quinta-feira, 31 de outubro de 2013

Orçamento para 2014 Com Limites nos Lucros das Empresas JÁ!!!

...pelo menos com limite nos aumentos das tarifas no caso de existência de lucros!

Resultados

EDP lucrou 792 milhões no terceiro trimestre

A eléctrica registou lucros de menos dois milhões de euros do que em igual período do ano passado.
A EDP registou resultados líquidos de cerca de 792 milhões de euros nos primeiros nove meses do ano. Menos dois milhões de euros do que em igual período do ano passado.
Já o EBITDA (resultado bruto de exploração) aumentou 2% para 2.799 milhões de euros, enquanto a sua dívida líquida apresentou um decréscimo de 1%, sendo no final de Setembro de 18.096 milhões de euros.
Quanto ao investimento, o grupo liderado por António Mexia cortou em 3% os seus gastos, relativamente aos primeiros nove meses de 2012. A maioria dos 1.166 milhões de euros, perto de 743 milhões de euros, foi canalizado para o seu programa de expansão. Os restantes 422 milhões de euros destinou-se a operações de manutenção. 


Boletim de Estatística do Emprego Público (BOEP) - n.º9 - Outubro 2013

Para analisar nos próximos dias... (conferir contas do "excel")

Boletim estatísitco de Emprego PúblicoBoletim de Estatística do Emprego Público (BOEP), através do qual a DGAEP pretende contribuir para a divulgação de dados e indicadores estatísticos sobre emprego público no âmbito das estatísticas do mercado de trabalho.

  Nova Série 2013   n.º 9      Quadros Excel (BOEP n.º 9)

in http://www.dgaep.gov.pt/index.cfm?&OBJID=da5b5dbb-6ace-4d45-9a10-315cedc919b8

Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho de 2012

Tenho conhecimento de colegas que ainda não têm a sua classificação homologada referente a 2012.

Relatórios SIADAP – Instrumento para recolha de dados de avaliação de desempenho de 2012

Publicada em: 18-10-2013
Encontram-se disponíveis para download os quadros para elaboração dos relatórios SIADAP, previstos no
artigo 76.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro.
Os órgãos e serviços que tenham aplicado, em 2012, o Sistema Integrado de Gestão e Avaliação do 
Desempenho regulado pela Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher os quadros 1 e 2
e remetê-los às  respetivas secretarias-gerais, para efeitos de consolidação;

Os órgãos e serviços que tenham aplicado sistemas de avaliação de desempenho adaptados à 
Lei n.º 66-B/2007, de 28 de dezembro, deverão preencher o quadro 1-A e remetê-lo à respetiva 
secretaria-geral para efeitos de consolidação;

As secretarias-gerais deverão preencher os quadros 3 a 6 (dados consolidados por ministério) e, 
posteriormente, fazer o seu envio à DGAEP;

Nota Informativa DGPGF - Processamento do subsídio de férias no mês de Novembro - Erro no Exemplo!

Atenção que a conta sombreada se encontra errada!
 518,72€ (837,60€  314,88€)  = 522.72 €  
Devem substituir o documento entretanto...

NOTA INFORMATIVA Nº16/DGPGF/2013 - Processamento do subsídio de férias no mês de novembro nova


NOTA INFORMATIVA Nº 16/DGPGF/2013


ASSUNTO: Processamento do subsídio de férias no mês de novembro


Tendo esta Direção Geral, sido confrontada com a existência de algumas dúvidas relativas ao processamento do subsídio de férias, acertos de IRS e Sobretaxa, vimos por este meio esclarecer o seguinte:


1.      Os docentes do quadro de escola, de agrupamento ou de zona pedagógica (QE/QA/QZP), que foram colocados noutro estabelecimento de ensino a partir de 01 de Setembro de 2013, deverão ser abonados da totalidade do subsídio de férias, no mês de novembro, na escola onde se encontram a leccionar no presente ano lectivo (2013/2014), cabendo ainda a esta escola efectuar os acertos de IRS e Sobretaxa. Para este efeito, devem solicitar à escola onde o docente esteve colocado no ano lectivo 2012/2013, a listagem dos valores abonados e respectivos descontos processados de janeiro a agosto.

