terça-feira, 29 de maio de 2018

Mais uma plataforma (para controlar dizem eles) Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções

Mais uma plataforma que não controla nada...(para já!)

Até ao momento, não existiu apoio sério, nem tempo devido para uma analise caso a caso... anularam pontos baseados orientações (segundo a SE não tem força de lei) e agora querem controlar! 

CONTROLEM O IGeFE que é o MAIOR LADRÃO DESTE PAÍS

FICAMOS SEM PROGRESSÕES, sem pontos nos anos de contrato a termo!!! Isto apenas na Educação!
REPITO se a plataforma que ninguém usa na administração central - GEADAP - estivesse em funcionamento, facilmente este novo processo seria mais simples, digo eu!
Os nossos dados andam por todo lado na administração pública, mas ninguém consegue estimar os custos das progressões, em Janeiro de 2020. 

 ATENÇÃO AO ARTIGO N.º 8

Despacho n.º 5327/2018 - Diário da República n.º 103/2018, Série II de 2018-05-29 115406581
Finanças - Gabinete do Ministro


Aplicação do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções

O processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções é objeto de monitorização em cada área governamental, designadamente na área governativa das finanças, pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP), pela Direção-Geral do Orçamento (DGO), pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF) e pela Inspeção-Geral de Finanças (IGF), no âmbito das suas atribuições de controlo.

Na sequência do Despacho n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, que regulou a recolha de informação no âmbito do processo de preparação da LOE para 2018, importa agora assegurar a regular e eficaz aplicação do processo de descongelamento.

Assim, ao abrigo do artigo 18.º da Lei n.º 114/2017, de 29 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para 2018, do n.º 1 do artigo 14.º e do n.º 1 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de dezembro, que aprova a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional, na sua redação atual, determina-se o seguinte:

1 - Atenta a importância de uma apropriada monitorização do processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções, a Inspeção-Geral de Finanças (IGF) deve iniciar de imediato as ações necessárias e adequadas à realização do respetivo controlo.

2 - A IGF comunica a todos os organismos, serviços e entidades integrados no setor das administrações públicas (administração central e segurança social), no setor público empresarial do Estado, bem como às fundações públicas, e quaisquer outras entidades incluídas no âmbito da aplicação do artigo 18.º da Lei do Orçamento do Estado (LOE) para 2018, com exceção do subsetor regional, que:

a) Irá proceder ao controlo e monitorização durante o corrente ano junto das mesmas, destacando a importância do escrupuloso cumprimento das normas do LOE para 2018;

b) No processo de descongelamento de carreiras, progressões e promoções deve ser considerado que as regras do descongelamento operam sobre as regras dos regimes vigentes para cada carreira e que não sofreram qualquer alteração por via do descongelamento;

c) O esclarecimento de eventuais dúvidas sobre este processo é prestado pela Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF), no âmbito do exercício da função acionista.

3 - Para efeitos da adequada e efetiva aplicação da lei em matéria de valorizações e acréscimos remuneratórios, os organismos, serviços e entidades referidos no n.º 2 comunicam a informação relevante para o respetivo controlo, designadamente a evolução da remuneração por trabalhador e respetivo fundamento.

4 - Para os efeitos previstos no número anterior, a estrutura de suporte da informação é a definida no Despacho n.º 3746/2017, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 86, de 4 de maio de 2017, com as adaptações que a IGF, a DGAEP e a DGTF entendam adequadas, atento o propósito do controlo a realizar, colaborando, para o efeito, a Entidade de Serviços Partilhados da Administração Pública, I. P. (ESPAP, I. P.)

5 - Os suportes informáticos para a comunicação da informação pelos organismos, serviços e entidades bem como as respetivas instruções são disponibilizados através do sítio da Internet da IGF.

6 - A informação é comunicada pelos organismos, serviços e entidades referidos no n.º 2:

a) Até 30 de junho de 2018, com referência a 15 de junho de 2018;

b) Até 15 de outubro de 2018, com referência a 30 de setembro de 2018; e

c) Até 15 de março de 2019, com referência a 28 de fevereiro de 2019.

7 - A DGAEP e a ESPAP, I. P., asseguram o apoio técnico aos organismos, serviços e entidades, visando a adequada e célere prestação de informação.

8 - Para além do disposto nos n.os 13 e 14 do artigo 18.º da LOE para 2018, a falta, insuficiência ou incorreção da informação prestada é relevada como incumprimento dos deveres gerais e especiais que impendem sobre os dirigentes máximos dos organismos, serviços e entidades abrangidos pelo âmbito de aplicação constante do n.º 2 do presente despacho.

