quinta-feira, 17 de julho de 2014

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho

Aviso n.º 8315/2014. D.R. n.º 136, Série II de 2014-07-17
Presidência do Conselho de Ministros - Direção-Geral do Património Cultural

Procedimento concursal comum com vista ao preenchimento de 10 postos de trabalho na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente técnico, na área de atendimento, bilheteira, lojas e vigilância de monumentos, palácios e espaços museológicos.


Ainda não consegui perceber... se está vedada qualquer valorização, porque indicam aquele valor de referência ? A quem se aplica ? Tenho a perceção de que nos outros ministérios se ganha bem :)

"— Posicionamento remuneratório — O posicionamento remuneratório do trabalhador recrutado terá em conta o preceituado no artigo 55.ºda Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, após o termo do procedimento concursal, sendo efetuado em obediência aos limites impostos pelo artigo 42.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro, estando vedada qualquer valorização remuneratória dos candidatos integrados na categoria correspondente aos postos de trabalho publicitados e tendo como
referência a 5.ª posição da carreira de assistente técnico, correspondente ao nível 10 da tabela remuneratória única (944,02 €)."

Docentes - PACC Prova de Avaliação de Conhecimentos e Capacidades

Despacho n.º 9316-A/2014. D.R. n.º 136, Suplemento, Série II de 2014-07-17
Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Ministro
Altera o Despacho n.º 14293-A/2013 de 5 de novembro de 2013 que define o calendário de realização da prova de conhecimentos e capacidades, as condições de aprovação e os valores a pagar pela inscrição, consulta e pedido de reapreciação da mesma


«1 – No ano escolar 2013-2014 a prova de avaliação de conhecimentos e capacidades, adiante designada por prova, integra apenas a componente comum, nos termos previstos no n.º 2 do artigo 3.º do Decreto Regulamentar n.º 3/2008, de 21 de janeiro, na sua redação atual.
4 – A classificação da prova expressa-se na menção de Aprovado ou Não Aprovado e assumirá também uma expressão quantitativa, na escala de 0 a 100.
5 – Considera-se aprovado na prova o candidato que obtenha na componente comum um resultado igual ou superior a cinquenta por cento da respetiva cotação total.
7 – O valor a pagar pela inscrição na prova é fixado em € 20,00.
9 – O valor a pagar pela consulta é fixado em € 15,00.
10 – O valor a pagar pelo pedido de reapreciação é fixado em € 20,00.»

quarta-feira, 16 de julho de 2014

PRAZOS Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição

ÍNDICE DO DIÁRIO DA REPÚBLICA N.º 135, SUPLEMENTO, SÉRIE II DE 2014-07-16
Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

Ministério da Educação e Ciência - Direcção-Geral do Ensino Superior
Aprova os prazos em que devem ser praticados os atos referentes ao concurso nacional de acesso e ingresso no ensino superior público para a matrícula e inscrição no ano letivo de 2014-2015


Regula os concursos especiais para acesso e Ingresso no Ensino Superior

Decreto-Lei n.º 113/2014. D.R. n.º 135, Série I de 2014-07-16
Ministério da Educação e Ciência
Regula os concursos especiais para acesso e ingresso no ensino superior e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 64/2006, de 21 de março, e ao Decreto-Lei n.º 36/2014, de 10 de março

Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior
Regulamenta as provas especialmente adequadas destinadas a avaliar a capacidade para a frequência do ensino superior dos maiores de 23 anos, previstas no n.º 5 do artigo 12.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo)

Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta o estatuto do estudante internacional a que se refere o n.º 7 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de agosto, que estabelece as bases do financiamento do ensino superior

terça-feira, 15 de julho de 2014

Lista de Medidas para o Aumento da Natalidade ? Será que é desta... ? Não Acredito!

Quando me falam no tema, digo sempre que é balelas! Porque me recordo sempre desta imagem... Valores Mensais!

