terça-feira, 29 de janeiro de 2013

Salários aumentam em Portugal


copiada a imagem daqui - http://viriatoapedrada.blogspot.pt/2013/01/contas-publicas-defice-marosca-da-ana.html



Salário de 683,13 euros - Assistente Técnico da Administração Pública





Se…
2012
aumentos
2013


%

Renda
   400,00 €
3,36
        13,44 €
              413,44€
Gás
     25,00 €
2,50
          0,63 €
                25,63€
Electricidade
     40,00 €
2,80
          1,12 €
                41,12€
Água
     25,00 €
2,50
          0,63 €
                25,63€
Telecomunicações
     15,00 €
3,00
          0,45 €
                15,45€
Transportes Públicos
     55,00 €
0,90
          0,50 €
                55,50€
Portagens
     70,00 €
2,03
          1,42 €
                71,42€
Tabaco
    0€
20,00
               - 
                       -
Bebidas
    0€
5,00
               - 
                       -
Combustíveis
   180,00 €
3,60
          6,48 €
              186,48€






   810,00 €

        24,66 €
              834,66 €

   683,13 €


              683,13 €

- 126,87 €


           - 151,53 €





  Posso não ter considerado todas as despesas...

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Abertura do concurso extraordinário - Carreira Docente


  • Aviso n.º 1340-A/2013. D.R. n.º 19, Suplemento, Série II de 2013-01-28

    Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

    Abertura do concurso extraordinário com vista ao acesso à carreira docente, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro



    MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA

    Direção-Geral da Administração Escolar

    Aviso n.º 1340-A/2013

    Concurso externo extraordinário de seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

    Declaro aberto o concurso externo extraordinário previsto no artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro, para seleção e recrutamento de pessoal docente nos estabelecimentos públicos


    V — Prazos de apresentação da candidatura

    1 — O prazo para apresentação da candidatura ao concurso externo extraordinário é de seis dias úteis, tendo início no 1.º dia útil após a publicação do presente aviso.

    2 — As aplicações informáticas destinadas aos candidatos, referentes a cada fase concursal, encerram às 18.00 horas de Portugal continental, do último dia do prazo fixado para o efeito.

E-Bio - Novo esclarecimento

Em caso de dúvidas, reclamar com os chefes...

"
De: <dgae.mec@dgae.mec.pt>
Data: 28 de Janeiro de 2013 às 12:29
Assunto: e-Bio
Para:


Exmo.(a) Senhor(a) Diretor(a) / Presidente da CAP

Na sequência do comunicado da DGAE de 12 de Dezembro de 2012, vimos por este meio reiterar a necessidade dos coordenadores técnicos validarem os registos biográficos submetidos pelos docentes.

Agradecemos o empenho desse estabelecimento de ensino na validação da informação constante nos registos biográficos, a qual é fundamental para a qualidade da informação que é utilizada nos diferentes concursos.

Está a aproximar-se a realização dos concursos interno/externo, os quais deverão decorrer com utilização do e-Bio. Esta facilidade poderá vir a libertar a escola da validação novamente dos dados dos docentes.

Pelo exposto agradecemos o esforço na conclusão deste processo.

Com os melhores cumprimentos,

Eng.º João Góis

Subdiretor Geral da Direção-Geral da Administração Escolar

DGAE, 28 de janeiro de 2013
"

Concursos - Procedimentos Concursais 28/01/2012

Concursos - Procedimentos Concursais 28/01/2012


proteção do consumidor



Lei n.º 10/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Assembleia da República

Procede à 5.ª alteração da Lei n.º 23/96, de 26 de julho, à 3.ª alteração da Lei n.º 24/96, de 31 de julho, e à 7.ª alteração da Lei n.º 5/2004, de 10 de fevereiro, no sentido de se atribuir maior eficácia à proteção do consumidor


regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias

Lei n.º 11/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Assembleia da República
Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar durante o ano de 2013


Lei n.º 11/2013 de 28 de janeiro

Estabelece um regime temporário de pagamento dos subsídios de Natal e de férias para vigorar
durante o ano de 2013

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o
seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei estabelece um regime temporário de pa- gamento fracionado dos subsídios de Natal e
de férias para vigorar durante o ano de 2013.



Artigo 3.º

Subsídio de Natal

1 — O subsídio de Natal deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % até 15 de dezembro de 2013;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano
de 2013.

2 — Constitui contraordenação muito grave a violação do disposto no número anterior.

