TÍTULO IV
Conteúdo do vínculo de emprego público
CAPÍTULO I
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público
SECÇÃO I
Disposições gerais Artigo 70.º
Deveres gerais do empregador público e do trabalhador
1 — O empregador público e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem agir de boa-fé.
2 — O empregador público e o trabalhador devem colaborar na obtenção da qualidade do serviço e da produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.
Sem comentários:
Enviar um comentário
Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.