sábado, 31 de dezembro de 2016

Bom Ano Boas Entradas 2017


Preparação do orçamento para 2018

Missão do IGeFE

"O IGeFE, I.P., tem por missão garantir a programação, a gestão financeira e o planeamento estratégico e operacional do MEC, a gestão previsional fiável ..."

Será que a JPM não alertou ou o IGeFE não quis, exportar os pontos já acumulados pelo SIADAP ? Só assim é que conseguem prever algo... 

(será que o IGeFE têm autorização da CPND https://www.cnpd.pt/ para acesso a estes registos ?!?! hummmm vou perguntar ;) )

Nas instruções não contempla esse e outros dados que o MEC deveria ter conhecimento e não o IGeFE, mas isso é outra história...
Não percebo porque é que o IGeFE deve ter acesso às faltas dos funcionários, quando até ao momento as mesmas iam apenas para o MISI... cheira-me a esturro... mas alguém dirá algo!


Aos colegas que mudaram da JPM para o INOVAR, nesta passagem, só lhes desejo boa sorte para 2017...  tenho pena que a certificação das aplicações não exija a aceitação de ficheiros por migração para ambos softwares. 


"


30-12-2016 - Novas versões do GPV, CONTAB-POCE e CIBE Nesta data foram disponibilizadas novas versões dos programas CONTAB-POCE (v3.2.21), GPV (v5.4.16) e CIBE(v3.1.5). Consulte a opção Atualizações da área de CLIENTES para obter os ficheiros de instalação e informações adicionais. Atenção: Não atualize os programas para as novas versões sem antes consultar o documento que se encontra disponível junto dos ficheiros de instalação.

3. Classificações Económicas e Fontes de Financiamento – Alterações a) A classificação económica “01.02.12” foi objeto de desdobramento, passando a diferenciar por alínea/subalínea os montantes requisitados para as rubricas de “Férias Não Gozadas” e “Compensação por Caducidade de Contrato”. b) As rubricas de “Bolsas de Estudo” e “Outras Pensões” foram desdobradas em pessoal docente e pessoal não docente. c) As Ajudas de Custo (01.02.04) passam a ser requisitadas na requisição de fundos de pessoal, devendo as escolas ter em consideração as orientações que sobre este assunto forem divulgadas pelo IGeFE. d) As verbas que em 2016 eram requisitadas na FF242, em 2017 passam a ser requisitadas na Fonte de Financiamento 243.

6. Atualização da RMMG (Remuneração mínima mensal garantida) Em virtude da RMMG para 2017 ter sido atualizada para € 557,00, a tabela de abonos aplicada ao pessoal não docente foi também objeto de atualização. Imediatamente após a instalação desta nova versão e já no ano de 2017, antes de preparar os vencimentos de janeiro, edite a ficha de pessoal para os Assistentes Operacionais abonados pelos índices 151 ou 160 ou posições remuneratórias 1 ou 2. Selecione na tabela o índice/posição remuneratória já com o valor atualizado (557,00) e GRAVE a ficha.


12. Exportação de dados para o IGeFE Dando cumprimento a orientações emanadas do IGeFE, já divulgadas por esse Instituto através de email a todos os agrupamentos/escolas, a partir de janeiro o processo de exportação de dados passa a ser complementado com todo um conjunto de informação relativa ao cadastro dos trabalhadores, remunerações processadas, assiduidade e tempo de serviço.


Grupo 2 – Pessoal Docente e Não Docente, Assiduidade, Recibos de Vencimento e Tempo de Serviço.


12.2 – Informação exportada Como já acima foi referido, nos ficheiros do grupo 2 é exportada a seguinte informação:  Pessoal docente e não docente – Os dados que constam no ficheiro de pessoal, sendo nas imagens seguintes mencionados os campos que são de preenchimento obrigatório.  Assiduidade – Informação das faltas dos trabalhadores, sendo agrupadas por classe tal como já acontece na exportação para a DGEEC(MISI).  Recibos de vencimento – Todos os dados que resultam do processamento (abonos e descontos), informação esta que é recolhida da opção Consultar/Alterar.  Tempo de serviço – Informação recolhida da opção “Tempo de Serviço” do Ficheiro de Pessoal, sendo agrupada por trabalhador nos mesmos moldes em que são elaboradas as Listas de Antiguidade.


12. Exportação de dados para o IGeFE Dando cumprimento a orientações emanadas do IGeFE, já divulgadas por esse Instituto através de email a todos os agrupamentos/escolas, a partir de janeiro o processo de exportação de dados passa a ser complementado com todo um conjunto de informação relativa ao cadastro dos trabalhadores, remunerações processadas, assiduidade e tempo de serviço.


Grupo 2 – Pessoal Docente e Não Docente, Assiduidade, Recibos de Vencimento e Tempo de Serviço.


