segunda-feira, 15 de junho de 2015

Adeus (a Alguns) Professores Contratados


Existem N versões sobre a data de saída, digo, termo de contrato para os docentes contratados.

Alguns... 

ficam ao serviço até ao término das reuniões de avaliação e de seguida gozam as férias;

outros ficam até ao último dia de aulas, deixam as propostas de avaliação ao diretor de turma e gozam as férias;

Outros os diretores estimam serviço garantido até 01 de Agosto. De seguida gozam férias. Ponto Final.

Outros os diretores garantem serviço (chamam-lhes alguns serviço de "informatização") até 31/08/2015, já com as férias, claro!

Consta a existência de outra técnica, marcar uma reunião para a última semana de Agosto...

Aqueles que tiveram a sorte de classificar provas / exames ficam por mais uns dias também... (estes até "pagam" para corrigirem 2ª fase e reapreciações, se fosse preciso)

Por vezes não é uma questão de igualdade a regra, mas de entendimento.

Depois alguns admiram-se que a DGAE solicite o registo biográfico/cópia do(s) contrato(s)... (ficaram tantos por "inspecionar") , mas como é que se pode comprovar ato ilicito no termo do contrato ? Não podem. Daí que deviam/podiam investigar os horários que foram alterados desde o primeiro dia, isto é, lançados com 8 horas e no dia de apresentação ficam com 22horas.

Ups , mas isso também não podem :) Porque não existem os contratos... nem aditamentos. Lá teremos de pagar ajudas de custo para assinarem os mesmos.

cada diretor faz o que quer, não existem regras! Digo, controlo das mesmas...

É uma questão do Agrupamento Sorte ou Azar.



Falta de planeamento por vezes implica aumento de despesa pública.

Adeus aos CEI / Tarefeiros / POC's

Nesta altura a maioria leva um pontapé no traseiro... 

...porque por agora, já não são precisos

...em setembro estão cá de volta!!!

Entretanto fiquem quietos em casa, para não gastarem solas! Estão de dieta, já sabem!


sexta-feira, 12 de junho de 2015

Resultados do Inquérito - " Como Caracteriza os seus colegas de Trabalho ? "

197 respostas validadas

76 % avaliam a atitude dos colegas como satisfatória -

13% - Considera os Colegas como "Muito Prestáveis"
63% - Considera os Colegas como "Prestáveis"

24% dos Colegas estão classificados com Pouco ou Nada Prestáveis.




Outros Resultados
Como Caracteriza os seus colegas de Trabalho ?


Próximo resultado a ser publicado nos próximos dias - " Está Satisfeito Com a Sua Direção/Diretor ? "


Será Campanha Eleitoral ? 35 horas alastra-se

A minha leitura é

"Aceitem passar para as Autarquias, nós assinamos as 35 horas "

Figueira da Foz, Batalha e Alcobaça assinam acordo amanhã e passam a trabalhar 35 horas em vez de 40. Sindicatos da UGT dizem que há mais três dezenas de acordos na calha.

...
 Mas na prática, segundo os relatos dos sindicatos, o Governo está a dar luz verde a todos os acordos que prevejam horários flexíveis e bancos de horas ou outros mecanismos de adaptabilidade do tempo de trabalho.


Sabe qual é o Cúmulo Jurídico nas Escolas ?


GEF emite uma nota informativa...

Chefe de Serviços pede autorização ao Diretor(a) para consultar um Advogado! E este autoriza... 


Qualquer semelhança com a realidade é pura fantasia!



quinta-feira, 11 de junho de 2015

Coisas Estranhas Que Ocorrem Em Algumas Escolas

...que me chegam via email

"O meu diretor obrigou todo o pessoal docente e não docente a marcar as férias todas de 31 de Agosto para trás..."

"O meu diretor só me permite marcar férias, nas interrupções letivas"

"O meu diretor diz-me que não tenho direito a férias porque estive de baixa médica de Setembro/2014 a Fevereiro/2015, alega ter perdido o direito a qualquer gozo"


Recomendo seriamente, que estas direções, reavaliem estes procedimentos, para não terem problemas.