9 - O presente despacho produz efeitos no dia seguinte ao da sua publicação.

18 de maio de 2018. - O Ministro das Finanças, Mário José Gomes de Freitas Centeno.

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Inquérito ao atendimento e qualidade da formação ministrada pelas software houses - Inquérito By Blog Pocehlarinha


Inquérito ao atendimento e qualidade da formação ministrada pelas software houses
Inquérito By Blog Pocehlarinha 

Link direto 

https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/28/inquerito-ao-atendimento-e-qualidade-da-formacao-ministrada-pelas-software-houses/

 Nota:
Saber que escolas usam a JPM e a INOVAR  ou um MIX (também temos!) é interessante... tive momentos que pensei que a JPM ia sofrer uma OPA pelo IGeFE LOL

segunda-feira, 28 de maio de 2018

Aplicaram ?



Confusão instalada nos Serviços Públicos (principalmente Escolas) - Quem é o Encarregado de Proteção de Dados ? É a DGesTE ? É um elemento da direção ? é um Assistente Técnico ?



Se verificarem, foram vários os Agrupamentos que colocaram avisos... mas vários diferentes... uns referem o interloctor e outros o encarregado...

Vários colegas Assistentes Técnicos, avisaram-me que foram "nomeados" sem nada perceberem do assunto, sem qualquer formação que se encontra prevista no INA por mais de 200 euros... em LISBOA!

Confusão instalada nos Serviços Públicos (principalmente Escolas) - Quem é o Encarregado de Proteção de Dados ? É a DGesTE ? É um elemento da direção ? é um Assistente Técnico ?

Já estamos habituados a estas confusões, tal como aconteceu nas matrículas, é tudo publicado no último dia e sem qualquer orientação ao conversa prévia. Cada um que invente...

É engraçado este cuidado com a "proteção de dados", mas diariamente recebemos contactos de tribunais/CPCJ, Outras Escolas, DGEsTE a solicitar informação via telefone, sem nada ficar registado... outro aspecto, é o registo/classificação de acessos a determinada informação... vários colegas partilham-me de que ainda usam passwords originais em diversos sistemas de gestão. Por exemplo plataformas de compras - NIF para username e NIF para password. Tal como nos programas de gestão... de alunos e funcionários, ainda gestor gestor e com portas abertas para as empresas de software acederem remotamente à nossa base de dados e apresentarem  os dados em formações... EM DIRETO!


Recomendações em documento emitido pela DGESTE


Assim, os Agrupamentos de
Escolas e Escolas não Agrupadas deverão:

Recolher apenas os dados indispensáveis à consecução do objetivo a que se destinam, nos termos legais;

Garantir o sigilo dos dados recolhidos;
Garantir a segurança no acesso aos dados, independentemente do seu suporte (papel, digital ou outro);

Determinar quem acede aos dados, em função da concretização da tarefa para que foram recolhidos;

Adotar uma política de proteção de dados, sempre que necessário, através, por exemplo, de procedimentos como os enunciados no RGPD (pseudonimização, minimização, encriptação dos dados; restrição ao seu acesso);

 

http://www.aepombal.edu.pt/noticias-internas/encarregado-de-protecao-de-dados-do-agrupamento-de-escolas-de-pombal/

Maio 25, 2018
Regime de Proteção de Dados

No âmbito do art.º39 do Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD) informa-se que o Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas de Pombal é o professor Manuel António Rodrigues dos Santos. Dados de contacto:

E-mail: rgpd@aepombal.edu.pt
Telefone: 236 212 169
Morada: Rua Dr. António Fortunato Rocha Quaresma / 3100-484 POMBAL
http://www.aeaag.pt/index.php/17-seteprincipais/213-rgpd-encarregado-de-protecao-de-dados
Dando cumprimento ao instituído pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados, informa-se a Comunidade que o Encarregado de Proteção de Dados do Agrupamento de Escolas Afonso de Albuquerque é:
Fernando Luís Pinto Proença
Email: direcao@aeaag.pt
Telefone: 271 223 377
Morada: Av. Dr. Afonso Costa
              6300-551 GUARDA


 http://www.aelixa.pt/page/viewp/regulamento-geral-de-protecao-de-dados-rgpd_1
Regulamento Geral de Proteção de Dados (RGPD)