2.      Aos trabalhadores que se enquadram na alínea b) do Artigo 2.º da Lei n.º 39 de 2013, de 21 de junho (remuneração base mensal superior ou igual a 600€ e inferior ou igual a 1.100€), deverá ser processada a diferença entre a totalidade do subsídio de férias e o montante pago em Junho. Os acertos de IRS e Sobretaxa, deverão fazer-se relativamente à totalidade do vencimento base.

EXEMPLO: Trabalhador que aufere mensalmente 837,60€.
Em junho recebeu o valor de 314,88€, decorrente da aplicação do seguinte cálculo: (1.320,00€ 1,2 x 837,60€).
Em novembro deverá receber 518,72€ (837,60€ 314,88€)
Os acertos de IRS e Sobretaxa deverão ser calculados sobre os 837,60€ uma vez que o valor recebido em junho não foi sujeito ao desconto do IRS e Sobretaxa.



Aconselha-se a consulta dos exemplos ilustrativos dos acertos de IRS e sobretaxa, que constam na Nota Informativa 12/DGPGF/2013.

1.      O pagamento do subsídio de férias dos trabalhadores aposentados ou que estão a aguardar aposentação deverá ser efectuado pelas Escolas, no mês de novembro, de acordo com o disposto no art.º 2 da Lei n.º 39/2013 de 21 de junho.

2.      O valor do subsídio de férias a abonar aos docentes que por força do último concurso passaram de contratados a docentes do quadro, deverá corresponder ao da remuneração que detinham no anterior contrato.

3.      O pagamento do subsídio férias aos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser efectuado na data da cessação do contrato, uma vez que foi processado este abono relativamente ao contrato terminado até 31 de agosto de 2013.



Mais se informa que, o acerto do IRS e Sobretaxa, relativo aos vencimentos de setembro e outubro dos docentes contratados a partir de Setembro de 2013, deverá ser realizado no processamento do vencimento do mês de novembro (caso não tenha sido ainda utilizada a Tabela Geral de retenção na fonte).


  
Lisboa, 31 de outubro de 2013

Mais 236 Milhões para a Parque Escolar - Aprovado em Conselho de Ministros


2013-10-30 às 14:49

COMUNICADO DO CONSELHO DE MINISTROS DE 30 DE OUTUBRO DE 2013

1. O Conselho de Ministros aprovou a proposta de lei relativa à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
Com esta proposta, o Governo promove a aproximação do regime laboral dos trabalhadores em funções públicas aos trabalhadores do sector privado, sem prejuízo de salvaguardar as especificidades exigidas pela função e pela natureza pública do empregador Estado.
Esta proposta visa também codificar num único instrumento legal o conjunto vasto de diplomas reguladores da relação de trabalho pública, procurando, assim, simplificar o regime e ultrapassar conflitos de interpretação que têm surgido ao longo dos anos com a multiplicidade de diplomas sobre a matéria, criando-se agora, pela primeira vez, uma Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas.
A aprovação desta Lei Geral é uma reforma de grande alcance para a Administração Pública, dirigida aos cidadãos e exclusivamente focada na satisfação do interesse público, constituindo um marco imprescindível e decisivo para a valorização profissional dos seus trabalhadores, para o pleno desenvolvimento das suas competências, para a melhoria dos processos de gestão de recursos humanos, para a simplificação e modernização administrativa, para o reforço da transparência e para o aumento da produtividade dos serviços públicos.

