segunda-feira, 29 de junho de 2015

Sobre O Abono Para Falhas (Pela Milionésima Vez)


É uma questão que recebo frequentemente e que mantenho a minha leitura...

retirado daqui "Caracterização geral dos sistemas remuneratórios da Administração Pública" - http://www.dgaep.gov.pt/upload/homepage/noticias/noticias_2013/relatorio_sistema_remuneratorio_ap.pdf

Só não recebem porque o vosso DIRETOR ou CHEFE não quer!

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3 comentários:

  1. Não recebem porque o IGEFE só permite um Abono por Falhas por Agrupamento.

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  2. De acordo com o ponto 1 do Despacho n.º 15409/2009, D.R. n.º130, Serie II, de 08 de julho, tem direito ao suplemento designado “abono para falhas”, regulado pelo Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, o trabalhador titular da categoria de assistente técnico da carreira geral de assistente técnico que ocupa o posto de trabalho que, de acordo com a caracterização constante do mapa de pessoal, se reporta às áreas de tesouraria ou cobrança que envolvam a responsabilidade inerente ao manuseamento ou guarda de valores, numerário, títulos ou documentos.

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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