Existem acontecimentos cada vez mais estranhos a acontecerem, porque será ?

 

 

95% de Positivas Nos Exames de 4º Ano e 6º Ano


Segundo os Classificadores

Andamos Aqui a Perder Tempo, quando devemos estar a procriar

Ali o lote das inscrições, até assusta!

Temos vários colegas, que pensam, que isto apenas sobra para os Docentes...

Acordem Pra Vida.







Mais um Espaço de Educação A Fechar

||| professor [im]perfeito...

Dizem que as coisas boas não duram sempre :(
É o que vos espera.

Discordo Totalmente Desta Leitura - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado

Mais uma vez o GEF com orientações fantabulásticas

NOTA INFORMATIVA Nº 9/DGPGF/2015 - Compensação por Caducidade do Contrato - Pessoal Docente Contratado nova

"
III- Situação Exemplificativa Um docente celebrou um contrato de trabalho a termo resolutivo incerto, com início 15.10.2014 e, com termo em 10.03.2015, (devido à apresentação do docente substituído), ou seja, no ano letivo 2014/2015, em plena vigência do art.º 55.º da LOE 2015. 

O docente referenciado celebrou novo contrato de trabalho no ano letivo 2015/2016, com inicio em 1 de Setembro de 2015."

Preocupem-se com a CGA (Caixa Geral de Aposentações)


Porque a CGA vai falir, primeiro que a Segurança Social...
 
 in http://www.noticiasaominuto.com/economia/402416/penalizacoes-nao-travam-pedidos-de-reforma?utm_source=gekko&utm_medium=email&utm_campaign=daily

terça-feira, 9 de junho de 2015

Um Ano Sem Contrato de Trabalho...

Senhores da DGAE , acabem lá com a vergonha!

Quadra de S.João 2014

Dedicatória ao Pessoal do Blog Assistente Técnico - S. João no Blog


 Na festa de S. João entrei 
 P’ra achar “gente da boa” 
 Dancei, saltei e pulei 
 Fartei-me d’andar à toa. 

 Mas à toa não andei 
 Quando o “blog” descobri 
 Neste “diário” entrei 
 “Gente da boa” conheci 

Lista de Aposentados e Reformados a partir de 1 de julho de 2015



Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de julho de 2015

(ninguém com mais de 5.000 Euros)

Será Que Um Blog Ainda Será Considerado Um Ato Terrorista ?

Resolução do Conselho de Ministros n.º 7-A/2015 - Diário da República n.º 36/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-02-20
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova a Estratégia Nacional de Combate ao Terrorismo

Quando Se Quer, Tudo Consegue - Parque Escolar Sempre em Grande


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência - Gabinetes do Ministro da Educação e Ciência e da Secretária de Estado do Tesouro 

Determina a aprovação das declarações de suficiência orçamental e de cativação de verbas relativas a contratos de prestação de serviços - Parque Escolar, E.P.E..

As Famosas Multas das SCUTS


Assembleia da República
Aprova um regime excecional de regularização de dívidas resultantes do não pagamento de taxas de portagem e coimas associadas, por utilização de infraestrutura rodoviária, e procede à oitava alteração à Lei n.º 25/2006, de 30 de junho


segunda-feira, 8 de junho de 2015

sábado, 6 de junho de 2015

Renovação de Contratos de Associação Ensino Particular - 80.500 Euros Por Turma


Ministérios das Finanças e da Educação e Ciência
Fixa as regras e procedimentos aplicáveis à atribuição de apoio financeiro pelo Estado a estabelecimentos de ensino particular e cooperativo de nível não superior


...
3 — Os critérios referidos na alínea f) do número anterior são os seguintes: 
a) Os resultados escolares dos alunos, com ênfase para os resultados obtidos nas provas e exames nacionais; 
b) O projeto de intervenção para os alunos e turmas a concurso, com realce para os objetivos definidos para a promoção do sucesso, a prevenção e combate ao insucesso e abandono e a melhoria dos resultados escolares; 
c) Estabilidade do corpo docente do estabelecimento de ensino; 
d) A qualidade das instalações e equipamentos.

