... foi aumentado em 20% ? Algo relacionado com as Eleições ?
O valor atribuído na actividade 199 foi retificado pelo que deverão ser novamente consultados os respetivos mapas do orçamento.
in http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repNOTASINF2013/OE_2013_Escolas.pdf
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO
FINANCEIRA
OFÍCIO-CIRCULAR Nº 4 / DGPGF / 2013
Às / Aos
Escolas Básicas e Secundárias ………………...….. X
Agrupamentos de
Escolas …………………………... X
DATA; 2013 / 04 / 30
ASSUNTO: ORÇAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111
1. DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO
1.1.
Os mapas relativos ao orçamento individualizado para 2013 deverão ser
consultados na página da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira, na
área reservada a cada Escola/Agrupamento, a partir do início da próxima semana,
à exceção das unidades
orgânicas agregadas no final do corrente mês, que face à
situação
serão
informadas oportunamente
da data da
sua disponibilização.
1.2. O orçamento de cada Escola/Agrupamento para o corrente ano foi dimensionado
tendo em atenção indicadores globais de gestão, a proposta de orçamento
remetida a esta Direção Geral, a evolução do número de alunos e as indicações da
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares.
1.3.
O orçamento dos estabelecimentos de ensino desdobra-se em apenas duas
rubricas orçamentais, nos termos do nº 1 do artº 23º do Dec.-Lei nº 43/89, de 3 de fevereiro. No entanto e para um melhor dimensionamento das verbas a atribuir a
cada escola e também para servir de orientação à elaboração do projeto de
aplicação de verbas por parte das escolas, agruparam-se os vários tipos de despesas da
forma indicada em anexo.
1.4.
A atribuição
das
verbas pelas diferentes atividades
teve em atenção o seguinte:
Atividade 190 – Educação Pré-Escolar
Nesta atividade foi incluída a verba correspondente à 2ª prestação do ano letivo 2012/2013.
Informa-se que foi considerado o número de educadores itinerantes de cada agrupamento, nos termos do Despacho 10319/99, publicado na 2ª Série do Diário
da República, de 26
de maio de
1999.
Atividade 191 – 1º Ciclo do Ensino Básico
Foram incluídas verbas para as Escolas/Agrupamentos com projetos nesta atividade
(Atividades de Enriquecimento Curricular), que
já foram comunicadas.
Atividade 192 – 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ens. Secundário
1.5.
O presente orçamento inclui verbas indicadas pela Direção-Geral dos
Estabelecimentos Escolares (Bloco
F – conservação
de bens).
Qualquer necessidade de distribuição adicional (nomeadamente para aquisição de
material de educação, cultura e recreio, aquisição de bens de equipamento, pagamento de contratos de assistência de equipamentos, pagamento de novos
contratos de aluguer em regime de locação operacional) deverá ser diretamente
exposta pelas Escolas/Agrupamentos à Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares.
No que
se refere a aluguer de instalações desportivas, informa-se
que:
-
As verbas atribuídas
no
orçamento do corrente ano foram dimensionadas apenas para fazer face aos correspondentes encargos de janeiro a junho.
Quando da preparação do novo ano letivo, deverão as escolas solicitar a
atribuição das verbas necessárias para o primeiro período do ano lectivo de
2013/2014.
-
Não foram incluídas verbas para o aluguer de instalações desportivas
destinadas
a atividades
de Desporto Escolar, uma vez que as mesmas são atribuídas através do orçamento de despesas com compensação em receita
(Fonte de Financiamento 123).
-
Quando existam novos protocolos a celebrar para a utilização de instalações
desportivas, bem como aumento das taxas praticadas, deverá ser sempre solicitado previamente a esta Direção-Geral o necessário cabimento de verba, após obtida
a concordância da
DGEstE.
Mais se informa que, nesta atividade, foram incluídas verbas para acréscimo das
despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri Nacional de
Exames.
Atividade 197 – Funções Não Letivas – Ensino Básico e Secundário
Projetos
Educativos
Nesta atividade estão incluídas verbas relativas aos diferentes projetos educativos, que foram já
comunicadas às Escolas e
Agrupamentos.
Outras verbas relativas a projetos educativos serão atribuídas como reforço, logo que seja recebida indicação
dos
Serviços responsáveis.
Atividade 199 – Educação Especial
A verba incluída nesta actividade destina-se a suportar encargos com a Educação
Especial, nomeadamente relativas à Intervenção Precoce (deslocações) e ainda às Unidades de Ensino Estruturado e de Apoio Especializado e Centros de Recursos
TIC.
2. EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
2.1.
O orçamento atribuído destina-se ao ano económico de 2013 (janeiro a dezembro)
pelo que às respetivas verbas terão de ser deduzidas às já requisitadas por conta
do orçamento
do corrente ano.
2.2.
De modo a não ultrapassar os fundos disponíveis, as verbas agora distribuídas
deverão
ser
requisitadas por duodécimos.
2.3.
Recorda-se que não podem ser assumidos encargos sem a existência de cabimento de verba, sendo ainda obrigatório o registo do respectivo compromisso, conforme instruções oportunamente divulgadas (vide Nota Informativa nº 4/GGF/2012, de
16 de
Março).
3. ALTERAÇÕES ORÇAMENTAIS
Não poderão, em princípio, ser atendidos pedidos de alteração orçamental que não
apresentem contrapartida interna.
Exceptuam-se deste procedimento os reforços para novas situações ocorridas durante o ano, pelo
que
deverão
as
eventuais propostas apresentar a
respetiva justificação.