De Janeiro a Agosto existem pelo menos estes novos Aposentados/Reformados com estes valores simpáticos para qualquer futura mãe...

Agora propõem tratamentos para mulheres até aos 42 anos ? Foda-se! Meus Amigos, esquecem-se dos milhares de casais ou solteiros na faixa [ 30 - 35 ] que não podem ter filhos, porque auferem 485 Euros por mês! Ide pra Puta que vos Pariu! 

Será que ainda conseguem, aprovar estas medidas antes de o Parlamento ir de Férias ? Ou será apenas para o próximo mandato ?


Mais Medidas Previstas - Que já não salvam o País! Tarde de Mais!
"Medidas fiscais

Preenchimento de Formulário/Relatório das Compras Públicas OBRIGATÓRIO


"Exmos. Srs.,


De acordo com o disposto no art.º 472.º do Código dos Contratos Públicos (CCP), respeitante a “Obrigações estatísticas”, compete à Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I.P. (eSPap), elaborar e remeter à Comissão Europeia, até 31 de outubro de cada ano, um relatório estatístico relativo aos contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços, celebrados, no ano anterior, pelas entidades adjudicantes abrangidas pelas Diretivas n.os 2004/17/CE e 2004/18/CE, ambas do Parlamento Europeu e do Conselho, de 31 de março.

Este relatório destina-se à caracterização e avaliação da contratação pública nacional realizada no âmbito do (i) sector público administrativo tradicional (Estado, Regiões Autónomas, Autarquias Locais, Institutos Públicos, Fundações Públicas e Associações Públicas), dos (ii) sectores especiais da água, da energia, dos transportes e dos serviços postais e a preconizada por outros (iii) organismos de natureza pública ou privada. O mesmo contempla, grosso modo, informação relativa a todos os contratos de aquisição e locação de bens e de aquisição de serviços celebrados, abaixo e acima dos limiares comunitários de contratação pública em vigor para o ano em causa, sendo uma fonte de informação essencial para a análise económica e definição das políticas de contratação pública da União Europeia.

Para o efeito, todas as entidades adjudicantes previstas no art.º 2.º do CCP, que correspondem à tipologia de entidades definida na Diretiva 2004/18/CE, devem transmitir à eSPap os elementos necessários à elaboração do referido relatório através do seguinte formulário:

- Compras Públicas de Bens e Serviços – Sector Público Administrativo Tradicional e Outros Organismos (Entidades abrangidas pela Diretiva Clássica - 2004/18/CE).

O formulário deve ser preenchido e submetido através do Sistema de Recolha e Validação de Informação (SRVI), disponível através do sítio da Internet da eSPap (www.espap.pt), carecendo o acesso ao mesmo de credenciação prévia no Sistema de Autenticação e Credenciação (SAC).

No sítio da Internet da eSPap (www.espap.pt) encontra-se disponível informação adicional.

Quaisquer dúvidas de preenchimento do formulário devem ser colocadas para o endereço de correio eletrónico rea@espap.pt.

Questões relacionadas com a credenciação no SAC devem ser remetidas para cc@espap.pt.

Assim, vimos por este meio solicitar a V. Exas. o envio da informação referente à vossa entidade, até ao dia 03-09-2014, a fim de que Portugal possa cumprir o compromisso de elaboração do relatório estatístico a remeter à Comissão Europeia.

Sublinha-se que o envio desta informação é obrigatório, sendo a resposta de cada entidade fundamental para assegurar a qualidade e a fiabilidade da informação estatística produzida.

Com os melhores cumprimentos,
"

segunda-feira, 14 de julho de 2014

Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior

Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Regulamento do Concurso Nacional de Acesso e Ingresso no Ensino Superior Público para a Matrícula e Inscrição no Ano Letivo de 2014-2015

A Ler - No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação...