12.2 – Informação exportada Como já acima foi referido, nos ficheiros do grupo 2 é exportada a seguinte informação:  Pessoal docente e não docente – Os dados que constam no ficheiro de pessoal, sendo nas imagens seguintes mencionados os campos que são de preenchimento obrigatório.  Assiduidade – Informação das faltas dos trabalhadores, sendo agrupadas por classe tal como já acontece na exportação para a DGEEC(MISI).  Recibos de vencimento – Todos os dados que resultam do processamento (abonos e descontos), informação esta que é recolhida da opção Consultar/Alterar.  Tempo de serviço – Informação recolhida da opção “Tempo de Serviço” do Ficheiro de Pessoal, sendo agrupada por trabalhador nos mesmos moldes em que são elaboradas as Listas de Antiguidade.


Despedida de 2016 - Pedidos para 2017


Muito ficou por partilhar, mas a vida pessoal e profissional nem sempre permitiu mais tempo para este espaço.
Mais um ano decorrido e muitas passagens engraçadas que este cantinho me proporcionou, espero que os leitores tenham apreciado, no decorrer das publicações, com bastante sentido de humor, aqueles que lidam diretamente com os serviços, esses certamente que percebem melhor algumas piadas...

O que desejo para 2017...

a publicação rapidamente por parte do governo do relatório dos precários no estado (o que não vai acontecer na sua totalidade, por vários motivos!)
Que analise, para além das tabelas de excel os vários cenários, principalmente o que lhe falta apurar, resultado do siadap (que não irá conseguir! porque os serviços não usam o GEADAP!) 
Portanto, não sei como é que se vai safar o governo, porque este não sabe e nem vai conseguir apurar, quantos funcionários existem em cada posição remuneratória, quantos pontos cada um detém, quantos progridem no dia 1 de janeiro de 2018 e naturalmente que montantes estão envolvidos! 
Só assim conseguem realizar um orçamento devidamente planeado no que respeita às remunerações. (não esquecendo as centenas de processos judiciais a decorrerem contra o estado e que este irá perder, relativamente a reposicionamentos/progressões)


no que respeita à educação

Mas pensam que apenas a SegSocial tem problemas ? Reparem na CGA (Caixa Geral de Aposentações) - resultado das reformas milionárias


Já alertei vezes sem conta, ninguém quer saber, mas compreendo, sou um mero administrativo...

Mas agora o Tribunal de Contas confirma... 


40 — As receitas efetivas da CGA totalizaram €9.724M e as despesas efetivas situaram-se em €9.692M, destacando-se a despesa com pensões, que representou 98,1% daquelas e manteve uma tendência crescente continuada. A receita proveniente de quotas dos subscritores apenas cobriu 13,0% da despesa com pensões, indicador que tem vindo a degradar-se desde 2006, obrigando a um esforço financeiro acrescido por parte do Estado.


A Ler (fresquinho) Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015 - Tribunal de Contas


Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-30

Parecer n.º 5-A/2016 - Diário da República n.º 250/2016, 1º Suplemento, Série II de 2016-12-30
Tribunal de Contas
Parecer sobre a Conta Geral do Estado 2015

Diário da República n.º 250/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-12-30


Conta Geral do Estado — Administração Central

5 — O OE inicialmente aprovado pela Assembleia da República foi significativamente alterado ao longo do ano, tendo a receita efetiva aumentado €1.242M e a despesa efetiva €2.437M. A dotação provisional voltou a ser predominantemente utilizada para reforçar dotações suborçamentadas e não para fazer face a despesas imprevisíveis e inadiáveis, como determina a lei.


7 — O exame das receitas da administração central inscritas na CGE voltou a evidenciar casos relevantes de desrespeito de princípios orçamentais, incumprimento de disposições legais que regulam a execução e a contabilização das receitas e insuficiências dos sistemas de contabilização e controlo (que permitem omissões materiais e autonomia financeira a entidades que, indevidamente, registam receitas do Estado como receitas próprias). Com efeito, persistem em 2015 as principais deficiências detetadas pelo Tribunal que constituem limitações importantes para o exame e formulação de uma opinião de auditoria sobre os valores contabilizados. As contribuições de serviço rodoviário (entregue à Infraestruturas de Portugal), para o audiovisual (entregue à RTP) e sobre a industria farmacêutica (entregue à Administração Central do Sistema de Saúde) subsistem como exemplos de omissão de receitas do Estado por serem contabilizadas diretamente pelas entidades às quais o respetivo produto está consignado (€1.697M em 2015).



Superficialmente parece em duplicado... mas reparem nas datas do conteúdo.. .

Sr.(a) diretor(a) mais vale tarde do que nunca, tem razão... mas nem tanto :) 

O blogue nas notícias







sexta-feira, 30 de dezembro de 2016

Aviso n.º 16217/2016 Datas de pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios

Aviso n.º 16217/2016 - Diário da República n.º 250/2016, Série II de 2016-12-30

Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública - IGCP, E. P. E.
Informação para o ano económico de 2017, que os valores mensais destinados ao pagamento dos vencimentos e subsídios referentes aos vários ministérios e organismos e serviços com autonomia administrativa e financeira não poderão sair da Tesouraria Central do Estado antes das datas indicadas

Dia 20:
Encargos Gerais do Estado;
Presidência do Conselho de Ministros;
Ministério das Finanças;
Ministério da Defesa Nacional;
Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social;
Ministério da Cultura;
Ministério dos Negócios Estrangeiros.