DESPACHO

No âmbito da implementação do Regulamento Geral de Proteção Dados (RGPD) e nos termos da legislação em vigor, designo o docente, abaixo referido, como Interlocutor do AE Lixa junto do Encarregado de Proteção de Dados da DGEstE.
                                                                        
- Manuel Fernando da Silva Matos

Lixa, 25 de maio de 2018
O Diretor do AE Lixa


https://www.aepedome.net/images/Despacho_RGPDf.pdf

http://www.escolasvilaflor.net/index.php/noticias2/137-encarregado-de-protecao-de-dados


ENCARREGADO DE PROTEÇÃO DE DADOS

Informação
DSRN – Esmeralda Diegues Nascimento
rgpd.dsrn@dgeste.mec.pt
Telefone: 225 191 900
Morada: Rua António Carneiro, 98
4349-003 Porto
Espinho, 25 de maio de 2018.
A Diretora
__________________________
(Ana Gabriela Soares da Costa Moreira)
ec
Encarregado de Proteção de Dados no Agrupamento de Escolas
  • Escrito por  Modificado em sexta, 25 maio 2018 17:52

sexta-feira, 25 de maio de 2018

Prós lados da 24 de julho, enterram-se cada dia que passa...



 Ainda gerimos na base de folha de excel, mas sem conhecimentos na ótica do utilizador nível avançado! 

Pelo que ouvi dizer, formação não falta por aquelas bandas!

Aqui o Blog está farto de avisar que o IGeFE precisa de vir para o PORTO! 

Nós assumimos o Gabinete! Requisitamos alguns trabalhadores daí... das escolas!!! ahahah

Venham, que aqui não pagam pelas instalações... ahahah (eles perceberam a piada!!!)

 

"É um prenúncio de morte…


É já esta sexta-feira dia 25 de maio, que entra em vigor o novo RGPD. Não obstante a informação prestada num seminário na Ordem dos Contabilistas Certificados no Porto de que para os organismos públicos vai existir um “período de carência” de 3 anos para coimas, por violação dos mesmos, parece que alguns vão demorar a perceber a magnitude da escala de Ritcher da situação!
É sobejamente conhecido, a popular interpretação feita por quase toda a gente, sobre a atitude a roçar a arrogância, prepotência, chico-espertismo e piadinhas de mau gosto, seja ao telefone, seja por email por parte de muitas criaturas que partilham o habitat natural urbano do número 134 da 24 de julho!
Um dos mais recentes episódios prendeu-se com o envio às uo’s das declarações de cabimento das agregações efetuadas ao nível das Compras MEC e da sua mais recente plataforma.
Após o fecho e consequente reabertura das mesmas foi enviado, por email às mesmas uma base de dados em excel, não só com o ponto de situação da respetiva uo, mas também das outras a nível nacional! Nessa constava o ponto de situação das mesmas, contendo informações como “ok”, “não participou na agregação”, “cabimentou a mais ou a menos”.
Que façam o reporte da situação em epígrafe à respetiva uo, até aí tudo bem, quer esteja tudo bem, quer caso existam erros. O que é escusado é dar conhecimento à mesma do que passa nas restantes uo’s, ou seja, em que é que contribui para a minha felicidade saber, por exemplo, a título ficcional, se o Agrupamento de Escolas de Almodôvar cabimentou por menos uma determinada agregação, a Escola Agrícola Conde de São Bento está “ok” ou o Agrupamento de Escolas de Ínfias fez uma “fínfia” e cabimentou a mais face à agregação proposta?
Embora neste caso em epígrafe não se tratarem de dados pessoais, creio tratar-se de um mau exemplo e que poderá potenciar outras situações. De qualquer forma, como tomaram a liberdade de, não só rirem-se dos erros alheios, como também proceder à respetiva disseminação dos dados, quer os incorretos bem como dos corretos, aproveito também para identificar um autor desta bestialidade e que é um tal de Nuno Cunha, Técnico Superior no IGeFE (outro email veio também das compras@igefe.mec.pt), claramente deficientes (se não ao nível mental, seguramente ao nível de capacidade de assessoria)!
Obviamente o Conselho Diretivo do IGeFE é responsável direto por este tipo de situações, como se acaba aqui de relatar.
PS: Será que o “Cunha” vai levar um puxãozito de orelhas? Ó colega, apenas por obséquio vá aí ao dicionário ver o signficado da palavra Cunha. Sem juízos valorativos ou mal-intencionados, que fique bem claro!."


https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/24/e-um-prenuncio-de-morte/ 

Ao abrigo do RGPD este post foi copiado sem autorização do autor.

quarta-feira, 23 de maio de 2018

Palhaçada das AEC's...