3 — A proposta de renovação referida no número anterior deve ser instruída com os seguintes elementos: 
a) Número de alunos e de turmas a constituir relativos ao ano letivo seguinte; 
b) Resultados escolares obtido pelos alunos abrangidos pelo contrato proposto para renovação.


SECÇÃO VI Financiamento 
Artigo 16.º Apoio financeiro 
1 — O valor do apoio financeiro a conceder, no âmbito de contratos de associação, é fixado no montante de 80.500 € por turma e por ano escolar. 

2 — O valor fixado pode ser revisto pela entidade pú- blica, caso se verifiquem as alterações das circunstâncias presentes no momento da celebração do contrato, ouvidas as associações representativas do ensino particular e cooperativo.


sexta-feira, 5 de junho de 2015

Um dos Relatos que me chegam sobre a Famosa Lista de Escolas Com Carências - Mobilidade


"Boa tarde...foi através deste blog que tive conhecimento da lista de escolas com carência de Assistentes Técnicos ... pedi então mobilidade para uma das escolas da lista. 

O meu pedido de mobilidade chegou hoje, indeferido, porque a direção da escola de destino não está interessado na colocação de mais pessoal. 


Questionados os serviços centrais da DGEST e questionando como aparecem as escolas na lista, foi respondido que são escolas com rácio para mais pessoal. 

Acontece que os diretores gerem o serviço público como se fossem quintas privadas... ele necessita de viver, eu não quando tenho de me deslocar 40km diários e cerca de 120€ mensais apenas para deslocações...Assim vai este país...."

Comentário:

Vários colegas que confirmam, terem contactado alguns agrupamentos que constam na lista e estes desconheciam da possibilidade de ingressar mais elementos.

Os que recusam mais elementos, devem ter um serviço de excelência, tudo em dia...

Alguém anda a calcular mal a fórmula.



Comunicação n.º 5/JNE/2015, e n.º 6/JNE/2015 - Exames Nacionais


Comunicação n.º 5/JNE/2015, de 03-06-2015 - Procedimentos a adotar em relação à designação de professores classificadores dos exames nacionais do ensino secundário

5.
Os professores que se encontrem em situação de cessação de vínculo ou de contrato, como por
exemplo, aposentação, rescisão de contrato, mudança de escola, situação de mobilidade, licença
sem vencimento, entre outras, devem ser devidamente assinalados na lista de classificadores, a
fim de poderem ser posteriormente retirados;

in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/210.PDF


Comunicação n.º 6/JNE/2015, de 4 de junho - Alteração às Portarias dos Cursos Profissionais, Cursos Vocacionais e Cursos do Ensino Artístico Especializado - 

7.
Solicita‐se aos Diretores que esta informação seja divulgada aos alunos através dos meios habituais em utilização na escola.
in http://area.dge.mec.pt/jnedoc/doc/211.PDF



Comentário:
Colocam os documentos em área reservada, mas depois pedem para divulgar os mesmos...

Publicada a "Solução" para os Professores no Estrangeiro - Correção Cambial


Diário da República n.º 108/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-04


Ministério dos Negócios Estrangeiros
Aprova um mecanismo extraordinário de correção cambial às remunerações e abonos dos trabalhadores das carreiras do Ministério dos Negócios Estrangeiros em funções nos serviços periféricos externos, bem como dos trabalhadores da Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, E. P. E., e do Turismo de Portugal, I. P., que exerçam funções na dependência funcional dos chefes de missão diplomática



Artigo 2.º 
Mecanismo extraordinário de correção cambial 

O mecanismo extraordinário de correção cambial consiste na aplicação do fator de correção, definido em percentagem, aplicável às remunerações e abonos previstos no artigo anterior sempre que a variação da taxa de câmbio média euro/moeda local seja maior ou igual a 5 %, tendo como período de referência o valor médio do último trimestre de 2014, comparado com o valor médio do primeiro trimestre de 2015, nos termos da tabela constante do anexo ao presente decreto -lei, que dele faz parte integrante.

