"As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicament e... com uma periodicidade mensal,..."
"A Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) implementou um rigoroso sistema de controlo eletrónico dos valores de IRS retidos na fonte pelas entidades patronais aos respetivos trabalhadores.
Esse sistema analisa e controla minuciosamente os valores retidos em face da situação pessoal e familiar dos titulares dos rendimentos, incluindo o estado civil, o número de titulares de rendimento por casal e o número de dependentes.
Os titulares de rendimentos da categoria A do IRS são obrigados a entregar a declaração prevista no n.º 2 do artigo 99.º do Código do IRS, sempre que ocorram alterações na sua situação pessoal ou familiar, de forma a aplicar a taxa de retenção legalmente prevista.
Na medida em que o sistema vai ser operacionaliza do nos próximos dias, vimos por este meio recomendar que esta empresa confirme junto dos seus funcionários que aquelas declarações estão devidamente atualizadas, de forma a assegurar que a empresa está a efetuar corretamente as retenções na fonte em IRS devidas por lei.
As incorreções e divergências nas retenções da fonte, que agora vão passar a ser detetadas eletronicamente com uma periodicidade mensal, constituem infração fiscal, punível com coima que pode chegar aos € 3.750,00 ou aos € 22.500,00, quando há falsidade na declaração entregue. As situações de persistência do incumprimento serão objeto de ação inspetiva pela AT para correção das retenções na fonte realizadas pelas empresas que não reflitam corretamente a situação pessoal e familiar dos contribuintes."
Solicitem a alteração de titulares de rendimentos, esta declaração deve ser entregue na Entidade Empregadora
DOWNLOAD MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal (art.99.º do código do IRS)
Outro post sobre o assunto aqui
boa tarde colega, em relação ao post sobre MODELO Declaração para comunicação/atualização da situação fiscal o já não é o (art.92.º do código do IRS) mas sim o art. 99º nº2 alínea a) e b) do código do irs.
ResponderEliminarPaulikas (Assist, técnica num município)
Obrigado pelo alerta colega.
EliminarDe nada colega, adoro este espaço e ajuda-me imenso em algumas questões e dúvidas.
EliminarGostava de o felicitar por isso.....embora o acompanhe imenso nem sempre tenho oportunidade(tempo) para intervir e comentar. Beijinho
Paulikas
Paulikas , se tiver histórias , documentos, situações que entenda serem de interesse de todos, envie posso divulgar, dado que as autarquias podem ser o nosso futuro (para alguns já o é).
EliminarColega, assim farei
EliminarEu fui uma das "vitimas" da passagem da gestão de pessoal não docente para as autarquias.
Ingressei na "função publica" como agente administrativa, em 2001, numa escola.
Em 2005 ingressei no quadro do ministério da educação(nessa escola),
Em 2007, pedi uma mobilidade tendo ido parar a uma sede de agrupamento(2º ciclo).
Em 2009 a gestão de pessoal não docente passa para algumas autarquias(caso do meu concelho, a nível do 1º e 2º ciclo)
Em 2011, sem ter sido oscultada, deram-me um pontapé no "traseiro" e fui mobilizada para a autarquia.
Na altura custou-me muito, no entanto a largo prazo, ganhei muito com mobilidade e estou feliz, abracei novos projetos, reconheceram o meu trabalho!
A realidade das autarquias é diferente, a partir do momento que tem autonomia financeira, tudo muda.
Paulikas
Bom dia.
ResponderEliminarA minha entidade empregadora já me veio solicitar a actualização dos dados, mas o preenchimento desta declaração causa-me dúvidas. Vivo em união de facto e opto pela aplicação da tabela de retenção na fonte de casada (dois titulares). Ora eu continuo a ser solteira, "união de facto" não é um estado civil. Devo assinalar "outro" em estado civil? E coloco os dados do meu companheiro em "cônjuge", apesar de ele não o ser?
Cristina
Cristina ,
Eliminarhttp://www.pgdlisboa.pt/leis/lei_mostra_articulado.php?nid=901&tabela=leis
Lei n.º 7/2001, de 11 de Maio
d) Aplicação do regime do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares nas mesmas condições aplicáveis aos sujeitos passivos casados e não separados de pessoas e bens;
Boa tarde
EliminarTenho a mesma dúvida que a Cristina. Cá em casa entregamos sempre o IRS separado, por trazer mais benefícios fiscais! Na declaração para atualização de dados devo referir que sou casada quando na realidade não sou?
Tânia
É casada para todos os efeitos, contudo, a lei permite a entrega das declarações separadas. Mas presumo que ambos rendimentos entram para o agregado.
EliminarAgora quem tem um nó sou eu: Estou separado de facto há mais de 2 anos. No ano passado aínda tive que entregar com a minha ex-mulher. E agora? Como aínda não estamos oficialmente divorciados, estamos o quê?
