quinta-feira, 28 de fevereiro de 2013

pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior 2013-2014


Deliberação n.º 648/2013. D.R. n.º 42, Série II de 2013-02-28

Ministério da Educação e Ciência - Comissão Nacional de Acesso ao Ensino Superior

Fixa os pré-requisitos para a candidatura de 2013-2014


1.º
Pré -requisitos
1 — Os pré-requisitos exigidos para a candidatura à matrícula e inscrição no ensino superior, no ano letivo de 2013 -2014, são os constantesdo anexo I à presente deliberação, encontrando -se os seus regulamentos
homologados pela CNAES, nos termos indicados nos anexos III a XX.
2 — A satisfação do pré -requisito para determinado curso em determinadainstituição abrange a satisfação aos restantes pares instituição/cursodo mesmo grupo de pré -requisitos.

regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)


Portaria n.º 85/2013. D.R. n.º 41, Série I de 2013-02-27
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

Primeira alteração à Portaria 701-F/2008, de 29 de julho que regula a constituição, funcionamento e gestão do portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos Contratos Públicos)

terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

Recordar algumas questões sobre Siadap 3 - Avaliação de Desempenho


P - E se os objectivos não se inserirem no conteúdo funcional da carreira; não forem acompanhados de critérios de medida e de superação; não forem claros e de realização e de controle possíveis;
ou extemporâneos?

R: O avaliado deve assinar sob reserva, indicando resumidamente no local ou em anexo os motivos de discordância. A data deve ser a do dia e mês em que assina, e não outra.


P - Como proceder em caso de alteração dos objectivos por motivos imputáveis aos serviços ou por circunstâncias supervenientes como doença, acidente em serviço, maternidade, etc., e se aqueles não
forem revistos?

R: Deve requerer a revisão, ainda que lhe seja dito que não é necessário.
Pode utilizar para isso as reuniões de monitorização.



P - E se os avaliadores não criarem meios adequados à monitorização do desempenho após informação aos avaliados e com possibilidade de controle por parte destes?


R: Os avaliados podem propor a respectiva criação ou então passarem a fazer o controle individual após conhecimento superior para a sua validação oficial.



P - Qual o número mínimo de objectivos e de competências a contratualizar?
R: Mínimo de 3 objectivos e de 5 competências.




P - Em que altura deve o CCA estabelecer as directrizes para a aplicação da avaliação, nomeadamente a distribuição das quotas de MB e Excelente por grupos profissionais?


R: As directrizes do CCA têm que ser conhecidas até à data da realização das reuniões de avaliação.


P - Os objectivos impossíveis de atingir devido a condicionantes estranhas ao avaliado podem ser avaliados com Bom (nível 3)?

R: Não. Devem ser simplesmente eliminados e redistribuídas as respectivas percentagens pelos restantes objectivos.



P - Como se fazem os arredondamentos na avaliação?

R: Até às milésimas.


P - Quais as consequências da não realização da entrevista ou da autoavaliação?

R: É vício de forma que invalida a avaliação, podendo fundamentar a reclamação ou recurso.
A autoavaliação é obrigatória e da responsabilidade do trabalhador.


 in ste.pt

Siadap 3 - Avaliação de Desempenho Pessoal Não Docente ATÉ JANEIRO



Supostamente ; 

Já passaram por esta fase…
 
FASE 1 Definição dos objectivos das unidades orgânicas envolvendo dirigentes e
trabalhadores1

Novembro 30-11 FASE 2 Construção do QUAR - Quadro de Avaliação e Responsabilidade (definição dos
objectivos do serviço para o ano seguinte)

Dezembro 15-12 FASE 3 O membro do Governo aprova os objectivos anuais do serviço (ano seguinte).

JANEIRO

15-01  FASE 4 Preparação da auto avaliação e da avaliação (ano anterior)

31-01  FASE 5
Harmonização das propostas de avaliação - reuniões do conselho coordenador da
avaliação para proceder à análise das propostas de avaliação e à sua harmonização
(ano anterior)

FASE 1 Definição dos objectivos das unidades orgânicas envolvendo dirigentes e
trabalhadores1

Alterações SIADAP 3 – Avaliação dos trabalhadores- (artigos 9.º,n.º 3, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 59.º, 62.º a 66.º)


SIADAP 3

Avaliação dos trabalhadores- (artigos 9.º,n.º 3, 41.º, 42.º, 45.º, 46.º, 52.º, 59.º, 62.º a 66.º).

