terça-feira, 21 de janeiro de 2014

DGAE - Pessoal Não Docente em Situação de Mobilidade Interna Intercategorias no Mesmo Serviço

Agradeço o alerta da nossa Colega Paula Tavares leitora do blog.

E penso ser a resposta a emails que me eram enviados, mas não podia responder... têm aqui a resposta :) Parabéns aos interessados pelo sucesso da "luta".

Publicado hoje 21/01/2014 no site do DGAE

ASSUNTO: Pessoal não docente em situação de mobilidade interna intercategorias no mesmo serviço. Assistentes técnicos que exercem funções de coordenadores técnicos e assistentes operacionais que exercem funções de encarregados operacionais

"1. Relativamente ao assunto em título e face à publicação da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2014), que entrou em vigor em 1 de janeiro de 2014, importa informar que no ano de 2014, por força do n.º 3 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, as situações de mobilidade interna intercategorias podem ser remuneradas nos termos do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, com as alterações introduzidas pelas Leis n.os 3-B/2010, de 28 de abril, 55-A/2010, de 31 de dezembro, 64-B/2011, de 30 de dezembro, 66/2012, de 31 de dezembro e 66-B/2012, de 31 de dezembro, após obtido cabimento de verba por parte da Direção-Geral de Planeamento e Gestão Financeira.

2. A título de exemplo, apresentam-se alguns casos que resultam da aplicação prática do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008.

Ø Assistentes técnicos colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de coordenador técnico

§ Um assistente técnico na 1.ª posição, nível 5 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 683,13€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 7.ª e a 8.ª posição, entre o nível 12 e 13 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1084,76€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 14 da tabela única remuneratória (EUR: 1149,99€), primeira posição da categoria de coordenador técnico;

§ Um assistente técnico entre a 9.ª e a 10.ª posição, entre o nível 14 e 15 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 1156,85€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 17 da tabela única remuneratória (EUR: 1304,46€), segunda posição da categoria de coordenador técnico.

Nota: Os trabalhadores que, em 31 de dezembro de 2008, eram chefes de serviços de administração escolar em regime de substituição e que transitaram para a situação de mobilidade interna, de acordo com o artigo 93.º da Lei n.º 12-A/2008, mantêm a remuneração base que auferiam àquela data, atualizada a valores de 2009, nos termos da Portaria n.º 1553-C, de 31 de dezembro, exceto quando da aplicação do n.º 3 do artigo 62.º da Lei n.º 12-A/2008, resulte remuneração superior.

Ø Assistentes operacionais colocados em situação de mobilidade interna no mesmo serviço para o exercício de funções de encarregado operacional

§ Um assistente operacional entre a 1.ª e a 2.ª posição, entre o nível 1 e 2 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 487,46€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 8 (EUR: 837,60€), primeira posição da categoria de encarregado operacional;

§ Um assistente operacional na 9.ª posição, nível 9 da tabela única remuneratória, com a remuneração de EUR: 892,53€ - deve ser remunerado pelo valor pecuniário correspondente ao nível 10 da tabela única remuneratória (EUR: 944,02€), terceira posição da categoria de encarregado operacional;

3. As situações de mobilidade interna intercategorias existentes à data da entrada em vigor da Lei n.º 83- C/2013, de 31 de dezembro, cujo limite de duração máxima ocorra durante o ano de 2014, bem como as situações cujo o termo ocorra em 31 de dezembro, podem, por acordo entre as partes, ser prorrogadas até 31 de dezembro de 2014, nos termos dos n. os 1 e 2 do artigo 52.º da citada lei.

4. Sobre o mesmo assunto recorda-se que:

§ Os trabalhadores em situação de mobilidade interna intercategorias para o exercício de funções não inerentes à categoria em que se encontram integrados determina o exercício dessas funções, nos termos do n.º 3 do artigo 60.º da Lei n.º 12-A/2008;

§ As situações de mobilidade intercategorias não estão sujeitas à formalidade da publicação em Diário da República, uma vez que, observado o artigo 37.º da Lei n.º 12-A/2008, não estão em causa a constituição de relações jurídicas de emprego público por tempo indeterminado. Contudo, como existe uma alteração da situação jurídico-funcional dos trabalhadores, as mesmas deverão ser objeto de publicitação na página eletrónica do agrupamento de escolas ou escolas não agrupadas, bem como de afixação em local próprio para o efeito, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 12-A/2008.

in http://www.dgae.mec.pt/c/document_library/get_file?p_l_id=15446&folderId=1301249&name=DLFE-77408.pdf

14 comentários:


  1. Parabéns pelo blog Colega.

    Mais uma injustiça. O que tenho não "merece", não justifica esse valor! É vergonhoso comparado com outros funcionários aqui do serviço.

    E mais não digo!