Dia 21:
Ministério da Administração Interna;
Ministério da Justiça;
Ministério da Saúde.

Dia 22:
Ministério da Economia;
Ministério do Planeamento e Infraestruturas.

Dia 23:
Ministério da Educação;
Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior;
Ministério do Ambiente;
Ministério da Agricultura, Florestas e Desenvolvimento Rural;
Ministério do Mar.

No caso de alguns dos dias indicados coincidirem com sábado, domingo ou feriado, os pagamentos em causa passam para o dia útil imediatamente anterior.

É proibida, em qualquer situação, a antecipação do pagamento de vencimentos e subsídios.
O pagamento aos fornecedores efetuar-se-á em todos os dias úteis do mês.

Portaria n.º 342-C/2016 novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS para 2017

Portaria n.º 342-C/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 2º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Finanças
Portaria que aprova os novos modelos de impressos da declaração Modelo 3 do IRS e respetivas instruções de preenchimento a vigorar no ano de 2017

Decreto-Lei n.º 86-B/2016 Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017

Decreto-Lei n.º 86-B/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Trabalho, Solidariedade e Segurança Social
Atualiza o valor da retribuição mínima mensal garantida para 2017


Publicado Decreto-Lei n.º 86-A/2016 Regime da Formação Profissional na Administração Pública

Adianta muito... quando queremos ir a formação os chefes não deixam, os colegas ficam cheios de inveja porque não se candidataram e no final de pouco serve... a ver vamos agora.


Decreto-Lei n.º 86-A/2016 - Diário da República n.º 249/2016, 3º Suplemento, Série I de 2016-12-29
Finanças
Define o regime da formação profissional na Administração Pública



SECÇÃO II Trabalhadores Artigo 14.º Direitos dos trabalhadores
...
c) Utilizar, dentro do período laboral, o crédito de horas para a formação profissional, em regime de autoformação, nos termos do artigo 16.º

Artigo 15.º Deveres dos trabalhadores
...
c) Partilhar a informação, os recursos didáticos e os mé- todos pedagógicos, no sentido de difundir conhecimentos e boas práticas em contexto de trabalho.

quinta-feira, 29 de dezembro de 2016

A MOBILIDADE no Orçamento de Estado para 2017

como é habitual...


Artigo 26.º
Duração da mobilidade
1 — As situações de mobilidade existentes à data da entrada em vigor da presente lei cujo limite de duração
máxima ocorra durante o ano de 2017, podem, por acordo entre as partes, ser excecionalmente prorrogadas até 31 de dezembro de 2017.
2 — A prorrogação excecional prevista no número anterior é aplicável às situações de mobilidade cujo termo ocorre em 31 de dezembro de 2016, nos termos do acordo previsto no número anterior.
3 — No caso do acordo de cedência de interesse público a que se refere o artigo 243.º da LTFP, a prorrogação a que se referem os números anteriores depende de parecer favorável dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da Administração Pública.
4 — Nas autarquias locais, o parecer a que se refere o número anterior é da competência do presidente do órgão executivo.


A SOBRETAXA de IRS devia manter-se

para muitos colegas e trabalhadores, principalmente do IGeFE ihihi, fosse eu a decidir :)

  • Despacho n.º 15646/2016 - Diário da República n.º 249/2016, Série II de 2016-12-29 105646446
    Finanças - Gabinete do Ministro
    Sobretaxa do IRS
     
    Assim, nos termos do n.º 8 do artigo 3.º da Lei n.º 159-D/2015, de 30 de dezembro, determino que, a partir de 1 de janeiro de 2017, não se proceda à retenção na fonte da sobretaxa de IRS aos 1.º e 2.º escalões previstos no n.º 1 do Despacho n.º 352-A/2016, de 8 de janeiro, designadamente:
    Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 1.705,00, no caso dos sujeitos passivos não casados e sujeitos passivos casados, dois titulares;
    Às remunerações mensais brutas de valor até (euro) 2.925,00, no caso dos sujeitos passivos casados, único titular.

ORÇAMENTO DÁ PRIORIDADE Aos funcionários públicos para se requalificarem


Qualificação de adultos
No que se refere à abordagem aos adultos, importa responder ao défice de formação, qualificação e certificação escolar dos adultos, em particular dos adultos ativos, em especial os trabalhadores da Administração Pública, 20% possuem a 4.ª classe, 40% 9.º Ano, 20% o 12.ºAno, 20% ensino superior   e criar instrumentos que constituam uma segunda oportunidade, potenciando a aprendizagem ao longo da vida como instrumento de valorização individual do trabalhador. Neste sentido, autoriza-se a dispensa para frequência do ensino durante o horário laboral.


texto de retificação.


