sexta-feira, 31 de março de 2017
quinta-feira, 30 de março de 2017
Modelo a utilizar quando o avaliado não concordar com o avaliador na definição dos objetivos
Nome do avaliado:
______________________________________________________________
Nome do avaliador:
______________________________________________________________
No dia ...../...../......., durante a entrevista de avaliação, discordei do objetivo/meta
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
apresentado pelo avaliador em virtude de
1
:
1._____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
2._____________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
___________________________________________________________________________
tendo proposto, em substituição, a seguinte meta:
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
_______________________________________________________________________________
Porto,________ de __________________ de ___________
___________________________________________________
(Assinatura)
_________________________________
1
Nota: Um modelo deve conter a fundamentação de discordância em relação a todos os objectivos em que esta se verificar.
Modelo 3
Modelo a utilizar quando o avaliado não concordar com o avaliador na definição dos objetivos
Sugestão daqui
terça-feira, 28 de março de 2017
Ativar a assinatura digitalmente - Requisição de Fundos
Conforme http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/NOTAINF_2_IGEFE_DOGEEBS_2017201727183818.pdf
2. A partir do próximo mês de abril de 2017 serão implementados novos procedimentos para o
envio das Requisições de Fundos, numa perspetiva de maior simplificação e redução de custos:
2.1. Substituição da sua remessa em formato papel por via postal para envio em formato eletrónico;
2.2. Para certificar as Requisições de Fundos enviadas em formato eletrónico estas deverão ser assinadas digitalmente, pelos dois elementos responsáveis do Conselho Administrativo, através do Cartão de Cidadão que para tal deverá ter os respetivos códigos ativos.
Assim, as Unidades Orgânicas necessitarão, desde já, de iniciar as diligências indispensáveis para a sua viabilização.
2.3. Com o propósito de prestar apoio na implementação destas alterações será disponibilizado, brevemente, um manual de procedimentos auxiliar.
envio das Requisições de Fundos, numa perspetiva de maior simplificação e redução de custos:
2.1. Substituição da sua remessa em formato papel por via postal para envio em formato eletrónico;
2.2. Para certificar as Requisições de Fundos enviadas em formato eletrónico estas deverão ser assinadas digitalmente, pelos dois elementos responsáveis do Conselho Administrativo, através do Cartão de Cidadão que para tal deverá ter os respetivos códigos ativos.
Assim, as Unidades Orgânicas necessitarão, desde já, de iniciar as diligências indispensáveis para a sua viabilização.
2.3. Com o propósito de prestar apoio na implementação destas alterações será disponibilizado, brevemente, um manual de procedimentos auxiliar.
Recomenda-se leitura https://www.autenticacao.gov.pt/cc-assinatura
Assinatura Digital
A assinatura digital qualificada
permite ao titular de um Cartão de Cidadão, por vontade própria,
assinar com a chave pessoal existente no seu Cartão de Cidadão.
Qualquer entidade pode verificar a assinatura digital recorrendo ao uso
do certificado digital pessoal do cidadão e a meios de verificação da
validade deste certificado.
Como: O
certificado de assinatura apenas pode ser ativado pelo cidadão titular,
após identificação inequívoca através da introdução do respetivo código
de ativação, constante na
carta PIN
.
Quem: O
cidadão titular do Cartão de Cidadão, desde que tenha 16 ou mais anos e
que não seja interdito ou inabilitado por anomalia psíquica.
Onde: O certificado de assinatura apenas pode ser ativado presencialmente nos serviços competentes para o efeito.
Para assinar um documento eletrónico com o Cartão de Cidadão, é necessário:
- instalar a aplicação informática;
- ligar o leitor do Cartão de Cidadão ao computador.
Após ser redigido e gravado o documento deve, de seguida, selecionar o
certificado de assinatura, digitar o seu código de assinatura e
confirmar no fim a aposição do certificado de assinatura no documento.
Se fizer alguma alteração ao documento, por mais pequena que seja, a
assinatura é anulada e, como tal, deverá repetir todo o processo de
assinatura.