Supremo Tribunal de Justiça
No caso de morte do condutor de veículo em acidente de viação causado por culpa exclusiva do mesmo, as pessoas referidas no n.º 2 do artigo 496.º do Código Civil não têm direito, no âmbito do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel, a qualquer compensação por danos não patrimoniais decorrentes daquela morte

Acordão - Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais

Supremo Tribunal de Justiça
«A expressão "se a vítima não for reconvertível em relação ao posto de trabalho", contida na alínea a) do n.º 5 das Instruções Gerais da Tabela Nacional de Incapacidades por Acidente de Trabalho ou Doenças Profissionais, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 352/2007, de 23 de Outubro, refere-se às situações em que o sinistrado, por virtude das lesões sofridas, não pode retomar o exercício das funções correspondentes ao concreto posto de trabalho que ocupava antes do acidente.»

Publicação, a identificação e o formulário dos diplomas a publicar em Diário da República

Lei n.º 43/2014. D.R. n.º 132, Série I de 2014-07-11
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, sobre a publicação, a identificação e o formulário dos diplomas

Artigo 2.º
Republicação
É republicada em anexo, que faz parte integrante da presente lei, a Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 2/2005, de 24 de janeiro, 26/2006, de 30 de junho, 42/2007, de 24 de agosto, e pela presente lei.
Artigo 18.º
Norma revogatória
São revogados os seguintes diplomas:
a) Lei n.º 6/83, de 29 de julho;
b) Decreto -Lei n.º 337/87, de 21 de outubro;
c) Decreto -Lei n.º 113/88, de 8 de abril;
d) Decreto -Lei n.º 1/91, de 2 de janeiro.
  

sexta-feira, 11 de julho de 2014

Sessão DGAEP/INA em Direto Aqui no Blog - Segunda Feira 14 de julho de 2014 | 14h30– 18h30 (4h)

Foi autorizado pelo Diretor o encerramento dos serviços administrativos para serviços míninos na segunda-feira durante a sessão da DGAEP/INA e o uso do data-show e pc's para participação no fórum/chat do blog Assistente Técnico nos serviços para acompanharem a sessão e a comentarem.


 Exmo. Senhor/Exma. Senhora,
No seguimento da sua inscrição na Sessão de Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, a ter lugar na próxima 2.ª feira, informamos que o INA vai disponibilizar a transmissão em direto do evento para a Internet (streaming,) através do link indicado abaixo. 
Assim na próxima 2.ª feira pode aceder, a partir das 14h00, ao seguinte endereço de streaming: http://www.livestream.com/inawebtv 
Esperamos desta forma permitir a acesso à sessão de todos  os interessados cuja inscrição não pudemos considerar devido à limitação da sala.
Com os melhores cumprimentos, 
Divisão de Comunicação e Relações Públicas

Watch live streaming video from inawebtv at livestream.com

Prova Escolar - Destina-se a Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo - Prazo Até 31/JULHO

Jovens a partir dos 16 anos ou que completem essa idade até ao final do ano letivo.
A Prova Escolar é feita apenas na Internet até 31 Julho

 A Prova Escolar é uma prova de matrícula num estabelecimento de ensino que o jovem tem de fazer todos os anos, até ao final de julho, para manter o direito ao Abono de Família para Crianças e Jovens.
A Prova Escolar também permite verificar se o jovem matriculado no ensino secundário tem direito a atribuição de Bolsa de Estudo.
A falta de prova de matrícula, nos casos em que a mesma é obrigatória, implica a suspensão do pagamento do Abono de Família para Crianças e Jovens ou da Bolsa de Estudo.
A Prova Escolar é feita todos os anos no serviço Segurança Social Direta.
   
Guias Práticos relacionados: Abono de Família para Crianças e Jovens, Bolsa de Estudo e Majoração do montante do Abono de Família para Crianças e Jovens.

