.º 87/2018, Série II de 2018-05-07

Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de junho de 2018



Algumas zonas do País são melhores para a aposentação...




50% das pensões dos trabalhadores do Ministério da Educação - Pessoal Não Docente (Auxiliares e Administrativos) vão para a reforma com valores abaixo do salário mínimo nacional e abaixo do limiar da pobreza.


Não sei com quem tem falado o Primeiro Ministro! Mas eu prefiro aumento de salário!


Comigo não conversou... explicava-lhe porque devo ser aumentado!
Melhorem a articulação de recursos existentes, alterem posições de determinados peões, que se encontram mal colocados! 
Rentabilizem esses excomungados/encostados... 





"O Programa de Estabilidade prevê que nos próximos anos aumente em 350 milhões de euros a despesa com o conjunto da administração pública; desses 350 milhões de euros temos de fazer opções, queremos aumentar mais ordenados ou queremos contratar mais pessoal? Aquilo que eu sinto, falando com a generalidade dos funcionários públicos, é que se houvesse as duas coisas seria excelente, mas se tiverem de escolher entre ganhar um pouco mais ou ter mais colegas para repartir o trabalho e prestar um melhor serviço, todos me dizem que preferem ter mais colegas de trabalho e prestarem um melhor serviço. Portanto, com estes 350 milhões de euros vamos ter de conseguir um equilíbrio entre aquilo que é a recuperação de rendimentos, que vai ter de prosseguir para os funcionários como para todos os portugueses, e preencher muitas carências que há na administração.



Como disse há pouco, já contratámos mais 8000 profissionais para o SNS, mas alguém tem dúvidas de que precisamos de continuar a contratar profissionais para o SNS? Já contratámos 5000 novos professores, mas agora com a redução do número de alunos por turma não vamos precisar de mais professores? Vamos continuar a precisar de professores. Não vamos ter de ter mais auxiliares? Vamos. Não vamos ter de ter mais enfermeiros? Vamos. Não vamos precisar de mais elementos nas forças de segurança? Vamos. Há algum serviço do Estado onde não seja preciso reforçar o pessoal? Porventura não há.

Nós temos de utilizar os recursos que temos e sabê-los gerir, satisfazendo simultaneamente aquilo que é a melhoria do rendimento - que tem acontecido sistematicamente nos últimos dois anos e vai acontecer ao longo de toda esta legislatura -, e ir preenchendo as vagas que existem, o que em primeiro lugar é essencial para a melhoria da qualidade dos serviços públicos prestados ao cidadão, mas também é essencial para o conjunto dos funcionários da administração pública. Muitos não podem beneficiar da redução das 35 horas porque têm de fazer horas extraordinárias para suprir a falta de pessoal; ora, as pessoas não querem fazer horas extraordinárias para ganhar mais, muitas desejam efetivamente poder ter menos horas de trabalho para poderem ter mais tempo para estar com os filhos, para darem assistência ao pai ou à mãe que precisam dela, para terem mais tempo livre, para estarem mais tempo com o cônjuge.

É necessário ter aqui a visão de que aquilo que nós temos pela frente não é a perspetiva de nenhum corte nem de nenhum congelamento; repusemos os cortes e eliminámos os congelamentos, estamos a falar em aumentar a despesa com a administração pública. São 350 milhões de euros a mais que iremos gastar nos próximos anos. Agora, se eu gastar tudo no aumento dos funcionários que já tenho, não tenho dinheiro para contratar os novos que me faltam; se eu gastar tudo nos novos que me faltam não tenho ara aumentar aqueles que já tenho. Portanto, há aqui um equilíbrio e um bom senso que têm de ser construídos e num quadro em que - é preciso sublinhá-lo - a inflação é historicamente baixíssima, os níveis de recuperação dos vencimentos do setor público (não tenho tido comparação ainda com os do setor privado, salvo para quem ganhava o salário mínimo nacional) são reais. Se me perguntar o que é mais importante, aumentar o número de funcionários ou o vencimento dos funcionários, respondo que aumento o número dos funcionários; neste momento isso é mais importante para melhorar a qualidade dos serviços e responder melhor àquilo que são as necessidades dos portugueses, e também para melhorar a qualidade de vida de quem já está hoje na administração pública.

