quarta-feira, 31 de julho de 2013

Resumo de Legislação Publicado em Diário da República no Mês de Julho - CIREP


Resolução da Assembleia da República n.º 91/2013. D.R. n.º 125, Série I de 2013-07-02
, da Assembleia da RepúblicaRecomenda a criação de condições para que os portugueses com uma formação académica ou profissional especializada não tenham de emigrar e para que aqueles que abandonaram Portugal possam regressar.
Regulamento n.º 239/2013. D.R. n.º 125, Série II de 2013-07-02, do Ministério da Educação e Ciência - Fundação para a Ciência e a Tecnologia, I. P.Regulamento de recrutamento e contratação de investigadores FCT, previsto no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 28/2013, de 19 de fevereiro.
Despacho n.º 8612-A/2013. D.R. n.º 125, 2.º Suplemento, Série II de 2013-07-02
, do Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino Básico e SecundárioAlteração ao calendário de exames 2013.


Despedimento nas Câmaras Municipais Depois Das Eleições


Já sabem o que fazer ou têm dúvidas ?

1ª página do Diário de Notícias Hoje


Estatísticas - LISTA DEFINITIVA DE ORDENAÇÃO - Concurso Docentes 2013/2014



Estatísticas - Concurso Docentes 2013/2014


Consultando a LISTA DEFINITIVA DE ORDENAÇÃO neste link http://www.arlindovsky.net/concurso/concurso-20132014/lista-definitiva-de-ordenacao podemos obter muitos dados.

 Baseando-me neste ficheiro extraí os seguintes mapas (talvez explique mais tarde porque me apeteceu) 

 Clique na Imagem para ver todos os Grupos - PDF


Mapa 01 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Interno

Mapa 02 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Externo

Mapa 03 - Tempo de Serviço em Anos Vs Tipo de Canditato - Total de Candidatos Externo + 10 Tempo de Serviço



 Mapa 05 - Idade em Anos Vs Tipo de Canditato ( Interno e Externo ) - Dimensão Etária



Mapa 062 - Idade dos Candidatos Vs Tempo de Serviço em Anos (acima de 30 anos de serviço ( Interno e Externo ) - Dimensão possíveis aposentados
 

Mapa 07- Habilitação Vs Tipo de Canditato ( Interno e Externo ) - Dimensão Habilitacional


Mapa 07 Estatísticas das Habilitacões dos Docentes - Lista de Oordenação Definitiva 2013



Mais Impostos - ADSE até 31 de dezembro de 2013 passa de 1% de 2,25% os Descontos Obrigatórios


A aplicar já no Mês de Agosto que se encontra em processamento neste momento.

Um funcionário com o vencimento 683,13 Euros descontava 1,5%     = 10,25 Euros
                                                                                     com 2,25%   = 15,38 Euros
                                                  Janeiro de 2014 aumenta para 2,5% = 17,08 Euros

                                                                        Perda de Vencimento = 6,83 Euros / MÊS


Decreto-Lei n.º 105/2013. D.R. n.º 145, Série I de 2013-07-30
Ministério das Finanças
Altera o Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, o Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, e o Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro, revendo os descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da ADSE, da ADM e da SAD

Artigo 5.º
Norma transitória
1 — As percentagens referidas no n.º 1 do artigo 46.º e
no n.º 1 do artigo 47.º do Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de
fevereiro, na redação dada pelo presente decreto-lei, são
até 31 de dezembro de 2013, de 2,25%.
2 — As percentagens referidas nos n.os 1 e 2 do artigo 24.º
do Decreto-Lei n.º 158/2005, de 20 de setembro, alterado
pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na redação
dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro de
2013, de 2,25%.
3 — As percentagens previstas nos n.os 1 e 2 do artigo
13.º do Decreto-Lei n.º 167/2005, de 23 de setembro,
alterado pela Lei n.º 53-D/2006, de 29 de dezembro, na
redação dada pelo presente decreto-lei, são até 31 de dezembro
de 2013, de 2,25%.

terça-feira, 30 de julho de 2013

Perigo de Galgamento na Educação Está Próximo



Portaria n.º 241/2013. D.R. n.º 144, Série I de 2013-07-29
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Aprova os modelos de sinalética e as barreiras de proteção a adotar nas zonas balneares

segunda-feira, 29 de julho de 2013

Repetição voluntária de frequência nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário



Informa-se que foi colocado na área privada do site da DGEstE (http://www.dgeste.mec.pt/areaprivada/login.aspx) o seguinte documento de apoio à gestão : ·         

Repetição voluntária de frequência nos cursos científico-humanísticos do ensino secundário - Ofício-circulr nº DGE/DSDC/3/2013.

http://www.avepb.net/portal/phocadownload/1213_diversos/1213_repeticao_voluntaria_frequencia.pdf

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014


Não autorizaram a abertura de muitos cursos... Como já estão alguns a bufar... alguns vão ser permitidos ehehe (Vale tudo)

Rede de Cursos Vocacionais - 2013-2014

Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF

Rede PIEF (Programa Integrado de Educação e Formação) - 2013-2014

Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF

Rede de Turmas de Percursos Curriculares Alternativos - 2013-2014

Clicar no item abaixo para fazer download do ficheiro em PDF

Rede de Cursos de Educação e Formação de Jovens - CEF - 2013-2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF

Rede de Cursos Profissionais - 2013/2014

Clicar no nome da DSR para fazer download do ficheiro em PDF

sexta-feira, 26 de julho de 2013


Resolução do Conselho de Ministros n.º 46/2013
Presidência do Conselho de Ministros

Aprova o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção 2013-2015 e o Plano Nacional de Reabilitação e Reinserção - Justiça Juvenil - 2013-2015

GAVE , agora IAVE, I.P (o cheiro é o mesmo)


Decreto-Lei n.º 102/2013. D.R. n.º 142, Série I de 2013-07-25
Ministério da Educação e Ciência 

Aprova a orgânica do Instituto de Avaliação Educativa, I.P., e altera o Decreto-Lei n.º 125/2011, de 29 de dezembro, que aprova a orgânica do Ministério da Educação e Ciência


2 — São atribuições do IAVE, I.P.:
a) Planear, conceber e validar os instrumentos de avaliação externa de alunos, nomeadamente, provas finais e exames nacionais, definindo os respetivos critérios de classificação;
b) Conceber e validar os instrumentos de avaliação externa para fins de certificação profissional de docentes dos ensinos básico e secundário;
c) Conceber e validar instrumentos de avaliação para comprovação de conhecimentos e capacidades específicos;
d) Acompanhar o processo de aplicação e de classificação dos instrumentos de avaliação externa, no âmbito da missão que lhe está atribuída, em articulação com os demais serviços e organismos do Ministério da Educação e Ciência (MEC);

e) Emitir informações de natureza pedagógica no âmbito das suas atribuições, previamente concertadas com a Direção-Geral da Educação, quando necessário, para os estabelecimentos
de ensino básico e secundário;
f) Analisar e proceder ao tratamento dos resultados dos instrumentos de avaliação externa de alunos disponibilizados pelos serviços competentes do MEC;
g) Constituir e gerir a bolsa de professores classificadores de provas de avaliação externa de alunos, sem prejuízo das atribuições conferidas a outros serviços do MEC;
h) Conceber e organizar programas de formação de professores classificadores no domínio específico da avaliação externa;
i) Promover a realização de estudos e relatórios que visem o diagnóstico e a avaliação do sistema de avaliação externa, designadamente para a tomada de decisões que concorram para incrementar a sua qualidade, eficácia e eficiência;
j) Promover e difundir práticas inovadoras no domínio da avaliação e no domínio da recolha, tratamento e divulgação dos resultados, atendendo aos estudos nacionais e internacionais dedicados aos temas de avaliação educativa;
k) Realizar, no âmbito da respetiva área de atuação, estudos e elaborar pareceres a solicitação dos serviços e organismos do MEC;
l) Promover a cooperação institucional com os serviços e organismos do MEC e entidades nacionais e internacionais cuja atividade se relacione com o ensino e com a formação profissional de docentes;
m) Desenvolver atividades de cooperação nacional e internacional que visem o desenvolvimento científico e técnico no âmbito das suas atribuições;
n) Coordenar a participação nacional em estudos e projetos internacionais de avaliação externa de alunos, em articulação com os demais serviços competentes do MEC;
o) Prestar serviços na área da avaliação educativa de acordo com condições a estabelecer por via contratual.

