sábado, 11 de maio de 2013

Orçamento para 2013 - Fonte de Financiamento 111 - Para Escolas...


... foi aumentado em 20% ? Algo relacionado com as Eleições ?

O valor atribuído na actividade 199 foi retificado pelo que deverão ser novamente consultados os respetivos mapas do orçamento.




 in http://www.gef.min-edu.pt/ARQUIVODOCUMENTAL/CIRCULARES_OFICIOS/2013Ano/repNOTASINF2013/OE_2013_Escolas.pdf





MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA



OFÍCIO-CIRCULAR 4 / DGPGF / 2013


Às / Aos

Escolas sicas e Secundárias ……………….....  X
Agrupamentos de Escolas …………………………...  X



DATA; 2013 / 04 / 30



ASSUNTO: OAMENTO PARA 2013 - Fonte de Financiamento 111




1.      DISTRIBUIÇÃO DO OAMENTO



1.1.     Os mapas relativos ao oamento individualizado para 2013 deverão ser consultados na gina da Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira, na área reservada a cada Escola/Agrupamento, a partir do início da próxima semana, à exceção das unidades orgânicas agregadas no final do corrente mês, que face à situação serão informadas oportunamente da data da sua disponibilização.


1.2. O oamento de cada Escola/Agrupamento para o corrente ano foi dimensionado tendo em atenção indicadores globais de gestão, a proposta de oamento remetida a esta Direção Geral, a evolução do mero de alunos e as indicações da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


1.3.     O oamento dos estabelecimentos de ensino desdobra-se em apenas duas rubricas oamentais, nos termos do nº 1 do artº 23º do Dec.-Lei nº 43/89, de 3 de fevereiro. No entanto e para um melhor dimensionamento das verbas a atribuir a cada escola e tamm para servir de orientação à elaboração do projeto de aplicação de verbas por parte das escolas, agruparam-se os vários tipos de despesas da forma indicada em anexo.



1.4.     A atribuição das verbas pelas diferentes atividades teve em atenção o seguinte:


Atividade 190 Educação Pré-Escolar

Nesta atividade foi incluída a verba correspondente à 2ª prestação do ano letivo 2012/2013.

Informa-se que foi considerado o mero de educadores itinerantes de cada agrupamento, nos termos do Despacho 10319/99, publicado na 2ª rie do Diário da República, de 26 de maio de 1999.


Atividade 191 1º Ciclo do Ensino Básico

Foram incluídas verbas para as Escolas/Agrupamentos com projetos nesta atividade (Atividades de Enriquecimento Curricular), que já foram comunicadas.


Atividade 192 2º e 3º Ciclos do Ensino Básico e Ens. Secundário

1.5.     O    presente    oamento    inclui    verbas    indicadas    pela    Direção-Geral    dos Estabelecimentos Escolares (Bloco F – conservação de bens).


Qualquer necessidade de distribuição adicional (nomeadamente para aquisição de material de educação, cultura e recreio, aquisição de bens de equipamento, pagamento de contratos de assistência de equipamentos, pagamento de novos contratos de aluguer em regime de locação operacional) deve ser diretamente exposta pelas Escolas/Agrupamentos à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.


No que se refere a aluguer de instalações desportivas, informa-se que:

-   As verbas atribuídas no oamento do corrente ano foram dimensionadas apenas para fazer face aos correspondentes encargos de janeiro a junho. Quando da preparação do novo ano letivo, deverão as escolas solicitar a atribuição das verbas necessárias para o primeiro período do ano lectivo de 2013/2014.

-   o foram incluídas verbas para o aluguer de instalações desportivas destinadas a atividades de Desporto Escolar, uma vez que as mesmas são atribuídas através do oamento de despesas com compensação em receita (Fonte de Financiamento 123).

-   Quando existam novos protocolos a celebrar para a utilização de instalações desportivas, bem como aumento das taxas praticadas, deve ser sempre solicitado previamente a esta Direção-Geral o necessário cabimento de verba, após obtida a concordância da DGEstE.


Mais se informa que, nesta atividade, foram incluídas verbas para acréscimo das despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri Nacional de Exames.




Atividade 197 Funções Não Letivas Ensino Básico e Secundário

Projetos Educativos

Nesta atividade estão incluídas verbas relativas aos diferentes projetos educativos, que foram já comunicadas às Escolas e Agrupamentos.
Outras verbas relativas a projetos educativos serão atribuídas como refoo, logo que seja recebida indicação dos Serviços responsáveis.




Atividade 199 Educação Especial

A verba incluída nesta actividade destina-se a suportar encargos com a Educação Especial, nomeadamente relativas à Intervenção Precoce (deslocações) e ainda às Unidades de Ensino Estruturado e de Apoio Especializado e Centros de Recursos TIC.







2.   EXECUÇÃO DO OAMENTO



2.1.        O oamento atribuído destina-se ao ano económico de 2013 (janeiro a dezembro) pelo que às respetivas verbas terão de ser deduzidas às já requisitadas por conta do oamento do corrente ano.


2.2.        De modo a o ultrapassar os fundos disponíveis, as verbas agora distribuídas deverão ser requisitadas por duodécimos.


2.3.        Recorda-se que o podem ser assumidos encargos sem a existência de cabimento de verba, sendo ainda obrigatório o registo do respectivo compromisso, conforme instruções oportunamente divulgadas (vide Nota Informativa nº 4/GGF/2012, de 16 de Mao).


3.      ALTERAÇÕES OAMENTAIS



o poderão, em princípio, ser atendidos pedidos de alteração oamental que o apresentem contrapartida interna.

Exceptuam-se deste procedimento os refoos para novas situações ocorridas durante o ano, pelo que deverão as eventuais propostas apresentar a respetiva justificação.