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP,

Os candidatos que reúnam os requisitos previstos no artigo 10.º, n.º 3, b) do Decreto-Lei 132/2012, e que apresentem declaração comprovativa de que prestaram serviço nas AEC em AE/ENA do Ministério da Educação, em conformidade com o disposto no artigo 26.º da Portaria 644-A/2015, podem ser posicionados na 2.ª prioridade em sede de reclamação.

Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência Susana Castanheira Lopes

......


Exmo.(a) Sr.(a) Diretor(a)/Presidente da CAP, Em conformidade com o e-mail enviado a V. Ex.ª hoje, solicito o favor de divulgar o seu conteúdo junto dos interessados. Com os melhores cumprimentos, A Diretora-Geral da Administração Escolar em regime de suplência Susana Castanheira Lopes


terça-feira, 22 de maio de 2018

A problemática das Férias - Supremo Tribunal é hierarquicamente Superior à DGAEP, DGAE, DGestE, ME, etc - Mais uns milhares de processos que o MEC vai perder


A problemática das Férias em caso de suspesão de contrato, por doença, acidente ou outro - Supremo Tribunal é hierarquicamente Superior à DGAEP, DGAE, DGestE, ME, etc - Mais uns milhares de processos que o MEC vai perder... 

No dia em que o Diretor, for diretamente responsabilizado, o MEC não irá perder tantos processos, recordo a caducidade do contrato de trabalho, os diretores foram na conversa do IGeFE e o MEC perdeu todos os processos (fora os que ainda não foram concluídos!). 

O ridículo desta história, ninguém foi responsabilizado, por causar este transtorno à justiça! Que com uma simples nota, o conselho diretivo do IGeFE seria suspenso de funções por tais indicações! 

Neste momento, temos outra polémica... 
Infelizmente neste País é assim que funciona! Temos de criar ruído, porque ninguém nos quer ouvir!

As reclamações ao Estado, é um tema que irei abordar em breve. Para perceberem a vergonha do que se passa nos corredores deste País...

Quem tiver trabalhadores nestas situações, recomendem além de reclamarem oficiosamente ao Diretor, escrevam no livro amarelo/de reclamações da Escola!

"funcionários que perderam o direito a férias por se encontrarem de doença prolongada, têm direito ao subsídio de férias na totalidade?

 Em suma, a ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que é especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias.

Supremo Tribunal é hierarquicamente Superior à DGAEP, DGAE, DGestE, ME, etc
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo



0109/17

28-09-2017

1 SECÇÃO

ANA PAULA PORTELA

PROTECÇÃO
EFEITO
FÉRIAS
FALTA POR DOENÇA


A ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias.
...

Pelo que temos de concluir que a falta de previsão de uma norma com esse conteúdo significa tão simplesmente que não se pretendeu incluí-la, antes se visando que a falta por motivo de doença devidamente comprovada não afetasse qualquer direito do trabalhador, e nomeadamente qualquer efeito sobre as férias, com excepção do aí expressamente previsto.
Não podemos, assim, dizer que o facto de o referido artigo 15º não aludir à suspensão do vínculo de emprego público por impedimento não imputável ao trabalhador que se prolongue por mais de 1 mês (omitindo tal questão), tal significa que continuaria em vigor o regime de suspensão do artigo 278.° da LTFP e por consequência os seus efeitos no direito a férias nos termos dos artigos 127º e 129.° da LTFP.
É que, não aludindo este preceito a quaisquer efeitos no direito a férias, e não sendo este nenhum dos direitos do trabalhador afectado nos termos dos números 2 a 9 do artigo 15°, temos de concluir que as faltas por doença dos trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente, ainda que superiores a 30 dias, não determinam quaisquer efeitos sobre as férias, não se aplicando, por isso, o disposto nos artigos 129.° e 127.° da LGTFP, que afectam precisamente o direito a férias.
E assim deve ser, sob pena de se estar a admitir a afectação do direito a férias, o que o legislador não previu, antes expressamente referindo que não seriam afectados quaisquer direitos dos trabalhadores para além dos aí expressamente previstos.
E, referindo o próprio nº6 deste preceito que as faltas por doença podem ultrapassar os 30 dias seguidos (embora com perda de antiguidade) tal também significa que não ocorreu qualquer suspensão nos termos do artigo 278.°, n.° 1, da LTFP do regime geral do vínculo de emprego público, para os trabalhadores integrados no regime de protecção social convergente, como ocorre para os trabalhadores integrados no regime geral já que, havendo suspensão do vínculo, não continuariam a contar dias de faltas por doença.
Não estamos, pois, perante uma situação de suspensão do vínculo nos termos do artigo 278° da LGTFP, e também não são aqui aplicáveis os artigos 129° e 127°.
Em suma, a ausência de norma especial que se refira aos efeitos das faltas por motivo de doença dos trabalhadores integrados no regime de proteção social convergente relativamente ao direito a férias, em conjugação com o disposto no artigo 15.º da Lei n.º 35/2014, de 20 de junho, que é especificamente dedicado às faltas por doença, impõe, de acordo com os ditames da interpretação jurídica, a conclusão de que as faltas por doença daqueles trabalhadores ainda que superiores a 30 dias não determinam quaisquer efeitos sobre as férias.
*