Para continuar a receber Abono de Família para Crianças e Jovens

quarta-feira, 9 de julho de 2014

Concursos AEC's , AAAF e CAF - Prazos para Concurso/Candidatura


Todos os concursos públicos devem ser publicados em Diário da República em que o prazo de abertura , receção de candidaturas é no mínimo 10 dias minímo a 15 dias máximo.
Quem tiver dúvidas ler - artigo 26º da Portaria n.º 83-A/2009, republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, referente à regulamentação da tramitação de procedimentos concursais na administração pública Ou contactar DGAEP - Tel: +351 213 915 300

Parece-me que algumas Autarquias para ultrapassar esta questão, nem publicam no Diário... Mas existem bons exemplos, este publicado ontem

Aviso n.º 7923/2014. D.R. n.º 129, Série II de 2014-07-08
União das Freguesias de Cascais e Estoril
Procedimento concursal comum para constituição de relação jurídica de emprego público por tempo determinado de pessoal para as AEC'S, AAAF e CAF


OCDE diz CONGELAR Salário Mínimo Nacional nos 485 Euros - MAS CONTINUEM a Reformar Acima dos 5.000 euros Por Mês

Mais Nada!

terça-feira, 8 de julho de 2014

Sessão para o PORTO, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro - Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LGTFP)

Na sequência deste post - 

DGAEP - GRATUITO - Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

PARA QUANDO NO NORTE ??? E outros Distritos!!!


"Exmo./a. Senhor/Senhora, 

Considerando o elevado número de inscrições para a Sessão de Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, procedeu o INA à alteração do local de realização. 

Assim, a mesma terá lugar no auditório da Torre do Tombo, Alameda da Universidade, Lisboa, no mesmo dia e horário (14 de julho, 14 h).
Caso não mantenha o interesse na inscrição efetuada, agradecemos, para a necessária gestão da capacidade da sala, o envio de e-mail para o endereço dcrp@ina.pt.

Aproveitamos para informar que estará disponível em breve o calendário de sessões de esclarecimento (um dia/7h), a realizar durante os meses de setembro e outubro nas cidades de Porto, Coimbra, Lisboa, Évora e Faro."

A participação é gratuita mas sujeita a inscrição aqui

Agradeço a partilha da leitora do blog - CSOUSA

segunda-feira, 7 de julho de 2014

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2014 + Novos 5 EuroMilionários Com Mais de 5.000 Euros Mensais

Aviso n.º 7789/2014. D.R. n.º 128, Série II de 2014-07-07
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de agosto de 2014


Mais     1.510 Aposentados 
Menos     231 Funcionários do MEC


JOSÉ ARMANDO M. NEVES CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.                                   5 513,22
JOAQUIM MANUEL C. PEREIRA SILVA JUIZ CONSELHEIRO CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA                       5 394,37
JOSÉ M. BAIÃO PAPÃO JUIZ DESEMBARGADOR CONSELHO SUPERIOR DA MAGISTRATURA                          5 237,26
DIAMANTINO FREITAS G. DURÃO REITOR UNIVERSIDADES LUSÍADA                                                                                        5 174,07
FERNANDO CARLOS BRANCO M. ANDRADE CHEFE DE SERVIÇO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P. 5 033,03

  ANTÓNIO JOSÉ PANEIRO PINTO CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.                           4 987,83                                     
 MARIA SUSETE LOPES P. R. OLIVEIRA ASSISTENTE GRADUADA SÉNIOR ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.   4 935,47
PAULO MANUEL S. P. MENDONÇA CONTROLADOR DE TRÁFEGO AÉREO NAV AÉREA PORTUGAL, E. P. E. 4 892,95                                         
  JOÃO MANUEL ALMEIDA BRETES PROCURADOR DA REPÚBLICA PROCURADORIA-GERAL DA REPÚBLICA     4 854,47            

