domingo, 29 de março de 2015

Fórum Sobre Administração Pública By Assistente Técnico


Fórum Administração Pública By Assistente Técnico 

Este espaço fica disponível no dia 1 de Abril, entendo-o como um complemento do blog, uma mais valia, no sentido em que é possível partilha noutros termos.  Penso que irá dinamizar no que respeita ao aumento de intervenção por parte dos cidadãos e colegas.

Só podem intervir utilizadores registados. Têm de associar um email, que não fica disponível ao público.
Perguntas e respostas sempre vísiveis, pastas como conteúdos definidos.
Zonas privadas apenas para convidados, com conteúdos não disponível ao público. (explico posteriormente como é que funciona. Esta função era algo que muitos colegas pediam...)
Recetivo a propostas de aperfeiçoamento por email. 

ADENDA:

Registos de utilizadores - Já Disponível - recebem notificação por email para validação. 
neste link http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?action=register

Registo efectuado com sucesso

Obrigado por se registar. Irá receber em breve um e-mail com um endereço para efectuar a activação da sua conta. Se não receber um e-mail dentro de pouco tempo, verifique a sua pasta de SPAM.
 

Recebe um email com este conteúdo

"Obrigado por se ter registado no fórum Fórum Administração Pública By Assistente Técnico . O seu nome de utilizador é XXXXXXXXXXXXX Caso tenha esquecido a sua password, poderá reiniciá-la através do link http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?action=reminder.

Antes de entrar, primeiro deverá activar a sua conta. Para o fazer, siga o seguinte link:

http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?action=activate;uxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx

Se tiver algum problema com a activação, por favor clique em http://assistentetecnico.hostei.com/index.php?action=activxxxxxxxxxx e introduza o seguinte código: "xxxxxxxxxxxxxx".

Até breve,
A equipa de Fórum Administração Pública By Assistente Técnico" 



www.assistentetecnico.hostei.com

sábado, 28 de março de 2015

SAGA - Faltas por Doença - Artigo 103 do ECD

No último dia de validações a DGAE surpreende com a disponibilização desta circular...

Circular nº B15009956X Faltas por doença - interpretação e aplicação do art. 103º do Estatuto da Carreira Docente (ECD), na redação introduzida pelo Decreto-Lei nº 15/2007, de 19 de janeiro - http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1324094&name=DLFE-83078.pdf





A Mobilidade Especial - Excedentários na Mira do MEC

 Vem asneira da grossa, não fomos tidos nem achados mais uma vez...

Porque não passamos a ter prioridade de seleção nos concursos, os elementos vindos de organismos com excedentários ?

"reduzir a elevada fragmentação orçamental"  ??? Deixem-se de ser parvos! Cada agrupamento efetua compras públicas, ao preço que lhe "entender", não existe nenhum mecanismo para se comparar com os agrupamentos próximos, nem conhecimentos de tais contratos para eventual apoio na negociação...

 

"CRIADO INSTITUTO DE GESTÃO FINANCEIRA DA EDUCAÇÃO QUE VAI CENTRALIZAR PROCESSAMENTO DE SALÁRIOS DA EDUCAÇÃO

O Conselho de Ministros aprovou a criação do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE), entidade que passará a centralizar o processamento das remunerações de todos os funcionários do Ministério da Educação e Ciência afetos ao Programa Orçamental 13 - Ensino Básico e Secundário e Administração Escolar, aliviando progressivamente as escolas de tarefas burocráticas associadas a procedimentos administrativos.

Atualmente, o MEC tem cerca de 200 mil trabalhadores, dos quais 150 mil (docentes e não docentes) afetos aos 811 agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas. Importa reduzir a elevada fragmentação orçamental e orgânica existente, com ganhos de eficiência e eficácia na utilização dos recursos públicos. O IGeFE ficará também responsável por acompanhar as escolas relativamente a projetos financiados por fundos europeus e a compras no domínio da contratação pública.

Com o Instituto de Gestão Financeira da Educação extingue-se a Direção Geral de Planeamento e Gestão Financeira do MEC.

Pretende-se implementar no MEC um modelo de governo que traduz uma visão estratégica sobre o controlo financeiro, alicerçada na unificação de algumas operações e procedimentos e na otimização de processos. Estão previstas poupanças anuais na ordem dos 28 milhões de euros, a alcançar progressivamente nos próximos anos."