Orçamento de Estado para 2017

Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28

Lei n.º 41/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28105637671
Assembleia da República

Grandes Opções do Plano para 2017
Lei n.º 42/2016 - Diário da República n.º 248/2016, Série I de 2016-12-28105637672
Assembleia da República

 
Ainda bem que não foi publicado a 31 de dezembro como habitual!!! VIVA MARCELO!

Vamos ler isto nas interrupções letivas cof cof

O que é que fazemos com os saldos da 119 ? e com os restantes ?

NUNCA ENVIAR SALDOS PARA TRÁS!

GASTAR TUDO!

Com tanto concurso para técnico superior e não temos orientações é uma pouca vergonha aquele IGEFE.

(quem quiser gaste as requisições recebidas em duplicado)

quarta-feira, 28 de dezembro de 2016

Quantos funcionários públicos recebem o Salário Mínimo Nacional ? Cerca de 90.000

Só na administração central!

O blog teve acesso a partes do relatório dos precários do estado...

Em média 60% dos funcionários não docentes - Assistentes Operacionais (famosos auxiliares), recebem menos de 557 Euros BRUTOS

Na administração Pública, atualmente existem cerca de 151.000 Assistentes Operacionais, estes são os principais abrangidos por esta medida.

Destes 90000 recebem menos do que 557 euros mensais BRUTOS!

O relatório ainda não está completo com os dados das progressões.

Desde 2011 diminuiu em cerca de 22.000 Assistentes Operacionais, o equivalente a 13%.


Refiro também, que os Assistentes Operacionais, representam no Global dos trabalhadores de todas as categorias/carreiras, cerca de 24%, estamos a falar de 1/4 dos trabalhadores da função pública.

Em 2015 o cenário era idêntico.

sexta-feira, 23 de dezembro de 2016

Feliz Natal


"Trabalhar para Descansar" Em Memória de Kate Mace

Um Bom Natal para todos,
nas melhores condições possíveis,
Agora em especial para os leitores, que participam activamente, principalmente os leitores, deste espaço, que diariamente ajudam e partilham os seus conhecimentos, sem julgar ou criticar de forma pejorativa...
Grey    SM    Frankie    OSCAR    CSA.    Administrativo    princess    Mimi.A    AT    Tareca    aveiro    Ad205Algarve    Maria Porto    Assistente Técnica    Mimi. A    Zelly    Gaia    Anita P    raquelramos    Zi    CR7    Nortadas    Adelaide F    Pepper    Antonieta    Cocas    sandi    Marinha    Monteiro    M&M1    nathalie    Thessis    MarcoS80    NC    ZeManel AT    ML    SEM    joaoligeiro    MariaPorto    ruca    Madalena    aeiou1    gabrielaAT    tecnica    Lipa    Cochinchina    POKEMON    Pink    CSAE    RC    alentejana    Maria Não Licenciada    Gomes    maria antónia    Prof.1ciclo    joaquina    CC-AssistenteTécnica    subaru    Algarvio    PARC    Catita95    SRCB    Belinha    Ana    mmgreg    jose    CK    MRSJP    Assistente Tecnica SA    robot    Sonia AT    MI    BANG    nina    Natália    CarlosAT    luislulas    Bea    TouNaBalda    CarlosAST    Sandra Rangel    V.F    Abade    FL    Beatriz22    Sandra2    VF    Cla    Mary Poppins    fdoc    Carlos Alberto    mili1    marques    Tavares    aaa    Richie Sambora    mpgomes    sininho    ServidorDoEstado    Larinha    TTT    Ass. Tecnico    Almy    assistente890    Armindo    alicemaravilhas    Sofia    IsabelM    simone    Baptista    ZEG    nuno    belokas    Beatriz    Nini27    Carlota joaquina    diana    estudante    AT_Porto    admin    HomemDoFraque    Marlindo    ricardo teixeira    Ol    Mizi    Maria Luis    nattaly    Isaura    Karl Marx & Lenine    vivi    110.    ilita    cmcvc    Fátima Lopes    Paulo    Atlas    Emília    Pedro    cainha    secretaria    titi    caturra    vedder    maria santos    Impfh    Mr    serranita    Guedes    HF    nanda castro    csls    carpekurtdiem    Maria Joao    CM    Aninhass    I.D    Pikachu    pedrojorge    mitocas    Aurea    gena    analui    Nádia Gonçalves    vitó    fp    Lília    Estrela    àNora    ACCF    tom    Bee    Pebane63    Natalie    Strudel    DRH    Kuito    Morgado    tinita    alentejano    CarlosA    soudonorte    aninhas    antonia    catarina..    selma    Valquíria    claravieira    Natally    Pravda    Gabi    Assistente SA    Cosme    filipe2    Tarzan    marta62    Daniel USF    PARAQUEDISTA    ACAPS    Paulo_Perames    Diego    vicente    Lou    cristina    guiducha    Maria Marques    Alentejanodolitoral    JCG    simonepfreitas    Girassol    MariaAna    Strik    Sany    à Nora    Luis David    HS    Dulc    Joca    iljun    natalia    Panoikas    bbb    SofiaDias Ararujo    TErvedoso    Kota55    cunha    António Cunha    Luis Constantino    Mimi_Silva    Manuel33    carneiro    Cristina sousa    katil    mlb    Niky    KK    manguito    Curioso    Kinynha    antonio rosa    titaetigo    PedroS    Matilde Henrique    Diabrete    varzias    Maria Novais    Astro    Soviol    Anastacia    Berbicacho    Renata Martins    Ssaa    Adm_salome