A única alteração de fundo em sede de SIADAP 3 refere-se à passagem de avaliação anual para avaliação bienal.

Mantêm-se inalteráveis os princípios e regras enformadores do SIADAP 3.

As alterações introduzidas têm a ver com substituição de todas as referências à anualidade por referências a biénio, com introdução das necessárias alterações decorrentes da alteração da duração do ciclo avaliativo de 1 para 2 anos, bem como à supressão de todas as referências ao “ciclo anual de gestão do serviço”.

Assim:
- a avaliação passa a reportar-se aos “dois anos civis anteriores” – art. 41.º, n.º 2;
- nos requisitos funcionais da avaliação passa a exigir-se a posse de relação jurídica de 1 ano, no biénio anterior – art. 42.º, n.º2;
- a sucessão de avaliadores é aferida relativamente ao biénio anterior – art. 42.º, n.º4;
- as condições para a avaliação ou para relevância de avaliação anterior ou para avaliação por ponderação curricular aferem-se e reportam-se ao biénio anterior – art. 42.º, n.ºs 5 a 7;
- os objetivos passam a ser fixados no início do ciclo avaliativo – art. 46.º, n.º4;
- a fase de planeamento decorre no último trimestre do ano anterior ao início do ciclo avaliativo – art. 62.º, n.º 4;
- a autoavaliação , a avaliação, a harmonização de propostas de avaliação e a reunião de avaliação ocorrem na 1.ª quinzena de janeiro e no mês de fevereiro do ano seguinte àquele em que se completa o ciclo avaliativo – art.ºs 63.º a 65.º;
- a contratualização dos parâmetros de avaliação ocorre no início de cada ciclo de avaliação – art. 66.º, n.º 1;
- o mandato dos membros da comissão paritária passa a ser de 4 anos – art. 59.º, n.ºs 4 e 5;
- foram reduzidos os efeitos do SIADAP, deixando de haver lugar a período sabático e a aquisição do direito a mais dias de férias – revogação da alínea a) do n.º1 e dos n.ºs 4, 5 e 6 do art. 52.º;

g) Gestão e acompanhamento do SIADAP (artigos 76.º e 77:

Os relatórios relativos à aplicação do SIADAP passam a reportar-se apenas ao SIADAP 3 e são elaborados no final do ciclo avaliativo.

in  http://www.dgaep.gov.pt/upload//SIADAP2013/Nota_tecnica_sobre_alteracoes_SIADAP_%2818.02.2013%29.pdf

segunda-feira, 25 de fevereiro de 2013

Adoram PARECERES Prévios Favoráveis - Mobilidade interna (especial para nós)


Parecer prévio do Membro do Governo responsável pelas áreas das finanças e da Administração Pública

Publicada em: 25-02-2013
Cedência de interesse público e mobilidade interna de trabalhadores das Administrações Regional e Local para a Central 


Site da DGAEP - Atualizados Conteúdos - Remunerações, Procedimento Concursal, Trabalho Extraordinário, Ajudas de Custo, Mobilidade


Atualização do Site da DGAEP  Publicada em: 22-02-2013

Revisão, atualização e disponibilização de conteúdos

Considerando as mais recentes alterações legislativas, a DGAEP procedeu à revisão, atualização e disponibilização dos seguintes conteúdos:

» Documentação Técnica (Formulários Técnicos): Registo de Horas de Trabalho Extraordinário

» Emprego Público (Regimes Laborais - Contrato de Trabalho em Funções Públicas de A a Z): Trabalho Extraordinário e Trabalho Noturno


domingo, 24 de fevereiro de 2013

SIADAP 3 - Avaliação de Desempenho - recordar (continua a acontecer)

FALANDO DO SIADAP
O SIADAP continua a ser notícia pelas piores razões.

Os atropelos à lei na sua aplicação à avaliação concreta dos trabalhadores infelizmente já vem sendo lugar comum, tal é o número de impugnações administrativas e judiciais que o STE vem patrocinando.