Mais informações em Manual de utilização da aplicação do Cartão de Cidadão.
quinta-feira, 23 de março de 2017
DGAEP Prova da deficiência para atribuição de bonificação
NOTÍCIAS
- 22-03-2017 Prova da deficiência para atribuição de bonificação
- A partir de 1 de janeiro de 2017, a prova da deficiência, para atribuição da bonificação por deficiência do subsídio familiar a crianças e jovens e do subsídio mensal vitalício, prevista no artigo 61.º do Decreto-Lei n.º 133-B/97, de 30 de maio (regime jurídico das prestações familiares), pode ser efetuada, no âmbito do regime de proteção social convergente, através de certificação:
-
Pela junta médica da Caixa Geral de Aposentações, I. P., relativamente aos subsídios atribuídos por esta entidade;
-
Por médico especialista na deficiência em causa, nos demais casos, ou seja, relativamente aos subsídios atribuídos pela entidade empregadora pública.
O novo regime resulta da alteração efetuada pelo n.º 1 do artigo 128.º do Decreto-Lei n.º 25/2017, de 3 de março, ao citado artigo 61.º. Nos termos do n.º 2 do mesmo artigo 128.º, esta alteração aplica-se a todos os pedidos de prestações que se encontrem pendentes de decisão na data da entrada em vigor daquele diploma, independentemente da fase do procedimento em que se encontrem. -
Alerta enviado pela Colega PM
Comentário : Qualquer subsídio familiar, doença, etc... no meu entender, devia ser pago pela Segurança Social! Quando o INE divulga quando paga o Estado, em subsídios, verifiquem se essas contas são as reais!
E temos outras nuances, que presumo não precisarem de muitas explicações...
quarta-feira, 22 de março de 2017
Relatório de Atividades de Formação da Administração Pública RAF 2016
RAF 2016
O processo de recolha dos dados do RAF 2016 inclui os dois ficheiros distintos (Questionário RAF + Anexo P3) a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública Central, Local e Regional, que serão entregues em simultâneo, a saber:
Questionário RAF - Mais informações aqui
Anexo P3 (i-RAF) - Mais informações aqui
O prazo de entrega decorre de 22 de março a 19 de maio
Entregar RAF - Mais informações aqui
Dúvidas e esclarecimentos aqui
https://www.ina.pt/index.php/formacaom/coordenacao-formacao-ap/raf-2016
Colega PM
O processo de recolha dos dados do RAF 2016 inclui os dois ficheiros distintos (Questionário RAF + Anexo P3) a serem preenchidos por todos os serviços e organismos da Administração Pública Central, Local e Regional, que serão entregues em simultâneo, a saber:
Questionário RAF - Mais informações aqui
Anexo P3 (i-RAF) - Mais informações aqui
O prazo de entrega decorre de 22 de março a 19 de maio
Entregar RAF - Mais informações aqui
Dúvidas e esclarecimentos aqui
https://www.ina.pt/index.php/formacaom/coordenacao-formacao-ap/raf-2016
Colega PM
Para efeito de apuramento de vagas
Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,
Para efeito de apuramento de vagas, esclarecemos que devem ser considerados todos os contratos celebrados «na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento durante quatro anos ou três renovações», tendo por referência a data de 31 de agosto de 2017.
Consideram-se contratos de trabalho a termo resolutivo celebrados com o Ministério da Educação na sequência de colocação obtida em horário anual e completo, no mesmo grupo de recrutamento, o determinado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, não se aplicando a definição de horário anual constante do Artigo 42.º - A.
terça-feira, 21 de março de 2017
A LER A SAGA Substituição dos 3 Primeiros Dias de Atestado por Férias
A SAGA não termina caríssimos leitores!!!
IGeFE começou a responder aos Diretores, depois de responder aos Sindicatos.
Agora o IGeFE cria outra injustiça...e novamente irá provocar procedimentos distintos nos serviços!
Está na altura de alguém colocar ordem na casa!
Agora o IGeFE diz que só se aplica aos trabalhadores abrangidos pelo regime convergente, seja docente ou não docente!
Quem se encontra enquadrado na segurança social não tem direito ????!!??? Mas estes senhores comem têm dormido bem ?!?
Mas recomendo leitura atenta.. ao ponto 4
(Estranho ausência de respostas/esclarecimentos da DGAE, DGAEP e DGESTE)
1ª imagem - Questão formulada pelo Diretor
RESPOSTA DO IGEFE
Este tema tem sido tão badalado...
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/05/continuacao-saga-desconto-de-tempo-de.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/09/faltas-por-doenca-substituicao-por-dias.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/01/como-proceder-faltas-por-doenca.html
http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2017/03/e-o-burro-e-o-at-os-assistentes.html
Agradeço a partilha do documento SM
Reportagem "Os três blogues salva-vidas do funcionário público" By eco.pt
Reportagem completa aqui https://eco.pt/reportagem/os-tres-blogues-salva-vidas-do-funcionario-publico/
O ECO enviou uma pergunta ao Ministério das Finanças, que tem a tutela da Administração Pública, para saber que respostas teria para os funcionários públicos nesta situação, mas não obteve resposta.