2. O Conselho de Ministros aprovou uma proposta de lei que adequa a legislação nacional à decisão da União Europeia, no reforço da Eurojust, a fim de intensificar a luta contra as formas graves de criminalidade.
Tendo sido alargadas as competências da Eurojust, quer quando age por si, quer quando age através dos membros nacionais dos Estados-Membros, tornou-se necessário rever as competências dos membros nacionais, adaptando-as a essas novas realidades.
Consolidando-se a premissa de que o membro nacional da Eurojust, no exercício das suas competências, atua na estreita dependência do Procurador-Geral da República, procede-se à previsão de duas novas figuras.
Assim, são criadas a coordenação permanente, garante de uma atuação 24 horas por dia, e o sistema nacional de coordenação da Eurojust, que visa coordenar o trabalho levado a cabo pelos correspondentes nacionais, para as questões ligadas ao terrorismo e para a da Rede Judiciária Europeia, e por três outros pontos de contacto da Rede Judiciária Europeia, bem como por representantes da rede de equipas de investigação conjuntas e das redes para os crimes de guerra, a recuperação de bens e a corrupção.

3. O Conselho de Ministros aprovou o regime jurídico aplicável às práticas individuais restritivas do comércio, revogando o regime anterior, no sentido de clarificar a sua aplicação e de tornar suficientemente dissuasor o seu incumprimento, através do agravamento do quadro sancionatório.
O diploma densifica o conceito de práticas negociais abusivas, identificando expressamente algumas dessas práticas proibidas a qualquer operador económico, bem como as proibidas no sector agroalimentar, caso o fornecedor seja uma micro ou pequena empresa, organização de produtores ou cooperativa.
O diploma agora aprovado visa ainda incentivar os operadores económicos a desenvolverem instrumentos de autorregulação, prevendo a respetiva institucionalização.

4. O Conselho de Ministros aprovou um diploma com alterações ao regime jurídico a que ficam sujeitos a abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de serviços de saúde, no sentido de alargar o prazo legal para adequação das unidades de saúde às novas regras definidas por tipologia.

5. O Conselho de Ministros autorizou, na sequência, da revisão em forte baixa do contrato existente com o Estado, a realização da despesa relativa à execução do Programa de Modernização do Parque Escolar, revisto, destinado ao Ensino Secundário.
A despesa a desenvolver nos anos de 2013, 2014 e 2015, cifra-se no montante total de cerca de 236 milhões de euros.

6. O Conselho de Ministros autorizou ainda a realização de despesa inerente à prorrogação do contrato-quadro de fornecimento de serviços de suporte da Rede Nacional de Segurança Interna (RNSI), pelo período de um ano, até à conclusão do procedimento concursal que vai ser realizado.
A despesa total autorizada é de 7,5 milhões de euros, ficando assim garantida de forma ininterrupta a continuidade dos serviços do RNSI, sistema indispensável para assegurar o cumprimento das obrigações do Estado na proteção de pessoas e bens e na manutenção da ordem, da segurança e da tranquilidade públicas.

Tags: administração pública, trabalho, união europeia, justiça, criminalidade, comércio, concorrência, agroalimentar, saúde, escolas, segurança 

in http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministro-da-presidencia-e-dos-assuntos-parlamentares/documentos-oficiais/20131030-cm-comunicado.aspx

quarta-feira, 30 de outubro de 2013

Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

70% das Receitas do Euromilhões para o Desporto ?

Presidência do Conselho de Ministros
Fixa as normas regulamentares necessárias à repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros

Artigo 2.º
Repartição dos resultados líquidos de exploração dos jogos sociais

1 — Os resultados líquidos de exploração dos jogos sociais atribuídos à Presidência do Conselho de Ministros são repartidos de acordo com as seguintes percentagens:
a) 26,22 % para o Fundo de Fomento Cultural para prossecução das respetivas atividades e atribuições;
b) 70,03 % para o Instituto Português do Desporto e Juventude, I.P. para o fomento e desenvolvimento de atividades e infraestruturas desportivas e juvenis;
c) 3,75 % para o Gabinete da Secretária de Estado dos Assuntos Parlamentares e da Igualdade, para apoio prioritário de ações e programas de combate à violência doméstica e fomento e promoção de outras ações no âmbito da cidadania e igualdade de género, a transferir para a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros.

Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento RR 07 - 2013/2014

Aceitação de Colocação - Reserva de Recrutamento 07
A aceitação na aplicação do SIGRHE é obrigatória e poderá ser efetuada nos dias 31 de outubro e 1 de novembro


Publicitação das listas de Reserva de Recrutamento 07 - 2013/2014

Candidatos à Contratação
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação

Docentes de Carreira
Listas Definitivas de Colocação e Não Colocação
Lista de Colocação Administrativa

Retirados (Docentes de Carreira e Contratação)
Lista de Retirados

em 30/Outubro/2013

"Um Estado Melhor"

O Orçamento de Estado de 2014 como fonte ?!? Já foi aprovado ?

2013-10-30 às 19:52

«QUEREMOS UM ESTADO MELHOR E ACREDITAMOS NO MODELO EUROPEU, MAS É PRECISO REFORMÁ-LO PARA O PRESERVAR»

«Este Governo não é favorável à estatização ou ao Estado mínimo», afirmou o Vice-Primeiro-Ministro na apresentação do guião para a reforma do Estado intitulado «Um Estado melhor». Paulo Portas acrescentou que «queremos é um Estado melhor e acreditamos no modelo europeu, mas é preciso reformá-lo para o preservar».

http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/vice-primeiro-ministro/mantenha-se-atualizado/20131030-vpm-reforma-estado.aspx


Fontes
As fontes utilizadas neste documento são: EUROSTAT, INE, Banco de Portugal, Ministério das Finanças – OE 2014, DEO 2013/2017, Relatório PREMAC 2011, Ministério da economia – Estratégia para o Crescimento, Emprego e Fomento Industrial, Secretaria de Estado da Administração Local, OCDE, FMI, artigos de opinião, entre outras.

terça-feira, 29 de outubro de 2013

A quantidade de "Informação Adicional" para Contratação de Escola - Absurdo


Pede-se urgência ao DGAE para acelerar o processo do "E-Bio"

Um docente que se candidate ao Agrupamento do Cerco tem de ter em sua posse e enviar em prazo "super rápido", tudo por email para não ser excluído da Oferta de Escola/Contratação de Escola.

Este é apenas um exemplo. Não referenciei este Agrupamento, por qualquer situação discriminatória, o que me parece absurdo é a plataforma não se encontrar a funcionar, depois dos Serviços Administrativos enviarem todos os meses dados! 
Não faz sentido comprovar alguns destes dados, quando os mesmos, já foram validados por algum agrupamento durante a sua carreira e confirma que o candidato reúne condições. 

Já agora estranho a exigência de determinados documentos, para entrevista ou para comprovar determinados dados. Mas não me quero alongar nesta questão (para já).

"
Os candidatos notificados nos concursos do pessoal docente a horários deste Agrupamento, terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental, abaixo identificada, em suporte informático (PDF) para endereço agrupamento.cerco@gmail.com até à data indicada na divulgação feita no sítio da internet do Agrupamento de Escolas do Cerco.
Informação Documental:
 Verbete definitivo de candidato(a);
 Certificado de habilitação profissional;
 Registo Biográfico;
 Número de anos de experiência de trabalho em escolas TEIP;
 Ação de formação específica do grupo de recrutamento/área disciplinar, creditada pela formação contínua no biénio letivo 2011-2013, com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação em uso das TIC com a duração mínima de 25 horas;
 Ação de formação no âmbito da mediação e gestão de conflitos com a duração mínima de 25 horas;
 Diretor(a) de Turma/ Diretor(a) de Curso/ Professor(a) Titular de Turma;
 Dinamizador(a) de Projetos;
 Outros cargos a especificar pelo candidato.

Regras de exclusão do concurso:
 Todas as declarações prestadas no presente processo são suscetíveis de comprovação documental;
 A prestação de declarações não correspondentes aos factos e respetivas consequências é da exclusiva responsabilidade dos candidatos;
 Os candidatos que não apresentem, dentro do prazo estipulado, os comprovativos de toda a informação prestada serão liminarmente excluídos.
Aquando do envio dos documentos será de referir em assunto “nº de horário” a que se candidata e o “nº de candidato”.
Com os melhores cumprimentos,