Numa destas impugnações verificou-se que os dirigentes de uma Escola Secundária da cidade da Amadora continuam a insistir na definição da “Melhoria da assiduidade e pontualidade”como objectivo comum a todos os trabalhadores.
Das duas, uma:
Ou aqueles dirigentes não sabem definir objectivos aos respectivos avaliados, o que é grave e é motivo para cessação imediata das funções dirigentes;

Ou então pretendem acabar com o regime das faltas justificadas que consta da lei, o que é mais grave ainda e requer intervenção imediata dos órgãos de tutela e do Ministério Público como garante da legalidade democrática.

E por que é que a assiduidade e pontualidade não podem ser definidos como objectivos profissionais
no âmbito do SIADAP?

Antes de mais porque tal matéria não se encontra incluída no elenco de resultados indicados no número 2 do artigo 46º da Lei nº 66-B/2007, e que têm a ver com
  • ! produção de bens e prestação de serviços aos utilizadores;
  • ! qualidade, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
  • ! eficiência, no sentido de simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
  • ! aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais dos
  • trabalhadores.

A assiduidade e pontualidade são deveres a que todos os trabalhadores estão sujeitos (artigo 3º nº
2 da lei 58/2008, de 9 de Setembro), independentemente da avaliação do respectivo desempenho.

A violação daquele dever determina a marcação de faltas injustificadas e é considerada infracção disciplinar.

Por seu lado as faltas justificadas e tipificadas no nº 2 do artº 185º da lei 59/2008, de 11 de Setembro, são um direito indisponível dos trabalhadores, e por isso mesmo não podem ser negociadas em sede de definição e contratualização de objectivos.

As faltas não podem ser escolhidas para indicadores de medida de objectivos profissionais, nem para
critérios de incumprimento ou de superação daqueles objectivos.

Com efeito, as causas que as determinam (doença do trabalhador ou dos seus familiares, casamento, falecimento de cônjuge e de parentes e afins, entre outras mais) são condicionantes estranhas ao controle dos avaliados, e tal circunstância ditaria a anulação do objectivo em que se verificassem (nº 3 do artº 47º da lei 66-B/2007).

É este o entendimento que resulta da lei acabada de referir.

Objectivos que se identifiquem com a pontualidade ou assiduidade dos avaliados são inválidos e não podem ser tidos em conta na respectiva avaliação de desempenho.
Não pactue com avaliações injustas e ilegais. É o seu futuro profissional que está em jogo. 
Lisboa,  2011-05-28 A DIRECÇÃO

in www.ste.pt


sábado, 23 de fevereiro de 2013

SIADAP 3 - Avaliação de Desempenho

Temas Quentes por estes dias em muitos locais.

SIADAP 3 - Avaliação dos Trabalhadores

O sistema de avaliação dos trabalhadores consagra as seguintes prioridades:
  • Privilegiar a fixação de objetivos individuais, em linha com os dos serviços e a orientação para obtenção de resultados;
  • Permitir a identificação do potencial de evolução dos trabalhadores;
  • Permitir o diagnóstico de necessidades de formação e de melhoria dos postos e processos de trabalho;
  • Apoiar a dinâmica de evolução profissional numa perspetiva de distinção do mérito e excelência dos desempenhos;
  • Reforçar a intervenção dos trabalhadores no processo de fixação de objetivos e de avaliação dos serviços;
  • Existência e intervenção de uma Comissão Paritária.
A avaliação do desempenho dos trabalhadores é efetuada com base nos parâmetros de Resultados e Competências.
Resultados: são fixados, bienalmente, um mínimo de três e um máximo de sete objetivos para cada trabalhador, sendo que para cada objetivo deve ser estabelecido o indicador de medida de desempenho. Os objetivos a fixar devem ser, designadamente:
  • De produção de bens e atos ou prestação de serviços;
  • De qualidade, orientada para a inovação, melhoria do serviço e satisfação das necessidades dos utilizadores;
  • De eficiência, no sentido da simplificação e racionalização de prazos e procedimentos de gestão processual e na diminuição de custos de funcionamento;
  • De aperfeiçoamento e desenvolvimento das competências individuais, técnicas e comportamentais do trabalhador.
Competências: escolhidas de entre as constantes da lista aprovada para o respetivo grupo profissional (Portaria n.º 1633/2007, de 31 de dezembro) em número não inferior a cinco para cada trabalhador.
Nos termos do art. 80.º da Lei nº 66-B/2007, de 28 de dezembro, na redação conferida pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de dezembro, existe a possibilidade de, em casos excecionais, a avaliação dos desempenhos pode incidir apenas sobre o parâmetro 'Competências', mediante decisão fundamentada do dirigente máximo do serviço, ouvido o conselho coordenador da avaliação.
Junto do dirigente máximo de cada serviço, funciona a Comissão Paritária, órgão com competência consultiva, cabendo-lhe apreciar propostas de avaliação dadas a conhecer a trabalhadores avaliados antes da homologação (artigo 59.º),
É composta por 4 Vogais:
  • 2 em representação da Administração (sendo um membro do Conselho Coordenador da Avaliação);
  • 2 representantes dos trabalhadores.
O mandato dos membros da Comissão paritária é de quatro anos.