Em face de todo o exposto acordam os juízes deste STA em negar provimento ao recurso e manter a decisão recorrida.



Resume-se o pessoal da CGA não perde o direito, o pessoal da SS perde


Copiado do Chat
Agradecimento especial ao MARRETA e ADELINO

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Prazo de resposta de apoio técnico do IGeFE em 2010 Vs 2018


Todos nós por vezes, caímos no erro de solicitar apoio jurídico ao IGeFE, em 2010, não se cumpria prazos, mas estava previsto um prazo de 12 dias para resposta. 

Em 2018, está melhor, certamente ? Não concordam ? :)

Se calhar deve estar tudo lá, mas na pasta SPAM ou  lixeira e essa não consultam (nem sabem que existe... mesmo após auditorias e investimentos em plataformas, não cumprem tempos, mas exigem ao telefone, como se fosse doutores... escrever é que é o car@lho... 


Fonte plano de atividades 2010
http://www.igefe.mec.pt/uploads/files/PActividades_2010201572915167.pdf

By

Orientações sobre os encarregados da proteção de dados (EPD)


Orientações sobre os encarregados da proteção de dados (EPD)

https://www.cnpd.pt/bin/rgpd/docs/wp243rev01_pt.pdf

Designação do EPD

1 Quais são as organizações que devem nomear um EPD?A designação de um EPD é obrigatória:

 se o tratamento for efetuado por autoridade ou organismo público (independentemente dos dados objeto de tratamento);


Portaria n.º 119/2018, de 04 de maio, veio regulamentar o reposicionamento no escalão da carreira docente

Exmo.(a) Sr.(a) Diretor (a) / Presidente da CAP 

A Portaria n.º 119/2018, de 04 de maio, veio regulamentar o reposicionamento no escalão da carreira docente dos educadores de infância e dos professores dos ensinos básico e secundário do pessoal docente com tempo de serviço prestado antes do ingresso na referida carreira e a que se refere o n.º 3 do artigo 36.º e o n.º 1 do artigo 133.º do respetivo estatuto de carreira docente (ECD). 

Caso essa unidade orgânica tenha docentes cuja situação profissional se enquadre na referida Portaria, deverá V. Exa aguardar pelas orientações que vierem a ser transmitidas, atento ao estatuído no artigo 7.º da mesma. Com os melhores cumprimentos, 


Cabe à Direção-Geral de Administração Escolar desenvolver os procedimentos necessários ao cumprimento do disposto na presente portaria.

Portanto, não inventem! AGUARDAR

Ainda sobre Gestech Social Event


"Fazendo o benchmarking com o casamento real, parece que as indumentárias presentes na Gestech deixaram muito a desejar!
Embora não seja o meu Departamento no Harrod’s, de acordo com as afirmações do Oscar@alho.pt, e passo a citar “Aqui, identifiquei claramente o vogal do IgEFE, o estimado FARRAJOTA, que com tantos cortes que promove, confirmei “inloco” a sua avareza, na medida do fato (2 números acima) e nos seus sapatos rotos!”.
Sapatos rotos? Well, well…Será isto o velho dilema p1x1+p2x2=m?
Já na parte feminina, isso sim reparei que não primou pela exuberância, aceitável…ainda assim talvez a pessoa ainda melhor vestida fosse a Gestora Paula Clarinha, com as suas calças pretas e casaco beige esbranquiçado (ou seria mesmo branco branco?). É que, por razões óbvias, a observação teve de ser realizada, não apenas somente de forma camuflada, como também a uma distância mínima de segurança (ou seja o mais longe possível), observando as melhores práticas de observação da fauna selvagem, propostas por Sir David Attenborough! Até porque ao telefone é como é…
Apesar das ausências institucionais da JPM e Inovar, foi possível observar um elemento da Inovar (Armanda) ainda que de forma informal. 86100€ (com IVA) torrados nisto sem contrapartidas de serviço público é que é fantástico!
É por estas e por outras ainda piores que depois temos o “Jerome Boateng” holandês a afirmar que por aqui se gasta dinheiro em fruta e vinho.