Artigo 4.º

Subsídio de férias
1 — O subsídio de férias deve ser pago da seguinte forma:
a) 50 % antes do início do período de férias;
b) Os restantes 50 % em duodécimos ao longo do ano
de 2013.


legislação referente ao Número de Identificação Fiscal


Decreto-Lei n.º 14/2013. D.R. n.º 19, Série I de 2013-01-28

Ministério das Finanças
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 64-B/2011, de 30 de dezembro, procede à sistematização e harmonização da legislação referente ao Número de Identificação Fiscal e revoga o Decreto-Lei n.º 463/79, de 30 de novembro

domingo, 27 de janeiro de 2013

Música




House Music 2012 New Dance Club Mix [dj PeeTee]
http://www.youtube.com/watch?v=4vK3qwMEIpQ








Freedom ! Vol.3 (Mixed By Niv B) *HD 1080p*
http://www.youtube.com/watch?v=NvlpMaY1r4U

Que direi...


"...foi um dos operacionais decisivos no 25 de novembro de 1975, movimento militar que acabou com o processo revolucionário e abriu caminho à normalização da democracia portuguesa."

"Na reserva desde 1981, Jaime Neves era um dos mais medalhados comandos do Exército, tendo-se reformado com a patente de coronel.
Mais tarde seria promovido a major-general, num processo que causou polémica entre os militares, que contestaram o fato de este tipo de promoção, apesar de prevista no estatuto militar, nunca ter sido utilizada para promover um oficial na reforma, sobretudo, a um posto de topo."

in http://expresso.sapo.pt/general-jaime-neves-faleceu-hoje-no-hospital-militar=f782600

sexta-feira, 25 de janeiro de 2013

regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes

Decreto-Lei n.º 12/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece o regime jurídico de proteção social na eventualidade de desemprego dos trabalhadores independentes com atividade empresarial e dos membros dos órgãos estatutários das pessoas coletivas

Altera os regimes jurídico...

Decreto-Lei n.º 13/2013. D.R. n.º 18, Série I de 2013-01-25
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social

Altera os regimes jurídicos de proteção social no desemprego, morte, dependência, rendimento social de inserção, complemento solidário para idosos e complemento por cônjuge a cargo, do sistema de segurança social

quarta-feira, 23 de janeiro de 2013

Quem tem mais apoios POPH (Escolas)


Listagem n.º 1/2013. D.R. n.º 16, Série II de 2013-01-23

Ministério da Economia e do Emprego - Programa Operacional Potencial Humano

Listagem das entidades beneficiárias apoiadas pelo POPH no 2.º semestre de 2012


 Total de Apoios

Total . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1.314.070.562,65

Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento

A ser publicado amanhã....

Diplomas para Publicação em Diário da República

Portaria dos Gabinetes dos Ministros das Finanças e da Educação e Ciência:

– Número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, identificadas por grupo de recrutamento, nos termos do Decreto-Lei n.º 27/2006, de 10 de fevereiro, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro.

ADENDA:

Afinal foi ainda hoje em SUPLEMENTO! Com falta de pessoal o INCM, escraviza os funcionários para urgências/prioritários.

Relativamente aos dados é uma vergonha...


Diário da República n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23

Índice
Portaria n.º 22-A/2013. D.R. n.º 16, Suplemento, Série I de 2013-01-23
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa o número de vagas atribuído a cada um dos quadros de zona pedagógica, a preencher no concurso externo extraordinário regulado pelo Decreto-Lei n.º 7/2013, de 17 de janeiro

Depósitos Bancários - taxa liberatória de 28 %

Isto é que é um estimulo à poupança.... Enfim.

OE2013 - Orçamento de Estado
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

Depósitos Bancários

Artigo 71.º
[...]
1 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
seguintes rendimentos obtidos em território português:
a) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
b) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
c) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
d) . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

2 — Estão sujeitos a retenção na fonte a título definitivo, à taxa liberatória de 28 %, os
rendimentos de valores mobiliários pagos ou colocados à disposição dos respetivos titulares,
residentes em território


terça-feira, 22 de janeiro de 2013

ADSE não está em risco - Secretário de Estado dá garantias


in http://www.sintap.pt/downloads/up865.pdf

INFORMAÇÃO SINDICAL

Secretário de Estado dá garantias

ADSE não está em risco


O SINTAP reuniu hoje, no Ministério das Finanças, em Lisboa, com o Secretário de Estado da
Administração Pública, Hélder Rosalino, num encontro não negocial, destinado, sobretudo,
a fazer um ponto de situação e a estabelecer prioridades negociais para 2013.