URBANO ANJOS MARQUES FIGUEIREDO ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.   4 774,74                 
 JOAQUIM ALBERTO SILVA TAVARES ASSISTENTE GRADUADO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.    4 757,39             
JOSÉ DUARTE GUIMARÃES SILVA ASSISTENTE GRADUADO ADMIN REGIONAL SAÚDE LISBOA V TEJO, I. P.                                     4 747,02
MARIA PAULA MONTEIRO SOARES ALMEIDA CHEFE DE SERVIÇO CENTRO HOSPITALAR E UNIV COIMBRA, E. P. E.     4 736,10
RAIMUNDO MORENO DELGADO PROFESSOR CATEDRÁTICO UNIVERSIDADE PORTO                                                                                 4 701,76
RUI MANUEL FARIA C. MARQUES ASSISTENTE GRADUADO SÉNIOR ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.                 4 685,91
JOSÉ EDUARDO NEVES COSTA ASSISTENTE GRADUADO CENTRO HOSPITALAR LISBOA CENTRAL, E. P. E.                                     4 683,78

MARIA EMÍLIA BARREIRA COSTA ASSISTENTE GRADUADA CENTRO HOSPITALAR DE SÃO JOÃO, E. P. E.                                           4 681,82

HÉLDER MANUEL FERREIRA COELHO PROFESSOR CATEDRÁTICO FACULDADE CIÊNCIAS UNIVERSIDADE LISBOA    4 675,92

MÁRIO ALMEIDA REPREZAS ASSISTENTE GRADUADO UNIDADE LOCAL DE SAÚDE DO ALTO MINHO                                                4 670,14
MARIA MANUELA S. G. B. N. CATARINO PROFESSORA CATEDRÁTICA FACULDADE FARMÁCIA UNIVERSIDADE LISBOA        4 647,20
MARIA GRAÇA MIGUENS M. G. ÁLVARES PIRES ASSISTENTE GRADUADA ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO NORTE, I. P.                        4 600,14
DAMIÃO MIRANDA HOMEM C. FIGUEIREDO ASSISTENTE GRADUADO ADMINISTRAÇÃO REG SAÚDE DO CENTRO, I. P.                            4 529,76

Com 600 Euros Como É Que Se Consegue Pagar 250 Euros de Creche ?


Mais de 75% das pessoas em idade fértil não pensam ter filhos nos próximos três anos


domingo, 6 de julho de 2014

Competências gerais das autarquias no domínio educativo

A LER - Relatório com relatos anónimos das partes envolvidas em 2008

AVALIAÇÃO DA DESCENTRALIZAÇÃO DE COMPETÊNCIAS DE EDUCAÇÃO PARA
OS MUNICÍPIOS  (Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de Julho)
RELATÓRIO FINAL  ABRIL 2012

in http://www.dgeec.mec.pt/np4/202/%7B$clientServletPath%7D/?newsId=268&fileName=Relat_rio_final_Avalia__o_da_descentrali.pdf

Competências gerais das autarquias no domínio educativo e competências específicas das autarquias com contrato de execução, por nível de ensino

As autarquias veem nestas áreas de atuação algumas dificuldades estratégicas, apontando mesmo dificuldades na interpretação da legislação que lhes respeita. Por encontrarem na

sábado, 5 de julho de 2014

Apuramento de Necessidad​es de Assistente​s Operaciona​is na Educação Pré-Escola​r - ENSINO ESPECIAL NEE

Afinal compensa a pressão sobre o tema! E a reposição dos rácios dos Assistentes Operacionais continuará em défice ou mais gente do Centro de Emprego ?


Apuramento de Necessidad​es de Assistente​s Operaciona​is na Educação Pré-Escola​r

Exm.o(a) xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx,
Considerando a necessidade de apoio, por parte de assistentes operacionais, a algumas crianças com necessidades educativas especiaisde caráter permanente na educação pré-escolar e, tendo por base o disposto na Portaria n.º 1049-A/2008, de 16 de Setembro, que não contempla tal necessidade, solicita-se o preenchimento da ficha de caracterização da(s) criança(s) (que se anexa), relativamente aos pedidos que considere verdadeiramente prementes, até ao dia 14 de Julho, do corrente ano. Após devidamente preenchida, ser devolvida para o e-mail: lxxxxxxxxx@dgeste.mec.pt
Para qualquer esclarecimento tido por conveniente poderá V. Ex.ª estabelecer contacto através do telefone número 21843393?.