Mais sobre Municipalização



4.  O Conselho de Ministros aprovou uma alteração à regulamentação dos conselhos municipais de educação e o processo de elaboração de carta educativa, assegurando a participação de todos os diretores dos agrupamentos de escola ou escolas não agrupadas.
Procede-se ainda a um reforço do papel de coordenação dos conselhos municipais de educação, quando exista no município um nível mais aprofundado de descentralização administrativa.
Nestes casos, os pareceres do conselho municipal de educação podem, a solicitação do município, assumir um valor reforçado, sendo também possível a criação de uma comissão permanente, com competências de acompanhamento corrente e de articulação dos municípios e dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas

sexta-feira, 27 de março de 2015

quarta-feira, 25 de março de 2015

Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário

 Sim, principalmente no 1º ano do 1º ciclo.

Recomendação n.º 2/2015 - Diário da República n.º 59/2015, Série II de 2015-03-25
Ministério da Educação e Ciência - Conselho Nacional de Educação
Recomendação sobre Retenção Escolar nos Ensinos Básico e Secundário
 
"Valorizar o papel dos representantes parentais nos órgãos de gestão/estruturas das escolas e das associações parentais"

Concurso 70 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico

 
 
Ministério da Saúde - Instituto Nacional de Emergência Médica, I. P.
 
Procedimento concursal comum para preenchimento de 70 postos de trabalho da carreira de Assistente Técnico para Técnico Operador de Telecomunicações de Emergência



7 — Local de Trabalho:

15 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes do Porto, sita Rua Dr. Alfredo Magalhães, 62 — 5.º Andar 4000 -063 Porto;

7 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Coimbra, sita Estrada de Eiras Edifício B -Side, n.º 259 2.º 3025-069 Coimbra;

48 postos de trabalho para o Centro de Orientação de Doentes Urgentes de Lisboa, sita Rua Almirante Barroso, n.º 36, 1000 -013 Lisboa.

16 — Posicionamento remuneratório: € 683,13, a que acrescerá um suplemento mensal de € 170,78
 

2000 Post's

Esta é a mensagem número 2000




"Registo de Novos Vínculos para Taxas Contributivas com Maior Representatividade"

Será que vamos ter a nossa situação resolvida ? Já podemos usar online ?


"Registo de novos vínculos para taxas contributivas com maior representatividade

A partir de 20 de março de 2015, as entidades empregadoras podem comunicar a admissão de novos trabalhadores (comunicação do vínculo), na Segurança Social Direta, a outras taxas contributivas, para além das taxas anteriormente disponíveis (34,75 % para o regime geral de entidades com fins lucrativos e 33,30 %, para entidades sem fins lucrativos).
 
As taxas contributivas, relativas à admissão de novos trabalhadores, que as entidades empregadoras podem agora comunicar na Segurança Social Direta, são as seguintes:


Entidades com Fins Lucrativos Taxa
Contributiva
Regime Geral - Entidades com Fins Lucrativos 34,75 %
Regime Geral - Trabalhadores dos Seguros 35,75 %
Entidades sem Fins Lucrativos
Regime Geral - Entidades sem Fins Lucrativos 33,30 %
IPSS – Instituições Particulares de Solidariedade Social 32,60 %
Trabalhadores em Funções Públicas
 - Com contrato 34,75 %
 - Com nomeação 29,60 %
 - Militares com contrato 34,75 %
 - Militares com nomeação 29,60 %
Comum a ambas as Entidades
Trabalhadores Agrícolas (Regime Geral) 33,30 %
Pensionista Velhice 23,90 %
Pensionista Invalidez 28,20 %
1º Emprego + Envio obrigatório de requerimento 11,00 %
Desemprego longa duração + Envio obrigatório de requerimento 11,00 %
Outras situações de comunicação de admissão
não abrangidas pelas taxas contributivas indicadas
Remete para o envio de requerimento em PDF do modelo RV1009- DGSS

 in http://www4.seg-social.pt/noticias/-/asset_publisher/9N8j/content/comunicacao-da-admissao-de-novos-trabalhadores

Linha de Apoio Telefónico da Segurança Social altera para 300 502 502

Vamos aguardar, para verificar se o atendimento é mais célere no atendimento e eficiente.