Apenas para recordar que os ALUNOS subsidiados ainda não receberam as verbas dos Manuais Escolares

Muitos pais ainda ligam para as escolas... esses montantes, davam jeito agora na altura das festas.

Em princípio, devem receber a transferência nos últimos 3 dias do ano...

O IGeFE se analisa as nossas exportações, sabem muito bem que temos vários fornecedores credores de faturas com mais de 180 dias...

A GATEWIT vai aguentar-se até

ao ano novo...segundo nova mensagem.

quarta-feira, 21 de dezembro de 2016

DGAEP - Balanço Social 2016


14-12-2016 Balanço Social 2016. A DGAEP disponibiliza o formulário e instruções de preenchimento do Balanço Social de 2016

Comentário ; Com tanto software de gestão, não será possível implementar a importação através dos mesmos, diretamente da ficha de pessoal dos trabalhadores ? Faz-me uma "confusão" que o Estado, o Ministério onde exercemos funções desconheça o CV do funcionário, nas várias vertentes.


Boas Férias!!! O quê ?!? Interrupções letivas...


- Professor : Olhe, disseram-me que não posso baixar notas no 2.º período, onde é que está isso escrito ? 
- Serviços : Desconhecemos o suporte legal de tal conteúdo.
- Professor : Mas foi a Diretora que disse...

E assim se manipulam estatísticas...


Os serviços administrativos não fecham nas interrupções letivas, reduzem o seu horário de atendimento, mas continuam a praticar um horário laboral, digo de funcionamento!

As interrupções letivas que existem são para os professores...

Apesar da área do ASE e Contabilidade/Tesouraria estarem com bastante trabalho, face aos atrasos do Ministério relativamente ao envio das verbas por ex. para os alunos (manuais escolares ou acidentes e para fornecedores, não recebem alguns mais de 6 meses) estes não reclamam, nem não foram para a TVI... assim têm de aguentar e esperar! Face a este cenário, com a devida interajuda, todos conseguimos ir ao fumeiro, à terrinha, passear... todos!!!

(Já agora colegas, atendam a porcaria do telefone depois das 15h30m!!!! Existe o hábito de não atenderem telefones aos colegas de outros serviços, nem respondem a emails em tempo razoável! Este é um tema que um dia destes vou explorar com mais detalhe) 

Circular n.º 5/2016 - 16/12 Descontos Obrigatórios para Subsistemas Legais de Saúde - ADSE

As finanças acordaram... mas à primeira vista, esta circular é... um pouco ridícula ou desnecessária.
Que é verdade que os beneficiários não constam da DRM, é! 
Que é verdade que as finanças não controlam quem desconta, também é! Mas isto já acontece na CGA (mas isto é outro filmeeeee)

Para os interessados

Circular n.º 5/2016 - 16/12 Descontos Obrigatórios para Subsistemas Legais de Saúde - ADSE

http://info.portaldasfinancas.gov.pt/NR/rdonlyres/ED4D16A7-32CC-4CE7-8FC5-515BCC89F8DB/0/Circular_5_2016.pdf


Agradeço o alerta da colega Paula



Prenda de Natal ? GATEWIT vai de vela!

Pelos vistos vamos ter nova plataforma...

ROUBO N.º 1 Ainda não entramos em 2017 e já temos os aumentos de custo de vida por aí...

Despacho n.º 15300-B/2016 - Diário da República n.º 242/2016, 2º Suplemento, Série II de 2016-12-20
Ambiente - Gabinete do Ministro
Define as tarifas para os serviços de abastecimento de água e de saneamento de águas residuais aplicáveis em 2017 aos utilizadores municipais do sistema multimunicipal de abastecimento de água e de saneamento do Norte de Portugal

Nova Diretora para a DGEstE (novidades para breve)


Educação - Gabinetes da Secretária de Estado Adjunta e da Educação e do Secretário de Estado da Educação
Designação, em regime de substituição, da mestre Maria Manuela Pinto Soares Pastor Fernandes Arraios Faria para exercer o cargo de diretora-geral da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares


Além das novas passwords...

quinta-feira, 15 de dezembro de 2016

ADSE em 2017

A ADSE em 2017!
A ADSE tem como um dos objetivos em 2017 alargar o seu sistema de benefícios, a outras classes de beneficiários, e possibilitar a manutenção de direitos com novas regras e condições de acesso.
Neste sentido, e no cumprimento do objetivo descrito, a ADSE será a primeira a informar todos os interessados, através dos meios próprios, no nosso Portal, e através das Entidades Empregadoras, das novas modalidades de acesso à ADSE.
 