Esta ficha visa reunir elementos pertinentes e sustentados, tendo por base o grau de funcionalidade da criança e as limitações nas funções ou estruturas do corpo que dificultam o seu normal crescimento/desenvolvimento e a sua participação nas atividades intrínsecas à idade e, para as quais, se torna prioritário garantir condições que conduzam ao desenvolvimento global harmonioso.
Com os melhores cumprimentos,
José Alberto  Duarte
Diretor-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Não precisam todas de apoio ? ALTERE-SE A LEGISLAÇÃO!

Câmara de Gondomar vai retirar amianto de 15 escolas do concelho

http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2014/02/inquerito-escola-onde-trabalha-onde-tem.html#more

Recebi informação neste Inquérito, que estas Escolas ainda não começaram obras

Escola Secundária Porto de Mós -  Leiria, Porto de Mós
EB23 Arouca -  Aveiro, Arouca

Novas Diretivas Europeias de Contratação Pública

Logo UENota Informativa 24jun2014
Novas Diretivas Europeias de Contratação Pública.

Consulte aqui a nota informativa.

Mapa ADSE - Auditoria ao Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas

Auditoria ao Sistema de Proteção Social dos Trabalhadores em Funções Públicas - ADSE (Proc.º 11/2014 – Audit – DA VI)
Exmo Senhor(a)
Diretor-Geral - Presidente Conselho de Administração/Diretivo - Diretor

Na prossecução das atribuições conferidas por lei ao Tribunal de Contas e em execução dos trabalhos da auditoria identificada em epígrafe, prevista no Programa de Fiscalização de 2014 da 2ª Secção, aprovado pela Resolução n.º 10/2013 – 2.ª S, de 28 de novembro, será remetido, a essa entidade, um ofício/fax a solicitar informação sobre o assunto em epígrafe.

A presente comunicação remete, em formato excel, os mapas de suporte à resposta, quando aplicáveis.  DOWNLOAD FICHEIRO EXCEL AQUI ADSE a enviar Tribunal de Contas

sexta-feira, 4 de julho de 2014

COMUNICAÇÃO N.º 10/JNE/2014 de 04/07/2014 - Esclarecimento de Dúvidas Relativas a Alunos Autopropostos do 6.º Ano de Escolaridade


COMUNICAÇÃO N.º 10/JNE/2014 de 04/07/2014
ASSUNTO: ESCLARECIMENTO DE DÚVIDAS RELATIVAS A ALUNOS AUTOPROPOSTOS
DO 6.º ANO DE ESCOLARIDADE

Tendo o Júri Nacional de Exames recebido um número significativo de pedidos de esclarecimento por parte das escolas, relativos à aplicação das regras de realização de provas de equivalência à frequência estabelecidas para os alunos autopropostos do 6.º ano de escolaridade, cumpre‐nos esclarecer o seguinte:

1. De acordo com o prescrito no n.º 6 do artigo 10.º do Regulamento das Provas e Exames do Ensino Básico e Secundário (Anexo II ao Despacho Normativo n.º 5‐A/2014, de 10 de abril), conjugado com a

Municipalização das Escolas ? Parece ser o Futuro, será para Melhor ?



Notícia do Público aqui 

Conhecendo alguns casos flagrantes de prepotência, estou curioso para ver a integração da grande maioria.