"Caro/a Sr./a,
Informamos que a partir do dia 10 de abril de 2015, o número de contacto da Linha Segurança Social (808 266 266) será alterado para 300 502 502.
Para mais informações consulte o portal da Segurança Social em www.seg-social.pt.

Para a sua própria comodidade, mantenha os seus dados atualizados no sistema da Segurança Social

Com os melhores cumprimentos,


Enquadramento Docentes QZP 167 ou 188

Volto a insistir , este tipo de questões (frequentes) não podiam estar divulgadas nas FAQs ? Existem imensas dúvidas.

 Publico a pedido... Agradeço aos colegas o envio deste tipo de situações.


De: DGRH - DIVISÃO GESTÃO RECURSOS HUMANOS <dgrh@dgae.mec.pt>
Data: xx de março de 2015 às 12:xx
Assunto: FW: Escalão de vencimento
Para: xxx



"Exmo. Senhor
Chefe de Serviços Administração Escolar

Em resposta ao pedido de esclarecimento infra apresentado, cumpre informar que a docente XXXXXXXXXXX deve estar posicionada no 1.º escalão, índice 167, porquanto os docentes que obtiveram provimento na sequência do concurso de educadores de infância e de professores dos ensinos básico e secundário para o ano escolar de 2013/2014, no âmbito do concurso extraordinário aprovado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17-01, foram integrados no 1.º escalão do Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário (ECD), índice remuneratório 167, ficando sujeitos aos condicionalismos impostos pela Lei do Orçamento no que respeita à aplicação do n.º 3 do artigo 36.º do ECD, na redação dada pelo Decreto-Lei n.º 41/2012, isto é, à contagem do tempo de serviço para efeitos de progressão na carreira, em termos a definir por portaria do membro do Governo responsável pela área da educação.
É pertinente referir que a supradita Portaria ainda não foi publicada pelo que, a docente para efeitos de progressão na carreira (ainda) não contabiliza tempo de serviço.


Com os melhores cumprimentos,

A Chefe de Divisão de Gestão de Recursos Humanos

Maria Helena Serol Mascarenhas



De: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx
Enviada: quarta-feira, xx de Março de 2015 xx:xx
Para: DSGRHF - DIREÇÃO SERVIÇOS GESTÃO DE RECURSOS HUMANOS E FORMAÇÃO

Assunto: Escalão de vencimento

Venho por este meio solicitar a seguinte informação:

              A Docente XXXXXXXXXXX grupo XXX, foi colocada neste agrupamento de escolas em setembro de 2013 - QZP - 1ª vez dispensou do ano probatório porque tinha 8 anos de serviço.
Na mesma data, posicionei a docente no 2º escalão indice 188 de acordo com o nº 2 do artº 36 do Dec-lei 41/2012.

PERGUNTO ESTA DOCENTE ESTÁ BEM POSICIONADA?

 em anexo: cópia do registo biográfico e lista de colocação e lista de dispensa do periodo probatório


 O Chefe de Serv. Admin. Escolar

"

segunda-feira, 23 de março de 2015

Validar Tempo de Serviço - Artigo 103 do ECD ?


 

Não era tempo da DGAE ou DGESTE publicar algo para todos ?

A SAGA continua, iniciou-se o período de validação das candidaturas por parte das Escolas, e ainda não existe nenhuma circular ou esclarecimento cabal relativamente ao tempo de serviço dos Docentes com atestado acima de 30 dias... entretanto as escolas estão a receber emails destes...

Agradeço a partilha ao Colega Assistente Técnico

"Mando-lhe informação recebida neste agrupamento, pós pedido de esclarecimento, à DGEstE sobre procedimento a adotar quanto à contagem de tempo de serviço das faltas por doença que ultrapassam os 30 dias."