Assistente Técnico
A Enfermagem e as Leis
o Blog DeAr Lindo
O ECO enviou uma pergunta ao Ministério das Finanças, que tem a tutela da Administração Pública, para saber que respostas teria para os funcionários públicos nesta situação, mas não obteve resposta.
Assistente Técnico
A Enfermagem e as Leis
o Blog DeAr Lindo
quinta-feira, 16 de março de 2017
Apuramento de Vagas - Docentes
Aplicação disponível até às 18:00 horas de dia 22 de março de 2017 (hora de Portugal Continental).
Nota informativa
A plataforma para o apuramento de vagas 2017/2018 será disponibilizada a partir do dia 16 de março de 2017, pelo prazo de 5 dias úteis.
A plataforma para o apuramento de vagas 2017/2018 será disponibilizada a partir do dia 16 de março de 2017, pelo prazo de 5 dias úteis.
1.2 Normas Importantes de Acesso e Utilização da Aplicação
Apenas o(a) diretor(a) e subdiretor(a) do(a) AE/ENA ou o(a) presidente e vice-presidente da
Comissão Administrativa Provisória terão acesso à funcionalidade disponibilizada com vista ao
Apuramento das Necessidades Permanentes. Para o efeito, deve aceder à aplicação SIGRHE com
o seu número de utilizador e palavra-chave pessoais.
A consulta deste manual não dispensa a leitura da nota informativa publicitada, assim como a legislação em vigor.
O Diretor é responsável pela inserção dos dados na aplicação.
A consulta deste manual não dispensa a leitura da nota informativa publicitada, assim como a legislação em vigor.
O Diretor é responsável pela inserção dos dados na aplicação.
Pág . 5 / 5 Para cada docente identificado é solicitado o preenchimento de dados relativos à colocação dos anos escolares de 201 3 /201 4 , 201 4 /201 5 , 201 5 /201 6 e importação informática de documentos, “ upload”, obrigatória para contratos e registo biográfico, podendo, caso considere releva nte, anexar outro documento.
A Direção-Geral da Administração Escolar (DGAE) apoiará os(as) AE/ENA no processo de apuramento das necessidades e na análise e ajustamento da informação através do endereço eletrónico vagas2017@dgae.mec.pt. - POR TELEFONE NÃO ?!?
quarta-feira, 15 de março de 2017
E andou tudo aflito com o raio do RECENSEAMENTO DOS DOCENTES
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a), Conforme indicado em
e-mail anterior será muito brevemente disponibilizada a aplicação de
Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que terá já
pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos na aplicação
Recenseamento de Docentes.
Perante esta ligação entre processos,
informamos que os AE/ENA apenas poderão aceder à aplicação do Apuramento
de Vagas depois de terem submetido todos os dados da aplicação
Recenseamento de Docentes.
Apesar desta continuar disponível durante o
período em que decorrer o apuramento de vagas, podendo nessa altura
ainda ser introduzidos /anulados registos de docentes, apelamos a que
procedam o mais brevemente à finalização da introdução de dados no
Recenseamento e submissão do processo para que não se comprometam as
fases subsequentes do processo.
Com os melhores cumprimentos,
Novidade : Para breve o recenseamento do pessoal não docente - objetivo - avaliar o impacto nas contas públicas das futuras progressões.
Brevemente o IGeFE divulga as estatísticas do impacto das progressões dos docentes, antes da publicação do novo projeto a apresentar pelo governo .
Brevemente o IGeFE divulga as estatísticas do impacto das progressões dos docentes, antes da publicação do novo projeto a apresentar pelo governo .
O presente decreto-lei procede à sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de 28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
Educação
Altera
o regime de seleção, recrutamento e mobilidade do pessoal docente para
os estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos
básico e secundário na dependência do Ministério da Educação
Artigo 1.º
Objeto
O presente decreto-lei procede à sexta
alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, alterado e
republicado pelo Decreto-Lei n.º 83-A/2014, de 23 de maio, e alterado
pelo Decreto-Lei n.º 9/2016, de 7 de março, e pela Lei n.º 12/2016, de
28 de abril, que estabelece o regime de recrutamento e mobilidade do
pessoal docente dos ensinos básico e secundário.