Comentário : Com mais "financiadores", será que teremos redução da taxa de desconto em 2018 ?

quarta-feira, 14 de dezembro de 2016

Estamos num período em que a classe docente quer o seu estatuto de volta

o resto são batatas!

Não estranhem colegas, quando ouvem que os docentes, os sindicatos, os diretores dizem que estão a negociar isto e aquilo com o Ministro da Educação! Primeiro eles vão tratar de vida... e depois se tiverem tempo, vão tentar saber, criando uma comissão qualquer se a questão dos rácios pode ter algum impacto no sucesso do aluno, na questão da violência escolar dos alunos, na questão do desgaste dos trabalhadores da comunidade escolar...


(isto acontece, porque muitos dos meus colegas não gosta de legislação nem de conversar sobre a mesma!)

Deveres gerais do empregador público e do trabalhador

TÍTULO IV
Conteúdo do vínculo de emprego público
CAPÍTULO I
Direitos, deveres e garantias do trabalhador e do empregador público
SECÇÃO I
Disposições gerais Artigo 70.º

Deveres gerais do empregador público e do trabalhador

1 — O empregador público e o trabalhador, no cumprimento das respetivas obrigações, assim como no exercício dos correspondentes direitos, devem agir de boa-fé.
2 — O empregador público e o trabalhador devem colaborar na obtenção da qualidade do serviço e da produtividade, bem como na promoção humana, profissional e social do trabalhador.

sexta-feira, 9 de dezembro de 2016

Ainda tem até 20 de Dezembro para submeter a boa prática da sua instituição!


"Convidamos todos os Serviços e Organismos da Administração Pública Central e Local a partilharem publicamente as Boas Práticas (de Valorização das Pessoas) que implementaram durante o biénio 2015/2016.
Ver INA"

Aqui no Agrupamento da Rua de Baixo a Chefe vai à feira de Espinho todas as segundas e dá tolerância até às 10h30m para quem necessitar.


E por aí ?




quinta-feira, 8 de dezembro de 2016

As escolas estão sem dinheiro e o IGeFE devia saber!!!

IGeFE não têm tempo para analisar essas exportações todas ? LOL

Teremos de deixar as faturas deste mês para janeiro como acontece em muitos locais ?

(um colega que esteja inserido naqueles protocolos manhosos de processamentos centrais, não está interessado em divulgar a experiência destes meses ? Julgo que em janeiro mais escolas vão aderir)

Detetamos tempo de serviço mal contado e agora ?

É algo que acontece muito!!! a gestão das carreiras dos docentes, não é 2+2... temos vários colegas a detetar algumas situações irregulares, quando recebemos o processo individual do professor na escola seguinte.

Existem várias formas para abordar "o problema", alertar a escola anterior, conversar com os colegas e eles alteram o registo biográfico... parece simples... E a questão da graduação/posição na  lista nacional ? Pois... fica beneficiado ou prejudicado durante todo o ano, dado que a sua correção na bolsa de recrutamento não existe de imediato! Se tivessemos o e-Bio a funcionar, era possível.

Governo propõe a integração no quadro dos Professores Precários com uma condição...

...não progridem na carreira, até reformulação da tabela salarial.

Eliminação dos 10 escalões para 3.
E a alteração da contagem de tempo de serviço para progressão.

Seria interessante...


(Depois da vergonha da BCE, Contratação de Escola e Renovações, podemos ter colocações injustas)

Perdeu o direito à ADSE ? Não desconta para a ADSE e quer voltar a descontar ?

Por vezes, existem coisas que não se explicam, mas esta situação é diferente, é pessoal...uma aposta, como outro colega...

Bem sei que, nem tudo deve ser "público" ou publicado, mas a experiência de cada um vale o que vale...
O facto do clima em alguns locais de trabalho ser mais aprazível do que outros, muitas vezes é pelas condições dos mesmos e pelas pessoas que se encontram no mesmo local. 

Para isso é muito importante a "postura", principalmente do diretor e do chefe...

a situação já me tinha sido colocada várias vezes... os beneficiários da ADSE alegavam de que o seu serviço entendia por motivo A ou B, o funcionário perdeu o direito à manutenção da adse ou à sua inscrição e não o podia voltar a ter.

Posso dizer-vos que é possível a (re)inscrição de alguém que deixou de descontar para ADSE, desde que nunca tenha enviado para a mesma algo escrito que pretendia denunciar!