"Relativamente ao assunto em epígrafe e tendo presente a questão colocada pelo vosso ofício nº xxxx/2015, de 2015.xx.xx, cumpre-me informar que, face à contradição existente entre orientações emanadas dos serviços centrais sobre esta matéria, foi solicitado à DGAE a emissão da necessária orientação de âmbito nacional sobre este assunto, de forma a poder esclarecer as dúvidas existentes nos agrupamentos de escolas".


sábado, 21 de março de 2015

Estamos a 10 dias do Final do Processo da Avaliação de Desempenho - SIADAP 3



fevereiro do ano seguinte àquele em que completa o ciclo avaliativo
» 5 - Realiza-se reunião entre o avaliador e o avaliado
Com vista a:
» dar conhecimento da proposta de avaliação
» contratualizar os parâmetros de avaliação para o ciclo avaliativo em curso
Esta reunião é marcada pelo avaliador ou, se tal não acontecer, o trabalhador pode requerer a sua marcação





Artigo 57.º
Avaliado 

1 - Em cumprimento dos princípios enunciados na presente lei, o avaliado tem direito: 

a) A que lhe sejam garantidos os meios e condições necessários ao seu desempenho em harmonia com os objectivos e resultados que tenha contratualizado; 

b) À avaliação do seu desempenho. 

2 - Constituem deveres do avaliado proceder à respectiva auto-avaliação como garantia de envolvimento activo e responsabilização no processo avaliativo e negociar com o avaliador na fixação dos objectivos e das competências que constituem parâmetros de avaliação e respectivos indicadores de medida. 

3 - Os dirigentes dos serviços são responsáveis pela aplicação e divulgação aos avaliados, em tempo útil, do sistema de avaliação, garantindo o cumprimento dos seus princípios e a diferenciação do mérito. 

4 - É garantida aos avaliados o conhecimento dos objectivos, fundamentos, conteúdo e funcionamento do sistema de avaliação. 

5 - É garantido ao avaliado o direito de reclamação, de recurso e de impugnação jurisdicional.

Ver mais aqui

Matrículas - Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico

Todos os dias somos abordados sobre o tema das matrículas. O que recomendo, é disponibilizarem a informação no portal da escola do agrupamento com os devidos documentos. Evitam montes de contactos! Nas situações em que se verifique que os pais não são muito aderentes às internetes, coloquem avisos nas escolinhas... não custa nada!
Alertar de que a data de entrada da matrícula não é fator de preferência...


Pré-Escolar e 1º ciclo - 2015/2016

Entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho de 2015

portaldasescolas.jpg



Antecipação ou adiamento da matrícula no 1º ano do 1º ciclo do ensino básico
  
Nos termos e para os efeitos do disposto nos nºs 3 e 4 do artº 8º do Decreto-Lei nº 176/2012, de 2 de agosto, e nºs 7 e 8 do artº 4º do Despacho nº 5048-B/2013, de 12 de abril, os encarregados de educação que pretendam apresentar antecipação ou adiamento da matrícula devê-lo-ão fazer no estabelecimento de educação e de ensino frequentado, ou a frequentar, pelo seu educando, até 15 de maio do ano escolar imediatamente anterior.


Para o efeito, os interessados devem apresentar requerimento acompanhado de parecer técnico fundamentado, o qual integra, obrigatoriamente, uma avaliação psicopedagógica da criança.



De acordo com o Despacho n.º 5048-B/2013, publicado no dia 12 de abril de 2013 que define as normas relacionadas com as matrículas, informamos:


- Na educação pré-escolar e no ensino básico, o pedido de matrícula é apresentado preferencialmente via Internet, entre o dia 15 de abril e o dia 15 de junho do ano letivo anterior àquele a que a matrícula respeita, na escola, no agrupamento de escolas ou no estabelecimento de educação pré-escolar do ensino público ou do ensino particular e cooperativos pretendidos.



- Com vista à matrícula na educação pré-escolar e no 1.º ano do 1.º ciclo do ensino básico, o pedido de matrícula pode ser efetuado, via Internet, na aplicação informática disponível no Portal das Escolas [www.portaldasescolas.pt], com o recurso à autenticação através de cartão de cidadão, ou, de modo presencial, nos locais indicados pelo agrupamento.


 



Direção de Serviços da Região Norte (DSRN)Email: matriculaseletronicas.dsrn@dgeste.mec.ptTelefone: 225 191 989

Direção de Serviços da Região Centro (DSRC)Email: matriculaseletronicas.dsrc@dgeste.mec.ptTelefone: 239 798 812 / 73 / 19

Direção de Serviços da Região de Lisboa e Vale do Tejo (DSRLVT)Email: matriculaseletronicas.dsrlvt@dgeste.mec.ptTelefone: 218 434 652

Direção de Serviços da Região do Alentejo (DSRA)Email: matriculaseletronicas.dsra@dgeste.mec.ptTelefone: 266 757 940

Direção de Serviços da Região do Algarve (DSRAl)Email: matriculaseletronicas.dsral@dgeste.mec.ptTelefone: 289 893 957

"As Palavras Interditas"


Procuro-te

Procuro a ternura súbita,
os olhos ou o sol por nascer
do tamanho do mundo,
o sangue que nenhuma espada viu,
o ar onde a respiração é doce,
um pássaro no bosque
com a forma de um grito de alegria.