O SINTAP aproveitou a ocasião para esclarecer alguns assuntos que têm estado na ordem
do dia e que são de grande importância para os trabalhadores, tais como o relatório do
Fundo Monetário Internacional (FMI), preconizando a saída de entre 70 a 120 mil
trabalhadores da Administração Pública, e a defesa do fim da ADSE, que tem sido defendido
por diversos comentadores e sectores da sociedade portuguesa.

Quanto à saída de trabalhadores da Administração Pública, Hélder Rosalino garantiu que
essa será feita, na sua grande maioria, mediante o processo normal de aposentação de
funcionários, tendo dado como exemplo o facto de, em 2102, terem entrada na Caixa Geral
de Aposentações cerca de 34 mil pedidos de aposentação, número este que, tal como os
mais de 20 mil pedidos registados em 2011, serão contabilizados nessa necessidade de
redução.

Isto significa que, muito provavelmente, as aposentações registadas em 2011 e 2012, em
conjunto com as que venham a registar‐se em 2013, alcançarão facilmente o limite
inferior constante no relatório do FMI, estando, inclusivamente, muito acima da redução
mínima de dois por cento de efectivos por ano estabelecida pelo Governo.

Quanto à ADSE, o Secretário de Estado afirmou que o Governo está empenhado em
defender e viabilizar este subsistema de saúde, mostrando‐se inclusivamente aberto a
estudar a possibilidade há muito defendida pelo SINTAP, de a sua gestão ser feita com a
participação dos trabalhadores, tal como defendemos para a gestão da Caixa Geral de
Aposentações.

O SINTAP frisou ainda que a viabilização da ADSE passará, em grande medida, pela
capacidade de cobrança das dívidas que os diversos organismos da Administração Pública
mantêm, bem como pela manutenção da comparticipação de 2,5% por parte das entidades
empregadoras públicas, e não pela redução dessa comparticipação para 1,25%.


Na reunião de hoje, Hélder Rosalino disse também aos sindicatos que, para o sector da
Administração Pública, o Governo assume como prioridades (constantes no memorando
tornado público no passado dia 18 de Janeiro), a aposta na formação, na dinamização de
um programa de estágios para a Administração Central que terá capacidade para 2000
estagiários, e na abertura de concursos internos e externos para centenas de técnicos
superiores em diversos sectores da Administração Pública, tendo em vista o preenchimento
de necessidades permanentes dos serviços, sobretudo daqueles que, dados os
constrangimentos nas admissões as saídas de trabalhadores no activo que os têm afectado
nos últimos anos, confrontam‐se actualmente com grandes dificuldades de funcionamento.

São ainda prioridades para o Executivo a convergência dos regimes de protecção social no
que diz respeito à regulamentação da eventualidade de doença, doença profissional,
desemprego (tendo em consideração a Lei de Bases da Segurança Social), etc, e a
mobilidade especial, que o Governo pretende aplicar a todos os sectores da Administração
Pública, sendo que contará sempre com a firme oposição do SINTAP à implementação de
um mecanismo que não deverá em caso algum servir de antecâmara para o despedimento.

O SINTAP analisará atentamente também o estudo comparativo que o Governo entregou
aos sindicatos sobre o tempo de trabalho nas administrações públicas europeias, bem como
o estudo sobre a alteração às tabelas remuneratórias que ficou de enviar tendo em vista a
alteração dessas mesmas tabelas. Nesta matéria, o SINTAP recusará sempre qualquer
solução que passe por tornar definitivos os cortes actualmente em vigor e que sempre
foram anunciados como temporários.

Relativamente a outras matérias, o SINTAP referiu especialmente que está atento aos
desenvolvimentos relativos aos pedidos de verificação da constitucionalidade de algumas
normas do Orçamento do Estado para 2013 que afectam directamente os trabalhadores e
os pensionistas da Administração Pública, solicitando ao Governo esclarecimentos sobre o
que pretende fazer caso essas normas venham a ser declaradas inconstitucionais.


A próxima reunião realizar‐se‐á no mês de Março, visto que decorrera, durante o mês de
Fevereiro, a 7ª avaliação regular do programa de assistência financeira.