Ainda no capítulo dos pequenos passos seguros...

Pequenos, é favor!

Para cada uma das pessoas que está...

Bom, não sei! Para quem ganha o salário mínimo nacional, nos últimos três anos, teve um aumento de 15%. A média dos aumentos salariais nos últimos dois anos, para quem ganha acima do salário mínimo nacional foi de 4%, com inflações que foram francamente abaixo disso. E isto foi acompanhado de uma redução muito significativa da carga fiscal sobre os rendimentos do trabalho, do aumento das prestações sociais complementares e dos abonos de família.

Se me perguntarem se vivemos no melhor dos mundos, claro que não vivemos no melhor dos mundos, duvido mesmo que cheguemos ao fim da nossa existência na Terra vivendo no melhor dos mundos. Agora, que estamos hoje seguramente melhor, isso estamos. Já imaginaram como seria esta entrevista há quatro anos? O que me estariam a perguntar não era se eu iria aumentar, seria quanto é que eu iria cortar. Agora já não estamos a discutir os cortes. Se fosse há dois anos o que me estaria a perguntar seria quanto é que eu iria repor. Já não estamos a discutir a reposição. Agora estamos a discutir se vamos aumentar e quando. Eu digo que vamos aumentar 350 milhões a despesa com o pessoal, agora, a prioridade das prioridades é suprir as enormes carências de recursos humanos que existem em diversos domínios da administração pública para podermos melhorar a qualidade do serviço que estamos a prestar aos cidadãos; essa tem de ser a prioridade."




https://www.dn.pt/portugal/interior/e-mais-importante-contratar-mais-funcionarios-publicos-do-que-aumentar-os-salarios-9335111.html

sábado, 12 de maio de 2018

Atenção ao "Novo" Simulador de Pensões da Segurança Social



Já acompanho a plataforma da Segurança Social directa há muitos anos e tenho participado com sugestões para a melhoria da plataforma. Mas hoje reparo e confirmo que muitas pessoas pensam que a Seg Social tem problemas, mas pergunto, qual é o motivo para os montantes dos descontos efetuados pelos subscritores da CGA, não se encontrarem disponíveis no simulador ? A Segurança Social não teve autorização da proteção de dados ? :)

Simulador https://app.seg-social.pt/ptss/sip/simulador/descontos

Já estamos habituados que os serviços da CGA liguem pra escola a questionar o número de faltas, descontos, greves, etc, sobre os subscritores que se pretendem aposentar, mas não partilharem os dados para facilitarem a vida a quem devia terminar uma carreira, uma vida de trabalho esforçado sem grandes trabalhos, são agora deparados, com ausência de descontos no Portal/Simulador da Segurança Social.
Recomendo que analisem as remunerações de todos os anos!



"Não são considerados dados relativos às contribuições efetuadas para a Caixa Geral de Aposentações ou outros sistemas de proteção social nacionais ou estrangeiros;

Os valores resultantes desta simulação serão tanto mais fidedignos quanto maior for a informação disponível sobre a sua carreira contributiva;
"

Se tiverem descontos pelos dois sistemas, Segurança Social e CGA, optem pela simulação à medida! E introduzam valores, os corretos ou estimativa para terem uma ideia, entretanto, junto dos serviços, solicitem os dados!




Felizmente permite, inserir manualmente os valores das remunerações dos anos em falta, mas para isso, os beneficiários, têm de ter esses valores! O que desconfio que não possuem!