quinta-feira, 25 de julho de 2013

Pedi Esclarecimento ao Provedor de Justiça da UE


Sim! Importo-me com a proposta da apresentada pelo governo

PROJETOS DE DIPLOMAS SOBRE PROVA PARA ACESSO À DOCÊNCIA, FORMAÇÃO CONTÍNUA DE PROFESSORES E ADAPTAÇÃO DO ESTATUTO DOCENTE

A Avaliação de Desempenho, realizada ao longo do(s) último(s) ano(s) letivo(s), supostamente por coordenadores devidamente preparados e com parâmetros devidamente certificados (supostamente), as diversas reuniões realizadas, com Pais, com membros da comunidade educativa, com o departamentos, com a direção , etc (isto para os que já leccionam e têm alguns/bastante tempo de serviço), relatórios apresentados (PCT , Inspecção , CPCJ, e etc ) e outras papeladas que estão sempre a exigir (sim, existem escolas (Avaliadores que gostam de comer palha pra caragu, ficam os olhinhos satisfeitos e sempre dá para copiar alguma coisa).

Durante o seu Curso e tendo em consideração o seu Processo Individual, já não terá permitido que os contratados, fossem devidamente "avaliados" ? Ou as avaliações realizadas pelos Avaliadores/Comissões/Diretores são um "faz de conta" ? (como digo, não percebo nada disto...) . Será que esta "Avaliação" não poderá ser trocada pela Ponderação Curricular tal como prevê o Siadap ?

Curioso nesta proposta; Se reprovar fica impedido de leccionar no Ensino Público durante um ano, contudo, pode sempre exercer no Privado sem qualquer consequência.

Transpondo para a "minha " área, Administrativa, diria, que era interessante a prova! Mas quem é que precisará de uma prova primeiramente ?!? As chefias, certamente! Repito, ninguém tem de ter conhecimento em memória a legislação! Tem  de saber consultar a mesma! Nem temos de saber "interpretar" , temos de aplicar, para que isto aconteça, cada um de nós (Assistentes Técnicos) quando temos dúvidas, tal como a Lei prevê, submetemos a mesma à chefia, que "orienta e coordena". 

Será que este método vai surgir na Administração Pública, como forma de "despedir" quem já exerce ? Não me admira nada estas artimanhas, estes corredores são muito manhosos!

Tal como tenho chamado a atenção em alguns concursos a legislação a consultar é de tal modo, absurda, no sentido de tamanho/volume, que já sugeri várias vezes que devia ser obrigatória a rotação das chefias, para que alguns "vícios", digo métodos fossem, denunciados, digo, corrigidos.

Aguardo o novo episódio agora do Rosalino...
(Existe tanto povo a ferver)




"O Provedor de Justiça Europeu protege os direitos dos cidadãos dos abusos das instituições da UE

 
 
 O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht
A quem se deve dirigir se quiser fazer uma queixa contra uma instituição da UE? 
Ao Provedor de Justiça Europeu! 
O Provedor de Justiça tem como sua função defender os direitos dos cidadãos e ajudá-los a enfrentar casos de má administração nas instituições da UE.

O que faz o Provedor de Justiça Europeu?

O Provedor de Justiça investiga queixas sobre casos de má administração na atuação das instituições, órgãos ou organismos da União, com exceção do Tribunal de Justiça da União Europeia no exercício das suas funções jurisdicionais.

O artigo 228 do Tratado da UE estabelece que sempre que o Provedor de Justiça constate uma situação de má administração, terá que apresentar "o assunto à instituição, órgão ou organismo em causa, que dispõe de um prazo de três meses para lhe apresentar a sua posição. O Provedor de Justiça enviará seguidamente um relatório ao Parlamento Europeu e àquela instituição, órgão ou organismo. A pessoa que apresentou a queixa será informada do resultado dos inquéritos."

Os resultados dos inquéritos efetuados integram o relatório da sua atividade que o Provedor de Justiça apresenta anualmente ao Parlamento Europeu.

Quantas pessoas ocuparam o cargo até ao momento?