terça-feira, 19 de fevereiro de 2013

Valor das pensões em 2013 - CGA




Notícias CGA


DataPublicação:
2013-02-13
 Título:
Valor das pensões em 2013
 

 Detalhe:
1. Medidas para 2013

As pensões da Caixa Geral de Aposentações sofrem em 2013 o impacto de diversas medidas legislativas previstas na Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (LOE2013), e no Decreto-Lei n.º 3/2013, de 10 de janeiro (duodécimos do subsídio de Natal), designadamente:

1.1. Suspensão do regime de atualização automática das pensões previsto no artigo 6.º da Lei n.º 52/2007, de 31 de agosto, alterada pela Lei n.º 11/2008, de 20 de fevereiro, e:


segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Estatuto do Provedor de Justiça - 2013

Lei n.º 17/2013. D.R. n.º 34, Série I de 2013-02-18
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 9/91, de 9 de abril (Estatuto do Provedor de Justiça)

Com Republicação!!!


Exames Nacionais 2013 - Norma 01/JNE/2013


Jurí Nacional de Exames
Inicial > Informações e normativos legais > Normas

NORMAS 2013

NORMA 01/JNE/2013 – Instruções para a Inscrição: Provas Finais e Exames do Ensino Básico e do Ensino Secundário

in http://www.dgidc.min-edu.pt/jurinacionalexames/index.php?s=directorio&pid=14&ppid=2


Já disponível na Área Reservada das Escolas

APLICAÇÃO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS NA RALIZAÇÃO DAS PROVAS E EXAMES DO ENSINO BÁSICO E DO ENSINO SECUNDÁRIO - 2013-02-15
Orientações Gerais 2013 - Alunos com Necessidades Educativas Especiais

Ver

http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/
Versão PDF do Guia Geral de Exames 2013 - http://www.dges.mctes.pt/guiaexames/GuiaGeralExames2013.pdf

Exames finais nacionais do ensino secundário e acesso ao ensino superior.
A leitura deste guia não dispensa a obtenção de informação mais detalhada, nomeadamente para situações mais específicas ou menos frequentes.
Essa informação poderá ser obtida junto dos estabelecimentos de ensino secundário, das instituições de ensino superior e dos serviços do Ministério da Educação e Ciência.

domingo, 17 de fevereiro de 2013

sábado, 16 de fevereiro de 2013

normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais

Mais um em suplemento...

Portaria n.º 74-A/2013. D.R. n.º 33, Suplemento, Série I de 2013-02-15
Ministérios da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência

Estabelece as normas de organização, funcionamento, avaliação e certificação dos cursos profissionais ministrados em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo, que ofereçam o nível secundário de educação, e em escolas profissionais

 Artigo 33.º
Norma revogatória
1 - É revogada a Portaria n.º 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
2 - As portarias de criação dos cursos profissionais regulados pela portaria nº 550-C/2004, de 21 de maio, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 797/2006, de 10 de agosto, mantêm a sua vigência até à entrada em vigor do quadro normativo decorrente da revisão das modalidades de ensino profissionalizante para jovens.