Artigo 3.º Produção de efeitos O presente decreto -lei produz os seus efeitos a 1 de janeiro de 2015 e vigora até 31 de dezembro de 2015, suspendendo -se, durante este período, outras medidas de correção da desvalorização cambial aplicáveis às remunerações e abonos dos trabalhadores referidos no artigo 1.º

Taxas Moderadoras - Perguntas Frequentes


Download ficheiro Taxas moderadoras - perguntas frequentes Tipo: PDF, Peso: 683,25Kb

quinta-feira, 4 de junho de 2015

Vídeo - INA - ENVELHECIMENTO ATIVO NO LOCAL DE TRABALHO

a

SESSÃO 14
ENVELHECIMENTO ATIVO NO LOCAL DE TRABALHO Data: 14 de maio OradorasMaria João Valente Rosa - Professora Universitária / Diretora da PORDATA; Maria João Quintela - Presidente da Associação Portuguesa de Psicogerontologia (APP)
Moderadora: Paula Guimarães - Presidente do GRACE - Grupo de Reflexão e Apoio à Cidadania Empresarial Notas Biográficas | Vídeo da 14ª Sessão

Partilhe a Sua Boa Prática - Consultar o Blog dos Assistentes Técnicos


É esta a sugestão a enviar ao INA - Consultar o Blog dos Assistentes Técnicos que congrega mais informação e pessoas numa partilha em rede da Administração Pública


banner showcase valor 2015 data
Cara/Caro colega
É com muito gosto que lhe apresentamos o novo projeto do INA intitulado Showcasing de Boas Práticas de Valorização das Pessoas.
Trata-se de uma iniciativa pensada para promover a autoconsciência das organizações da Administração Pública, incentivando a melhoria das relações interpessoais em contexto profissional e contribuindo para a verificação de práticas relevantes em liderança e gestão, definição e concretização de objetivos e qualidade dos métodos de trabalho.
Poder-se-ia chamar concurso, mas optámos pela palavra inglesa showcasing, já que, ao invés de qualquer ideia de competitividade, o que se pretende é conferir visibilidade pública aos melhores exemplos na expectativa de gerar um salutar contágio.
Convidamo-lo a participar nesta mostra de boas práticas à escala nacional.
A fase de candidaturas decorre entre os dias 20 de abril e 9 de junho, sendo os resultados apresentados em novembro de 2015, por ocasião do Congresso do INA, o qual versará sobre o tema “Administração Pública: Valor e Confiança”.
Showcasing é aberto a qualquer entidade pública, empresarial e não empresarial.
Partilhe a sua boa prática!
Os interessados poderão solicitar mais informações através do e- mail: boaspraticas@ina.pt
in http://www.ina.pt/index.php/showcase2015-apresentacao

GRATUITO - Hoje Torre do Tombo - INA -“Tecnologia e Cidadania: a AP à distância de um clique”

um lugar de reflexão, encontro de ideias e partilha de experiências.
SESSÃO 15 “Tecnologia e Cidadania: a AP à distância de um clique”Auditório da Torre do Tombo | 4 de junho | 17h30 - 19h30
PARA QUANDO NO NORTE ???????????????????????????

Grego e Latim ?

Mas andamos para trás ?
Onde posso dizer que não ? 

E tempo para brincar, não conseguem arranjar ?

São Fresquinhasss pela noite dentro

MEC já nos habitou a estes truques...


Diário da República n.º 107/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-03

Portaria n.º 165-A/2015 - Diário da República n.º 107/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-03
Ministério da Educação e Ciência
Terceira alteração à Portaria n.º 243-A/2012, de 13 de agosto e à Portaria n.º 243-B/2012, de 13 de agosto, e segunda alteração à Portaria n.º 276/2013, de 23 de agosto

Portaria n.º 165-B/2015 - Diário da República n.º 107/2015, 1º Suplemento, Série I de 2015-06-03
Ministérios da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 74-A/2013, de 15 de fevereiro, que estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais


Implementação do POCE para 2016 - Plano de Formação


Têm chegado ao email alguns relatos de colegas que confirmam, não terem recebido esta mensagem na sua área reservada, surge apenas " Não aplicável a esse Estabelecimento" - ainda não percebi, se esta mensagem, consta apenas para os Agrupamentos com 3º ciclo, as primeiras a serem transferidas para a gestão da Autarquia. Se puderem confirmar...