https://pocehlarinhav2.wordpress.com/2018/05/20/gestech-social-event/


Vou copiar-lhe os textos todos, porque um dia ele apagar isto e ficamos outra vez sem nada :(
Eu sei que ele/a não se importa...

Este colega se um dia falar... 

Precisamos deste género de abordagens!!!

Temos leitores fiéis nas delegações e direções todos dias preocupados com que colocamos publicamente e ainda!! o que colocamos na darknet LOLOL isso queriam eles ter acesso, mas é apenas por registo e muito restrito!!!


segunda-feira, 21 de maio de 2018

Voto de Louvor e Reconhecimento - Texto que deve constar no Regulamento interno


Regulamento de Publicação de Atos no Diário da República, publicado em anexo ao Despacho Normativo n.º 15/2016, de 21 de dezembro.

Artigo 10.º

Tipos de atos publicados na 2.ª série

1 - Os atos publicados nas partes A a J3 da 2.ª série do Diário da República distribuem-se pelos seguintes tipos, aos quais é atribuída numeração distinta, independentemente da parte em que se integrem:

...

x) Louvor;

...

Texto que deve constar no Regulamento interno dos organismos

"Ao Conselho Geral cabe analisar as propostas apresentas e submeter a votação os votos de louvor, congratulação, saudação, protesto ou pesar sobre assuntos ou personalidades de especial relevo, que sejam propostos por qualquer membro do Conselho Geral, Direção ou da Comunidade Educativa Escolar."


Por exemplo, publicada a reportagem, dado que não parte a iniciativa dos superiores hierárquicos o reconhecimento, pode qualquer elemento mencionado sugerir o reconhecimento. Bem sabemos que no MEC não se converte em euros (ao contrário de outros ministérios), é sempre um reconhecimento factual. Pois muitas vezes nem na própria avaliação de desempenho, têm coragem e ficam-se pelos 3,999.

Grande bem-haja a estes colegas que tanto poupam ao Estado (a todos nós) e nem sempre lhes reconhecemos mérito! Parabéns Sr. Rogério! É capaz de não ser nosso leitor... mas alguém o alertará, certamente. Aqui a Equipa recebeu indicações sobre a notícia e merece o destaque.

Ou aspeto relevante a referir, trata-se de que muito brevemente estes trabalhadores, terminam a sua carreira, são dotados de várias características que não serão facilmente colmatadas, mas ninguém pensa nisso! Nem nos constrangimentos da ausência destes funcionários num organismo, já com imensas carências, principalmente nos recursos humanos afetados aos Assistentes Operacionais. 

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"Administração Pública tem de "ganhar a batalha" pelos trabalhadores certos"



...
O Comité para a Governança Pública da OCDE está a desenvolver o primeiro guião internacional para a gestão de pessoas no sector público. A Recomendação sobre Liderança e Capacitação do Serviço Público servirá de orientação aos países-membros para que as reformas dos serviços públicos sejam equilibradas, permitindo obter uma boa relação custo-benefício e um retorno dos investimentos feitos nos funcionários públicos.
...
Há alguma fórmula mágica que permita atrair trabalhadores altamente qualificados para a Administração Pública sem lhes garantir melhores salários?
Não há fórmulas mágicas na governança do sector público. Mas há evidências, em vários países, que sugerem que as pessoas que procuram emprego não valorizam apenas o salário. O compromisso com os valores do serviço público, o equilíbrio entre o trabalho, a vida pessoal e as oportunidades de formação, assim como as oportunidades de desenvolvimento da carreira podem justificar salários um pouco mais baixos, desde que a remuneração seja suficiente para assegurar uma vida confortável.
...
A questão é saber se a Administração Pública está preparada para competir por esses motivos. Os dados que temos mostram que, geralmente, os cortes nos salários também foram aplicados nos programas de formação. Por outro lado, em muitos casos, a imagem da Administração Pública é muito marcada por regras burocráticas, o que acaba por fazer com que outras organizações ganhem a batalha pelos trabalhadores que querem causar impacto social.
...