Se despacharem os quase 40.000 que aguardam deferimento na CGA, podem sair mais...

... e se permitirem a saída de funcionários, mesmo daqueles que não reúnem condições, (conheço muitos!!) , nem têm idade, nem têm tempo de serviço completo... eles também saem...

"Estado perdeu 28.132 funcionários em 2012

O Estado perdeu 28.132 funcionários no ano passado, revelou o ministério das Finanças. No final de 2012, trabalhavam 583,7 mil pessoas no conjunto das administrações públicas.

O emprego nas administrações públicas de Portugal caiu 4,6% em 2012, com a saída de 28.132 funcionários, segundo os dados da Síntese Estatística do Emprego Público (SIEP) divulgada hoje pelo ministério das Finanças.
"O volume do emprego no setor das administrações públicas situava-se, no final de 2012, em 583.669 postos de trabalho, revelando uma quebra global de cerca de 4,6% em relação ao final de 2011", aponta o texto das Finanças que introduz o documento.
Com o emprego em todos os subsetores em queda, a administração central, representando cerca de 74,7% dos trabalhadores das administrações públicas, apresentou em 2012 a variação homóloga mais significativa: -4,8%.
"Estes resultados permitiram que o Governo cumprisse claramente o objetivo de redução de efetivos das administrações públicas definido no âmbito do Programa de Assistência Económica e Financeira", sublinha o Ministério das Finanças.

Educação lidera saídas


O Ministério da Educação liderou a saída da de funcionários em 2012, acabando o ano com menos 15.475 quadros.
Nos ministérios, a segunda maior queda dá-se na Saúde, com um total de menos 2069 trabalhadores.
A administração central, que engloba Estado, Serviços e Fundos Autónomos e Fundos Segurança Social, perdeu 22.082 do total de quadros. Segue-se a administração regional e local, com menos 5953 funcionários, a maior parte referentes à administração local, como funcionários de câmaras municipais, por exemplo.

Ler mais: http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534#ixzz2L44qywMv


in http://expresso.sapo.pt/estado-perdeu-28132-funcionarios-em-2012=f787534

A decorrer hoje manifestação pelas 15h no Porto - Praça da Batalha


Boletins de Inscrição para a 1.ª Fase de Exames do Ensino Secundário (cat. 0133) e para a 2.ª fase (cat. 0134) Inscrições do ensino secundário: entre 18 de fevereiro e 1 de março (1.ª fase)


Ensino Secundário

Boletim de Inscrição para a 1.ª Fase de Exames do Ensino Secundário
Tipologia: Ensino Secundário
O modelo para 2013 já está disponível.
N.º de catálogo: 0133
Preço: € 1,00 Euros.





JÁ DISPONÍVEIS

Boletins de Inscrição para a 1.ª Fase de Exames do Ensino Secundário (cat. 0133) e para a 2.ª fase (cat. 0134).

Inscrições do ensino secundário: entre 18 de fevereiro e 1 de março (1.ª fase).

sexta-feira, 15 de fevereiro de 2013

E libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA ?


Deixa-los ir.... quem quiser pode avançar com as devidas "penalizações".
Já agora, libertar os +40.000 pedidos de aposentação na CGA.


"Governo recua no horário de 40 horas na Função Fública
O Governo, afinal, não vai avançar com o aumento do horário de trabalho na Função Pública para 40 horas semanais.
Em alternativa, o Executivo está a avaliar programas de rescisões sectoriais e incentivos à reforma antecipada. "

in http://economico.sapo.pt/public/uploads/DE_01_2013-02-15.pdf

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

Não são nomeações, são designações...


Despacho n.º 2506/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em regime de substituição, do diretor de Serviços de Segurança Escolar


Despacho n.º 2507/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região Norte


Despacho n.º 2508/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região Centro


Despacho n.º 2509/2013. D.R. n.º 32, Série II de 2013-02-14

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares

Designação, em regime de substituição, do delegado regional de Educação da Região de Lisboa e Vale do Tejo


OTOC - Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento


Declaração Mensal de Remunerações - Esclarecimento


Tendo surgido algumas dúvidas no preenchimento coluna 07 do quadro 05 da Declaração Mensal de Remunerações (AT) – contribuições obrigatórias, informa-se que deverão ser indicados os valores correspondentes a contribuições obrigatórias para os regimes de proteção social e para subsistemas legais de saúde.
Na mesma coluna 07 deverá ser indicado o NIPC das entidades a favor de quem foram realizados obrigatoriamente os referidos descontos.