Águeda, Famalicão, Matosinhos, Maia, Óbidos, Oliveira de Azeméis, Águeda, Oliveira do Bairro, Cascais, Constância e Abrantes são alguns dos 16 concelhos que já foram contactados no âmbito deste processo que, além do ministério de Nuno Crato, está a ser negociado no terreno pela secretaria de Estado da Administração Local e pelo ministro-adjunto e do Desenvolvimento Regional, Poiares Maduro. A ideia era aglomerar um mínimo de 10 municipios na fase-piloto do projecto que deverá durar quatro anos, findos os quais, e dependendo da avaliação que vier a ser feita, a delegação de competências passará a ser definitiva.
E os colegas que já se encontram a ser geridos pelas  Autarquias o que nos dizem sobre a experiência ? Podem comentar as vossas opiniões na parte inferior deste post anonimamente se entenderem.

UPDATE ; 
Sugestão de leitura http://inforprofs.blogspot.pt/2014/06/o-perigo-das-escolas-municipais.html

quinta-feira, 3 de julho de 2014

Modelos de Autos e Termos de Notificação para as Infrações ao Código da Estrada

Ministério da Administração Interna - Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária
Aprovação da alteração aos modelos de autos e termos de notificação para as infrações ao Código da Estrada

Navegação À VISTA neste País! Reposicionamento em GRÂNDOLAAAAAA Com Retroactivos Desde 2011

Mais impostos! Para compensar o Orçamento de Estado!

Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015

Despacho n.º 8651/2014. D.R. n.º 126, Série II de 2014-07-03
Ministério da Educação e Ciência - Gabinetes do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar e do Ensino Básico e Secundário
Determina o Calendário Escolar e o Calendário de Exames para o ano letivo de 2014-2015

Frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-INA)

Este blog já tinha alertado aqui

Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas
Procedimento concursal para frequência do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP-15.ª edição 2014-2015)

quarta-feira, 2 de julho de 2014

DGAEP - GRATUITO - Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas

PARA QUANDO NO NORTE ??? E outros Distritos!!!

Apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas - Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

A Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas – INA e a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público – DGAEP, promovem uma sessão de apresentação da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.

A sessão contará com a presença de S. Exa. o Secretário de Estado da Administração Pública, José Leite Martins.

14 de julho de 2014 | 14h30– 18h30 (4h), recepção a partir das 14h
no Auditório da Escola Secundária D. Dinis, R. Manuel Teixeira Gomes, Lisboa (saiba como chegar)

A participação é gratuita mas sujeita a inscrição aqui.

Oradores:      Dr. Rogério Peixoto (DGAEP)
                     Dra. Elda Morais (DGAEP)

Objetivos:
Apresentação e discussão das principais alterações introduzidas pela Lei n.º 35/2014, de 20 de junho

Programa:
14h Receção aos participantes
14h30 Sessão de Abertura:
. S. Ex. o Secretário de Estado da Administração Pública, Dr. Leite Martins
. Sr.ª Diretora- Geral, DGAEP, Dr.ª Joana Ramos
. Sr.ª Diretora -Geral, INA, Dr.ª Mafalda Lopes dos Santos

15h - 1ª Sessão: . A aproximação do direito laboral comum concretizada ao longo dos últimos anos
16h15 Coffee break
16h45 - 2ª Sessão: . A especificidade do direito coletivo na Lei nº 35/2014, de 20 de junho
18h Encerramento dos trabalhos

in http://www.ina.pt/index.php/agenda/171-formacao/892-apresentacao-da-lei-geral-do-trabalho-em-funcoes-publicas

Docentes - Publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão 2014/2015

Publicitação das listas provisórias de admissão/ordenação e de exclusão dos concursos externo extraordinário e de contratação inicial e reserva de recrutamento 2014/2015

Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso Externo Extraordinário - ano escolar de 2014/2015

Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015
Listas provisórias de ordenação e de exclusão do Concurso de Contratação Inicial e Reserva de Recrutamento - ano escolar de 2014/2015