Na sua apresentação colocou muito a tónica no papel das lideranças na motivação dos trabalhadores.
A liderança é extremamente importante, mas o conceito de liderança tem de ser expandido além dos líderes de topo. Os dirigentes intermédios são muito relevantes e não devem ser negligenciados, porque tendem a estar numa posição onde o confronto e o stress das reformas e da inovação é mais sentido nas organizações públicas. 

Temos trabalhado com líderes de alto nível em vários países da OCDE para discutir o seu papel na construção da força de trabalho do futuro. Estruturamos essa discussão em torno de três temas: as competências, a motivação e as oportunidades. Em última análise, o papel de cada dirigente é garantir que esses três elementos são maximizados, mas esse papel é frequentemente desvalorizado nas administrações públicas.

...

Precisamos de explorar as competências necessárias para responder a uma administração cada vez mais digital e identificámos várias áreas: a capacidade de análise de dados; a capacidade de interagir com os utilizadores, para perceber como é que eles interagem com o serviço; ter curiosidade para conseguir colocar as questões certas às pessoas certas e para procurar informações e ideias em lugares novos e diferentes; e, finalmente, desenvolver a capacidade de comunicar os benefícios e os riscos de se fazerem as coisas de forma diferente.

sexta-feira, 18 de maio de 2018

HERRARE É O MANO! Plataforma REVVASE, Seguro Escolar


"Opá, não sei se sou eu que tenho POC (entenda-se Perturbação Obsessiva Compulsiva, é deste poc que falo agora, colegas, calma) se é pelo facto da entidade em questão pertencer ao Ministério da Educação cuja principal função é, claro está, a EDUCAÇÂO, mas a realidade é esta:

HERRARE É O MANO!

Tão humano que gralhas acontecem a todos, ora vejam comigo:

Na Plataforma REVVASE, Seguro Escolar, temos a seguinte opção:



Nada a apontar, certo?
No entanto se seleccionarmos a opção "crânio" deparamo-nos com o quê?... com bipolaridade, colegas... visto tratar-se do crânio: cada cabeça sua sentença?"





Colega M


Nota AT
Agradecimento especial a esta colega... tem vários textos fabulosos para se publicar! :)

Não sei o que se passa, mas ultimamente, os colegas estão a enviar mais coisas, a partilhar situações escabrosas...(muitos colegas pensam que são os únicos a passar momentos de ingratidão ou por parte das chefias ou por parte dos Diretores! Vamos colocar as situações e enquadra-las! não tenho tempo para colocar tudo de momento... Mas precisamos que esta atitude cresça! Eles estão intrigados com a coisa :) É tão bom sentir este frenesim! "O nome do Agrupamento está no blog! bla bla bla..." 
Me aguardem porque vou criar um inquérito para avaliarmos as direções dos agrupamentos!




MEC poupa milhões, para enterrar em Lisboa - sem qualquer contrapartida para o serviço público! Só para a fotografia...

Provavelmente o seu diretor esteve presente e ainda nada lhe disse... porque provavelmente, irá contar em primeira mão no Conselho de Diretores.



No dia 15 de maio de 2018, o blog do assistente técnico, através do ÓSCAR, esteve presente no evento realizado pelo IGeFE em parceria com o Ministério da Educação e algumas firmas privadas, onde se destaca a ORACLE e a FUJITSU.




Um evento a roçar o megalómano, na antiga FIL (agora conhecida por centro de congressos de Lisboa). Não terá o ministério capacidade de organizar um evento destes num pavilhão qualquer de uma escola do nosso país?! Enfim…

Participaram algumas individualidades do panorama educativo e governativo português, Dra. Maria Manuel Leitão Marques, Ministra da Presidência e da modernização administrativa, Prof. António Mendonça, professor catedrático do ISEG (grande orador, e uma visão estratégica da educação assinalável), Helder Reis, Assessor para os Assuntos Económicos da Casa Civil do Presidente da República (erro de casting, começou logo com um “não entendo nada dos assuntos de educação”) e Luís Viana, Diretor Técnico da UniLEO (percebe de números contabilísticos, de educação zero!) 

