segunda-feira, 13 de maio de 2013

OFÍCIO-CIRCULAR Nº4/DGPGF/2013 - ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111



ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111

Os mapas relativos ao orçamento individualizado para 2013 poderão ser consultados na
área reservada a cada Escola/Agrupamento, à exceção das unidades orgânicas agregadas
no final do mês de abril, que face à situação serão informadas oportunamente da data da
sua disponibilização.




OFÍCIO-CIRCULAR Nº4/DGPGF/2013 -
 ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111




DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4 / DGPGF / 2013
Às / Aos
Escolas Básicas e Secundárias ………………...…..  X
Agrupamentos de Escolas …………………………...  X



DATA; 2013 / 04 / 30
ASSUNTO:
ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111
1.  DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO


1.1. Os mapas relativos ao orçamento individualizado para 2013  deverão  ser consultados na página
da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira, na área reservada a cada Escola/Agrupamento, a
partir do início da próxima semana, à exceção das unidades orgânicas agregadas no final do corrente
mês, que face à situação serão informadas oportunamente da data da sua disponibilização.


1.2. O orçamento de cada Escola/Agrupamento para o corrente ano foi dimensionado tendo em atenção
indicadores globais de gestão, a proposta de orçamento remetida a esta Direção Geral, a evolução do
número de alunos e as indicações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


1.3. O orçamento dos estabelecimentos de ensino desdobra-se em apenas duas rubricas orçamentais,
nos termos do nº 1 do artº 23º do Dec.-Lei nº 43/89, de 3 de fevereiro. No entanto e para um melhor
dimensionamento das verbas a atribuir a cada escola e também para servir de orientação à elaboração
do projeto de aplicação de verbas por parte das escolas, agruparam-se os vários tipos de despesas
da forma indicada em anexo.

1.4.   A atribuição das verbas pelas diferentes atividades teve em atenção o seguinte:

Atividade 190 – Educação Pré-Escolar

Nesta atividade foi incluída a verba correspondente à 2ª prestação do ano letivo 2012/2013.

Informa-se que foi considerado o número de educadores itinerantes de cada agrupamento, nos termos
do Despacho 10319/99, publicado na 2ª Série do Diário da República, de 26 de maio de 1999.


Atividade 191 – 1º Ciclo do Ensino Básico

Foram incluídas verbas para as Escolas/Agrupamentos com projetos nesta atividade (Atividades de
Enriquecimento Curricular), que já foram comunicadas.


Atividade 192 – 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ens. Secundário

1.5.   O   presente   orçamento   inclui   verbas   indicadas   pela   Direção-Geral   dos
Estabelecimentos Escolares (Bloco F – conservação de bens).


Qualquer necessidade de distribuição adicional (nomeadamente para aquisição de material de
educação, cultura e recreio, aquisição de bens de equipamento, pagamento de contratos de
assistência de equipamentos, pagamento de novos contratos de aluguer em regime de locação
operacional) deverá ser diretamente exposta pelas Escolas/Agrupamentos à Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares.


No que se refere a aluguer de instalações desportivas, informa-se que:

- As verbas atribuídas no orçamento do corrente ano foram dimensionadas apenas para fazer face aos
correspondentes encargos de janeiro a junho. Quando da preparação do novo ano letivo, deverão as
escolas solicitar a atribuição das verbas necessárias para o primeiro período do ano lectivo de
2013/2014.

- Não foram incluídas verbas para o aluguer de instalações desportivas destinadas a atividades de
Desporto Escolar, uma vez que as mesmas são atribuídas através do orçamento de despesas com
compensação em receita (Fonte de Financiamento 123).

- Quando existam novos protocolos a celebrar para a utilização de instalações desportivas, bem como
aumento das taxas praticadas, deverá ser sempre solicitado previamente a esta Direção-Geral o
necessário cabimento de verba, após obtida a concordância da DGEstE.


Mais se informa que, nesta atividade, foram incluídas verbas para acréscimo das despesas de
funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes
das delegações regionais do Júri Nacional de Exames.


2

Atividade 197 – Funções Não Letivas – Ensino Básico e Secundário

Projetos Educativos


Nesta atividade estão incluídas verbas relativas aos diferentes projetos educativos, que foram já
comunicadas às Escolas e Agrupamentos.
Outras verbas relativas a projetos educativos serão atribuídas como reforço, logo que seja recebida
indicação dos Serviços responsáveis.


Atividade 199 – Educação Especial

A verba incluída nesta actividade destina-se a suportar encargos com a Educação Especial,
nomeadamente relativas à Intervenção Precoce (deslocações) e ainda às Unidades de Ensino
Estruturado e de Apoio Especializado e Centros de Recursos TIC.


2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO


2.1. O orçamento atribuído destina-se ao ano económico de 2013 (janeiro a dezembro) pelo que às
respetivas verbas terão de ser deduzidas às já requisitadas por conta do orçamento do corrente ano.