Dois. O cargo foi criado em 1995 com o Tratado de Maastricht. Nesse mesmo ano foi eleito o primeiro Provedor de Justiça Europeu, o finlandês Jacob Söderman. Seguiu-se o atual, Nikiforos Diamandouros de nacionalidade grega, eleito em 2003 e reeleito em 2005 e 2010. Em março, Diamandouros anunciou que se iria reformar.

Quem pode recorrer ao Provedor de Justiça Europeu?

Podem recorrer ao Provedor de Justiça Europeu tanto os cidadãos da UE como os residentes e as empresas, associações e outros organismos com sede na União Europeia."

in
http://www.europarl.europa.eu/news/pt/headlines/content/20130527FCS10566/1/html/O-Provedor-de-Justi%C3%A7a-Europeu-protege-os-direitos-dos-cidad%C3%A3os-dos-abusos-das-institui%C3%A7%C3%B5es-da-UE


(DGACCP) Reconhecimento de Assinatura = 5 Euros



  • Despacho n.º 9690/2013. D.R. n.º 141, Série II de 2013-07-24
    Ministérios das Finanças e dos Negócios Estrangeiros - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros

    Cobrança de receita, pela prática de atos de reconhecimento de assinatura e legalização de documentos, por parte da Direção de Serviços de Administração e Proteção Consulares

1 — Pela prática de cada ato de reconhecimento de assinatura e de legalização de documento realizado nos serviços de atendimento ao público da DGACCP, são cobrados 5 (cinco) euros.
2 — Pelo valor cobrado será emitido recibo nos termos legais.
3 — A receita arrecadada é consignada às despesas de funcionamento da Secretaria -Geral do Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Alteração ao Orçamento de Estado 2013


Lei n.º 51/2013. D.R. n.º 141, Série I de 2013-07-24
Assembleia da República 

Procede à primeira alteração à Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, do Código dos Impostos Especiais de Consumo, do Estatuto dos Benefícios Fiscais, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 172/94, de 25 de junho, e à Lei n.º 28/2012, de 31 de julho, e à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 113/2011, de 29 de novembro

quarta-feira, 24 de julho de 2013

Concurso de Docentes - Mobilidade Interna para docentes de QA/QZP


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Exmo. (a) Sr.(a) xxxxxx ,

Com o fim da 1ª fase do Concurso de Docentes, vimos por este meio agradecer o empenho e disponibilidade demonstrados pelos AE/ENA.

Ao iniciarmos a 2ª fase do Concurso de Docentes, Mobilidade Interna para docentes de QA/QZP, somos de novo, a solicitar o empenho e envolvimento demonstrados anteriormente.

Aproveitamos para informar que, a próxima fase que se destina a indicar os docentes que,  previsivelmente,  não tenham componente letiva, tem início no dia 24 de julho, prolongando-se até às 18 horas do dia 29 de julho.
Agradecendo desde já o esforço necessário à elaboração das tarefas.

Com os melhores cumprimentos,
João Góis
Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar
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terça-feira, 23 de julho de 2013

Afinal com tantas pessoas em risco de ir para a rua isto contínua


"Afinal com tantas pessoas em risco de ir para a rua isto contínua?!
 
Enviado por Pedro Nogueira

Procedimentos de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e as regras concursais


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De forma a assegurar os procedimentos de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e as regras concursais aplicáveis às situações em que se verifique a sua inexistência, no agrupamento de escolas ou nas escolas não agrupadas, relembra-se que:
.       o procedimento interno de designação de professor bibliotecário deverá iniciar-se após as colocações do concurso nacional;
.       o procedimento de recrutamento externo nos 10 dias seguintes, conforme previsto no n.º 3 do art.º 16.º da Portaria n.º 756/2009, de 14 de Julho, devendo aceder à aplicação eletrónica disponibilizada no portal desta Direção-Geral.
Junto se remete a Portaria n.º 230-A/2013, de 19 de julho, que precede à alteração do Anexo I à Portaria supra referida.

Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar


Portaria 230-A_2013 (estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio).pdf
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Enviado Pelo Colega Assistente Técnico Matos Silva

Define o número de Coordenadores Interconcelhios das Bibliotecas Escolares



Alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior


Portaria n.º 232-A/2013. D.R. n.º 139, Suplemento, Série I de 2013-07-22
Ministério da Educação e Ciência

Primeira Alteração ao Regulamento dos Regimes de Mudança de Curso, Transferência e Reingresso no Ensino Superior, aprovado pela Portaria n.º 401/2007, de 5 de abril

sábado, 20 de julho de 2013

concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014



  • Despacho n.º 9498/2013. D.R. n.º 138, Série II de 2013-07-19
    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral do Ensino Superior

    Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2013-2014


Concurso - Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71 (setenta e um) postos de trabalho


Não existem EXCEDENTES EM LISBOA ?!?!? Mobilidade não ?!?

  • Aviso n.º 9328-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série II de 2013-07-19
    Município de Lisboa

    Procedimentos concursais comuns para a celebração de contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para as seguintes categorias: assistente técnico (área administrativa), técnico superior (arquitetura), técnico superior (ciências da comunicação), técnico superior (direito), técnico superior (engenharia mecânica), técnico superior (psicologia), técnico superior (sociologia)


    Ref.1 — Categoria de Assistente Técnico (Área Administrativa) — 71
    (setenta e um) postos de trabalho.

    Ref. 2 — Categoria de Técnico Superior (Arquitetura) — 12 (doze)
    postos de trabalho.
    Ref. 3 — Categoria de Técnico Superior (Ciências da Comunicação)
    — 2 (dois) postos de trabalho.
    Ref. 4 — Categoria de Técnico Superior (Direito) — 6 (seis) postos
    de trabalho.
    Ref. 5 — Categoria de Técnico Superior (Engenharia Mecânica) — 1
    (um) posto de trabalho.
    Ref. 6 — Categoria de Técnico Superior (Psicologia) — 7 (sete)
    postos de trabalho.
    Ref. 7 — Categoria de Técnico Superior (Sociologia) — 4 (quatro)
    postos de trabalho.

Cargos e Politiquices - Biblioteca


Portaria n.º 230-A/2013. D.R. n.º 138, Suplemento, Série I de 2013-07-19
Ministério da Educação e Ciência

Terceira alteração à Portaria n.º 756/2009, de 14 de julho, que estabelece as regras de designação de docentes para a função de professor bibliotecário e para a função de coordenador interconcelhio para as bibliotecas escolares

sexta-feira, 19 de julho de 2013

TDT - Como fomos enganados


Portugal não é um país "normal"

A TDT espanhola é para muitos portugueses uma alternativa aos serviços de televisão por subscrição “oferecidos” pelos operadores nacionais. A TDT de “nuestros hermanos” oferece vários canais generalistas e temáticos, muitos dos quais transmitem programas que em Portugal só estão acessíveis através de televisão por subscrição. É o caso, por exemplo, dos canais Disney Channel, Discovery Max ou MTV, como o blogue TDT em Portugal já divulgou.
TeleDeporte, Disney Channel e MTV, apenas alguns entre dezenas de canais recebidos por mim nos últimos dias a +200Km de Espanha
 
 
Em Espanha, mais de 75% dos telespectadores têm apenas o serviço de televisão “gratuito”, enquanto em Portugal, apesar da forte crise económica, a situação é sensivelmente a inversa. Não é necessário “puxar muito pela cabeça” para entender porque os números são tão díspares! A televisão que temos foi concebida para não beliscar os interesses dos operadores de televisão por subscrição e dos dois operadores privados. Naturalmente, a pobreza deliberada da oferta da nossa TDT, e a forma como foi implementada, tem fomentado a adesão (legal e ilegal) à televisão por subscrição. 
Como tantas vezes tenho escrito neste espaço, no nosso país, e ao contrário do que aconteceu em Espanha (e em praticamente todo o mundo), não houve dividendo digital para a população. Os cidadãos foram tarde e mal informados em tom de ameaça, tiveram que gastar dinheiro para não ficarem sem televisão e, no caso da TDT, pouco ou nada receberam em troca. Isto aconteceu devido à prevalência de determinados lobbies económicos sobre o interesse público. Os portugueses foram roubados! ...

in http://tdt-portugal.blogspot.pt/2013/06/tdt-espanhola-portugal-politica-mercado.html

quinta-feira, 18 de julho de 2013

Esclarecimento ? Ninguém tinha dúvidas sobre isto! - Faltas Por Motivo de Falecimento de Familiar


Não é por acaso que este post - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/12/faltas-por-motivo-de-falecimento-de.html  é um dos mais visitados neste blog. Neste capítulo não existem dúvidas!