Oh, a carícia da terra,
a juventude suspensa,
a fugidia voz da água entre o azul
do prado e de um corpo estendido.

Procuro-te: fruto ou nuvem ou música.
Chamo por ti, e o teu nome ilumina
as coisas mais simples:
o pão e a água,
a cama e a mesa,
os pequenos e dóceis animais,
onde também quero que chegue
o meu canto e a manhã de maio.

Um pássaro e um navio são a mesma coisa
quando te procuro de rosto cravado na luz.
Eu sei que há diferenças,
mas não quando se ama,
não quando apertamos contra o peito
uma flor ávida de orvalho.

Ter só dedos e dentes é muito triste:
dedos para amortalhar crianças,
dentes para roer a solidão,
enquanto o verão pinta de azul o céu
e o mar é devassado pelas estrelas.

Porém eu procuro-te.
Antes que a morte se aproxime, procuro-te.
Nas ruas, nos barcos, na cama,
com amor, com ódio, ao sol, à chuva,
de noite, de dia, triste, alegre — procuro-te.

Eugénio de Andrade, in "As Palavras Interditas"
 19 Jan 1923 // 13 Jun 2005

quinta-feira, 19 de março de 2015

Tem Menos de 30 Anos ? Licenciatura ? 120 VAGAS Curso de Formação de Inspetores Estagiários da Polícia Judiciária


Aviso n.º 2978/2015 - Diário da República n.º 56/2015, Série II de 2015-03-20

Ministério da Justiça - Polícia Judiciária
Aviso de abertura do concurso externo de ingresso para admissão de 120 candidatos ao curso de formação de inspetores estagiários da Polícia Judiciária

Tem Despesas No Bar, Papelaria, Reprografia, Cantina ?


Resposta da Autoridade Tributária relativamente às exportações das despesas dos alunos, funcionários e afins realizadas nas escolas.


"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) agradece o seu contacto. Em relação à questão colocada, temos a informar o seguinte: 

1. Todos os sujeitos passivos que pratiquem operações tributáveis são obrigados a comunicar à AT os elementos das faturas emitidas, nos termso do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 198/2012, de 24 de agosto. 

2. No caso em concreto, o sujeito passivo ao praticar operações tributáveis, embora isentas de IVA, encontra-se abrangido pela obrigação descrita no ponto anterior. 

3. Os agentes económicos emitentes de faturas estão obrigados a comunicar os elementos das mesmas à AT até ao dia 25 do mês seguinte à emissão das mesmas. 


Com os melhores cumprimentos AT- Autoridade Tributária e Aduaneira "


Para quem usar o Multiusos > Gestor > SAF-T (PT) o programa já se encontra preparado.




Diz Asneiras ?



Um colega partilhou que esteve presente num "método de seleção – Exame Psicológico de Seleção", deslocou-se ali do Norte a Lisboa, para estar uns 15 minutos a responder a 5 questões + 15 + 15, basicamente de resposta SIM e NÃO. 

Questiona o colega, se havia necessidade de 600 kms + despesas + cansaço + faltar ao trabalho + etc e tal para algo que mais parece uma palhaçada realizada neste termos ?



 Dos 120 candidatos aprovados, grande parte tiveram imensos transtornos e despesas, para uma deslocação que a mesma podia ser realizada ou junto de uma delegação regional ou até mesmo por email! Pois a credibilidade fica um pouco em causa, mas que apenas exploro depois do término desta fase.

Não esquecer que os exames médicos, exigem outra deslocação a Lisboa. Algo que exige 15 minutos, mas que também podia ser realizado em qualquer lado.

Mais relatos para mais tarde.


