sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Decreto-Lei n.º 86-B/2016 Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Decreto-Lei n.º 86-B/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017




Artigo 1.º Objeto O presente decreto -lei atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida a partir de 1 de janeiro de 2017. Artigo 2.º Valor da retribuição mínima mensal garantida O valor da retribuição mínima mensal garantida a que se refere o n.º 1 do artigo 273.º do Código do Trabalho, aprovado pela Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro, é de € 557. Artigo 3.º Remuneração dos trabalhadores com vínculo de emprego público 1 — O montante pecuniário do 2.º nível remuneratório da tabela remuneratória única (TRU), aprovada pela Portaria n.º 1553 -C/2008, de 31 de dezembro, corresponde ao da retribuição mínima mensal garantida. 2 — Os trabalhadores com vínculo de emprego público cujo nível remuneratório automaticamente criado se situe entre o primeiro e segundo e entre o segundo e terceiro níveis remuneratórios da TRU a que corresponda uma remuneração base fixada em valor inferior ao da retribuição mínima mensal garantida auferem o valor estabelecido no artigo anterior.


Sem comentários:

Enviar um comentário


Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...