E temos as restantes que receberam esta mensagem - como se consegue deslumbrar o GGF ainda acredita que temos formação, isto porque a JPM Abreu tem aos longo dos últimos anos efetuado pequenas formações de contabilidade, vai daí que as chefias, pensam ser suficiente, toca a não inscrever mais ninguém.

Recomendo a inscrição, mais de que um elemento...

Já agora, não temos direito a um certificado individual destas ações ? Se um dia me apetecer sair do meu organismo, não consigo comprovar a minha formação, porque os serviços por regra, nada colocam no nosso processo individual.

Ofício 1356/2015 - Implementação POCE em 2016- Plano de Formação nova


12 Anos Depois Estado É Condenado


Estado vai indemnizar aluno agredido por colega há 12 anos

O Estado vai ter de pagar 22 mil euros de indemnização a um jovem agredido há 12 anos por um colega, na escola que frequentava no distrito de Viseu, quando tinha 14 anos.
...
A agressão ocorreu no dia 21 de fevereiro de 2003, na sala de convívio de uma escola do ensino básico do distrito de Viseu.
...
Na altura da agressão, não havia no local em que a mesma se verificou qualquer professor ou auxiliar de educação a exercer as funções de vigilância dos alunos que aí se encontravam.

quarta-feira, 3 de junho de 2015

Está Satisfeito Com a Sua Chefia ?


Identificaram-se no inquérito 18 Coordenadores Técnicos que visitam o blog, vamos tentar perceber qual é a "avaliação" dos colegas.

Cerca de 50% das Mulheres e dos Homens dizem que estão satisfeitos com as suas chefias.

Se somar os "Pouco Satisfeitos e Nada Satisfeitos", obtenho cerca de 35% de pessoal Insatisfeito, é muito significativo!!! 

Podia enumerar algumas das razões que me parecem ser o motivo de tal avaliação, mas tenho a certeza que os visados têm a noção ou será que não ?

Não posso deixar de felicitar as restantes chefias, com cerca de 60% de satisfação, se nos puderem partilhar as técnicas utilizadas nesses serviços agradeço. Já agora, se reunissem com os restantes 35% ? :)







Nos próximos dias - "Tenho Colegas no local de trabalho simpáticos ? "



Para quem estiver a processar subsídio de Férias


"CAPÍTULO IV
Disposições finais

Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.

Data: 20-10-1980

Estado: Vigente

Resumo: Regula de forma sistemática a atribuição dos subsídios de férias e de Natal ao funcionalismo público.

Publicação: Diário da República - Série I, N.º 243, de 20.10.1980, Páginas 3475 a 3477


Informação Adicional: - Os artigos 3.º e 12.º foram revogados pelo Decreto-Lei n.º 184/91, de 17 de Maio.

LEGISLAÇÃO PENHORAS - Art. 17.º Os subsídios de Natal e de férias são inalienáveis e impenhoráveis.

in http://www.dgap.gov.pt/index.cfm?OBJID=91f17207-d63e-4f78-a525-4e8140f46f49&ID=1211

Fórmula Para Apurar Número de Dias de Férias


Para Contratos de duração superior a 6 meses - fórmula

NDTx22/365

ndt = número de dias de trabalho (duração do contrato)
(arredondar sempre por excesso)




Para Contratos de duração INFERIORES < a 6 meses

tem direito a 2 dias por cada mês de trabalho 
(considera-se 30 dias de trabalho, não tem de ser do dia 1 ao 30 de cada mês, é a cada 30 dias, tem direito a 2 dias)