Tema relacionado com este post - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2015/01/para-2015.html
e este http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/11/prova-de-conhecimentos-asae-categoria.html



quarta-feira, 18 de março de 2015

4ª Alteração Lei Compromissos e aos Pagamentos em Atraso das Entidades Públicas


Lei n.º 22/2015 - Diário da República n.º 53/2015, Série I de 2015-03-17
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, que aprova as regras aplicáveis à assunção de compromissos e aos pagamentos em atraso das entidades públicas

ALARGAMENTO DOS CURSOS VOCACIONAIS NO ENSINO BÁSICO E SECUNDÁRIO




"O Ministro da Educação e Ciência, Nuno Crato, determinou a continuidade e o alargamento dos cursos vocacionais no ensino básico e secundário. As escolas públicas e privadas podem agora submeter candidaturas para lecionar esta oferta formativa no ano letivo de 2015/2016, conforme o despacho publicado.



Abono para Falhas Vs Suplementos remuneratórios. Compilação (nova versão)


"Nos termos do n.º 4 do artigo 6º do Decreto-Lei n.º 25/2015, de 6 de fevereiro, procede-se à disponibilização da compilação dos elementos comunicados pelos dirigentes máximos dos órgãos e serviços a que se refere o nº 3 do mesmo artigo (disponibilizada nova versão corrigida e complementada com informação adicional entretanto reportada)."

http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/Noticias/Noticias_2015/Suplementos_remuneratorios_compilacao_dos_elementos_comunicados_16_03_2015.pdf



Alguns colegas porventura nem repararam que na primeira versão não estava mencionado o abono para falhas, entretanto a situação já foi retificada. 

Não percebi o seguinte; Existem Chefias a auferir um suplemento por estarem isentos de horário ? Muitos nem 20 horas cumprem...


Tolerância de ponto Sexta Feira 20 de Março




"No próximo dia 20 de março de 2015, sexta-feira, ocorre um eclipse total do Sol, visível parcialmente em Portugal.

Estando previsto que o eclipse ocorra entre as 8.00h e as 10.00h, atingindo o pico máximo cerca das 9.00h, alerta-se para os perigos da observação deste fenómeno se não forem efetuadas as necessárias precauções.
A observação do Sol requer procedimentos de segurança corretos que a não serem observados terão como consequência graves riscos para a visão humana, e, no limite, a cegueira."
 

retirado Daqui


segunda-feira, 16 de março de 2015

Novo Portal do Cidadão

"Os cidadãos e as empresas portuguesas dispõem de um Portal na internet para aceder aos serviços prestados pela Administração Pública. O Portal do Cidadão, desenvolvido pela Agência para a Modernização Administrativa, integra os antigos portais do Cidadão e da Empresa, numa plataforma única otimizada para diferentes dispositivos fixos e móveis, mais simples, mais rápida e intuitiva."


domingo, 15 de março de 2015

Dificuldades no Ministério da Saúde - Relato de um Doente


Bom dia, é da recepção? Eu gostaria de falar com alguém que me desse informações sobre um doente internado. Queria saber se a pessoa está melhor ou se piorou...

- Qual é o nome do doente?
- Chama-se Celso e está no quarto 302..
- Um momentinho, vou transferir a chamada para o sector de enfermagem...

- Bom dia, sou a enfermeira Lourdes... O que deseja?
- Gostaria de saber a condição clínica do doente Celso do quarto 302,por favor!
- Um minuto, vou localizar o médico de serviço.

- Aqui é o Dr. Carlos. Em que posso ajudar?
- Olá, doutor. Precisava que alguém me informasse sobre a saúde do Celso que está internado há três semanas no quarto 302.

- Só um momento que eu vou consultar a ficha do doente... Hummm! Aqui está: alimentou-se bem hoje, a pressão arterial e o pulso estão estáveis, responde bem à medicação prescrita e vai ser retirado da monitorização cardíaca amanhã. Continuando bem, o médico responsável assinará a alta em três dias.

- Ahhhh, Graças a Deus! São notícias maravilhosas! Que alegria!

- Pelo seu entusiasmo, deve ser alguém muito próximo, certamente da família!?

- Não, sou o próprio Celso telefonando aqui do 302! É que toda a gente entra e sai deste quarto e ninguém me diz porra nenhuma. Eu só queria saber como estou....


quinta-feira, 12 de março de 2015

Amanhã é Dia de Greve - Sexta Feira - A Maioria dos Assistentes Técnicos Ganham 3,94 Euros/Hora


(683,13 Eur X 12 )/ (52 x 40) 

= 3,94 Euros/ HORA      ilíquido  

!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!VERGONHA !!!!!!!!!!!!!!!!!!