ResponderEliminarSalvo melhor entendimento, (não dispensa a consulta da autoridade tributária)
EliminarEstão Separados e podem declarar separados.
Boa noite ... a minha esposa paga o IRS "por conta" sendo titular de rendimentos B ... deve ser incluida como titular nas minha retenções??? se assim for retenho por 3 ..... ninguem até ao momento me soube esclarecer... obrigado ...
ResponderEliminarSalvo melhor entendimento, (não dispensa a consulta da autoridade tributária)
EliminarDeve declarar como fazendo parte do seu agregado familiar.
Bom dia,
ResponderEliminarVivo em união de fato, e, durante 2014 , quer eu, quer o meu companheiro, efetuamos retenções mensais IRS como solteiros. Posso apresentar a declaração de IRS agora como estando em união de fato seria a 1ª vez que o faríamos pois sempre nos compensou entregar em separado).
Bom dia, em relação à decleração do artigo 92 do código do IRS esta mesma serve para quê???
ResponderEliminarÉ que é a primeira vez que estou a trabalhar e não sei para que serve esta declaração
Recebi por email e por lapso apaguei a mesma.
ResponderEliminar"Bom dia. Sou casada mas o meu cônjuge é não residente fiscal em Portugal. Eu obtenho os meus rendimentos em Portugal. Segundo a AT (FAQ's IRS -> Incidência Pessoal -> 02-1178), o cônjuge residente em território português apresenta uma única declaração dos seus próprios rendimentos segundo o regime aplicável às pessoas na situação de separados de facto.
Na declaração de IRS há efectivamente essa opçãp no quadro 6. A minha dúvida tem a ver com o que declarar junto a Entidade Patronal quanto às tabelas de IRS. O artigo 2º do Decreto-Lei 42/91, de 22 de Janeiro - Retenção de IRS não é muito claro em relação a este assunto. Podemos entender que a noção de «Separado de facto» é a mesma que «Não separados judicialmente»? Aplica-se a tabela de "Casada, 1 titular"?
Obrigado
· Os residentes não habituais."
RESPOSTA: Não dispensa da consulta das entidades competentes, contudo, salvo melhor opinião, eu enquadrava como Casado 1 Titular.
Bom dia,
ResponderEliminarA nova empresa para quem vou trabalhar em janeiro 2016 pediu-me para preencher este formulario e tenho duvidas:
- ha 5 anos que estou em Portugal a trabalhar e nao sei o que escolher na parte "caracteristicas da declaraçao". Devo escolher "1ra declaraçao" ou "de alteraçoes"? Se for "de alteraçoes", quais sao os "quadros alterados" que devo pôr?
- Nao sou casada, nem tenho filhos. Nas "informaçoes gerais", na parte "titularidade dos rendimentos", sera que devo escolher alguma coisa?
Desde ja, muita obrigada pela ajuda & um bom ano 2016.
Boa noite.
ResponderEliminarA entidade empregadora onde trabalho solicitou o preenchimento deste impresso devido a ter mais um dependente. Contudo, o meu marido encontra-se a trabalhar e residir na Alemanha e faz todos os descontos lá. Este ano, quando foi para entregar o modelo 3, dirigi-me a uma repartição das finanças e fui informada que, dado que a residência fiscal do meu cônjuge é na Alemanha, deveria declarar como separada de facto. Posto isto, não faço a mínima ideia como preencher os quadros 4, 7.2 e 8. Agradeço a ajuda que possam dispensar. Obrigada.
Boa tarde, vivo em união de facto á 5 anos mas só passados 2 anos de estarmos juntos começamos a meter irs juntos, acontece que até hoje nunca nos surgiu que teríamos que mudar a nossa situação nas respectivas entidades patronais... Estive a olhar para as tabelas de retenção relativas aos anos que pusemos irs juntos e verifiquei que os valores são iguais para solteiro é casado 2 titulares, ou seja penso não estar em algum tipo de dívida com as finanças... Até hoje não fui notificado de nada, simplesmente em conversa com um colega ele alertou-me para essa situação.
ResponderEliminarSerá que vou ter algum problema relativo a isto?
Obrigado e cumprimentos
Boa tarde,
ResponderEliminarGostaria de esclarecer um dúvida relacionado com divergências ficais a nível do modelo 10. A situação é a seguinte, ao abrigo de uma prestação de serviço no âmbito de um processo executivo passei um recibo em nome de uma das partes intervenientes no processo conforme a minha ordem determina, contudo quem procedeu o pagamento dos meus honorários foi um entidade que não está habilitada no processo executivo. Claro que a nível fiscal vai haver divergências porque passei um recibo em nome de uma entidade que efectivamente não procedeu ao pagamento mas por outro lado também não posso passar em nome de terceiros segundo as diretrizes que tenho da minha ordem. Como devo proceder?