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  2. O MEC a meter água novamente!!! Esses gajos faltam e nada descontam! Eu estive doente 5 dias com gripe e tive um corte tremendo! VERGONHOSO nem pelos colegas têm respeito!

    Maria

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    1. Olá Maria,

      Como tudo na vida, uns têm a sorte de ter pessoas com bom senso à frente do serviço e outros não têm essa sorte.
      Penso que tudo é ajustável e "negociado". Existem pessoas que abusam nas faltas e nada merecem, outras nunca faltam e podem ter sorte :)
      Vamos ter calma.

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  3. Juízos rápidos e generalizações. Bem ao estilo de atuação do governo. Eu estou há 2 anos a exercer as funções de coordenador sem qualquer retribuição e nem com este aumento acho que me vão remunerar o acréscimo de trabalho que tive. Deixei de me preocupar com o meu trabalho para passar a preocupar-me constantemente com o trabalho de todos os colegas, cumprimento de prazos, etc. E se tiver dias de ausência, é óbvio que justifico e desconto, tal como as minhas colegas...

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  4. Tem toda a razão Pedro Mendes. Não somos diferentes por estarmos noutra categoria. Somos todos iguais. Relativamente ao assunto apresentado, isto é tudo muito lindo, mas como temos de pedir cabimento, não sei se isto vai avante...

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  5. Ora, como sempre o objectivo deste governo e que, pelos vistos, há muita gente a cair como patinhos é por uns contra os outros.
    Foi assim com a aplicação das 8 horas diárias para pôr o público com o privado. É assim agora em colocar Chefes e subordinados.
    Acho muito bem que, quem exerce certas funções deve ser paga condignamente por aquilo que exerce.
    Mas não, o que se vê aqui é muita inveja e um atacar a quem não tem culpa. Lamentável.

    Não são eles que ganham bem pelo exercício das suas funções. Somos nós que somos comidos e nem mugimos.

    Reclamam, fazem acções de protesto, fazem greves? Ou são aqueles que esperam sentadinhos que tudo lhes chegue em bandeja de prata e servido por um mordomo de fraque? Lutem mas é em vez de invejarem.


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  6. O MEC a meter agua porquê, Maria? Por regularizar uma situação absurda em que uns tinham a responsabilidade e os outros o proveito?

    Não seja ridicula. Se se acha com capacidade para lideram uma equipa melhor que o seu chefe, lute por isso em vez de vir para aqui mandar postas de pescada.

    A propósito, se faltou, muito bem que desconte. Ou então fosse inteligente e metesse ferias em vez de faltar por doença. Não é o que está na lei ou é daquelas que só lá está por estar?

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    1. Concordo plenamente lutei trabalhei e trabalho muito sou encarregada de ass operacionais mas... ha 2 anos k n recebo cõ tal pediram me muito segredo! Mas todos sabem.isto dava um debate .porque para a maioria e uma satisfacao

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  7. Parece-me que temos aqui uns quantos colegas coordenadores técnicos ou em substituição. É com grande prazer que verifico a vossa presença e com esse espírito de partilha.
    Compreendo e tento relativizar a indignação de alguns elementos. Bem sei que o clima em determinados serviços não estão saudáveis.
    Apelo à credibilização da carreira! E principalmente à dignidade enquanto Funcionários Públicos. (Já que não nos respeitam muito lá em cima).
    Certamente que estas "posições" mais radicais são casos esporádicos, tal como determinados perfis de chefias que não cumprem os seus deveres.

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  8. E quando os Coordenadores são eleitos por compadrios? Que é o que está a acontecer. Já não importa o tempo de serviço nem as avaliações, são só os compadrios.

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  9. Boa tarde!

    Trabalho como assistente técnica numa escola em braga, tive uma proposta para barcelos, mas não o que fazer
    Cumprimentos.

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    1. Se lhe propuseram é porque provavelmente vêm capacidade em si para integrar a equipa. Pese as vantagens e desvantagens. Aceite o convite, se não lhe agradar pode sempre voltar à origem. Se a questão se refere aos procedimentos... julgo que em Braga já são da Autarquia... em Barcelos desconheço, mas o pedido deve ser dirigido ao superior do Organismo, não do serviço.

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  10. Trabalho numa escola que fazia parte de um agrupamento, que por sua vez veio fazer parte de um mega agrupamento, resultado 2 nomeações de assistentes operacionais para exercerem o cargo de encarregadas, com imensas responsabilidades e sem suplemento...2014 esperamos e nada, foi enviada correspondência para os órgãos respectivos, um remete para o outro.....e até agora nada...como proceder para ver de uma vez por todas o assunto resolvido! Como sendo parte interessada como devo proceder para reclamar....

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Agradeço o seu contributo com interesse público e de forma séria.

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