Se pretenderem faltar apenas algumas horas têm aqui a fórmula


CÁLCULO DA REMUNERAÇÃO HORÁRIA

» Fórmula
O valor da hora normal de trabalho é calculado através da fórmula
(Rb x 12)/(52 x N)
Rb - a remuneração base mensal;
N - o número de horas da normal duração semanal do trabalho
» Para que serve
Esta fórmula serve de base ao cálculo da remuneração correspondente a qualquer outra fração de tempo de trabalho, nomeadamente, para determinação do acréscimo remuneratório a que o trabalhador tem direito quando presta trabalho extraordinário.
» Legislação
» Regimes de Vinculação, de Carreiras e de Remunerações dos Trabalhadores que exercem Funções Públicas (LVCR) - Artigo 71.º, da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro
» Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP) - Artigo 215º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas (RCTFP), aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro

DGAE envia Primeiros Professores para Requalificação


Aviso n.º 2701-A/2015 - Diário da República n.º 49/2015, 2º Suplemento, Série II de 2015-03-11
Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar
Lista nominativa de colocação em situação de requalificação dos docentes inseridos na carreira, do Ministério da Educação e Ciência


Concurso para 1000 Enfermeiros ??? Repararam de repente que a saúde está mal ? Assumiram!


Ministérios das Finanças e da Saúde - Gabinetes da Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Saúde

Autoriza a abertura de um procedimento de recrutamento conducente à constituição de     1000 relações jurídicas de emprego público, no âmbito dos serviços e estabelecimentos de saúde do setor público administrativo, integrados no Serviço Nacional de Saúde, correspondentes à categoria de enfermeiro da carreira especial de enfermagem

terça-feira, 10 de março de 2015

Guia Geral de Exames Nacionais para 2015 + FAQs

Respostas a Várias Questões - FAQs

 Versão Online
http://www.dges.mec.pt/guiaexames/faqA.html

 Versão PDF
http://www.dges.mec.pt/guiaexames/GuiaGeralExames2015.pdf

Sobre os Exames Nacionais - Instruções para Inscrições - NORMA 01 / 2015


https://drive.google.com/file/d/0B3bMoKM3wGLjQU5WZ0UtRWJCRFU/view?usp=sharing

Exames Nacionais - NORMA 01 / 2015 - Download AQUI

GREVE GERAL - TODOS Trabalhadores da Administração Pública - 13 de Março de 2015 - Próxima Sexta Feira

"... irão exercer o direito à greve, entre as 00.00 e as 24.00 horas do dia 13 de Março de 2015, com o objectivo de lutar: 

 PELO AUMENTO DOS SALÁRIOS; 
 PELAS 35 HORAS SEMANAIS DE TRABALHO;  
CONTRA A REQUALIFICAÇÃO E PELO EMPREGO; 
CONTRA A MUNICIPALIZAÇÃO/DESCENTRALIZAÇÃO; 
EM DEFESA DAS FUNÇÕES SOCIAIS DO ESTADO.

Pré-Aviso AQUI


Em 1977 o Problema Das Várias Interpretações Sobre as Faltas Já Existia...


38 anos depois, continuamos com a mesma treta... as mesmas dúvidas. 


Mais uma Versão - "Efeitos das Faltas por Doença na Contabilização do Tempo de Serviço"

Pedido de divulgação...
Parece-me que todas as escolas enviam pedidos de esclarecimentos e eles respondem. 

Não será mais simples colocarem no portal uma circular ou nota informativa, sobre o tema ?
Data Junho/2014



Normas de Execução do Orçamento do Estado para 2015

Decreto-Lei n.º 36/2015 - Diário da República n.º 47/2015, Série I de 2015-03-09
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2015


segunda-feira, 9 de março de 2015

SIADAP 3 - Os Efeitos da Avaliação de Desempenho

A Lei refere...

"O SIADAP visa contribuir para a melhoria do desempenho e qualidade de serviço da Administração Pública, para a coerência e harmonia da acção dos serviços, dirigentes e demais trabalhadores e para a promoção da sua motivação profissional e desenvolvimento de competências."
 
