sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Publicado Decreto-Lei n.º 86-A/2016 Regime da Formação Profissional na Administração Pública

Adianta muito... quando queremos ir a formação os chefes não deixam, os colegas ficam cheios de inveja porque não se candidataram e no final de pouco serve... a ver vamos agora.


Decreto-Lei n.º 86-A/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública



SECÇÃO II Trabalhadores Artigo 14.º Direitos dos trabalhadores
...
c) Utilizar, dentro do período laboral, o crédito de horas para a formação profissional, em regime de autoformação, nos termos do artigo 16.º

Artigo 15.º Deveres dos trabalhadores
...
c) Partilhar a informação, os recursos didáticos e os mé- todos pedagógicos, no sentido de difundir conhecimentos e boas práticas em contexto de trabalho.

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