Lisboa, 21 de Janeiro de 2013



OE 2013 - Imposto único de circulação

OE2013 - Orçamento de Estado


SECÇÃO IV

Imposto único de circulação

Artigo 214.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 4.º, 6.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º, 15.º e 17.º do Código do Imposto Único de

Circulação, aprovado pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, passam a ter a seguinte redação:



Artigo 10.º

[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxas (euros)
Escalão de CO2(gramas por quilómetro)

Taxas (euros)



Até 1 250 . . . . . . . . . . . . . 27,87     Até 120. . . . . . . . . .     57,19

Mais de 1 250 até 1 750 . . . 55,94   Mais de 120 até 180    85,69

Mais de 1 750 até 2 500 . . . 111,77  Mais de 180 até 250  186,10

Mais de 2 500. . . . . . . . . . 382,51    Mais de 250 . . . . . .   318,80



Artigo 13.º

[...]
. . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Escalão de cilindrada (centímetros cúbicos)
Taxa anual (euros) (segundo o ano da matrícula do veículo)
Posterior

a 1996 Entre 1992 e 1996

De 120 até 250 . . . . . . . . . . . . . . . . . . 5,44 0

Mais de 250 até 350 . . . . . . . . . . . . . . 7,69 5,44

Mais de 350 até 500 . . . . . . . . . . . . . . 18,58 10,99

Mais de 500 até 750 . . . . . . . . . . . . . . 55,84 32,88

Mais de 750 . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 121,26 59,48


Regulamento(s) Interno(s) a precisarem de correção



VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída


Com a introdução de mais SCUTS na A3/A28/A11 ... o transito na VCI/N14/N13 vai ser um caus!
Se o Menezes prometer uma Ponte NOVA - voto no homem!!!


in http://www.jn.pt/paginainicial/pais/concelho.aspx?Distrito=Porto&Concelho=Porto&Option=Interior&content_id=3004802


VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Publicado ontem
TIAGO RODRIGUES ALVES
 
foto João Manuel Ribeiro/Global Imagens
VCI do Porto é cada vez mais um beco sem saída
Trânsito aumentou na VCI do Porto
 

Filas, engarrafamentos, muitos acidentes, longas esperas e desesperos. Este é um cenário recorrente na VCI do Porto. E tornar-se-á ainda mais frequente com as novas portagens propostas pelo Governo.
Só a reativação das portagens no troço da A3 entre Águas Santas e a Maia afetará 60 mil condutores que utilizam diariamente aquele troço. Muitos vão procurar alternativas gratuitas, o que contribuirá para congestionar, ainda mais, a VCI.
O grande objetivo inicial da Via de Cintura Interna era o de servir como distribuidora do tráfego automóvel de Porto e Gaia, facilitando a circulação no interior e entre aquelas cidades. Seria complementada pela Circular Regional Exterior do Porto (A41), que contornaria o Grande Porto para retirar o trânsito regional da VCI, especialmente o fluxo de pesados de mercadorias.
Ler mais na versão e-paper ou na edição impressa
 

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

CGA Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades


2013-01-07
Base de incidência contributiva e taxas de contribuição das entidades
A partir do mês de janeiro de 2013, deverão observar-se as seguintes regras:
  • As entidades obrigadas a contribuir com uma taxa de 15% até dezembro de 2012 passam - relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a contribuir com uma taxa de 20%, com exceção dos estabelecimentos do ensino não superior particular e cooperativo e do ensino superior privado e cooperativo, que, transitoriamente, manterão a taxa de 15%.
  • As quotas dos subscritores e as contribuições das entidades passam - também relativamente às remunerações vencidas a partir de janeiro de 2013 - a incidir sobre a remuneração ilíquida – tal como definida no Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, para o regime geral de segurança social – do cargo efetivamente exercido.

» No menu 'O meu Serviço', na opção 'Verbas / RCi - Instalação' está disponível a versão 2.6 do Manual de instruções e especificações das Relações Contributivas (RC) onde estão refletidos os novos códigos de situação a utilizar.

Artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12 - contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva

Notícias CGA

Artigo 78.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31-12

Desde 2013-01-01 que sobre o valor global resultante do somatório de todas as pensões e prestações pecuniárias vitalícias da mesma natureza (as atribuídas por morte num grupo, todas as restantes noutro) percebidas em cada mês por um mesmo titular que atinja ou ultrapasse € 1.350,00 incide uma contribuição extraordinária de solidariedade (CES) de taxa progressiva.