Quem desejar, entrega no seu serviço processador, documento dirigido ao diretor da ADSE, demonstre interesse na sua reinscrição, aceita o pagamento das quotas todas "em atraso", desde o último desconto efetuado (para facilitar solicite no seu organismo processador o mapa individual com as remunerações anuais ou junte os seus recibos de vencimento e sobre o vencimento bruto aplique 3,5%)

(Se o chefe do seu organismo for audaz, até podia retomar o desconto normalmente, mas isto são outros 500)

Na maioria dos casos que tenho conhecimento, têm sido deferidos os pedidos. Será criado posteriormente (DUC) documento com referência para efetuar o pagamento na totalidade do montante em falta. 
Relativamente a despesas efetuadas nesse período não as pode apresentar para comparticipação.

Alguns colegas, chefes e diretores, têm como garantido tudo o que pensam, mas os requerimentos existem e por vezes temos ou devemos enviar para instâncias superiores (nem sempre seria necesssário se existisse bom-senso) e muitas vezes somos surpreendidos... nem todos que estamos na administração pública temos esse ímpeto de cortar ou descontar tudo o que se pode. Irrita-me este tipo de atitude.


Diretor(a) Já Podem Nomear Coordenadores Técnicos ?!? Só ilegalmente

Despacho (extrato) n.º 14814/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série II de 2016-12-07
Educação - Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares - Agrupamento de Escolas da Lousã
Nomeação de coordenador técnico

Senhora Diretora troque esse texto... anule/rectifique...

"Violação das Regras de Contratação Pública..."

PJ "começou" pela Santa Casa... agora pode continuar nos restantes ministérios...

As entidades enviam convites a entidades que parecem ser distintas, que usam NIF's diferentes, mas são do mesmo grupo! Não é novidade nenhuma... e a festa continua!

Precisamos de guiões simples, não porcarias como a gatewit e afins!

 

Grupo de Funcionários Públicos acertaram no Euromilhões

Aviso n.º 15322/2016 - Diário da República n.º 234/2016, Série II de 2016-12-07
Finanças e Trabalho, Solidariedade e Segurança Social - Caixa Geral de Aposentações, I. P.
Lista de aposentados e reformados a partir de 1 de janeiro de 2017


quarta-feira, 7 de dezembro de 2016

PISA e outras tretas

Tudo que seja estatística na educação, deixa-me sempre com muita comichão, dado conhecer como é que são tratados os dados e quais são as orientações nas reuniões...

Dizer que somos bons ó ó (melhor que a Finlândia uiii) 

Válha-me Deuz! 

O processo está todo enviesado... desde os corretores... até aos diretores... que impõem taxas máximas de retenções...

sexta-feira, 2 de dezembro de 2016

Valor a incluir na Requisição de Fundos de Dezembro de 2016 - VERBAS POR SALA PARA O PRÉ-ESCOLAR


O dinheiro para o pré-escolar devia estar disponibilizado em setembro, mas apenas irá chegar depois do NATAL!!!

Mais uma vez o IGEFE no seu melhor... 

Apesar de autorizarem a sua requisição neste momento, o montante (trocos) só chega lá para o dia  27/28... e lá teremos a tesoureira numa folia para emitir pagamentos...
 

ORÇAMENTO 2016/2017 - ACTIVIDADE 190 (I TRANCHE)

 Intervalos - alunos por sala


Nº de Salas 
Prestação por Sala 
Valor da Prestação

 

ficheiro SAF-T (PT) Alteração da estrutura de dados do ficheiro

Portaria n.º 302/2016 - Diário da República n.º 231/2016, Série I de 2016-12-02
Finanças
Altera a estrutura de dados do ficheiro a que se refere a Portaria n.º 321-A/2007, de 26 de março, e cria as taxonomias a utilizar no preenchimento do ficheiro SAF-T (PT)

Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares

Despacho n.º 14558/2016 - Diário da República n.º 231/2016, Série II de 2016-12-02
Educação - Direção-Geral da Educação
Lista de entidades acreditadas pela DGE como avaliadoras e certificadoras de manuais escolares, do ano de 2016

quarta-feira, 30 de novembro de 2016

Sou Assistente Técnica MAS exerço funções de Técnico Superior, posso...

Esta questão surge no mail e no blog quase todos os dias...

"
Boa tarde, sou assistente técnica num centro hospitalar E.P.E. com CIT desde 2005 e exerço desde 2006 funções de gestora da formação correspondentes à categoria de técnico superior. Gostaria de saber o que posso fazer para solicitar a requalificação/ mudança de categoria. Obrigada
"

 
Colegas, vocês podem pedir tudo e mais alguma, ainda para mais, estamos próximos do natal... mas em regra, não existe atualmente possibilidade de consolidação, nem para quem exerce em regime de mobilidade a função de técnico superior, quanto mais, um AT que faz o trabalho de um TS (provavelmente porque quer)... isso acontece em centenas de serviços da administração pública todos os dias.