Sempre, recomendei a cópia em casa ou cofre de alguns documentos;

Declaração anual de rendimentos emitida pelo software de gestão do organismo (deve constar do processo individual)
Recibos de Vencimentos
Mapa Anual de Faltas/Férias
Cópia autenticada do registo biográfico (anual)
Solicitem de 10 em 10 anos, uma contagem de tempo de serviço CGA ou SS.
Declaração Anual das Avaliações de Desempenho (AutoAvaliação e Homologação)
Declaração para efeitos de concurso (solicitar anualmente uma...com os detalhes habituais - funções, avaliações, etc...)
...






Para os leitores do Blog qual é o problema mais grave das Escolas ?


https://observador.pt/2018/05/12/qual-e-o-problema-mais-grave-das-escolas-para-os-diretores-sao-as-centenas-de-funcionarios-de-baixa-medica-ha-varios-anos/


A desenvolver.

sexta-feira, 11 de maio de 2018

Mês de Maio é atribulado nos serviços

Refazer requisição de vencimentos,
Requisição de funcionamento,
Validação de Concursos,
E outras merd@s mal planeadas...

Sai um louvor da DGAE aos assistentes técnicos pf!

Nota: Erros ? É natural, face às condições atmosféricas, não se admirem! Querem melhor ? Uniformizem as declarações de tempo de serviço!
As notações a constar no RB devem ser claras... Se pudéssemos colocar algumas imagens.....

Todos os anos a mesma lenga lenga ?

Esperar por processos individuais para validar algo que já foi mais que validado, mais de 10, 20 vezes ?!?!

 .|.




quinta-feira, 10 de maio de 2018

Pergunta Pública ao IGeFE




- Tem conhecimento dos lucros por estabelecimento de Ensino, por produto ? 

- Qual foi o valor da caixa de papel mais barata e mais cara adjudicada ? 

Qualquer português interessado pode ter acesso a esta informação, basta solicitar - Mas não pode ser ao IGeFE porque estes estão a anos luz desta contabilidade analítica.

Tanta porcaria por exportações, por mapinhas, mas uma matéria fundamental de análise, em prol do serviço público e utente alvo, nada existe!



e quem quiser responder aproveite :)

quarta-feira, 9 de maio de 2018

Tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados



A 25 de Maio de 2018 será aplicável em todo o Espaço Económico Europeu o Regulamento (UE)2016/679 (RGPD) https://eur-lex.europa.eu/legal-content/PT/ALL/?uri=celex%3A32016R0679 relativo à proteção das pessoas singulares no que diz respeito ao tratamento de dados pessoais e à livre circulação desses dados. 

O Blog trata os dados pessoais que recebe no âmbito da relação informal com colaboradores, visitantes, no cumprimento das obrigações legais e regulatórias aplicáveis. O Blog vai, portanto, vender todos os dados, sendo que ficará com a base de dados liberta, sem obrigação de comunicar o seu gestor de conta. Se nos contactar está autorizar o uso dos seus dados, para qualquer efeito.

Através do protocolo efetuado com o IGeFE , o Blog está autorizado a informar de que até ao dia 25 de maio, deve o Diretor reunir com os serviços, lavrar uma ata e definir os termos previstos no regulamento, esse documento deve estar pronto para envio. Aguardem instruções.

O IGeFE informa que ainda não possuí autorização para a recolha dos dados, contudo, continuará a efetuar o tratamento dos mesmos, todos os meses.




Nota:  Será que pelo facto de estarmos protegidos, sem multas, não vamos ter orientações ? É uma vergonha o que se passa a nível nacional com os dados na Administração Pública!




Sobre as Matrículas - Curiosidades

Post a pedido de um colega :) eu não tenho tempo e pachorra para isto... mas estes tesourinhos... gosto! Porque... só demonstra que unidos podíamos fazer melhor!

Ocultei a escola... :)

Vou trincar a língua!


Outro fenómeno interessante a decorrer, é o pedido de transferências no meio do 3.º período para tentarem obterem vaga... é cada inteligente!

Outro fenómeno ainda, escolas ainda realizam em suporte de papel.. e depois introduzem na plataforma!