A CES reverte a favor da Caixa Geral de Aposentações, I.P. (CGA), salvo a deduzida às pensões e outras prestações atribuídas pelo Instituto de Segurança Social, I.P. (ISS), e pela Caixa de Previdência dos Advogados e Solicitadores (CPAS), que constitui receita própria do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, I.P. (IGFSS).

Para apuramento da CES devida, todas as entidades que paguem pensões e prestações pecuniárias vitalícias estão obrigadas a comunicar à CGA, até ao dia 20 de cada mês, os montantes abonados por beneficiário nesse mês, independentemente de os mesmos atingirem ou não, isoladamente o supra referido valor mínimo de incidência da CES.

Com base naquela informação e por indicação da CGA, as referidas entidades deduzem a CES às pensões e prestações que abonem, entregando as importâncias retidas àquele título à Caixa até ao dia 15 do mês seguinte ao do pagamento daquelas pensões e prestações.

Este circuito de apuramento e cobrança da CES, que exige uma articulação estreita e permanente entre cada uma das entidades pagadoras de pensões e prestações pecuniárias vitalícias e a a CGA, processa-se de forma integralmente desmaterializada, através dos serviços CGA Directa e de correio eletrónico.

Para se registarem na CGA Directa, as entidades devem solicitar por e-mail, a enviar para cga.contabilidade@cgd.pt, a atribuição da senha de adesão, a qual lhes será remetida, também por e-mail, juntamente com um modelo do ficheiro a utilizar para comunicar mensalmente à CGA os montantes abonados por beneficiário.

Concluído o processo de registo, as entidades passam a articular-se com a Caixa através da CGA Directa e de correio eletrónico, para aplicação do regime da CES, sendo designadamente nos serviços online que são gerados os documentos únicos de cobrança (DUC) através dos quais os valores deduzidos são entregues à CGA.

in http://www.cga.pt/noticias3.asp?ref=144









domingo, 20 de janeiro de 2013

Insucesso de Alunos - "horas a fio no computador a jogar"

Questão : 
Os Pais têm consequências ? deviam ter ?


in http://www.publico.pt/sociedade/noticia/ha-cada-vez-mais-alunos-que-chegam-a-escola-com-sono-porque-estiveram-no-computador-1581376


Há cada vez mais alunos com sono porque estiveram no computador até tarde


Deixam de dormir, de comer ou de ir à casa-de-banho para jogar, relatam os psicólogos. O que fazer para que os mais novos não se movimentem só no mundo virtual?


sábado, 19 de janeiro de 2013

Prioridade no recrutamento - OE2013 - Lei 12-A/2008

OE2013


Artigo 51.º

Prioridade no recrutamento

1 — Nos procedimentos concursais publicitados ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 6 do artigo
6.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 64-A/2008, de 31 de
dezembro, 3-B/2010, de 28 de abril, 34/2010, de 2 de setembro, 55-A/2010, de 31 de dezembro, e
64-B/2011, de 30 de dezembro, e pela presente lei, o recrutamento efetua-se, sem prejuízo das
preferências legalmente estabelecidas, pela seguinte ordem:

a) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida;
b) Candidatos aprovados sem relação jurídica de em- prego público por tempo indeterminado
previamente estabelecida relativamente aos quais seja estabelecido, por diploma legal, o direito
de candidatura a procedimento concursal exclusivamente destinado a quem seja titular dessa
modalidade de relação jurídica, designadamente a título de incentivos à realização de determinada
atividade ou relacionado com titularidade de determinado estatuto jurídico;
c) Candidatos aprovados com relação jurídica de em- prego público por tempo determinado ou
determinável;
d) Candidatos sem relação jurídica de emprego público previamente estabelecida.

2 — Durante o ano de 2013 e tendo em vista o cumprimento das medidas de redução de pessoal
previstas no PAEF, os candidatos a que se refere a alínea b) do número anterior não podem ser
opositores a procedimentos concursais exclusivamente destinados a trabalhadores com relação
jurídica de emprego público por tempo indeterminado previamente constituída, considerando-se
suspensas todas as disposições em contrário.
3 — O disposto no presente artigo tem caráter excecional e prevalece sobre todas as disposições
legais, gerais ou especiais, contrárias.

Contribuição para o audiovisual - Não se consegue acabar com este imposto ?!?