Notificações
Os candidatos notificados
na 23.ª tranche para os horários 9 e 10 do grupo 910;
na 25.ª tranche para o horario 3 do grupo 910;
terão de proceder à confirmação dos dados, enviando a informação documental necessária [consultar aqui], em suporte informático (PDF) para endereço  agrupamento.cerco@gmail.com impreterivelmente até às 24 horas do dia 29 de outubro.
Com os melhores cumprimentos,
29/10/2013
(Diretor)





segunda-feira, 28 de outubro de 2013

Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC para Docentes

Portaria n.º 321/2013. D.R. n.º 208, Série I de 2013-10-28
Ministério da Educação e Ciência 

Segunda alteração à Portaria n.º 731/2009, de 7 de julho, que cria o Sistema de Formação e de Certificação em Competências TIC (Tecnologias de Informação e Comunicação) para docentes em exercício de funções nos estabelecimentos da educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário

Alteração do posicionamento remuneratório, por exceção

Parte J2 - Administração Pública - Alterações Excepcionais de Posições Remuneratórias

sexta-feira, 25 de outubro de 2013

Roubo no Vencimento do Mês de Novembro - Cálculo dos Acertos de IRS Anual (Subsídio de Férias) - Lei n.º 39/2013

Irá ser processado a diferença em falta do já pago em Junho referente ao subsídio de Férias. Sobre a diferença a receber, vão pagar/descontar impostos - IRS , SOBRETAXA , ADSE , SEGURANÇA SOCIAL/CGA
A pressa é tanta do roubo que nem querem esperar até ao encontro de contas, isto é, entrega da declaração de rendimentos em meados de março de 2014.

Mais um ROUBO (antes do que nos espera em Janeiro)

Exemplo para Assistente Técnico - 1ª posição remuneratória 
 Neste caso - tem a pagar descontar de acertos - 100 Euros de IRS e 8 euros de Sobretaxa a receber.
(vermelho paga ; azul recebe)
(excluí aqui o mês de processamento novembro)

Docente Contratado - índice 151

Docente Quadro - índice 340



Cálculo dos acertos de IRS (Subsídio de Férias) - Lei n.º 39/2013

Tabela de IRS Lei n.º 39/2013. D.R. n.º 118, Série I de 2013-06-21 - Assembleia da República - Regula a reposição, em 2013, do subsídio de férias para os trabalhadores públicos, aposentados, reformados e demais pensionistas.

Artigo 6.º
Retenção na fonte em sede de IRS aplicável ao rendimento de trabalho dependente


1 — As tabelas de retenção na fonte previstas nas alíneas a) e b) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 14 de janeiro, são aplicáveis aos rendimentos de trabalho dependente auferidos, desde janeiro de 2013, pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro.
2 — Sem prejuízo do disposto no número anterior, até ao momento do pagamento da totalidade do subsídio de férias ou quaisquer prestações equivalentes, referidos no artigo 2.º, devem as entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos previstos no número anterior continuar a utilizar as tabelas previstas nas alíneas f) e g) do n.º 1 do despacho n.º 796 -B/2013, publicado na 2.ª série do Diário
da República, de 14 de janeiro.
3 — No momento do pagamento da totalidade do subsídio de férias ou quaisquer prestações equivalentes, referidos no artigo 2.º, as entidades devedoras ou pagadoras devem proceder aos acertos decorrentes da aplicação do disposto no n.º 1, efetuando, em simultâneo, os acertos respeitantes à retenção na fonte da sobretaxa em sede de IRS efetuada no mesmo período.
4 — As entidades devedoras ou pagadoras dos rendimentos de trabalho dependente auferidos pelas pessoas a que se refere o n.º 9 do artigo 27.º da Lei n.º 66 -B/2012, de 31 de dezembro, devem utilizar as tabelas referidas no n.º 1 por referência aos rendimentos pagos ou colocados à disposição a partir de 1 de novembro de 2013.



"Spanish students, teachers protest against education cuts, reform"

Maus tratos na Educação por Espanha

(Reuters) - Thousands of students, lecturers and parents took to the streets across Spain on Thursday to protest against austerity cuts, higher university fees and other changes to the education system.



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