Estamos a ser explorados, alguns estão... mas também aceitam!
Quem não está bem, com o que ganha e quer ser TS, não perca tempo a chorar pelos cantos... CONCORRAM! ou estão à espera de serem nomeados para Coordenadores Técnicos ? em regime de substituição ? Para serem CHEFES ?

CONCORRAM!!! Só têm essa hipótese!

"Detesto", colegas que até são licenciados e nos serviços alguns até têm a mania e continuam a pensar que será normal, um dia, virem a ser considerados de um dia para o outro, Técnicos Superiores, numa secretaria de uma escola... ou noutro lado qualquer, sem concorrer! Já foi tempo!

 

segunda-feira, 28 de novembro de 2016

Critérios ilegais abundam no SIADAP

(faz-me lembrar as BCE's e as contratações de escola)

Este foi retirado de uma página de uma escola!!! Não me foi enviado!
Mesmo após a abordagem do trabalhador e posteriormente pelo sindicato e IGE, muitas escolas hesitam em alterar ou anular os procedimentos.

Recordo que alguns colegas assinaram/aceitaram em janeiro de 2015 estes documentos!!! A sorte dos mesmos é que sendo ilegal, são nulos, se os próprios contestarem. Se ninguém constestar, passa tudo!

Pena o IGeFE não perder tempo com isto... mas perde a tentar fazer-se passar por entidade inspetiva, solicitando documentos administrativos onde a sua missão não tem enquadramento legal.






Algumas funções do Avaliador que constam da LEI


Artigo 56.º
Avaliador 

1 - A avaliação é da competência do superior hierárquico imediato ou, na sua ausência ou impedimento, do superior hierárquico de nível seguinte, cabendo ao avaliador: 


a) Negociar os objectivos do avaliado, de acordo com os objectivos e resultados fixados para a sua unidade orgânica ou em execução das respectivas competências, e fixar os indicadores de medida do desempenho, designadamente os critérios de superação de objectivos, no quadro das orientações gerais fixadas pelo Conselho Coordenador da Avaliação; 


b) Rever regularmente com o avaliado os objetivos negociados, ajustá-los, se necessário, e reportar ao avaliado a evolução do seu desempenho e possibilidades de melhoria; 


c) Negociar as competências que integram o segundo parâmetro de avaliação, nos termos da alínea b) do artigo 45.º e do artigo 48.º; 

...

A moda é avaliar por competências... e esquecer os objetivos

Existem imensos truques nestes meandros do SIADAP, da avaliação de desempenho, uma prática para não ter muito trabalho, é avaliar apenas por competências... e eu a pensar que o período transitório já tinha terminado!

Para quem não tem, deve iniciar eleição dos representados dos trabalhadores na Comissão Paritária




Quando é que se procede à constituição da Comissão Paritária?

O n.º 6 do mencionado artigo 22.º determina que o processo eleitoral dos vogais representantes dos trabalhadores deve ocorrer em Dezembro, sendo organizado nos termos do despacho do presidente do órgão executivo, obedecendo aos requisitos fixados nesse preceito.


Os trabalhadores que exercem cargos dirigentes podem ser eleitos representantes dos trabalhadores?

Não. Os trabalhadores que podem ser eleitos, bem como os que podem participar no processo eleitoral são aqueles que se enquadram na definição de trabalhadores constante da alínea h) do artigo 4.º da Lei n.º 66-B/2007, de 28/12, a qual exclui os trabalhadores que exercem cargos dirigentes ou equiparados.
 
 

É obrigatória a eleição dos representantes dos trabalhadores para a Comissão Paritária?

Não. No entanto, a não eleição dos representantes dos trabalhadores determina a não constituição da Comissão Paritária, sendo por conseguinte irrelevantes as reclamações apresentadas pelos trabalhadores às propostas de avaliação. Para além disso, a não constituição da Comissão Paritária não impede o prosseguimento do processo de avaliação de desempenho dos trabalhadores, como tudo resulta do disposto no n.º 7 do artigo 22.º do citado D. Regulamentar 18/2009.
 

 

quinta-feira, 24 de novembro de 2016

Os Precários no Estado

Existem, mas será que não vão criar ainda mais, com esta nova negociação.

Quem entra no sistema em 2017, passa a auferir 557 euros e temos milhares de trabalhadores uma década  de tempo de serviço, a marcar passo na primeira posição com o ordenado mínimo. 

Um assistente técnico atualmente com 683,13 euros, fica extremamente motivado!

Ainda não vi o estudo onde consta o número de funcionários versus posição remuneratória versus tempo de serviço.
E ainda, quantos é que reúnem condições no dia 1 de janeiro de 2018 para progredir e quantos níveis sobem.... 

Claro que não podem apresentar esse estudo, porque só com a conclusão deste biénio, é que têm uma noção, dado que mais uns milhares ficam prontos a trepar.

Duvidam que prazo proposto, um ano não será para alterarem tabelas e valores ?

A ver vamos...  

 
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