As alterações orçamentais entre os vários blocos de despesa são da competência da própria escola/agrupamento (gestão flexível), apenas sendo necessário solicitar as
alterações orçamentais entre despesas correntes e despesas de capital, ou seja, entre
as
classificações económicas 06.02.03.C0.00 e 11.02.00.C0.00.
Neste caso, as propostas apresentadas deverão ser devidamente justificadas e
quantificadas, não esquecendo que deverá cativar (não requisitar) a verba oferecida como contrapartida.
4. REMESSA DE REQUISIÇÕES DE FUNDOS
Recorda-se que deverá ser elaborada uma única requisição de fundos mensal contendo
as
verbas do orçamento individualizado (Fonte de Financiamento 111) e as verbas de
despesas com compensação em receita (Fontes de Financiamento 123, 242 e 280), de
acordo com o calendário estabelecido e oportunamente divulgado.
Com os melhores cumprimentos.
O DIRETOR GERAL
(José Passos)
ANEXO
CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO ORÇAMENTO PARA 2013
Recorda-se
que,
tendo
em vista
uniformizar os
critérios
de distribuição do
orçamento individualizado, agruparam-se
por
blocos de despesa determinadas rubricas.
GRUPOS DE DESPESA
Consideram-se assim as despesas correntes divididas em 7 blocos, contendo cada um deles, como a seguir se indica, as seguintes rubricas orçamentais:
BLOCO A
Class. Econ. 01.02.04 -Ajudas
de Custo
Class. Econ. 02.01.07 -Vestuário
e Artigos Pessoais
Class. Econ. 02.02.10-A –Transportes
-Visitas de
Estudo
Class. Econ. 02.02.10-B –Transportes -Outras
Despesas
Para além das verbas destinada a suportar despesas de deslocação, na quantificação das verbas para
este
bloco de despesas foram também consideradas verbas para:
vestuário do pessoal das cantinas e bufetes; buffets
visitas
de estudo
dos alunos
(verbas destinadas
apenas a uma comparticipação
nas despesas);
Informa-se que no orçamento agora distribuído não foram consideradas as verbas para o pagamento de deslocações dos professores corretores das provas de exame, pelo que na altura própria e face à execução orçamental de cada escola, serão eventualmente efetuados alguns ajustamentos no
Bloco A, por proposta das escolas.
BLOCO B
Class. Econ. 02.01.18 - Livros
e Documentação Técnica
Class. Econ. 02.01.20
- Material de
Educação Cultura e Recreio
Na primeira destas rubricas inclui-se a aquisição de livros técnicos e documentação técnica.
A segunda
engloba encargos com
materiais escolares
afetos à função
de ensino
(nomeadamente mapas, utensílios e aparelhos de laboratório, equipamentos e aparelhos
para educação física e desporto, instrumentos musicais e fundos documentais para a biblioteca).
BLOCO C
Class. Econ. 02.01.02 - Combustíveis
e Lubrificantes
Class. Econ. 02.02.01 - Encargos
das Instalações Class. Econ. 02.02.09
- Comunicações
Para este grupo de despesas que respeita a encargos fixos, procedeu-se a uma análise das
propostas apresentadas pelas escolas, tendo-se ainda em atenção as verbas dispendidas no
ano
transato, os encargos de anos anteriores liquidados
em 2012, bem como os transitados para
o corrente ano.
Foram igualmente ponderadas as situações novas como sejam, mudança
ou ampliação de instalações, aumento do número de refeições servidas, entrada em funcionamento de
pavilhões desportivos e balneários e
ainda resultantes de
requalificação pela
Parque Escolar.
BLOCO D
Class. Econ. 02.01.04 – Limpeza
e Higiene Class. Econ. 02.01.08
- Material de
Escritório Class. Econ. 02.01.21
- Outros
Bens
A verba estimada para este grupo de despesas foi quantificada, nomeadamente, com base no tipo de cursos tecnológicos, cursos profissionais e cursos de educação e formação em funcionamento, tendo-se
em atenção as propostas das escolas e a eventual variação
registada no
número total de
alunos.
Foi ainda considerada verba para acréscimo das despesas de funcionamento das
escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri
Nacional
de Exames.
BLOCO E
Class.Econ. 02.02.04
- Locação
de Edifícios Class.Econ. 02.02.08
- Locação
de Outros
Bens
Class.Econ.02.02.25-A0 - Aluguer de
instalações desportivas
Foram consideradas verbas para liquidar os encargos com os contratos de arrendamento
celebrados, bem como alugueres, já existentes no ano transato, nomeadamente de
instalações desportivas e para novos alugueres já com parecer favorável da Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares.
Excluem-se os alugueres destinados a actividades do Desporto Escolar, a atribuir pelo
orçamento de despesas com compensação em receita através de verbas do Desporto Escolar.
Qualquer verba adicional destinada ao pagamento de novas situações, nomeadamente locação de outros bens ou contratos de aluguer em regime de
locação operacional
devem ser colocadas à
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares.
BLOCO F
Class.Econ. 02.02.03
- Conservação
de Bens
Class.Econ. 02.02.19 – Assistência Técnica
Esta verba foi dimensionada pela
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares, unicamente no
que
se refere a conservação de
bens.
Pedidos de verbas destinadas a suportar encargos com contratos de assistência técnica
devem ser apresentadas à
Direção-Geral
dos
Estabelecimentos Escolares.
BLOCO G
Engloba verbas para
outras situações residuais não previstas nos restantes blocos.
BLOCO H
-
DESPESAS DE CAPITAL
Pedidos de verbas para despesas de capital “Class. Econ. 11.02.00.C0.00 - Outras Despesas de Capital – Diversas” devem ser apresentadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos
Escolares.
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