Seguidamente foi-nos apresentado o caso “Digital Transformation in Education”, estudo da cidade de Estocolmo na Suécia, palestra de Johanna Engman, bastante esclarecedor (embora por vezes se tornasse difícil entender o inglês). O problema são as diferentes políticas e a comparação por vezes ambígua entre a realidade Sueca e Portuguesa, realidades culturais, económicas e estruturais. 

Terminando esta palestra passou-se a um cofee-break, onde pude constatar a megalomania do evento, ele era cházinho, café, sumos de laranja, maçã, bolinhos de chocolate e afins… 

Depois passou-se a uma Mesa Redonda — A importância da Transformação Digital na Gestão das Organizações, moderada por Marta Atalaya, jornalista/pivot, SIC Notícias, como de esperar muito bem preparada, de onde destaco o docente universitário Mário Caldeira, professor no ISEG e Mário Campolargo, Diretor-Geral Adjunto da Direção-Geral de Informática da Comissão Europeia, via SKYPE de Bruxelas ambos com uma visão da educação e aplicação das novas tecnologias bastante eloquentes. 

Posteriormente deu-se por encerrada a 1ª parte do gestech-edu.pt, com o encerramento a cargo do Ministro da Educação, Dr. Tiago Brandão Rodrigues, com o seu discurso a aludir a um país que certamente conhece muito bem, mas que os mais de 1000 conferencistas desconhecem… 

Almoço – 2º Parte da megalomania gastronómica

- Entrada de sopa gourmet, tapas portuguesas (mini bifanas gourmet), mini hamburguers gourmet com doce de abobora e noz, bola de carne, chamuças, massa tricolor com consumé de galinha do campo, fruta variada, leite creme, bolos vários, sumos vários, água, café. 

Neste momento, deu para ver e rever algumas caras que no dia-a-dia ouvimos por telefone e os lemos. Aqui, identifiquei claramente o vogal do IgEFE, o estimado FARRAJOTA, que com tantos cortes que promove, confirmei “inloco” a sua avareza, na medida do fato (2 números acima) e nos seus sapatos rotos!

Depois do almoço a sala gigante foi dividida em 2… Infelizmente só podia estar numa sala e escolhi a sala ORACLE 14h00 — 14h30 Big Data for Education;
14h30 — 15h00 Escola 360;
15h00 — 15h30 Gestão dos Fundos Europeus;
15h30 — 16h00 ;Governance nas compras Públicas 

Destaco aqui o novo ESCOLA 360º, um novo projecto da DGEEC, se bem implementado poderá vir a poupar MILHARES de € (algo parecido com o E-BIO de alunos), a gestão de fundos europeus por parte do IgEFE (541 milhões €) Leites escolares, projectos copérnicos e afins!!!! 

E para terminar compras públicas! Plataforma renovada e mais user friendly, e foi deixada aqui criticas inerentes à não disponibilização de formação ao pessoal não docente (das poucas vezes que se falou de pessoal não docente)!!

Na outra sala, Sala Fujitsu 14h00 — 14h30 APP Móvel Educação; 14h30 — 15h00 Sistema de Gestão Documental da Educação; 15h00 — 15h30 Transformação digital by (SI)IGeFE 15h30 — 16h00; PredictionME on Education, pena não ter o dom de me desdobrar…

E encerramento com musica do Quarteto de Saxofones do Conservatório de Música de Sintra… 

Os brindes para os conferencistas foram saquinhos, canetas, blocos, agendas, luzes led para portáteis, pens usb personalizadas de 16Gigas… 

Só gostava de saber o custo de tudo isto. Alugar uma sala magistral no centro de congressos de Lisboa não deve ser nada barato, com todo o lettering, catering e as meninas bonitas género hospedeiras a indicarem caminhos e a assistirem os conferencistas não deve ter custado menos de 150.000€ a 200.000€, dinheiro esse que dava tanto jeito para formação de pessoal não docente e para os meninos das nossas escolas. 

Estranho ainda e face à temática as ausências das empresas JPM e INOVAR… 



POSTED BY ÓSCAR 






















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postscript
Mais uma vez temos de pagar boletins itinerários 0,36 cêntimo/km X 600kms, a centenas de diretores... = 216 euros  + outras despesas...

E o mexilhão continua a desconhecer esta realidade, os próximos tempos.

(E o gajo não respondeu quando temos a verba do desporto escolar ? E Pré-Escolar ? ? )


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