Temos sim, outras dúvidas, mas ninguém atende o telefone, ninguém responde a emails, fax...
Os Chefes/Coordenadores a maioria nem se pronuncia...

Precisamos de Manuais de Procedimentos e Organização atualizados, isso sim!


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Exm.º(a) Senhor(a)
Diretor(a) / Presidente de CAP
de Agrupamento / Escola não Agrupada

Considerando a necessidade de uniformizar procedimentos no que concerne ao assunto referido junto se envia, em anexo, a Circular B13029524J, para que se proceda em conformidade.

Com os melhores cumprimentos,
Mário Agostinho Alves Pereira
Diretor-Geral da Administração Escolar



PLANEAMENTO DO “SIADAP” PARA 2013/2014 - AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE - fichas de avaliação de desempenho - Exemplo




AVALIAÇÃO DO PESSOAL NÃO DOCENTE 2013-2014
Publicação das fichas de avaliação de desempenho para pessoal não docente, para o biénio 2013-2014.

Assistentes Operacionais (PDF)
Encarregado Operacional (PDF)
Assistentes Técnicos (PDF)
Chefe de Serviços de Administração Escolar (PDF)





quarta-feira, 17 de julho de 2013

Estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha




Estágios

A Marinha acompanha a realidade nacional no sentido de proporcionar a alunos do ensino secundário e superior a possibilidade de realizarem estágios, no âmbito dos respetivas áreas de formação. Vem estagiar na Marinha.


in http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Paginas/Estagios.aspx


PLANO ANUAL   http://www.marinha.pt/pt-pt/servicos/estagios/Documents/Plano_Anual_Estagios_Marinha_2013_14.pdf


Objetivo

Disponibilizar às instituições de ensino e de formação a possibilidade de realizar estágios curriculares não remunerados, em contexto real de trabalho dando a conhecer as boas práticas e o sentido de serviço público da Marinha.

O que oferecemos?

A oportunidade de desenvolver competências e de melhorar os níveis de qualificação no âmbito da respetiva área de formação, através da partilha do conhecimento.
Áreas de estágio existentes
  • Estágios Âmbito Ensino Superior
  • Estágios Âmbito Formação Profissional

Como posso concorrer?

As solicitações para a realização de estágios na Marinha devem ser dirigidas, através de uma Carta de Candidatura acompanhada do CV, ao Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, (através do endereço postal, Praça do Comércio, 1100-148 Lisboa), ou através do endereço eletrónico marinha.rp@marinha.pt.

número de créditos de tempos letivos a atribuir para o Programa de Desporto Escolar


terça-feira, 16 de julho de 2013

Mensagem n.º 13/JNE/2013 : Reapreciação das provas de exame do ensino secundário – procedimentos




  MENSAGEM N.º 13/JNE/2013 de 16/07/2013

ASSUNTO:  REAPRECIAÇÃO  DAS  PROVAS  DE  EXAME  DO  ENSINO SECUNDÁRIO PROCEDIMENTOS

Para regular o processo de reapreciação das provas de exame descrito no Capítulo III da NORMA 02/JNE/2013, cumpre ao Júri Nacional de Exames determinar os seguintes procedimentos complementares:

1.       Formalidades processuais

1.1.      O requerimento para reapreciação da prova (Modelo 10/JNE e 10-A/JNE), quando apresentado por aluno menor, deve ser assinado pelo encarregado de educação, de modo a acautelar a validade do processo.

1.2.      É obrigatório em todas as circunstâncias a apresentação da alegação (nº 54 da NORMA 02/JNE/2013).

1.3.      As alegações apresentadas pelos alunos devem ser lidas integralmente na escola, de preferência por um professor da disciplina, antes de enviar o processo ao respetivo agrupamento de exames.

1.4.      Se a alegação contiver alguma referência que questione a escola, deve a escola juntar ao processo documento esclarecedor da situação, para apreciação por parte do Júri Nacional de Exames.