 
Orçamento de Estado para 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549

 
Artigo 147.º

Contribuição para o audiovisual

Fixa-se em € 2,25 o valor mensal da contribuição para o audiovisual a cobrar em 2013.


sexta-feira, 18 de janeiro de 2013

IGE - Contratação de Escola - NÃO PAREM


A minha sugestão é : NÃO PAREM, existem escolas a teimar em não publicar listas e outras trafulhices.



Declaração Anual de Rendimentos (IRS 2012) - exemplos

Meros exemplos, é pura casualidade caso verifique que os montantes sejam idênticos aos seus.
Aqui o tempo de serviço que demonstro a seguir à categoria é para terem uma ideia


Assistente Operacional - com 20 anos de serviço


Assistente Técnico - Com 10 anos de tempo de serviço

Professor Contratado - Índice 151 com 10 anos de tempo de serviço


Professor do Quadro - índice 340 com 30 anos de tempo de serviço







CIRS
CAPÍTULO VI - OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
ARTIGO 119.º - Comunicação de rendimentos e retenções

1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efectuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, bem como as entidades que paguem ou coloquem à disposição dos respectivos titulares, os rendimentos previstos na alínea b) do n.º 2 do artigo 101.º, são obrigadas a: a) Possuir registo actualizado das pessoas credoras desses rendimentos, ainda que não tenha havido lugar a retenção do imposto, do qual constem, nomeadamente, o nome, o número fiscal e respectivo código, bem como a data e valor de cada pagamento ou dos rendimentos em espécie que lhes tenham sido atribuídos; 

b) Entregar ao sujeito passivo, até 20 de Janeiro de cada ano, documento comprovativo das importâncias devidas no ano anterior, incluindo, quando for caso disso, as correspondentes aos rendimentos em espécie que lhes hajam sido atribuídos, do imposto retido na fonte e das deduções a que eventualmente haja lugar ou ainda, nos 15 dias imediatos à respectiva ocorrência, de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos ou a obrigação de os declarar;

c) Entregar à Direcção-Geral dos Impostos, até ao final do mês de Fevereiro de cada ano, uma declaração, de modelo oficial, referente àqueles rendimentos e respectivas retenções de imposto, de contribuições obrigatórias para regimes de protecção social e subsistemas legais de saúde, bem como de quotizações sindicais, relativas ao ano anterior; 

d) Apresentar a declaração a que se refere a alínea anterior nos 30 dias imediatos à ocorrência de qualquer facto que determine a alteração dos rendimentos já declarados ou que implique a obrigação de os declarar.


in http://www.igf.min-financas.pt/inflegal/codigos_tratados_pela_igf/irs/CIRS_ARTIGO_119.htm



quinta-feira, 17 de janeiro de 2013

Qualquer dia penhoram o Blog

Sou um dos que tem as propinas em atraso. Quando me repuserem os subsídios pago!


http://www.cmjornal.xl.pt/detalhe/noticias/exclusivo-cm/15-mil-estudantes-devem-propinas

15 mil estudantes devem propinas

Crise ataca estudantes do ensino superior. Milhares não conseguem pagar as propinas. Toda a história no CM.
Cerca de 15 mil alunos do ensino superior não pagam as propinas a tempo e horas. António Rendas, presidente do Conselho de Reitores das Universidade Portuguesas (CRUP), afirmou ontem que "os números do incumprimento no pagamento de propinas são semelhantes nas diferentes universidades e rondam os 5%". No ensino superior público há mais de 300 mil estudantes, de acordo com as estatísticas do Ministério da Educação e Ciência. 


http://rr.sapo.pt/informacao_detalhe.aspx?fid=25&did=87701

O Ministério das Finanças confirma ter dado instruções para penhorar bens de estudantes do ensino superior com propinas em atraso. Contactada pela Renascença, fonte do gabinete de Vítor Gaspar sustenta que esta é uma situação já prevista na lei.

DGAE - Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho

 Circular Nº B13001444N.pdf  Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho
 
ASSUNTO: Pessoal Não Docente - Avaliação do Desempenho.