Registo de Acumulação de Funções - Pessoal docente e não docente

 EMAIL DE 1/6/2015 

DE DGEstE – Secretariado 

ASSUNTO Despacho nº 5533/2015 – Registo de Acumulação de Funções 

Exmos. Senhores Diretores de Escola/Agrupamento de Escolas 

Exmos. Senhores Presidentes de CAP A fim de dar cumprimento ao Despacho nº 5533/2015, o qual define a delegação de competências nos Senhores Diretores de Agrupamentos/Escolas Não Agrupadas, informo que todas as autorizações de acumulação de funções para pessoal docente e não docente devem ser registadas na área privada do site da DGEstE, item Aplicações->Registo de Acumulação de Funções - Pessoal docente e não docente (despacho nº 5533/2015) .

Com os melhores cumprimentos, 

Blogosfera - Oficial de Justiça


"As Promoções Congeladas Só Para Alguns

A Ler texto completo AQUI


DGAEP - Cópia amarela das reclamações – informação – remessa para a AMA

Cópia amarela das reclamações – informação – remessa para a AMA
"Verificando-se que, por lapso, alguns serviços continuam a remeter a cópia amarela das reclamações para a DGAEP, informa-se que aquela cópia deverá ser remetida diretamente para a Agência da Modernização Administrativa (AMA), enquanto entidade responsável pelo registo das reclamações na base de dados criada para o efeito, por força do Decreto-Lei n.º 73/2014, de 13 de maio."


Sugestão de leitura

RECLAMAÇÃO SUGESTÃO ELOGIO - Livro de Reclamações 

 http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2012/01/reclamacao-sugestao-elogio.html


Procedimentos - LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO - Docente

Licença sem vencimento - Docente

Aplicação disponível de 1 de junho a 10 de julho
De acordo com a alínea e) do n.º 1 do Despacho n.º 6681-A/2013, de 22 de maio, compete à DGEstE autorizar as licenças previstas nos artigos 105.º e 106.º do Estatuto da Carreira Docente, pelo que os pedidos de LICENÇA SEM VENCIMENTO POR UM ANO deverão ser apresentados junto da respetiva Direção de Serviços Regional.


Alteração - Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso


Ministério das Finanças
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, que contempla as normas legais disciplinadoras dos procedimentos necessários à aplicação da Lei dos Compromissos e dos Pagamentos em Atraso, aprovada pela Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro

segunda-feira, 1 de junho de 2015

Resultados do 2º Inquérito Aos Visitantes do Blog #2 - A Geografia dos Visitantes


DREN - Zona Norte             118
DREC - Zona Centro             78
DREL - Zona de Lisboa        49
DREAlentejo - Alentejo        16
DREALG - Zona Sul               9

Total Geral                           270


Para Encarregados de Educação - Passeios e Viagens Finais de Ano dos Alunos Vs Despesas de Educação Para IRS

Não sei já ouviram falar, sobre a questão das deduções/despesas para efeitos de irs, que estão a efetuar durante o ano de 2015 ? Só têm efeito, isto é, obtém dedução sobre as faturas nas que declarar o NIF (contribuinte)...

Nesta altura do ano muitas escolas/professores continuam a pedir 5 euritos/10 euritos para pagamento de viagens/passeios , até para papel para a sala!!! E na maioria das vezes esses montantes não são declarados, isto é, não se encontram declarados/registados nas despesas do cartão/extrato do aluno, essas que nós enviamos mensalmente para o portal e-fatura, nesse espaço os Encarregados de Educação devem verificarem as despesas.

Já é tempo de corrigir isto! Já temos tantos cortes, que não podemos perder este "donativo", que muitas vezes somados ao longo do ano, são montantes muito consideráveis, tanto ao nível monetário como em bens.

Deste modo, o meu alerta passa por verificarem ou solicitarem recibo dessas viagens/passeios.

Sobre a questão de pedirem resmas de papel, a minha sugestão é, comprem a mesma na própria escola, dado que, por regra os preços são mais interessantes e entram assim nas despesas de Educação.


Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...