E AINDA

Colegas que não aceitam as matrículas da sua zona de residência empurrando os Pais para as escolas vizinhas.


Divulgação - Petição sobre estabelecimento de direitos laborais dos dadores de órgãos

Porque é uma matéria que devemos estar atentos e subscrever, recomendo leitura!

http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=direitosdadores 



"Consoante o órgão ou tecido humano em causa, a colheita implica um período mais ou menos prolongado de internamento e convalescença até ao completo restabelecimento da saúde ou cura (em sentido médico-legal). O período de internamento e convalescença é, na esmagadora maioria das situações, causa direta de uma incapacidade temporária absoluta para o trabalho. [Devem também equacionar-se as situações de incapacidade temporária parcial e daquelas intervenções, mais raras, que conduzem a incapacidade permanente, parcial ou total, do doador, e do reflexo que tal incapacidade deve ter em matéria de aposentação/reforma por incapacidade]. 


Estranhamente, a legislação em vigor, ultimamente alterada pelo Decreto-Lei n.º 168/2015, não se debruça sobre esta matéria. 

O Código do Trabalho, assim como a Lei n.º 35/2014, de 2006, não prevêem sequer a situação especial da doação de órgãos e tecidos in vivo, nas condições e termos previstos na lei (Lei n.º 12/93 e subsequentes) como causa justificativa de falta ou ausência – o mais que fazem é prever a doação de sangue e socorrismo, objeto de regulação especial, como fundamento de falta equiparável à efetiva prestação do trabalho ou de serviço, sem perda de remuneração (cf. art.º 7º, n.º 1, da Lei n.º 37/2012, de 27.08 e art.º e art.º 134º, n.º 2, al. k), da Lei n.º 35/2014, de 20.06). 

Não há razão para esta lacuna legal persistir. 

Só no último trimestre, esta associação sindical, teve conhecimento de três situações concretas, duas relativas à doação de rim e outra à doação de medula óssea, em que os trabalhadores-doadores manifestaram a sua perplexidade pelo facto de o tempo necessário à colheita (o que inclui consultas preparatórias), até à alta clínica (total recuperação física e psicológica do doador) não serem legalmente equiparados à efetiva prestação de trabalho ou de serviço, mas apenas, quando muito, equiparados a doença (com todos os ónus decorrentes deste regime menos favorável).



Ora parece ser pacífico e consensual que a doação de órgãos e tecidos humanos in vivo só por falta de previsão legal específica é que pode ser assimilada à situação de doença, não apenas por lhe faltar a característica de evento imprevisto e involuntário mas, principalmente, pela diferença específica e singularidade do ato de doação, o seu elevado mérito, digno do mais alto reconhecimento público, quer social quer legal, e que pela sua própria natureza, sem ou mesmo contra a vontade do doador, causa o impedimento para o trabalho. 

Afigura-se-nos, por conseguinte, da mais elementar justiça e da maior urgência corrigir esta omissão legislativa o quanto antes, criando a necessária e adequada disciplinar jurídica."


Ler petição completa aqui http://peticaopublica.com/pview.aspx?pi=direitosdadores 

segunda-feira, 7 de maio de 2018

Ainda sobre a Greve - do Pessoal Não Docente


... a greve foi do pessoal não docente! Não somente dos Assistentes Operacionais! 

Os Assistentes Técnicos aderiram também! E estão solidários com os colegas! Eu pelo menos estou!

Não quero levantar a guerrilha comum... eu fiz, ele é que não fez, bla bla bla...

Isto porque a referência aos Assistentes Técnicos foi próxima de zero!!! 


Procuro colegas,

para valorizarem a nossa carreira, a de Assistentes Técnicos, creio ser o momento, para elevar o tema.

Aos interessados/as enviem-me um email, caso estejam dispostos a participar, mesmo que minimamente!