Face à entrada em vigor, em 1 de janeiro de 2013, da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro
(Orçamento do Estado para 2013) que introduziu alterações na Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro,
que estabelece o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do Desempenho na Administração Pública
(SIADAP), importa informar o seguinte:

➢ O desempenho relativo ao ano de 2012 deve ser avaliado de acordo com as disposições vigentes a 31 de dezembro de 2012 (artigo 36.º- A, da Lei n.º 66-B/2007);

➢ A partir de 2013, a avaliação do desempenho do pessoal não docente (SIADAP 3) passa a realizar-se por ciclo avaliativo bienal, nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 66-B/2007;

➢ O primeiro ciclo bienal do SIADAP 3 inicia-se em 1 de janeiro de 2013 e termina em 31 de dezembro de 2014, devendo, em regra, a homologação das avaliações do desempenho do mencionado ciclo bienal ser efetuada até 30 de abril de 2015;

➢ Por força das alterações introduzidas pela Lei n.º 66-B/2012 à alínea d) do artigo 4.º da Lei n.º
66-B/2007, e do artigo 9.º da última lei referida, os trabalhadores que chefiam os serviços
administrativos dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas (chefes de serviços de
administração escolar, coordenadores técnicos e assistentes técnicos em situação de mobilidade
interna intercategorias para o exercício de funções de coordenadores técnicos) são avaliados nos
termos do SIADAP 3, a partir do ano de 2013.








Escolas estão a validar E-Bio + Esclarecimento


Apesar de não existir data definitiva para término desta tarefa, o processo encontra-se a decorrer.



Esclarecimento de 14JAN2013 - http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=11965&folderId=1248190&name=DLFE-74726.pdf


regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente



Decreto-Lei n.º 7/2013. D.R. n.º 12, Série I de 2013-01-17
Ministério da Educação e Ciência

Estabelece um regime excecional para a seleção e o recrutamento do pessoal docente dos estabelecimentos públicos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário na dependência do Ministério da Educação e Ciência




quarta-feira, 16 de janeiro de 2013

Retificação - Pensões da Seg.Social acima dos 600 euros pagos em duodécimos


Decreto-Lei n.º 3/2013. D.R. n.º 7, Série I de 2013-01-10
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos

ADENDA: RETIFICAÇÃO

Declaração de Retificação n.º 2/2013. D.R. n.º 11, Série I de 2013-01-16
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro, do Ministério da Solidariedade e da Segurança Social, que determina que durante o ano de 2013 o pagamento do montante adicional das pensões de invalidez, velhice e sobrevivência atribuídas pelo sistema de segurança social, referente ao mês de dezembro, relativamente aos pensionistas cuja soma das pensões seja igual ou superior a (euro) 600, e do subsídio de Natal dos aposentados, reformados e demais pensionistas da Caixa Geral de Aposentações, seja efetuado em duodécimos, publicado no Diário da República n.º 7, 1.ª série, de 10 de janeiro de 2013

Música - One Direction - What Makes You Beautiful


One Direction - What Makes You Beautiful 

 

Acumulação de Rendimentos - Outras Entidades


Alerto o seguinte - no seguimento de alguns pedidos de esclarecimento sobre o desconto de IRS a funcionários que acumulam rendimentos em outras entidades públicas, o funcionário deve (no seu próprio interesse) comunicar esses valores a ambas entidade, recordo que pode ser variável esse montante de mês para mês; por ex. se efetuar horas extras... 
Caso não se verifique este preenchimento o acerto no final do ano, no momento da entrega da Declaração de IRS - Mod. 3  a Autoridade Tributária acerta :)







graduação dos candidatos da educação especial


Despacho n.º 866/2013. D.R. n.º 11, Série II de 2013-01-16

Ministério da Educação e Ciência - Gabinete do Secretário de Estado do Ensino e da Administração Escolar

Visa aclarar os princípios e critérios que devem estar presentes na graduação dos candidatos da educação especial

OE2013 - Avaliação Desempenho - Siadap 3 - passa a bienal

Orçamento de Estado 2013
http://dre.pt/util/getpdf.asp?s=diad&serie=1&iddr=2012.252S01&iddip=20122549


Artigo 49.º
Alteração à Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro
1 — Os artigos 4.º, 9.º, 17.º, 29.º, 30.º a 32.º, 34.º a 36.º, 39.º
a 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 56.º, 58.º a 60.º, 62.º a 66.º, 68.º, 71.º,
76.º e 77.º da Lei n.º 66 -B/2007, de 28 de dezembro, alterada
pelas Leis n.os 64 -A/2008, de 31 de dezembro, e 55 -A/2010,
de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

.
.
.


Artigo 9.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — Os subsistemas SIADAP 1, 2 e 3 comportam os
seguintes ciclos de avaliação:
a) SIADAP 1, anual;
b) SIADAP 2, de cinco ou três anos, de acordo com
a duração da comissão de serviço;
c) SIADAP 3, bienal.