Circular B14018746L  com informações sobre o CEE e CI/RR

terça-feira, 1 de julho de 2014

Concursos De Docentes com Atrasos Por Falta de Informáticos - Apenas 2 Especialistas em Listas

Ainda não se encontra publicado o Balanço Social referente ao ano de 2013.
in http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=16113&folderId=21853&name=DLFE-77413.pdf


Com Vídeo - Crato no Luxemburgo - Ensino do Português no Estrangeiro


Divulgando - AVISO PRÉVIO DE GREVE 10 de Julho - Trabalhadores da Administração Pública Central - Regional e Local



Manifesto



AVISO PRÉVIO DE GREVE

Termo de Contrato Incerto - Docentes Contratados

Estamos alguns de nós a terminar contratos de alguns docentes contratados.

Vou escrever especificamente sobre contratos em que o Docente substituído ainda não regressou ao serviço, mas interpretam as nossas chefias (não sei se todas ? ) de que estes, finalizado os trabalhos de avaliação são dispensados.

Importa apurar aqui, quando é que terminam esse trabalho ? Sinceramente nem me interessava, mas devido às discrepâncias que reparo de Agrupamento para Agrupamento, tenho de dizer que é uma INJUSTIÇA o que se promove...

Alguns Agrupamentos ; 

Garantem Serviço de Avaliação até 31 de Julho (é um padrão esquisito, mas muito comum)
Outros dispensaram os docentes após as reuniões de avaliação +- 20 de Junho...
Outros continuam ao serviço porque estão a corrigir exames, ficam até ao final da 2ª FASE +-10 de Agosto
Outros entendem que o substituído não regressou ao serviço, logo este mantém contrato até 31 de Agosto.

Existem direções e direções... mais uma vez! Cada uma aplica o que bem entende.

Estas situações têm originado desabafos sobre a nossa forma de trabalhar, também ficaria revoltado, sabendo o que isto representa no concurso.

Mas afinal no que ficamos ? 
Não será altura de acabar com isto ? Já conseguiram estipular regras para o ínicio de contrato, está na hora de regular regras para o termo de contrato, ou solicitar uma aclaração.


Vão Acabar as Faltas Justificadas ao abrigo do art.º 70.º ? Não

ANTES

Em que situações pode o funcionário faltar ao abrigo do art.º 70º do Dec-Lei n.º 100/99, de 31 de Março?

Resposta:
O regime jurídico previsto no art.º 70º do Dec-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, regula as faltas ao serviço com fundamento em factos que impedem a comparência do funcionário no local de trabalho, designadamente por motivo de calamidade pública, ou por outros acontecimentos não imputáveis ao trabalhador que não se encontram previstos no diploma citado, que além de impossibilitarem o dever de assiduidade, o dificultem em termos que afastem a sua exigibilidade.


A finalidade daquela norma não tem em vista tutelar e proteger situações integradas no âmbito do foro da vida pessoal, privada e familiar dos trabalhadores, mas sim acautelar os casos em que os funcionários se encontram impedidos, por factores alheios à sua vontade, de se deslocarem para os respectivos locais de trabalho, nomeadamente em razão de greve dos transportes públicos, corte da circulação das vias de comunicação terrestres ou marítimas, acidentes de viação ou avarias mecânicas dos veículos que obstam à movimentação, e que devem ser devidamente comprovados.


Artigo 134.º
Tipos de faltas
1 — As faltas podem ser justificadas ou injustificadas.
2 — São consideradas faltas justificadas:
a) As dadas, durante 15 dias seguidos, por altura do casamento;
b) As motivadas por falecimento do cônjuge, parentes ou afins;
c) As motivadas pela prestação de provas em estabelecimento de ensino;
d) As motivadas por impossibilidade de prestar trabalho devido a facto que não seja imputável ao trabalhador, nomeadamente observância de prescrição médica no seguimento de recurso a técnica de procriação medicamente assistida, doença, acidente ou cumprimento de obrigação legal;
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