BlogAssistenteTecnico@gmail.com




Quero ver o planeamento desta coisa gira... Portaria n.º 119/2018




Educação




Define os termos e a forma como se processa o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD)



Nota: Controlar isto em folhas de excel é um pouco absurdo. Mas é melhor que nada... ou seguir rascunhos em registos biográficos mal amanhados!


e ver https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/06/reposicionamento-na-carreira-do-pd/

Reposicionamento na carreira do PD


Reparem no pormenor do tempo de serviço anterior à entrada dos quadros contar para a progressão na carreira, algo que o IGeFE cortou relativamente ao PND, ao colocar uma Nota Informativa nº2 cá fora, e simultaneamente na área reservada instruções para a não contabilização desses mesmos pontos ao PND. Dualidade de critérios? Já se sabe que a Venezuelana para cortar em custos não é peca, mas para os devidos efeitos, em última análise, a responsabilidade será sempre do Senhor Farrajota, membro do CD do IGeFE nestas matérias. O que se chama a estes cortes nos pontos que impediram progressões a muitos AT’s e AO’s? Será isto gestão financeira cuidada, à moda de barrancos ou de colos? Não adianta vir armado com justificações, pareceres jurídicos, what so ever…Está na altura de isto ser reparado…

sexta-feira, 4 de maio de 2018

Em GREVE

EM GREVE
SEJA SOLIDÁRIO
Por uma carreira entusiasmante!
Por condições de trabalho dignas para o serviço público!
Por um trabalho que permita a conciliação com a vida privada!

By AT



quarta-feira, 2 de maio de 2018

Sobre o inquérito realizado sobre os Assistentes Técnicos e Operacionais

O blog COMREGRAS

http://www.comregras.com/resultados-do-inquerito-a-realidade-dos-assistentes-operacionais-nas-escolas/

http://www.comregras.com/resultados-do-inquerito-a-realidade-dos-assistentes-tecnicos-nas-escolas/


Só faltava cruzar tempo de serviço Vs Vencimento Vs Idade :)




Aqueles 2,6% são as chefias que auferem 1200 Euros :)

 Curiosidades... 

respostas inquérito AO = 176 (30% dos 811)  ao AT=156 (21% dos 811)




  
 Sobre os Assistentes Operacionais

82% das Escolas/Diretores assume falta de funcionários AO

Não têm funcionários acima dos 60 anos ? Duvido!


50% sem formação certificada ? Só ? Parece-me que alguns Diretores assumem das formações ministradas por psicólogos ou primeiros socorros, como certificadas pela DGAE.


93,7%  Diretores insatisfeitos com o processo de recrutamento AO


41,5% aufere dos Assistentes Operacionais recebe o ordenado mínimo. 


Que motivação!

Só 1,1% aufere acima dos 650 euros... estes são os Coordenadores :)


Direito a Férias - Docentes Contratados

 Porque já não é a primeira vez que me alertam - reforço - os docentes contratados - têm direito a mais um dia de férias por cada 10anos de tempo de serviço!

E não tem de ser na mesma escola!
Nem tem de ter o tempo seguido!



SECÇÃO II
Férias
Artigo 126.º
Direito a férias

1 — O trabalhador tem direito a um período de férias remuneradas em cada ano civil, nos termos previstos no Código do Trabalho e com as especificidades dos artigos seguintes.
4 — Ao período de férias previsto no n.º 1 acresce um dia útil de férias por cada 10 anos de serviço efetivamente prestado.

Mas havia dúvidas ?!? gozo de férias após o termo da licença de parentalidade, aplicável ao Pessoal Docente

Estranho que algumas pessoas ainda não tenham entendido de que a Parentalidade é algo sagrado!



"Junto se remete a NOTA INFORMATIVA referente ao gozo de férias após o termo da licença de parentalidade, aplicável ao Pessoal Docente.



Com os melhores cumprimentos,


 A Diretora-Geral em Regime de Suplência       "  
                                                                       

Inquérito - Orçamentos das Escolas





By Blog Pocehlarinha - A posição da ANDE sobre descentralização


https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/01/a-posicao-da-ande-sobre-descentralizacao/



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