1.5.      Nos casos em que o aluno alegar o cumprimento do programa (“matéria não lecionada”), a escola deve:

a)     Emitir declaração a confirmar ou o tal alegação;

b)     Em caso afirmativo, deve anexar relatório justificativo dessa circunstância e das diligências efetuadas para superar a situação;

1.6.      Declarar ainda, atras de parecer do coordenador do departamento disciplinar ou de um professor da disciplina, quais as questões do enunciado da prova cuja resposta pode ter sido afetada pela o lecionação da matéria em causa. O procedimento descrito no número anterior aplica-se só no caso dos alunos que se apresentam como internos a exame na disciplina em questão.

1.7.      Se o aluno que alega o lecionação da matéria prestou esse exame na condição de aluno autoproposto, a escola deve apor no texto da alegação a seguinte nota: “Aluno autoproposto”, para evitar ulteriores diligências por parte do agrupamento de exames, que estes alunos não têm qualquer compensação por matéria o lecionada.

1.8.      Quando o aluno alega exclusivamente erro na soma das cotações, aplica-se o disposto nos s 6 e 7 do artigo 41.º do Anexo II ao Despacho Normativo nº 5/2013, de 8 de abril. Nos casos das provas que o enviadas para o agrupamento de exames, é a esta
            entidade que compete proceder aos acertos necessários.


1.9.      Imediatamente após a retificação da soma e atualização dos registos informáticos, o agrupamento de exames devolve a prova à escola.

1.10.   A escola deve comunicar de imediato ao aluno a classificação retificada.

1.11.   Caso o aluno, simultaneamente com a correção da soma das cotações, tenha requerido também reapreciação, o respetivo processo continua após a retificação da soma.

2.       Prazos Limite

2.1.      Os processos de reapreciação devem ser apresentados nos agrupamentos de exames
impreterivelmente nos seguintes prazos:

-  Provas realizadas na fase: até 19 de Julho

-  Provas realizadas na Fase: até 12 de Agosto

2.2.      Recomenda-se às escolas a celeridade possível na organização dos processos de reapreciação e o máximo cuidado em evitar que fique algum processo retido ou esquecido, para não prejudicar a publicação dos respetivos resultados na data prevista.

3.       Reapreciações e Candidatura ao Ensino Superior

3.1.      Os alunos que reunirem condições de acesso ao ensino  superior  nas  datas estabelecidas para apresentação de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior e que tenham requerido a reapreciação de alguma prova devem, mesmo assim, apresentar-se à 1.ª fase de candidatura ao ensino superior no prazo normal, entre 17 de julho e 9 de agosto.

3.2.      Conhecidos os resultados das reapreciações, resultados que o transmitidos oficialmente via Programa ENES à Direção-Geral do Ensino Superior, estes candidatos podem alterar as suas opções de pares instituição/curso, se assim pretenderem, no prazo de 3 dias úteis após a afixação das pautas, atras do sistema de candidatura online, utilizando a nova Ficha ENES 2013, emitida pela escola contendo o resultado da reapreciação.

3.3.      Se o quiserem alterar nenhuma das suas opções de pares instituição/curso, o têm de proceder a qualquer diligência relativa à sua candidatura, já que as classificações são   automaticamente  consideradas  em   função   dos   resultados   obtidos   nas reapreciações.

3.4.    Os alunos que, no final dos exames nacionais da 1.ª ou da 2.ª fase, o reunirem condições de candidatura à 1.ª fase do concurso nacional de acesso ao ensino superior por o terem aprovado em alguma disciplina, tenham entretanto requerido a reapreciação de provas e, em consequência  dos resultados das reapreciações, vierem a reunir as condições necessárias para concorrer à 1.ª fase do concurso nacional de acesso, devem apresentar a sua candidatura ao ensino superior nos três dias úteis imediatamente seguintes à data da afixação das pautas das reapreciações, utilizando a nova Ficha ENES 2013, emitida pela escola contendo o resultado da reapreciação.

3.5.      Os procedimentos/esclarecimentos referidos nos números anteriores o válidos para as duas fases de exames nacionais e de candidatura ao ensino superior.

Com os melhores cumprimentos.
O Presidente do Júri Nacional de Exames


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