COM REPUBLICAÇÃO !!!! MUITO BEM!!!! DEVIA SER SEMPRE ASSIM!!!
Republicação do Decreto -Lei n.º 132/2012, de 27 de junho
Legislação quentinha... é uma maravilha
Convém ler sempre o preâmbulo
sábado, 11 de março de 2017
Resumo da semana
Elogie em público e corrija em particular. Um lider orienta sem ofender, e ensina sem humilhar... Mario Sergio Cortella
Afinal Recenseamento pode ser editado posteriormente...
Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) Presidente da CAP, Tendo sido disponibilizado para preenchimento nos últimos dias a aplicação de Recenseamento de Docentes, que visa o levantamento de informação pessoal e profissional relativa a todos os docentes que se encontram providos no Agrupamento de Escolas / Escola não Agrupada, e de todos aqueles que, à data da sua disponibilização, nele se encontrem a exercer funções (docentes providos noutro AE/ENA, docentes providos em QZP ou docentes contratados), cumpre esclarecer que a aplicação de Apuramento de Vagas (Concurso Interno / Externo), que será disponibilizada na sequência desta, terá já pré-carregados os dados que agora estão a ser introduzidos. Perante esta ligação entre processos, a aplicação Recenseamento de Docentes irá estar disponível também enquanto durar o apuramento de vagas, podendo nessa altura ainda ser introduzidos / anulados registos de docentes. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar
sexta-feira, 10 de março de 2017
Artigo 103 + Tempo de Serviço + CPA + Recenseamento
As escolas, digo os diretores, são livres de ordenarem o que quiserem... até nas reuniões entres diretores! Os serviços cumprem, quem quiser reclame... é triste ? é...
Apesar da nova circular da DGAE B17028899H de 22/02/2017, que repete o conteúdo da anterior, temos centenas de pedidos de retificação, mas a maioria não cumpre as regras do CPA (simmm podem bater à vontadeeee), o filme continua, temos escolas que não estão a alterar anos anteriores e temos outras a alterar tudo e mais alguma coisa... esqueçam as listas caros professores candidatos :)
Para animar a coisa, temos a informação de que alguns diretores receberam a informação de que o prazo foi adiado, para esta treta do Recenseamento, mais uma vez em cima do joelho e não simplifica o trabalho, utilizando os dados já validados, apenas para orientação e para futuro... fraquinhooo convém alertar de que temos colegas aflitos com dúvidas, a direção descarta-se e a DGAE não atende o telefone. Prazo até sexta é uma risota... (depressa e bem...)
Apesar da nova circular da DGAE B17028899H de 22/02/2017, que repete o conteúdo da anterior, temos centenas de pedidos de retificação, mas a maioria não cumpre as regras do CPA (simmm podem bater à vontadeeee), o filme continua, temos escolas que não estão a alterar anos anteriores e temos outras a alterar tudo e mais alguma coisa... esqueçam as listas caros professores candidatos :)
Para animar a coisa, temos a informação de que alguns diretores receberam a informação de que o prazo foi adiado, para esta treta do Recenseamento, mais uma vez em cima do joelho e não simplifica o trabalho, utilizando os dados já validados, apenas para orientação e para futuro... fraquinhooo convém alertar de que temos colegas aflitos com dúvidas, a direção descarta-se e a DGAE não atende o telefone. Prazo até sexta é uma risota... (depressa e bem...)
quarta-feira, 8 de março de 2017
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula ou da sua renovação implica procedimento criminal
Artigo 13.º
Falsas declarações
A prestação de falsas declarações no ato de matrícula
ou da sua renovação implica procedimento criminal e
disciplinar para os seus autores, nos termos da lei geral,
podendo, no caso de alunos não abrangidos pela escolaridade
obrigatória, levar à anulação da matrícula.
http://www.dge.mec.pt/sites/default/files/Secundario/Documentos/dl_176_20121.pdf
Será que o PS vai arriscar Não Descongelar ? Não fizeram bem as contas...
A não ser que tentem algo
Escondem até o povo ir para férias
Eleições em Outubro...
Portelar portaria, se existir, até ao Orçamento...
Mas pergunto!
Quantos somos ?!?
Escondem até o povo ir para férias
Eleições em Outubro...
Portelar portaria, se existir, até ao Orçamento...
Mas pergunto!
Quantos somos ?!?
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