A título de exemplo, indicamos os seguintes:

Segurança Social: Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social, IP NIPC 500 715 505

ADSE: Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Pública – NIPC 600 000 303

Caixa Geral de Aposentações: NIPC: 500 792 968

Nota: O NIF do Instituto de Gestão Financeira da Segurança Social que ontem divulgámos continha um lapso. No caso de já ter enviado a declaração, uma vez que ainda estamos dentro do prazo, sugerimos que corrija para o NIF correto: 500 715 505

quarta-feira, 13 de fevereiro de 2013

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar


Despacho n.º 2453/2013. D.R. n.º 31, Série II de 2013-02-13

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Criação das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral da Administração Escolar

Ao abrigo dos n.os 5 a 7 do artigo 21.º da Lei n.º 4/2004, de 15 de janeiro, na redação em vigor, e de acordo com o limite fixado no artigo 8.º da Portaria n.º 30/2013, de 29 de janeiro, estabelece -se a orgânica flexível da Direção -Geral da Administração Escolar:
1 — A Direção -Geral da Administração Escolar do Ministério da Educação e Ciência, abreviadamente designada de DGAE, tem as seguintes unidades flexíveis:
1.1 — Divisão de Informática, abreviadamente designada por DI;
1.2 — Divisão de Gestão de Processos, abreviadamente designada por DGP;
1.3 — Divisão de Gestão de Recursos Humanos, abreviadamente designada por DGRH.

CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E SECUNDÁRIO, EM 2013

CALENDÁRIO DE PROVAS E EXAMES DOS ENSINOS BÁSICO E
SECUNDÁRIO, EM 2013


 O Despacho n 2162-A/2013, D.R. n.º 25, Suplemento, Série II de 05 de fevereiro de 2013,
Estabelece o calendário dos exames nacionais para o ano de 2013.


Ver mapa em baixo 


terça-feira, 12 de fevereiro de 2013

Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)


Despacho n.º 1973/2013. D.R. n.º 23, Série II de 2013-02-01

Ministério da Educação e Ciência - Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência (DGEEC)

Criação da unidade orgânica flexível (divisão) da estrutura orgânica da Direção Geral de Estatísticas da Educação e Ciência

Divisão de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e da Administração Escolar


Despacho n.º 2386/2013. D.R. n.º 30, Série II de 2013-02-12
Ministério das Finanças - Direção-Geral do Orçamento

Procede ao ordenamento das seis delegações da Direção-Geral do Orçamento e à organização das unidades orgânicas flexíveis da Direção-Geral do Orçamento


"15 — Na 6.ª Delegação à qual compete, nas áreas abrangidas pelo Ministério da Educação e da Ciência, levar a cabo as competências previstas no artigo 11.º da Portaria 432 -C/2012, são criadas a Divisão de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Superior e da Ciência e a Divisão de Acompanhamento das Secretarias de Estado do Ensino Básico e Secundário e da Administração Escolar.
O presente despacho produz efeitos a 1 de janeiro de 2013.

5 de janeiro de 2013. — A Diretora -Geral do Orçamento, Maria

Manuela dos Santos Proença.

206739066 "

Já estão nomeados novos responsáveis - Concursos - Informática - Recursos Humanos e Formação.


Despacho n.º 2352/2013. D.R. n.º 29, Série II de 2013-02-11

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Nomeação, em regime de substituição, da doutora Aida Maria Maia Castilho no cargo de diretor de serviços de Gestão de Recursos Humanos e Formação


Despacho n.º 2353/2013. D.R. n.º 29, Série II de 2013-02-11

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Administração Escolar

Nomeação, em regime de substituição, do licenciado Rui Luís Gomes cruz no cargo de diretor de serviços de Concursos e Informática

Mais impostos - e aplicar taxas ao O2, não ?


