quarta-feira, 23 de maio de 2018

Palhaçada das AEC's...

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.

Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência Susana Castanheira Lopes

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Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, Em conformidade com o e-mail enviado a V. Ex.ª hoje, solicito o favor de divulgar o seu conteúdo junto dos interessados. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência Susana Castanheira Lopes


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