As alterações oamentais entre os vários blocos de despesa são da competência da própria escola/agrupamento (gestão flexível), apenas sendo necessário solicitar as alterações oamentais entre despesas correntes e despesas de capital, ou seja, entre as classificações económicas 06.02.03.C0.00 e 11.02.00.C0.00.
Neste caso, as propostas apresentadas deverão ser devidamente justificadas e quantificadas, o esquecendo que deve cativar (o requisitar) a verba oferecida como contrapartida.





4.   REMESSA DE REQUISIÇÕES DE FUNDOS



Recorda-se que deve ser elaborada uma única requisição de fundos mensal contendo as verbas do oamento individualizado (Fonte de Financiamento 111) e as verbas de despesas com compensação em receita (Fontes de Financiamento 123, 242 e 280), de acordo com o calendário estabelecido e oportunamente divulgado.




Com os melhores cumprimentos.





O DIRETOR GERAL







(JoPassos)




ANEXO






CRITÉRIOS DE DISTRIBUIÇÃO DO OAMENTO PARA 2013

Recorda-se  que,  tendo  em  vista  uniformizar  os  critérios  de  distribuição  do  oamento individualizado, agruparam-se por blocos de despesa determinadas rubricas.




GRUPOS DE DESPESA

Consideram-se assim as despesas correntes divididas em 7 blocos, contendo cada um deles, como a seguir se indica, as seguintes rubricas oamentais:




BLOCO A

Class. Econ. 01.02.04      -Ajudas de Custo
Class. Econ. 02.01.07      -Vestrio e Artigos Pessoais Class. Econ. 02.02.10-A Transportes -Visitas de Estudo Class. Econ. 02.02.10-B Transportes -Outras Despesas



Para além das verbas destinada a suportar despesas de deslocação, na quantificação das verbas para este bloco de despesas foram tamm consideradas verbas para:
vestrio do pessoal das cantinas e bufetes; buffets


visitas  de  estudo  dos  alunos  (verbas  destinadas  apenas  a  uma  comparticipação  nas despesas);



Informa-se que no oamento agora distribuído o foram consideradas as verbas para o pagamento de deslocações dos professores corretores das provas de exame, pelo que na altura própria e face à execução oamental de cada escola, serão eventualmente efetuados alguns ajustamentos no Bloco A, por proposta das escolas.




BLOCO B

Class. Econ. 02.01.18 - Livros e Documentação Técnica
Class. Econ. 02.01.20 - Material de Educação Cultura e Recreio

Na primeira destas rubricas inclui-se a aquisição de livros técnicos e documentação técnica.  A  segunda  engloba  encargos  com  materiais  escolares  afetos  à  função  de  ensino
(nomeadamente mapas, utensílios e aparelhos de laboratório, equipamentos e aparelhos para educação física e desporto, instrumentos musicais e fundos documentais para a biblioteca).


BLOCO C

Class. Econ. 02.01.02 - Combustíveis e Lubrificantes Class. Econ. 02.02.01 - Encargos das Instalações Class. Econ. 02.02.09 - Comunicações



Para este grupo de despesas que respeita a encargos fixos, procedeu-se a uma análise das propostas apresentadas pelas escolas, tendo-se ainda em atenção as verbas dispendidas no ano transato, os encargos de anos anteriores liquidados em 2012, bem como os transitados para o corrente ano.



Foram igualmente ponderadas as situações novas como sejam, mudança ou ampliação de instalações, aumento do mero de refeições servidas, entrada em funcionamento de pavilhões desportivos e balneários e ainda resultantes de requalificação pela Parque Escolar.



BLOCO D

Class. Econ. 02.01.04 – Limpeza e Higiene Class. Econ. 02.01.08 - Material de Escritório Class. Econ. 02.01.21 - Outros Bens



A verba estimada para este grupo de despesas foi quantificada, nomeadamente, com base no tipo de cursos tecnológicos, cursos profissionais e cursos de educação e formação em funcionamento, tendo-se em atenção as propostas das escolas e a eventual variação registada no mero total de alunos.



Foi ainda considerada verba para acréscimo das despesas de funcionamento das escolas/agrupamentos onde funcionarão as sedes de agrupamento de exames e sedes das delegações regionais do Júri Nacional de Exames.


BLOCO E

Class.Econ. 02.02.04 - Locação de Edifícios Class.Econ. 02.02.08 - Locação de Outros Bens
Class.Econ.02.02.25-A0 - Aluguer de instalações desportivas



Foram consideradas verbas para liquidar os encargos com os contratos de arrendamento celebrados, bem como alugueres, já existentes no ano transato, nomeadamente de instalações desportivas e para novos alugueres já com parecer favorável da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
Excluem-se os alugueres destinados a actividades do Desporto Escolar, a atribuir pelo oamento de despesas com compensação em receita através de verbas do Desporto Escolar.



Qualquer verba adicional destinada ao pagamento de novas situações, nomeadamente locação de outros bens ou contratos de aluguer em regime de locação operacional devem ser colocadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.




BLOCO F

Class.Econ. 02.02.03 - Conservação de Bens Class.Econ. 02.02.19 – Assistência Técnica



Esta verba foi dimensionada pela Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, unicamente no que se refere a conservação de bens.



Pedidos de verbas destinadas a suportar encargos com contratos de assistência técnica devem ser apresentadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.




BLOCO G


Engloba verbas para outras situações residuais o previstas nos restantes blocos.




BLOCO H  -  DESPESAS DE CAPITAL


Pedidos de verbas para despesas de capital Class. Econ. 11.02.00.C0.00 - Outras Despesas de Capital Diversas devem ser apresentadas à Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares.
 

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