2.2. De modo a não ultrapassar os fundos disponíveis, as verbas agora distribuídas deverão ser
requisitadas por duodécimos.


2.3. Recorda-se que não podem ser assumidos encargos sem a existência de cabimento de verba, sendo
ainda obrigatório o registo do respectivo compromisso, conforme instruções oportunamente divulgadas
(vide Nota Informativa nº 4/GGF/2012, de 16 de Março).


3

3.  ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
Não poderão, em princípio, ser atendidos pedidos de alteração orçamental que não apresentem
contrapartida interna.

Exceptuam-se deste procedimento os reforços para novas situações ocorridas durante o ano, pelo que
deverão as eventuais propostas apresentar a respetiva justificação.

As alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa são da competência da própria
escola/agrupamento (gestão flexível), apenas sendo necessário solicitar as alterações orçamentais
entre despesas correntes e despesas de capital, ou seja, entre as classificações económicas
06.02.03.C0.00 e 11.02.00.C0.00.
Neste caso, as propostas apresentadas deverão ser devidamente justificadas e quantificadas, não
esquecendo que deverá cativar (não requisitar) a verba oferecida como contrapartida.


4. REMESSA DE REQUISIÇÕES DE FUNDOS


Recorda-se que deverá ser elaborada uma única requisição de fundos mensal contendo as verbas do
orçamento individualizado (Fonte de Financiamento 111) e as verbas de despesas com compensação em receita (Fontes de Financiamento 123, 242 e 280), de acordo com o calendário estabelecido e
oportunamente divulgado.


Com os melhores cumprimentos.

O DIRETOR GERAL

(José Passos)

4

ANEXO

CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2013


Recorda-se  que,  tendo  em  vista  uniformizar  os  critérios  de  distribuição  do  orçamento
individualizado, agruparam-se por blocos de despesa determinadas rubricas.


GRUPOS DE DESPESA


Consideram-se assim as despesas correntes divididas em 7 blocos, contendo cada um deles, como a
seguir se indica, as seguintes rubricas orçamentais:


BLOCO A


Class. Econ. 01.02.04     -Ajudas de Custo
Class. Econ. 02.01.07     -Vestuário e Artigos Pessoais Class. Econ. 02.02.10-A –Transportes
-Visitas de Estudo Class. Econ. 02.02.10-B –Transportes -Outras Despesas

Para além das verbas destinada a suportar despesas de deslocação, na quantificação das verbas para
este bloco de despesas foram também consideradas verbas para:
vestuário do pessoal das cantinas e bufetes; buffets ,visitas  de  estudo  dos  alunos  (verbas  destinadas  apenas  a  uma  comparticipação  nas despesas);


Informa-se que no orçamento agora distribuído não foram consideradas as verbas para o pagamento de deslocações dos professores corretores das provas de exame, pelo que na altura própria e face à
execução orçamental de cada escola, serão eventualmente efetuados alguns ajustamentos no Bloco A,
por proposta das escolas.

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BLOCO B


Class. Econ. 02.01.18 - Livros e Documentação Técnica
Class. Econ. 02.01.20 - Material de Educação Cultura e Recreio

Na primeira destas rubricas inclui-se a aquisição de livros técnicos e documentação técnica.  A 
segunda  engloba  encargos  com  materiais  escolares  afetos  à  função  de  ensino
(nomeadamente mapas, utensílios e aparelhos de laboratório, equipamentos e aparelhos para educação física e desporto, instrumentos musicais e fundos documentais para a biblioteca).


BLOCO C


Class. Econ. 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes Class. Econ. 02.02.01 - Encargos das
Instalações Class. Econ. 02.02.09 - Comunicações


Para este grupo de despesas que respeita a encargos fixos, procedeu-se a uma análise das propostas
apresentadas pelas escolas, tendo-se ainda em atenção as verbas dispendidas no ano transato, os
encargos de anos anteriores liquidados em 2012, bem como os transitados para o corrente ano.


Foram igualmente ponderadas as situações novas como sejam, mudança ou ampliação de instalações,
aumento do número de refeições servidas, entrada em funcionamento de pavilhões desportivos e
balneários e ainda resultantes de requalificação pela Parque Escolar.


BLOCO D


Class. Econ. 02.01.04 – Limpeza e Higiene Class. Econ. 02.01.08 - Material de Escritório Class.
Econ. 02.01.21 - Outros Bens


A verba estimada para este grupo de despesas foi quantificada, nomeadamente, com base no tipo de
cursos tecnológicos, cursos profissionais e cursos de educação e formação em funcionamento,
tendo-se em atenção as propostas das escolas e a eventual variação registada no número total de
alunos.


Foi ainda considerada verba para acréscimo das despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos
onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri
Nacional de Exames.



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