OE2013 - custos das deslocações pago acima de 20km


Artigo 41.º
Alteração ao Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril
Os artigos 6.º, 10.º e 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de abril, alterado pelo Decreto-Lei n.º 137/2010, de 28 de dezembro, e pela Lei n.º 64 -B/2011, de 30 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 6.º
[...]
Só há direito ao abono de ajudas de custo nas deslocações
diárias que se realizem para além de 20 km do
domicílio
necessário e nas deslocações por dias sucessivos
que se realizem para além de 50 km do mesmo
domicílio.



ver este post - 



Artigo 10.º
[...]
1 — Quando o trabalhador não dispuser de transporte
que lhe permita almoçar no seu domicílio necessário ou
nos refeitórios dos serviços sociais a que tenha direito
pode ser concedido abono para despesa de almoço de
uma importância equivalente a 25 % da ajuda de custo
diária nas deslocações até 20 km, após apreciação pelo
dirigente do serviço.
2 — O dirigente do serviço pode, em despacho proferido
nos termos do número seguinte, proceder à atribuição
dos quantitativos previstos no n.º 4 do artigo 8.º
para deslocações entre 20 km e 50 km.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — O dirigente do serviço pode ainda, em despacho
fundamentado e tendo em conta as circunstâncias
referidas no número anterior, proceder à atribuição dos
quantitativos previstos no n.º 2 do artigo 8.º para deslocações
que ultrapassem 50 km.
Artigo 24.º
[...]
1 — (Anterior corpo do artigo.)
2 — A autorização do membro do Governo a que se
refere o número anterior é dispensada quando a utilização
do avião seja o meio de transporte mais económico.
»

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Música - Alicia Keys - No One


Alicia Keys - No One

regime de prestações sociais em caso de óbito

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15
Supremo Tribunal de Justiça

A alteração que a Lei nº 23/2010, de 30 de Agosto, introduziu na Lei nº 7/2001, de 11 de Maio, sobre o regime de prestações sociais em caso de óbito de um dos elementos da união de facto beneficiário de sistema de Segurança Social, é aplicável também às situações em que o óbito do beneficiário ocorreu antes da entrada em vigor do novo regime

sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente

Portaria n.º 15/2013. D.R. n.º 10, Série I de 2013-01-15
Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência

Define regimes de exceção no sistema de avaliação do desempenho do pessoal docente consagrado no Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, e revoga a Portaria n.º 926/2010, de 20 de setembro

Formulários novos - modelos de requerimento de prestações de desemprego e declaração de situação de desemprego


Despacho n.º 819/2013. D.R. n.º 10, Série II de 2013-01-15
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social - Gabinete do Ministro
Aprovação dos modelos de requerimento de prestações de desemprego e declaração de situação de desemprego 

http://www4.seg-social.pt/documents/10152/21738/RP_5044_DGS
http://www4.seg-social.pt/documents/10152/15007/subsidio_desemprego


segunda-feira, 14 de janeiro de 2013

Prazos Limites para Envio das Requisições de Fundos (vencimentos) e Funcionamento (luz,água, etc)





MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
DIREÇÃO-GERAL DE PLANEAMENTO E GESTÃO FINANCEIRA

Nota Informativa nº 2 / DGPGF / 2013

Assunto:   Requisições de Fundos – 2013 – PRAZOS DE ENVIO À DGPGF



Mês Requisições de Fundos
  Pessoal Funcionamento
janeiro dia 11 dia 14
fevereiro dia 8 dia 11
março dia 8 dia 11
abril dia 9 dia 10
maio dia 9 dia 10
junho dia 7 dia 10
julho dia 9 dia 10
agosto dia 9 dia 9
setembro dia 10 dia 10
outubro dia 9 dia 10
novembro dia 8 dia 11
dezembro dia 9 dia 10

Tabelas de retenção de IRS na fonte para o ano de 2013

 Tabelas de retenção de IRS na fonte para o ano de 2013


Índice do Diário da República n.º 9, 2.º Suplemento, Série II de 2013-01-14

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

ADENDA : 

Por outro lado, são criadas tabelas específicas para os trabalhadores dependentes abrangidos pela suspensão do pagamento de subsídio de férias prevista no artigo 29.º da Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, garantindo a aplicação aos rendimentos auferidos por estes trabalhadores das taxas de retenção que correspondem ao respectivo rendimento médio mensal.


ou no site do Diário da República - http://dre.pt/pdf2sdip/2012/03/050000001/0000200006.pdf

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