Portaria n.º 61/2013. D.R. n.º 30, Série I de 2013-02-12
Ministério da Economia e do Emprego

Décima sétima alteração à Portaria n.º 50/95, de 20 de janeiro, que estabelece uma cobrança de taxas de rota no espaço aéreo nas regiões de informação de voo (RIV)
Notas Pessoais


Portaria n.º 62/2013. D.R. n.º 30, Série I de 2013-02-12
Ministério da Economia e do Emprego

Fixa as taxas de terminal devidas pelos serviços prestados pela NAV Portugal, E.P.E., para o ano de 2013

30 horas de trabalho contra o desemprego

Porque não ?

"Medida Alemães sugerem 30 horas de trabalho contra o desemprego
 
Um grupo de 100 académicos e políticos alemães estão a pedir um horário de 30 horas semanais sem um corte nos salários, noticia hoje o jornal alemão Tageszeitung, citado pela CNBC. 
Os peticionários argumentam que uma semana de trabalho mais curta é a melhor forma de lidar com o aumento da taxa de desemprego no país, contribuindo também para o aumento da produtividade dos trabalhadores."
 

Utilização de Saldos de 2012 de Receitas Próprias




Serviços mínimos bancários

Os cidadãos têm direito a adquirir um conjunto de serviços bancários considerados essenciais a um custo relativamente reduzido, nomeadamente a abertura de uma conta de depósito à ordem e a disponibilização do respetivo cartão de débito.

Estes serviços bancários são prestados pelas instituições de crédito que tenham aderido a este regime, nos termos aprovados pelo Decreto-Lei n.º 27-C/2000, de 10 de março, alterado pela Lei n.º 19/2010, de 20 de maio, e pelo Decreto-Lei n.º 225/2012, de 17 de outubro.

Acesso aos serviços mínimos bancários

As pessoas singulares que pretendam aceder aos serviços mínimos bancários podem fazê-lo através da abertura de conta de serviços mínimos bancários numa instituição de crédito à sua escolha de entre aquelas que disponibilizam estes serviços.

Para poderem abrir uma conta de serviços mínimos bancários, os interessados não podem ter uma outra conta de depósito à ordem, devendo, para o efeito, declarar em documento assinado que não são titulares de outra conta de depósito à ordem e que autorizam a instituição de crédito a confirmar a veracidade dessa declaração.

sábado, 9 de fevereiro de 2013

O meu e o seu contrato está ilegal

...porque não consta o abono da deslocação do seu domícilio ao seu local de trabalho.

Ao ler o post http://www.arlindovsky.net/2013/02/minuta-do-contrato-do-iefp/ do Blog do Arlindo , reparo ao ler o contrato que o IEFP disponibiliza contém o seguinte ponto;

"5. No caso de haver deslocações com distâncias para além dos 20 Km do domicílio necessário pode haver lugar ao pagamento do valor equivalente às despesas de transporte público."

Bem me parecia que a alteração no Orçamento de Estado - http://assistente-tecnico.blogspot.pt/2013/01/oe2013-custos-das-deslocacoes-pago.html , ia ajudar alguma coisa.

aditamento ao contrato ?!? Que tal ? Dava jeito..


Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares


Despacho n.º 2299/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08

Ministério da Educação e Ciência - Direção-Geral da Educação

Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares



Sistema Integrado de Apoio à Mobilidade Especial.

sigaME

Sistema Integrado de Apoio à Mobilidade Especial.

sexta-feira, 8 de fevereiro de 2013

Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública


Ministério das Finanças - Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas

Regulamento do Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública (CEAGP - 13.ª edição, 2012-2013)


Artigo 1.º
Objetivo
O Curso de Estudos Avançados em Gestão Pública, adiante designado
CEAGP, tem por objetivo proporcionar formação generalista, de nível
avançado, em gestão pública, visando o desenvolvimento de competências
para o exercício de funções técnicas superiores e dirigentes na
Administração Pública.