"Os resultados devem ser medidos mediante indicadores previamente fixados que permitam, entre outros, a transparência e imparcialidade e a prevenção da discricionariedade.

A avaliação dos trabalhadores (SIADAP 3) tem carácter bienal e respeita ao desempenho dos dois anos civis anteriores, iniciando-se o processo com a contratualização dos parâmetros de avaliação (Resultados e Competências), durante o mês de fevereiro do ano civil em que se inicia o ciclo avaliativo, sendo a avaliação efetuada durante os meses de janeiro e fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo."

Lei n.º 66-B/2007, de 28 de Dezembro
SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO E AVALIAÇÃO DO DESEMPENHO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - SIADAP(versão actualizada)

Secção III
Efeitos da avaliação

Artigo 52.º
Efeitos

1 - A avaliação do desempenho individual tem, designadamente, os seguintes efeitos:

a) Identificação de potencialidades pessoais e profissionais do trabalhador que devam ser desenvolvidas;
b) Diagnóstico de necessidades de formação;
c) Identificação de competências e comportamentos profissionais merecedores de melhoria;
d) Melhoria do posto de trabalho e dos processos a ele associados;
e) Alteração de posicionamento remuneratório na carreira do trabalhador e atribuição de prémios de desempenho, nos termos da legislação aplicável.

2 - O reconhecimento de Desempenho excelente em dois ciclos avaliativos consecutivos confere ao trabalhador, alternativamente, o direito a:

a) (Revogada.)
b) Estágio em organismo de Administração Pública estrangeira ou em organização internacional, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo;
c) Estágio em outro serviço público, organização não governamental ou entidade empresarial com actividade e métodos de gestão relevantes para a Administração Pública, devendo apresentar relatório do mesmo ao dirigente máximo do serviço;
d) Frequência de acções de formação adequada ao desenvolvimento de competências profissionais.

3 - Os estágios e as ações de formação a que se refere o número anterior consideram-se, para todos os efeitos legais, como serviço efetivo.
4 - (Revogado.)
5 - (Revogado.)
6 - (Revogado.)

 Contém as alterações dos seguintes diplomas:   - Lei n.º 66-B/2012, de 31/12   Consultar versões anteriores deste artigo:
   -1ª versão: Lei n.º 66-B/2007, de 28/12
  

 Chegam-me várias histórias sobre a avaliação, a maioria não posso divulgar porque alguns colegas receiam represálias, outros ainda têm o processo em tribunal ou no contencioso, daí não querem, para já divulgar.

Mas chegou-me um documento, interessante e tenho autorização para se divulgar, pelos vistos é prática comum, em vários organismos ainda se usarem inquéritos ilegais. Para se aplicar inquéritos, recomendo primeiramente, procurarem inteirarem-se sobre a legalidade do mesmo...

Segundos as formações da DGAEP e outras entidades, que assiste aquando o nascimento deste sistema de avaliação, estes inquéritos, apenas foram recomendados, para serem usados, se entenderem, nos objectivos partilhados...

E não da forma que se apresenta na seguinte imagem, que podem analisar.

x


O objectivo n.º 1 - que me parece ser o partilhado ( deve existir sempre um, em que é comum a todos no serviço), mas dizem-me que é individual. Vou comentar nesse prisma...

Como e porque motivo realizam inquéritos de apenas 3/4 questões ? 
Foi aprovado pelo chefe ? avaliador ? Conselho de Avaliação ? em que ata ?
As questões foram criadas por quem ? 
Os avaliados têm conhecimento das mesmas ?
Número de inquéritos ?  1 ? 2 ? 100 ? 200 ? 300 ?
Se o objetivo é para avaliar o grau de satisfação da comunidade educativa , as "fontes de informação" são apenas Docentes, Direção e Chefe ? 
Será ético o chefe responder, sendo este o avaliador ?
Data de medição - apenas durante um mês, Dezembro ? Um dia de Dezembro ? 

Tantas questões uii 
mas tinha aqui mais algumas!


depois de analisar esta ficha, tenho muitas dúvidas que o artigo 52 seja aplicado.

Comentem na caixa de comentários em baixo deste post, se quiserem anonimamente...

Já agora, estamos em março, e tenho vários colegas a denunciar que nem a auto-avaliação lhes foi solicitada e o processo está todo parado. Tenho inclusíve denúncias de colegas que nem a avaliação de 2012 está concluída...

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