JUNTAS MÉDICAS NA ADSE



JUNTAS MÉDICAS NA ADSE - DIRETA


A ADSE disponibiliza a partir do dia 06-02-2013 para as Entidades Empregadoras um novo serviço destinado às Juntas Médicas:

PEDIDOS NOVA JUNTA POR DOENÇA


PEDIDOS NOVA JUNTA POR ACIDENTE

Todos os pedidos de Junta Médica a partir desta data, passam exclusivamente a ser efetuados por esta via, sendo descontinuada a receção da documentação em papel, por correio eletrónico ou fax.
Todas as informações relativas às datas de agendamento, assim como, o resultado das deliberações, são disponibilizadas exclusivamente por esta via.
Relembra-se que foi já anteriormente disponibilizada informação sobre:
PROCESSO INDIVIDUAL, que permite pesquisar (por nome, nº. de identificação ou nº. de processo) os processos individuais de um trabalhador e aceder ao seu historial.
Os documentos são disponibilizados em formato PDF para processos posteriores a abril de 2011. Para os processos anteriores disponibiliza-se apenas o resultado da deliberação.
Para qualquer questão relacionada com este novo serviço, contatar o serviço através do formulário Atendimento Online para Entidades Autenticadas.
Atenção: pedidos em papel, email e fax remetidos até à presente data à ADSE, serão aceites e inseridos pela ADSE, pelo que não deverão ser repetidos pela ADSE - DIRETA.
  
  
última actualização 06-02-2013
in http://www.adse.pt/page.aspx?idCat=72&IdMasterCat=4&contentId=703

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2013


Aviso n.º 1974/2013. D.R. n.º 28, Série II de 2013-02-08
Ministério das Finanças - Caixa Geral de Aposentações, I. P.

Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de março de 2013

Falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto


Não usam a mobilidade porque ? Existem funcionários com vontade de mudar... e de experimentar novas aventuras...
Com a agregação de centenas de escolas, ficaram os agrupamento, teoricamente com excesso de pessoal devido aos rácios. Mas como todos sabemos, em imensos serviços existe falta pessoal. Existem muitos locais, ex. IMTT em que os utentes esperam em filas de horas... e sei que existem muitos funcionários que pediram a aposentação... Façam uma gestão eficiente desses pedidos e autorizam a mobilidade antes deles sairem, pois o processo ainda demora imenso tempo (em média 8 meses, se for para ministério diferente)


http://expresso.sapo.pt/pgr-admite-que-ha-falta-de-funcionarios-judiciais-no-norte-do-pais=f785634

Porto, 07 fev (Lusa) -- A Procuradora Geral da República, Joana Marques Vidal, admitiu hoje que há falta de funcionários judiciais no distrito judicial do Porto, onde também constatou a existência de "instalações muito deficientes".
"Há um problema complexo que condiciona muito a atividade do MP, que é a falta de funcionários em vários tribunais, designadamente tribunais do interior do distrito, mas também alguns tribunais aqui no Porto", assinalou a procuradora no final de uma visita de três dias ao distrito judicial do Porto.
O distrito judicial do Porto abrange os círculos judiciais de Bragança, Chaves, Gondomar, Lamego, Maia, Matosinhos, Mirandela, Oliveira de Azeméis, Paredes, Penafiel, Porto, Santa Maria da Feira, Santo Tirso, Vila Nova de Famalicão, Vila do Conde, Vila Nova de Gaia e Vila Real.

quinta-feira, 7 de fevereiro de 2013

Qual terá sido o motivo da cessação


quarta-feira, 6 de fevereiro de 2013

calendário dos exames nacionais para o ano de 2013

Mais uma vez, em SUPLEMENTO à tardinha... enfim

Parte C - Governo e Administração Direta e Indireta do Estado

terça-feira, 5 de fevereiro de 2013

Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

Estudo tornado público do DGAEP, realizado em 2007, já têm tudo planeado! Reparem na forma como apresentam os dados.

"Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE

Publicada em: 31-01-2013
Estudo comparado sobre horários de trabalho na UE
A DGAEP disponibiliza o estudo "O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública - Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE", realizado pelo Departamento de Investigação, Relações Internacionais e Comunicação (DIRIC), sob a coordenação da investigadora Maria Asensio.


Estudos

O modelo de organização e duração do tempo de trabalho na administração pública: Análise comparada dos 27 Estados-membros da UE (2013)

Estudo Comparado de Regimes de Emprego Público de Países Europeus (2007)




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